O documento descreve o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância em Portugal, definindo-o como um conjunto de entidades que visam garantir o desenvolvimento de crianças com limitações físicas ou em risco de atraso de desenvolvimento entre 0-6 anos. O sistema tem como objetivos a proteção dos direitos das crianças, detecção precoce de limitações, intervenção para prevenir atrasos e apoiar famílias. Equipas multidisciplinares locais elaboram planos individuais de intervenção para cada caso.
1. Mestrado Intervenção Precoce
2013/2014
1º Ano
1º Semestre
História das Ideias em Intervenção Precoce
Intervenção Precoce na Infância
em Portugal
Docente: Profª. Marina Fuertes
Discente: Débora Marques 2013083
2. Intervenção Precoce
“Intervenção precoce na infância (IPI)» o conjunto de medidas de apoio integrado
centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e
reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social”
O SNIPI abrange crianças entre os 0 e 6 anos, com alterações nas funções ou
estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva
idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as
suas famílias.(Decreto-Lei 281/2009 de 6 de Outubro).
Objetivos
Para alcançar este desiderato, instituem-se três níveis de processos de acompanhamento
e avaliação do desenvolvimento da criança e da adequação do plano individual para
cada caso, ou seja, o nível local das equipas multidisciplinares com base em parcerias
institucionais, o nível regional de coordenação e o nível nacional de articulação de todo
o sistema. O presente decreto -lei cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na
Infância, adiante designado por SNIPI, o qual consiste num conjunto organizado de
entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de
desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o
crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade,
bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento.
O SNIPI tem os seguintes objectivos:
a) Assegurar às crianças a protecção dos seus direitos eo desenvolvimento das suas
capacidades, através de acçõesde IPI em todo o território nacional;
b) Detectar e sinalizar todas as crianças com risco dealterações ou alterações nas
funções e estruturas do corpoou risco grave de atraso de desenvolvimento;
c) Intervir, após a detecção e sinalização nos termos daalínea anterior, em função das
necessidades do contextofamiliar de cada criança elegível, de modo a prevenir oureduzir
os riscos de atraso no desenvolvimento;
d) Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursosdos sistemas da segurança social,
da saúde e da educação;
e) Envolver a comunidade através da criação de mecanismosarticulados de suporte
social.
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3. Destinatários
O SNIPI abrange as crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou
estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva
idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as
suas famílias.
Tipos de práticas
“Família - duas ou mais pessoas que se consideram como tal e que assumem
obrigações, funções e responsabilidades geralmente essenciais para a vida familiar”
(Barker, 1991, pág. 80 citado por Derrano, 2007, pág.20)
O modelo proposto por Dunst, em 2000 e desenvolvido em 2005, visa a promoção do
desenvolvimento, aprendizagem e competência interactiva da criança, o bem-estar dos
pais e a promoção da qualidade de vida da família. Além das práticas de auxílio
centradas na família, integra as componentes de: oportunidades de aprendizagem da
criança (motivar envolvimento ativo – controlo pelas crianças das suas competências);
Apoio ás competências dos pais (informação, aconselhamento e orientação – autoestima competências e conhecimentos parentais já existentes, aquisição de novas
competências para cuidar da criança); Apoios e recursos da família/comunidade.
Segundo Breia, Almeida e Côloa (2004, pág. 21) presentemente não existe um consenso
de modo a definir verdadeiramente o conceito de Intervenção Precoce, uma vez que tem
sido utilizada perante diferentes práticas, umas com carácter de prevenção e outras com
carácter de remediação. No que concerne ás práticas de carácter de remediação, estas
são as que surgem numa situação problemática mas no sentido de evitar o seu
agravamento,
através
da
aquisição
de
competências
ou
comportamentos
compensatórios, de modo a diminuir o número de casos e reduzir igualmente a
prevalência de problemas ou condições manifestados na população; ou ao invés, através
da redução da expressão de sequelas existentes em situações já diagnosticadas ou
identificadas. As práticas recomendadas na IPI é a Abordagem centrada na família; a
inclusão, as práticas desenvolvimentalmente adequadas e a coordenação inter-serviços.
Em termos da prática centrada na família, existe o reconhecimento da família como
contexto principal e primário para promover a saúde e bem-estar da criança; respeito
pelas escolhas e decisões da família; ênfase nas potencialidades da criança e da família e
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4. nos recursos necessários para promover padrões normativos de vida; relação famíliaprofissionais como catalisador para mobilizar recursos necessários ás escolhas
realizadas e para actualizar as escolhas; respeito mútuo família-profissional para
alcançar os resultados desejados; benefícios ao nível do “empowerment” e bem-estar
familiar; promove perceções positivas dos pais em relação ás suas próprias
competências; promove julgamentos positivos por parte dos pais, acerca do
comportamento, funcionamento e desenvolvimento dos seus filhos; enfoque da
intervenção na família, sendo o objetivo manter e melhorar o bem-estar da unidade
familiar.
Equipas
O papel do profissional de IPI deve ser como um recurso e suporte familiar, deve criar
oportunidades para a família exercer as suas competências, no sentido da sua
capacitação e delegar o poder de decisão á família – quais os objectivos prioritários de
intervenção e qual o seu contexto.Equipas locais de intervenção, adiante designado por
ELI, são constituídas por equipas pluridisciplinares com base em parcerias institucionais
envolvendo vários profissionais:Educadores de infância de IP; Enfermeiro(s); Médico(
s) de família/pediatra(s), outros; Assistentes sociais; Psicólogos; Terapeutas, e outros,
que representem todos os serviços que são chamados a intervir, elaborando um Plano
Individual de Intervenção Precoce (PIIP) atendendo ás necessidades das famílias. Sendo
que, é necessário que o citado Plano oriente as famílias que o subscrevam e estabeleça
um diagnóstico adequado onde compareça as dificuldades, mas igualmente os pontos
fortes de desenvolvimento da criança, tendo em conta as alterações a incluir no meio
ambiente de modo a propulsionar os mencionados pontos fortes, utilizando a
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde para Crianças e
Jovens, da Organização Mundial de Saúde (ICF-CY 2007). Equipas constituídas pela
por Terapeutas e Psicólogos de modo a promover a cooperação ativa com as IPSS e
equiparadas para efeitos de contratação de profissionais de serviço social,; contratação
na rede de cuidados de saúde primários e nos hospitais, integrando profissionais de
saúde com qualificação adequadas ás necessidades de cada criança; existem equipas de
coordenação regional com profissionais dos centros distritais do Instituto da Segurança
Social através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social; através do Ministério
da Saúde existe a designação de profissionais para as equipas de coordenação regional;
pelo Ministério da Educação existe uma organização de rede de agrupamentos de
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5. escolas de referencia para IPI de modo a integrar docentesdessa área de intervenção,
bem como, designam profissionais para as equipas de coordenação regional.
As funções das ELI são:
1. Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o SNIPI;
2. Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente
elegíveis, requeiram avaliação periódica, devido à natureza dos seus factores de
risco e probabilidade de evolução;
3. Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
4. Elaborar e executar o PIIP em função do diagnóstico da situação;
5. Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção,
dinamizando redes formais e informais de apoio social;
6. Articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e
jovens, com os núcleos da saúde de crianças e jovens em risco ou outras
entidades com actividade na área da protecção infantil
7. Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros
programas, serviços ou contextos educativos;
8. Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se
encontrem colocadas as crianças integradas em IPI.
Bibliografia:
Breia, G., Almeida, I. C. &Colôa, J. (2004). Conceitos e Práticas em Intervenção
Precoce. Ministério da Educação. Lisboa.
Decreto Lei nº 281/2009 - Diário da República, 1ª Série – Nº 193 – 6 de Outubro de
2009
Dunst, C. J. (2005). Foundations for an evidence-based approach to early childhood
intervention
and
family
support.CASEinPoint.Retirado
http://www.fippcase.org/caseinpoint/caseinpoint_vol1_no1.pdf
Serrano, A. M. (2007). Redes Sociais de Apoio e sua Relevância para a Intervenção
Precoce. Porto: Porto Editora.
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de
6. Anexos
A Intervenção Precoce (I.P.) em Portugal remonta à década de 60. Os primeiros
programas que surgiram após a criação pelo Instituto de Assistência a Menores do
Ministério da Saúde e Assistência, o Serviço de Orientação Domiciliária (SOD)
destinavam-se a crianças invisuais. Estes programas seguiam, fundamentalmente, o
modelo médico, e, portanto, muito ligados ainda aos serviços de saúde. Esta perspetiva
médica tem no seu âmago uma preocupação de cariz preventivo, tendo um relativo
impacto nas famílias e nas crianças. Nesta sequência, os cuidados e a educação para as
crianças até aos 6 anos de idade (amas, creches, jardins de infância) eram
fundamentalmente da responsabilidade do Ministério da Saúde e Assistência. Estes
serviços estiveram mais tarde a cargo da Segurança Social e depois do Ministério da
Educação (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).As crianças com paralisia e com
problemas motores eram atendidas nos centros de Reabilitação de Paralisia Cerebral
(Lisboa, Porto e Coimbra), que integravam técnicos de diferentes especialidades,
trabalhando de forma diferenciada (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).Com a
Revolução de Abril, altura em que se dão verdadeiras modificações na sociedade
portuguesa e, por conseguinte, no atendimento às crianças com deficiência, com as
famosas “cooperativas de crianças inadaptadas” (CERCIS). Estas cooperativas surgiram
da iniciativa dos pais, sob a tutela do Ministério da Educação. Apesar de haver uma
mudança significativa no atendimento a estas crianças e nos recursos utilizados,
continua o mesmo problema, ou seja, uma criança com idade inferior aos seis anos
raramente era atendida nestas estruturas (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).A
Intervenção Precoce consiste numa perspetiva ecológico, sistémica e Pluridisciplinar
que tem como principal objetivo, facilitar o desenvolvimento da criança e proporcionar
o bem-estar da família. Nesta perspectiva, a Intervenção Precoce possui como principal
intuito apoiar a família, de modo a proporcionar-lhes um tipo de relacionamento e uma
forma de se relacionar melhor com o seu filho, enfatizando os contextos de vida da
criança e promovendo ambientes mais adequados ao seu desenvolvimento.
A intervenção precoce junto de crianças com alterações ou em risco de apresentar
alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal
desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização
do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão
tornar. (Dec. Lei. 281 de 2009)
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7. Assim, o sistema de intervenção precoce deve assentar na universalidade do acesso, na
responsabilização dos técnicos e dos organismos públicos e na correspondente
capacidade de resposta (Dec. Lei. 281 de 2009).Para que esta Intervenção resulte na sua
plenitude, é necessário que exista da parte dos profissionais de saúde, e da família em
questão, uma relação de confiança e parceria para que possam ser avaliados os pontos
fortes da criança, realizar o levantamento de recursos e as capacidades da família e
executar a adequação de contextos em que a mesma se insere. Tudo isto para que possa
existir um bom relacionamento entre ambas as partes e se proporcionem momentos de
prazer e satisfação nestas novas mudanças que irão surgir na família.
Por volta de 1973, surge a Divisão de Educação Especial no Ministério da Educação
contribuindo para uma perspectiva mais “educacional” no campo da educação e para o
início do movimento da integração. No entanto, eram raras as crianças com idades
inferiores a seis anos que eram atendidas por estas equipas e, nesta altura, a integração
das crianças com deficiência nos jardins-de-infância era praticamente nula. Somente os
casos de deficiências mais graves eram detectados pelas estruturas de saúde. A grande
maioria das crianças com deficiência, mesmo em idade escolar, permanecia em casa,
contribuindo tal facto para a escassez de recursos existentes. A integração destas
crianças, passa a ser notória por parte das instituições privadas e de solidariedade social,
a partir de 1974, beneficiando, algumas delas, do apoio dos serviços de orientação
domiciliária, no caso da região de Lisboa e do Porto, ou das educadoras das equipas de
educação especial do Ministério da Educação.A partir desta altura começam a surgir
projectos inovadores e de extrema importância para a I.P. em Portugal, o Projecto de
Águeda e o Projecto do Hospital Pediátrico de Coimbra. Estes projectos tinham uma
forte componente integradora, na medida em que, os programas assentavam no
funcionamento e interacção dos vários serviços implicados e dinamizados pela própria
comunidade, abrindo novas portas nos modelos de prevenção e de intervenção (Bairrão,
J.R. & Almeida, I. C., 2002).Segundo Bairrão (2000), “considerava-se “em risco”, toda
a criança portadora de uma deficiência, que tivesse sido sujeita a problemas no período
pré, peri ou pós-natal ou ainda, com privações várias – nutrição, graves carências
socioeconómicas, incapacidade materna, marginalização familiar ou outra.”Com o
decorrer dos anos foi-se generalizando a importância de desenvolver novas formas mais
eficazes de apoio e de intervenção às crianças com deficiência. Começou, então, a falarse de identificação ou detecção precoce, surgiu, também a necessidade de estimulação
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8. precoce, quer no sector da saúde quer nos sectores da educação e da segurança social.
Não obstante, este novo olhar para esta problemática, a identificação e detecção das
crianças com problemas continuou a ser tardia, ocorrendo, geralmente, no início da
escolaridade obrigatória. Verificou-se, apenas, um certo alargamento nas crianças
atendidas, não ocorrendo mudanças significativas relativamente ao período anterior.
O atendimento das crianças nas faixas etárias mais precoces, caracterizavam-se por
orientações genéricas às famílias e, na prestação de apoios especializados à criança,
sendo estes de cariz reabilitativo. Esta situação é, ainda hoje, muito frequente (Bairrão,
J.R. & Almeida, I. C., 2002).Na década de 80 surgem em Portugal experiências
inovadoras, com uma estrutura organizativa e com um enquadramento teórico mais
consistente. Seria o início de uma nova etapa no âmbito da I.P. Estas experiências de
vanguarda, foram promovidas por duas entidades que, já nos anos 60 e 70 tinham tido
um papel primordial no domínio dos programas de Intervenção Precoce e da Educação
Especial: a Direcção de Serviços e Orientação e Intervenção Psicológica (DSOIP) e o
Projecto Integrado de Intervenção Precoce (PIIP) de Coimbra, este último teve a sua
origem no projecto de Águeda já atrás referido (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C.,
2002).Estas duas entidades tinham o mesmo objectivo: intervencionar a criança o mais
precocemente possível. No entanto, estes dois serviços tinham características muito
distintas, ou seja, o primeiro é um serviço estatal pertencente ao Ministério da
Solidariedade Social, enquanto que o segundo é um projecto que dispõe de
financiamento próprio e que integra diversos serviços e recursos locais num sistema
organizativo de base comunitária (citado por Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002). "...A
DSOIP aprofundou, implementou e disseminou um modelo de Intervenção Precoce, o
Modelo Portage, (citado por Bairrão & Almeida, 2002), oriundo dos Estados Unidos.
Este modelo foi de grande aceitação, na medida, em que, implicava directamente os pais
e, assenta num tipo de modelo organizacional consistente que, era de grande ajuda tanto
para os pais como para os técnicos, pois estava teoricamente bem enquadrado. A
implementação do Modelo Portage para Pais incidia em duas vertentes novas e
complementares. No entanto, e, apesar de tudo, esse modelo constituía uma importante
ruptura no sentido epistemológico do termo, na medida, em que, rompe com as práticas
tradicionais da Educação Especial existentes em Portugal. Por um lado, elegia os pais
como principais agentes de intervenção para a mudança na situação deficitária dos seus
filhos, contrariando, desta forma a prática até então, baseada num modelo médico cujo
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9. principal agente era o técnico; por um lado, obrigava os técnicos a trabalharem num
terreno pouco explorado e pouco usual, que é o envolvimento com outros adultos, pais e
técnicos, sendo que esse trabalho deveria decorrer no ambiente natural dos pais e da
criança (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).
A implementação deste projecto e o seu elevado interesse, aumentou consideravelmente
a nível de formação, os técnicos provenientes das equipas do Ensino Especial do
Ministério da Educação (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).A nível legislativo, a Lei
de Bases do Sistema Educativo (L.B.S.E., 1986) faz uma breve referência à Intervenção
Precoce não na perspectiva de inclusão, mas com o objectivo de combater o insucesso
escolar.Até aos anos 90 a legislação portuguesa ainda se encontrava numa perspectiva
compensatória e não numa perspectiva preventiva. Esta concepção “compensatória” é
ainda visível na actual legislação, quando se refere aos objectivos de Educação Préescolar (Lei quadro da Educação Pré-escolar, nº 5/97).Em 1989, podemos encontrar na
Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
(Lei nº 9/89, artigo nº 18) uma breve referência ao atendimento precoce como na
L.B.S.E., nomeadamente na responsabilidade atribuída ao Estado em promover a nível
de acções que propusessem o esclarecimento, a prevenção e o tratamento precoce da
deficiência.Ao longo dos anos 90 a mudança efectuou-se na altura que, os projectos de
I.P. passaram a ser financiados, quer com dinheiros nacionais, quer com dinheiros
comunitários. Este tipo de financiamentos exigiam aos programas um outro tipo de
organização, assim, tudo tinha que estar bem claro: a população alvo, a metodologia, os
recursos, a previsão orçamental, a avaliação e, o mais importante de tudo, a colaboração
e a parceria de serviços distintos (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).Em 1997, o
Ministério da Educação introduz mudanças significativas nas políticas educativas quer a
nível pré-escolar, quer a nível do Ensino Especial através das seguintes medidas
legislativas: Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar, Lei nº 5/97; o Despacho Conjunto nº
105/97 e o Portaria nº 52/97.
O Envolvimento Parental e a sua importância está em destaque no Despacho – Conjunto
nº 891/99, na medida em que, assumir com eficácia um papel relevante na educação dos
seus filhos com deficiência, é essencial, que tenham conseguido superar a situação de
crise que essa situação lhes possa ter causado.
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