Cuidados diários e atividades para o desenvolvimento infantil
1. Mod.CF.066/01
Formação de Amas Certificadas | Mirandela
74-N-1.08.21/22
Mafalda Bento
mafalda.bento@hotmail.com
17/10/2022 a 2/12/2022
1ª Sessão Síncrona
UFCD 9185 – Cuidados de Rotina Diária e
Atividades Promotoras do Desenvolvimento da Criança
2. Mod.CF.066/01
Objetivos da UFCD
Identificar os materiais lúdico-didáticos e equipamentos necessários
para o exercício da atividade de ama;
Planificar as rotinas diárias e as atividades promotoras do
desenvolvimento das crianças;
Desenvolver as atividades lúdico-didáticas relacionando-as com o
quotidiano das crianças na família e comunidade;
Reconhecer a importância da integração dos valores e princípios
educativos na atividade de ama.
3. Mod.CF.066/01
Conteúdos da UFCD
1. Formas de organização do espaço físico, do equipamento e do
material necessário ao exercício de ama.
2. Desenvolvimento das rotinas com crianças:
I. Entrada, acolhimento e saída das crianças e familiares;
II. Cuidados de higiene;
III. Apoio na alimentação;
IV. Descanso;
V. Cuidados em situação de doença ou acidente.
4. Mod.CF.066/01
Conteúdos da UFCD
3. Atividades Promotoras do desenvolvimento com crianças dos 0 aos
3 anos:
I. Jogos sensoriomotores
II. Jogos relacionais ou funcionais
III. Jogos de construção
IV. Jogos simbólicos ou “faz de conta”
V. Jogos de linguagem: histórias, lengalengas, destrava línguas, canções,
outras
5. Mod.CF.066/01
Conteúdos da UFCD
4. Planeamento das rotinas diárias e das atividades promotoras do
desenvolvimento:
I. Importância do brincar no contexto da relação e dos cuidados diários à
criança:
I. Papel do adulto no brincar;
II. Socialização e autonomização da criança;
III. Descoberta do mundo natural.
II. Importância da garantia da continuidade das rotinas da criança na ama e na
família;
III. Intencionalidade educativa no trabalho com crianças dos 0 aos 3 anos;
IV. Estratégias de implementação das rotinas e atividades;
V. Regras e limites;
6. Mod.CF.066/01
Organização da UFCD
1ª Sessão
Síncrona
(3 h)
• Formação
em Sala
Virtual
2ª Sessão
Síncrona
(3 h)
• Formação
em sala
Virtual
3ª Sessão
Síncrona
(3 h)
• Formação
em Sala
Virtual
Trabalho
Assíncrono
(5 h)
• Autoestudo
• Trabalho
Virtual
Individual
• Outros
4ª Sessão
Síncrona
(3 h)
• Formação
em Sala
Virtual
Trabalho
Assíncrono
(5 h)
• Autoestudo
• Trabalho
Virtual
Individual
• Outros
5ª Sessão
Síncrona
(3 h)
• Formação
em Sala
Virtual
7. Mod.CF.066/01
Condições necessárias para o exercício da função de ama
Possuir condições de higiene e de segurança
habitacionais adequadas, de acordo com o disposto no
despacho nº 8243/2015, de 28 de julho;
Possuir meios expeditos de comunicação com as
famílias das crianças bem como os meios de socorro,
em caso de urgência;
Dispor de espaços autonomizáveis na habitação que
possibilitem a realização de atividades lúdicas e o
descanso das crianças de acordo com as respetivas
idades das crianças;
8. Mod.CF.066/01
Condições necessárias para o exercício da função de ama
Possuir uma qualificação de dupla certificação, obtida por
via das modalidades de educação e formação do Sistema
Nacional de Qualificações, que integre unidades de
formação de curta duração do Catálogo Nacional de
Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e
jovens;
Ou ter concluído, com aproveitamento, as unidades de
formação de curta duração do Catálogo Nacional de
Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e
jovens;
O número de crianças a fixar por Ama não pode exceder o
limite de quatro crianças, incluindo neste número os
próprios filhos ou outras crianças a cargo da Ama com
idades compreendidas até à idade de entrada na
escolaridade obrigatória
9. Mod.CF.066/01
Formas de organização do espaço físico, do equipamento e
material necessário ao exercício da atividade de ama
Ama
Assegura à criança cuidados individualizados ao nível do
apoio na alimentação, da saúde, da higiene e do descanso.
Proporciona atividades de acordo com a idade, motivação e
interesse da criança no contexto de uma relação afetiva que
garanta o desenvolvimento integral da criança, da sua
personalidade e das suas potencialidades.
É uma resposta social prestada por uma pessoa idónea,
devidamente licenciada para o efeito pela Segurança Social, a
qual mediante pagamento, cuida na sua residência, de
crianças até 3 anos de idade ou até atingirem o limite de
idade de ingresso em estabelecimento pré-escolar
10. Mod.CF.066/01
Formas de organização do espaço físico, do equipamento e
material necessário ao exercício da atividade de ama
“O conhecimento não provem nem dos objetos, nem da
criança, mas sim das interações entre a criança e os objetos.”
12. Mod.CF.066/01
Formas de organização do espaço físico, do equipamento e
material necessário ao exercício da atividade de ama
Área de circulação, móveis e outros materiais
• As áreas de circulação devem estar livres e desimpedidas, devendo
estar desprovidas de equipamentos ou materiais que não facilitem a
deslocação.
• Os móveis, estantes ou prateleiras devem estar fixos à parede de
forma a não caírem sobre a criança se esta se apoiar neles ou tentar
trepar.
• Devem ser colocados limitadores de abertura nos armários ou
gavetas, cujo interior possa representar perigo para as crianças.
• Os cantos ou arestas dos móveis, das caixilharias ou outros,
sobretudo os que se encontram ao nível da cabeça da criança,
devem ser boleados ou estar devidamente protegidos.
• As toalhas de mesa devem ser curtas, os fios dos candeeiros devem
estar enrolados e os objetos pesados devem ser retirados de cima
dos móveis de forma a não caírem sobre a criança.
13. Mod.CF.066/01
Formas de organização do espaço físico, do equipamento e
material necessário ao exercício da atividade de ama
Escadas
• As escadas devem estar protegidas com «barreiras de
segurança» ou cancelas e deve ser periodicamente verificado
o seu funcionamento.
• As cancelas devem estar fixadas correta e solidamente, na
parte de cima e de baixo das escadas (não apenas no topo), e
não devem ser escaláveis, devendo cumprir os requisitos de
segurança definidos na respetiva norma europeia.
14. Mod.CF.066/01
Formas de organização do espaço físico, do equipamento e
material necessário ao exercício da atividade de ama
Janelas e Varandas
• As janelas devem estar protegidas com «limitadores de
abertura» (abertura máxima 9 cm), por forma a evitar a
queda da criança, mas permitindo a circulação do ar.
• Os fios dos estores não devem estar pendurados, evitando-
se eventual risco de estrangulamento.
• Caso exista varanda, esta deve ter uma guarda (com um
mínimo de 110 cm de altura) e não possuir elementos que
possibilitem a sua escalada (como por exemplo: barras
horizontais). Não podem existir aberturas com mais de 9
cm. As guardas devem cumprir os requisitos definidos na
respetiva norma portuguesa.
15. Mod.CF.066/01
Formas de organização do espaço físico, do equipamento e
material necessário ao exercício da atividade de ama
Camas e berços
• As camas e os berços devem ser sólidos e estáveis, sem
arestas nem qualquer saliência onde possa ficar preso um
botão da roupa da criança, a corrente da chupeta ou
qualquer outro adereço ou brinquedo.
• As grades devem ter uma altura mínima, medida pelo
interior, de 60 cm e não devem ter aberturas superiores a 6
cm. O colchão deve ser firme e estar bem ajustado ao
tamanho da cama. Dentro da cama ou do berço, não deve
haver almofadas ou brinquedos, por forma a evitar risco de
asfixia ou queda.
• As camas e os berços devem obedecer às normas de
segurança europeias.
16. Mod.CF.066/01
Formas de organização do espaço físico, do equipamento e
material necessário ao exercício da atividade de ama
Tomadas
• As tomadas devem ser de alvéolos protegidos e estar a mais de
1,50 m de altura e longe da cama ou da cómoda sobre a qual se
muda o bebé. Se tal não for possível, as tomadas devem estar
sempre protegidas com dispositivos bem-adaptados ao seu
tamanho e que só possam ser retirados com a ajuda de uma
ferramenta própria. Não devem existir fios soltos e extensões.
Cadeiras para alimentação da criança
• As cadeiras de alimentação devem ser estáveis e possuir cinto
que esteja sempre apertado, quando utilizadas, de forma a
evitar a queda da criança.
• As cadeiras devem cumprir as normas europeias de segurança.
17. Mod.CF.066/01
Formas de organização do espaço físico, do equipamento e
material necessário ao exercício da atividade de ama
Material didático e lúdico
• O material didático e lúdico deve ser adaptado à idade da
criança e ao tamanho do espaço disponível para a criança
brincar.
• Deve ser lavável, leve, sem peças pequenas ou arestas. Os
brinquedos e objetos a que a criança tem acesso devem ter
um diâmetro superior a 3,2 cm e no caso de brinquedos
esféricos e ovais, superior a 4,5 cm. Não devem ter partes
que se possam soltar inferiores a este diâmetro.
• Não devem ainda ter fios compridos que possam sufocar a
criança (máximo permitido 22 cm).
• No caso de o brinquedo ter pilhas, o seu compartimento
deve estar bem fechado.
Descubra mais em: https://apsi.org.pt/index.php/pt/
18. Mod.CF.066/01
Material e equipamentos necessários para exercer a
atividade de ama
Uma cadeira para alimentação de bebé
Uma cama de grades por cada criança com menos de 18 meses
Um colchão de espuma plastificado por cada criança com mais de
18 meses
Roupa de cama adequada
Uma espreguiçadeira de bebé por cada criança até à aquisição da
marcha
Material lúdico/didático adequado às idades das crianças
Uma banheira de plástico
19. Mod.CF.066/01
Linhas Orientadoras para Organização do Espaço e dos
Materiais
1. CRIAR ORDEM E
FLEXIBILIDADE NO
AMBIENTE FÍSICO
2. PROPORCIONAR
CONFORTO E
SEGURANÇA A
CRIANÇAS E ADULTOS
3. APOIAR A
ABORDAGEM
SENSÓRIO-MOTORA
DAS CRIANÇAS À
APRENDIZAGEM
Ver anexo H5P
20. Mod.CF.066/01
Aplicação das Linhas Orientadoras a Áreas Específicas
ÁREA DE REFEIÇÕES E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS
Localização Para bebés que já se sentam e experimentam alimentos sólidos, a refeição
geralmente tem lugar num local consistente, com pavimento lavável, junto à zona de
preparação de alimentos. Para bebés de biberão, pode ser qualquer sitio calmo (sofá, chão,
almofadas…).
Materiais e equipamentos Uma mesa e cadeiras à escala das crianças dá-lhes um sentido de
controlo enquanto comem juntas. A proximidade destas mesas com o aparador e o lava loiças
facilita a tarefa de servir e de limpar.
Arrumação Os talheres e pratos limpos devem ser guardados de forma organizada em
armários ou prateleiras na zona de preparação de refeições.
Os bebés passam uma parte do seu dia a comer e aquilo
que ingerem influencia o seu crescimento e
desenvolvimento. De modo geral, as necessidades
nutricionais dos bebés são satisfeitas num ambiente seguro,
descontraído e pacifico, em que a figura familiar que presta
cuidados e carinhos desempenha um papel central.
21. Mod.CF.066/01
Aplicação das Linhas Orientadoras a Áreas Específicas
ÁREA DE DORMIR E DE DESCANSO
Localização A localização da área de dormir varia consoante o espaço físico. No entanto os
cuidadores ficam acessíveis e verificam frequentemente as crianças para estarem disponíveis
quando estas acordam.
Materiais e equipamentos O equipamento para dormir e os materiais necessários para
cada bebé incluem uma cama de grades/berço ou um colchão de tamanho adequado
(depende da idade da criança), roupa de cama e os objetos de conforto de cada criança.
Arrumação Se as crianças dormirem em catres, é preciso empilha-los e guarda-los onde não
estorvem. A roupa em uso dos catres pode ser dobrada e arrumada numa prateleira em cima
dos cates ou dobrada por cima de cada catre.
Dormir é uma atividade natural e vital para todas as crianças.
No descanso, o sono varia consideravelmente de criança para
criança e de mês para mês.
À medida que estas crescem, a sua necessidade de dormir a
sesta decresce gradualmente, embora continue a oscilar por
diversas razões incluindo doença, padrões de sono noturno,
acontecimentos especiais e alterações de rotina.
22. Mod.CF.066/01
Aplicação das Linhas Orientadoras a Áreas Específicas
ÁREAS DE HIGIENE CORPORAL
Localização Para salvaguardar a higiene sanitária, a área de mudança de fraldas e de vestir
deve ser necessariamente localizada longe das áreas de refeições e de preparação dos
alimentos. Para que o cuidador que está a mudar a fralda ou vestir um bebé possa dar
atenção ás outras crianças, é imprescindível que esta área esteja localizada num sitio onde
outras crianças possam olhar e ver o cuidador.
Materiais e equipamentos A mesa da muda de fralda deve ser coberta com um tecido
almofadado, macio e lavável. Se usarem pote, cada criança deve ter o seu.
Arrumação É necessário guardar as fraldas de cada criança, a sua roupa de reserva e
outros acessórios de mudança de fralda num armário devidamente identificado.
A área de mudança de fraldas e de vestir deve ser fácil de usar e
de limpar. É também importante que esta área seja
suficientemente convidativa e interessante para que as crianças
tenham vontade de aí passar algum tempo.
Como crianças que aprendem ativamente e estão ávidas de
andar, regra geral, apresentam uma enorme vontade em
realizarem sozinhos as tarefas envolvidas na sua higiene.
23. Mod.CF.066/01
Aplicação das Linhas Orientadoras a Áreas Específicas
ESPAÇOS PARA AS CRIANÇAS BRINCAREM
Localização Um espaço interior para brincar destinado a bebés pode estar localizado em
qualquer local da sala, desde que preencha os seguintes critérios: estar fisicamente separado
da área de preparação dos alimentos, da área de dormir/ vestir/ higiene; estar fora do circuito
de maior afluência de pessoas; ser suficientemente para que o bebé se possa deitar, mexer
rebolar,…
Materiais e equipamentos Como aprendizes ativos, precisam de materiais variados ,
versáteis e flexíveis que apoiem a sua abordagem sócio motora à aprendizagem…
Arrumação Num contexto de aprendizagem ativa, os materiais para brincar são arrumados
de maneira a que as crianças possam escolher aquilo que desejam explorar e com quem
querem brincar.
Qualquer espaço interior para brincar deve responder à
necessidade que os bebés têm de estar no chão, onde
podem mexer-se e explorar o seu ambiente imediato,
mantendo o educador no seu campo de visão e chamando a
sua atenção.
24. Mod.CF.066/01
Aplicação das Linhas Orientadoras a Áreas Específicas
ESPAÇOS EXTERIORES DE RECREIO PARA BEBÉS E CRIANÇAS
Localização Para que a deslocação do interior para o exterior seja fácil e feita sem
sobressaltos e pressas, o recreio deve ficar tão perto quanto possível.
Materiais e equipamentos Os brinquedos ou objetos que apoiam a atividade e o jogo das
crianças no espaço interior também funcionam no espaço exterior (bolas, rocas,
recipientes,…).
Arrumação O sistema de arrumação deverá permitir que os cuidadores poupem alguns
passos e tempo, para que se possam dedicar mais às crianças e não tanto ao transporte dos
materiais.
A zona exterior de recreio é um prolongamento importante do
ambiente interior de exploração e brincadeira. Lá fora os
bebés ouvem, cheiram, sentem ou veem árvores, nuvens,
vento, temperaturas quentes ou frias e alterações de
luminosidade.
Riquíssimo em vistas, texturas, sons, cheiros e oportunidades
para movimento.
25. Mod.CF.066/01
Criação de um Contexto de Aprendizagem Ativa para Bebés
e Crianças por onde Começar?
Começar com simplicidade
Juntar gradualmente novos elementos ou
disposições ao espaço existente
Proporcionar uma áreas e materiais adequados para
que todas as crianças possam usar o espaço
Proporcionar às crianças pistas para arrumação do
espaço