O documento discute os procedimentos criminais comuns ordinários e sumaríssimos no Brasil. Ele explica as diferenças entre os procedimentos com base no tipo e pena do crime, como rejeitar peças acusatórias, receber acusações e realizar audiências. O documento também responde perguntas sobre concurso de crimes e possibilidade de rejeição parcial de acusações.
Crimes contra administração pública - Crimes Funcionais
Procedimento comum
1. 22/11/2013
CLASSIFICAÇÃO
Ordinário.
Crimes com penas iguais ou maiores que 4 anos.
Sumario.
Crimes com penas maiores que 2 e menores que 4
anos.
PROCEDIMENTO COMUM
Prof. Thiago Sturmer
Direito Penal e Processo Penal
QUESTÃO DE CONCURSEIRO
Qual a consequência da não utilização do
procedimento correto?
Sumaríssimo.
Crimes com pena iguais ou menores que 2 anos.
CONCURSO DE CRIMES
Qualificador, privilegio, causa de aumento, causa
de diminuição, agravantes e atenuantes.
Nulidade absoluta? Relativa?
O eventual erro de procedimento é causa de
nulidade relativa.
Para ser alegada, o prejuízo deve ser comprovado.
Supondo que tenha cometido mais de um crime o
acusado em concurso, as qualificadoras,
privilégios, causa de aumento ou diminuição,
agravantes e atenuantes, são levados em
consideração?
Ou uso só o tipo base da pena?
SIM. PROCURANDO SEMPRE O MAXIMO
DE PENA A SER IMPOSTA PARA SABER O
PROCEDIMENTO CORRETO.
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
Oferecimento da Peça Acusatória.
Denuncia ou Queixa.
Recebimento.
Rejeição (não recebimento)
REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA – ART
395 CPP
Motivos:
I.
Inépcia da peça acusatória.
Inépcia Formal: Não observância dos requisitos
obrigatórios da peça.
Inépcia Material: Não há justa causa para o inicio
do processo.
Atenção: Eventual Inépcia deve ser arguida ate o
momento da sentença.
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2. 22/11/2013
I.
II.
Inépcia.
Falta de pressupostos processuais ou de
condições para exercício da ação penal.
I.
II.
III.
Possibilidade
Legitimidade
Interesse
Exp: Promotor de Justiça ofereceu denuncia em
crime de ação penal privada.
Promotor = parte ilegítima.
QUESTÃO DE CONCURSEIRO
É possível rejeição parcial da peça acusatória?
Promotor oferece uma denuncia, acusando uma
pessoa por dois crimes distintos, um de ação
penal publica e outro de ação penal privada.
Inépcia.
Falta de pressupostos processuais ou de
condições para exercício da ação penal.
Falta de justa causa para exercício da ação
penal.
I.
II.
III.
O que é justa causa?
Lastro probatório mínimo indispensável para a
instauração de um processo penal.
Não pode-se admitir acusações temerárias, infundadas,
não se pode admitir um processo leviano.
I.
MOMENTO DA REJEIÇÃO
Quando:
Após o oferecimento da peça acusatória sem
que haja necessidade de manifestação da defesa.
O juiz pode rejeitar a peça acusatória depois de
recebê-la?
Após recebida a peça acusatória não é possível
ulterior rejeição pelo mesmo juizo.
RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA
Quando:
Art 396 CPP
Oferecimento da Peça Acusatória
Recebimento
CONSEQUÊNCIAS DO RECEBIMENTO
Fixação de competência por antecipação.
Causa de interrupção da prescrição.
Juiz competente.
Para muitos o recebimento da inicio ao Processo
Penal.
Deve ser fundamentada(justificada)?
Sim, sob pena de nulidade.
Será marcada audiência no prazo Maximo de 60 dias.
Tomada de declarações.
Testemunhas, acusação(08) e defesa(08).
Peritos.
O acusado.
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3. 22/11/2013
Art 402 CPP – Pedido de Diligências.
Diligências são ações realizadas com a intenção de
esclarecer algo, provar um ponto.
Exp: Um pedido de busca e apreensão, a
reprodução simulada de um crime, uma perícia
médica, grafotécnica, etc, são exemplos de
diligências.
Negando a Diligência.
Alegações finais de 20 minutos(acusação e defesa).
Prorrogáveis por mais 10 minutos.
Caso de mais de um acusado, tempo individual.
Sentença oral do Juiz.
No caso de Complexidade do caso ou numero de
acusados.
Dara 5 dias para apresentar Memoriais.
10 dias para proferir sentença.
Fim
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