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22/11/2013

CLASSIFICAÇÃO
Ordinário.
Crimes com penas iguais ou maiores que 4 anos.

Sumario.
Crimes com penas maiores que 2 e menores que 4
anos.

PROCEDIMENTO COMUM
Prof. Thiago Sturmer
Direito Penal e Processo Penal

QUESTÃO DE CONCURSEIRO
Qual a consequência da não utilização do
procedimento correto?

Sumaríssimo.
Crimes com pena iguais ou menores que 2 anos.

CONCURSO DE CRIMES
Qualificador, privilegio, causa de aumento, causa
de diminuição, agravantes e atenuantes.

Nulidade absoluta? Relativa?

O eventual erro de procedimento é causa de
nulidade relativa.
Para ser alegada, o prejuízo deve ser comprovado.

Supondo que tenha cometido mais de um crime o
acusado em concurso, as qualificadoras,
privilégios, causa de aumento ou diminuição,
agravantes e atenuantes, são levados em
consideração?
Ou uso só o tipo base da pena?
SIM. PROCURANDO SEMPRE O MAXIMO
DE PENA A SER IMPOSTA PARA SABER O
PROCEDIMENTO CORRETO.

PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
Oferecimento da Peça Acusatória.
Denuncia ou Queixa.

Recebimento.
Rejeição (não recebimento)

REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA – ART
395 CPP
Motivos:
I.
Inépcia da peça acusatória.
Inépcia Formal: Não observância dos requisitos
obrigatórios da peça.
Inépcia Material: Não há justa causa para o inicio
do processo.
Atenção: Eventual Inépcia deve ser arguida ate o
momento da sentença.

1
22/11/2013

I.
II.

Inépcia.
Falta de pressupostos processuais ou de
condições para exercício da ação penal.
I.
II.
III.

Possibilidade
Legitimidade
Interesse

Exp: Promotor de Justiça ofereceu denuncia em
crime de ação penal privada.
Promotor = parte ilegítima.

QUESTÃO DE CONCURSEIRO
É possível rejeição parcial da peça acusatória?
Promotor oferece uma denuncia, acusando uma
pessoa por dois crimes distintos, um de ação
penal publica e outro de ação penal privada.

Inépcia.
Falta de pressupostos processuais ou de
condições para exercício da ação penal.
Falta de justa causa para exercício da ação
penal.

I.
II.

III.

O que é justa causa?
Lastro probatório mínimo indispensável para a
instauração de um processo penal.
Não pode-se admitir acusações temerárias, infundadas,
não se pode admitir um processo leviano.
I.

MOMENTO DA REJEIÇÃO
Quando:
Após o oferecimento da peça acusatória sem
que haja necessidade de manifestação da defesa.

O juiz pode rejeitar a peça acusatória depois de
recebê-la?
Após recebida a peça acusatória não é possível
ulterior rejeição pelo mesmo juizo.

RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA
Quando:
Art 396 CPP
Oferecimento da Peça Acusatória
Recebimento

CONSEQUÊNCIAS DO RECEBIMENTO
Fixação de competência por antecipação.
Causa de interrupção da prescrição.
Juiz competente.

Para muitos o recebimento da inicio ao Processo
Penal.

Deve ser fundamentada(justificada)?
Sim, sob pena de nulidade.

Será marcada audiência no prazo Maximo de 60 dias.
Tomada de declarações.
Testemunhas, acusação(08) e defesa(08).
Peritos.
O acusado.

2
22/11/2013

Art 402 CPP – Pedido de Diligências.
Diligências são ações realizadas com a intenção de
esclarecer algo, provar um ponto.
Exp: Um pedido de busca e apreensão, a
reprodução simulada de um crime, uma perícia
médica, grafotécnica, etc, são exemplos de
diligências.

Negando a Diligência.
Alegações finais de 20 minutos(acusação e defesa).
Prorrogáveis por mais 10 minutos.
Caso de mais de um acusado, tempo individual.
Sentença oral do Juiz.
No caso de Complexidade do caso ou numero de
acusados.
Dara 5 dias para apresentar Memoriais.
10 dias para proferir sentença.

Fim

3

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  • 1. 22/11/2013 CLASSIFICAÇÃO Ordinário. Crimes com penas iguais ou maiores que 4 anos. Sumario. Crimes com penas maiores que 2 e menores que 4 anos. PROCEDIMENTO COMUM Prof. Thiago Sturmer Direito Penal e Processo Penal QUESTÃO DE CONCURSEIRO Qual a consequência da não utilização do procedimento correto? Sumaríssimo. Crimes com pena iguais ou menores que 2 anos. CONCURSO DE CRIMES Qualificador, privilegio, causa de aumento, causa de diminuição, agravantes e atenuantes. Nulidade absoluta? Relativa? O eventual erro de procedimento é causa de nulidade relativa. Para ser alegada, o prejuízo deve ser comprovado. Supondo que tenha cometido mais de um crime o acusado em concurso, as qualificadoras, privilégios, causa de aumento ou diminuição, agravantes e atenuantes, são levados em consideração? Ou uso só o tipo base da pena? SIM. PROCURANDO SEMPRE O MAXIMO DE PENA A SER IMPOSTA PARA SABER O PROCEDIMENTO CORRETO. PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO Oferecimento da Peça Acusatória. Denuncia ou Queixa. Recebimento. Rejeição (não recebimento) REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA – ART 395 CPP Motivos: I. Inépcia da peça acusatória. Inépcia Formal: Não observância dos requisitos obrigatórios da peça. Inépcia Material: Não há justa causa para o inicio do processo. Atenção: Eventual Inépcia deve ser arguida ate o momento da sentença. 1
  • 2. 22/11/2013 I. II. Inépcia. Falta de pressupostos processuais ou de condições para exercício da ação penal. I. II. III. Possibilidade Legitimidade Interesse Exp: Promotor de Justiça ofereceu denuncia em crime de ação penal privada. Promotor = parte ilegítima. QUESTÃO DE CONCURSEIRO É possível rejeição parcial da peça acusatória? Promotor oferece uma denuncia, acusando uma pessoa por dois crimes distintos, um de ação penal publica e outro de ação penal privada. Inépcia. Falta de pressupostos processuais ou de condições para exercício da ação penal. Falta de justa causa para exercício da ação penal. I. II. III. O que é justa causa? Lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal. Não pode-se admitir acusações temerárias, infundadas, não se pode admitir um processo leviano. I. MOMENTO DA REJEIÇÃO Quando: Após o oferecimento da peça acusatória sem que haja necessidade de manifestação da defesa. O juiz pode rejeitar a peça acusatória depois de recebê-la? Após recebida a peça acusatória não é possível ulterior rejeição pelo mesmo juizo. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA Quando: Art 396 CPP Oferecimento da Peça Acusatória Recebimento CONSEQUÊNCIAS DO RECEBIMENTO Fixação de competência por antecipação. Causa de interrupção da prescrição. Juiz competente. Para muitos o recebimento da inicio ao Processo Penal. Deve ser fundamentada(justificada)? Sim, sob pena de nulidade. Será marcada audiência no prazo Maximo de 60 dias. Tomada de declarações. Testemunhas, acusação(08) e defesa(08). Peritos. O acusado. 2
  • 3. 22/11/2013 Art 402 CPP – Pedido de Diligências. Diligências são ações realizadas com a intenção de esclarecer algo, provar um ponto. Exp: Um pedido de busca e apreensão, a reprodução simulada de um crime, uma perícia médica, grafotécnica, etc, são exemplos de diligências. Negando a Diligência. Alegações finais de 20 minutos(acusação e defesa). Prorrogáveis por mais 10 minutos. Caso de mais de um acusado, tempo individual. Sentença oral do Juiz. No caso de Complexidade do caso ou numero de acusados. Dara 5 dias para apresentar Memoriais. 10 dias para proferir sentença. Fim 3