A escolaridade obrigatória em Portugal abrange crianças entre 6 e 18 anos e inclui o ensino básico e secundário, mas não a educação pré-escolar. Os encarregados de educação devem matricular seus educandos e estes devem frequentar a escola; a obrigatoriedade cessa aos 18 anos ou após a conclusão do 12o ano.
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- Escolaridade obrigatória e outras respostas.docx
1. Escolaridade obrigatória e outras respostas
O que é a Escolaridade Obrigatória?
É um direito e um dever que assiste a todos os cidadãos com idades
compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
A Escolaridade Obrigatória implica, para os encarregados de educação, o
dever de procederem à matrícula dos seus educandos e, para os alunos, o dever de
frequência.
Abrange apenas os Ensinos Básico (1º, 2º e 3º ciclos) e Secundário, até ao
12ºano.
A escolaridade é obrigatória até aos 18 anos?
Sim. A Escolaridade Obrigatória implica, para os encarregados de educação,
o dever de procederem à matrícula dos seus educandos e, para os alunos, o deverde
frequência.
A obrigatoriedade cessa no momento do ano escolar em que o aluno
complete os 18 anos. Pode terminar antes se o aluno obtiver um diploma de curso
conferente do nível secundário (12º ano).
2. A escolaridade obrigatória inclui a educação pré-escolar?
Não, inclui apenas os Ensino Básico e Secundário, visto abranger somente alunos
com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
A Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, consagra a universalidade da educação pré-
escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade.
Isto significa que o Estado se compromete a garantir que exista vaga para todas as
crianças com 5 anos na educação pré-escolar, caso os encarregados de educação
assim o desejem. Contudo, esta não é obrigatória.
Quando e onde devo inscrever o meu educando?
A primeira matrícula no ensino básico é obrigatória quando a criança
complete 6 anos de idade até 15 de Setembro e realiza-se no primeiro ano do 1º
ciclo.
Os alunos poderão matricular-se em escolas da rede pública, particular e
cooperativa, bem como em instituições de educação e formação reconhecidas pelas
entidades competentes.
A Escolaridade Obrigatória é gratuita?
Em Portugal, o ensino é universal e gratuito, por isso não podem ser
cobradas propinas, taxas ou emolumentos relacionados com a matrícula, frequência
e certificação do aproveitamento em escolas da rede pública. Isto não abrange
outras instituições nem inclui material (manuais escolares, livros, etc.).
Os alunos em situação de carência, abrangidos pela escolaridade
obrigatória, podem beneficiar de apoios no âmbito da ação social escolar,
nomeadamente na aquisição do dito material.
Quais os deveres e direitos do aluno durante a escolaridade obrigatória?
3. Os deveres e direitos dos alunos estão estabelecidos no “Estatuto do Aluno”,
publicado através da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.
Para os efeitos de cumprimento da legislação aplicável, anualmente é
publicado o Calendário Escola que determina os períodos letivos e não letivos.
A escolaridade obrigatória, em Portugal, é universal e exerce-se com base na
seguinte legislação:
Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
Lei n.º51/2012, de 5 de setembro
Decreto-Lei n.º176/2012, de 2 agosto
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril