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16/04/2014
1
Estatuto Estadual da
igualdade Racial
LEI N.º 13.694/2011
Prof. Thaigo Sturmer (facebook)
Email: tsturmer@gmail.com
www.profthiagos.blogspot.com.br
Finalidade
Objetiva a superação do preconceito, da
discriminação e das desigualdades raciais.
Definições
 § 1° - discriminação racial;
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça,
cor, descendência ou origem nacional ou étnica... em qualquer
campo da vida pública ou privada.
16/04/2014
2
Definições
 § 2° - desigualdade racial;
toda situação injustificada de diferenciação de acesso e
fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e
privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica.
Definições
 § 3° - considera-se negro;
Aquele que se declare, expressamente, como negro,
pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de
palavra ou expressão equivalente que o caracterize
negro.
Definições
 § 4° - ações afirmativas
os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e
pela iniciativa privada para a correção das desigualdades
raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
16/04/2014
3
Definições
 § 5° - políticas públicas;
As ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no
cumprimento de suas atribuições institucionais
PONTOS PRINCIPAIS
DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
 Art 4º - SUS.
 Art 6º - Incentivo a Pesquisa.
 Art 8º - Redução de risco em doenças especificas.
PONTOS PRINCIPAIS
DO DIREITO À CULTURA, À EDUCAÇÃO,
AO ESPORTE E AO LAZER
 Art 10º - Estado DEVE – ensino gratuito, esporte, lazer, apoiar
iniciativas.
 Art 12º - Ensino DEVE – respeitar a desigualdade e convidar
negros a debates.
 Art 15º - Estado DEVE – Promover incentivo a inclusão da
população negra no ensino MEDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.
 Art 16º - Estado DEVE – Valorizar “Hip Hop”, “Rap”, “Djs”,
“Break Dance” e “Grafite”.
16/04/2014
4
PONTOS PRINCIPAIS
DO ACESSO AO MERCADO DE
TRABALHO
 Art 17 - A implementação de políticas voltadas para a
inclusão da população negra no mercado de trabalho será
de responsabilidade do poder público.
PONTOS PRINCIPAIS
DAS TERRAS QUILOMBOLAS
 Art 19 - Aos remanescentes das comunidades de
quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no
Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade
definitiva das mesmas.
PONTOS PRINCIPAIS
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
 Art. 20 - A idealização, a realização e a exibição das
peças publicitárias veiculadas pelo Poder Público
deverão observar percentual de artistas, modelos e
trabalhadores afrodescendentes em número
equivalente ao resultante do censo.
16/04/2014
5
 Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua
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  • 1. 16/04/2014 1 Estatuto Estadual da igualdade Racial LEI N.º 13.694/2011 Prof. Thaigo Sturmer (facebook) Email: tsturmer@gmail.com www.profthiagos.blogspot.com.br Finalidade Objetiva a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais. Definições  § 1° - discriminação racial; toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica... em qualquer campo da vida pública ou privada.
  • 2. 16/04/2014 2 Definições  § 2° - desigualdade racial; toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Definições  § 3° - considera-se negro; Aquele que se declare, expressamente, como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize negro. Definições  § 4° - ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
  • 3. 16/04/2014 3 Definições  § 5° - políticas públicas; As ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais PONTOS PRINCIPAIS DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE  Art 4º - SUS.  Art 6º - Incentivo a Pesquisa.  Art 8º - Redução de risco em doenças especificas. PONTOS PRINCIPAIS DO DIREITO À CULTURA, À EDUCAÇÃO, AO ESPORTE E AO LAZER  Art 10º - Estado DEVE – ensino gratuito, esporte, lazer, apoiar iniciativas.  Art 12º - Ensino DEVE – respeitar a desigualdade e convidar negros a debates.  Art 15º - Estado DEVE – Promover incentivo a inclusão da população negra no ensino MEDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.  Art 16º - Estado DEVE – Valorizar “Hip Hop”, “Rap”, “Djs”, “Break Dance” e “Grafite”.
  • 4. 16/04/2014 4 PONTOS PRINCIPAIS DO ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO  Art 17 - A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público. PONTOS PRINCIPAIS DAS TERRAS QUILOMBOLAS  Art 19 - Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas. PONTOS PRINCIPAIS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL  Art. 20 - A idealização, a realização e a exibição das peças publicitárias veiculadas pelo Poder Público deverão observar percentual de artistas, modelos e trabalhadores afrodescendentes em número equivalente ao resultante do censo.
  • 5. 16/04/2014 5  Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar. NELSON MANDELA