1. O procedimento sumário se aplica a crimes punidos com detenção e contravenções penais de competência do juiz singular, sendo o rito padrão para esses delitos.
2. O procedimento é composto por inquérito policial, denúncia ou queixa, defesa prévia, oitiva de testemunhas de acusação, interrogatório do réu e audiência de instrução e julgamento.
3. A instrução deve ser encerrada em até 61 dias quando o réu estiver preso, sob pena de coação ilegal.