O documento descreve os requisitos e condições para a suspensão condicional da pena (sursis) no direito penal brasileiro. A pena privativa de liberdade de 2 a 4 anos pode ser suspensa pelo juiz se o réu não for reincidente, tiver bons antecedentes e cumprir as condições impostas, como prestação de serviços comunitários. O sursis é um direito subjetivo do réu quando atende aos requisitos legais.