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Estatuto da igualdade
Racial
LEI N.º 12.288/2010
Prof. Thaigo Sturmer (facebook)
Email: tsturmer@gmail.com
www.profthiagos.blogspot.com.br
Legislação Penal Especial
O Brasil é o segundo país que revela maior desigualdade dentre os do G-20
 Quadro de desigualdades, em particular, a racial: a população negra
representa 70,8% dos extremamente pobres no Brasil.
 Dos poucos mais de 500 anos de história do país, quase 400 anos foram
vividos sob a égide da escravidão negra, ou seja, durante 4/5 da história
do país, trabalho era considerado ‘coisa de preto’.
 No mercado de trabalho, na diferença de remuneração. Considerando a
População Economicamentre Ativa (PEA) em 2013, a PEA branca possuía
rendimento médio 74,2% superior à PEA preta & parda, segundo o IBGE.
Finalidade
 Destinada a garantir à população negra a efetivação
da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos
étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância
étnica
Definições
 I - discriminação racial ou étnico-racial;
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça,
cor, descendência ou origem nacional ou étnica... em qualquer
campo da vida pública ou privada.
Definições
 II - desigualdade racial;
toda situação injustificada de diferenciação de acesso e
fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e
privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica.
Definições
 III - desigualdade de gênero e raça;
assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a
distância social entre mulheres negras e os demais segmentos
sociais.
Definições
 IV - população negra;
O conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas,
conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam
autodefinição análoga
Definições
 V - políticas públicas;
As ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no
cumprimento de suas atribuições institucionais
Definições
 VI - ações afirmativas
os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e
pela iniciativa privada para a correção das desigualdades
raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
PONTOS PRINCIPAIS
EDUCAÇÃO - Art 11º
 Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino
médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história
geral da África e da história da população negra no Brasil.
PONTOS PRINCIPAIS
QUILOMBOS – Art 18
 É assegurado aos remanescentes das comunidades dos
quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes,
tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
PONTOS PRINCIPAIS
ESPORTE – Art 22
 A capoeira é reconhecida como desporto de criação
nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
PONTOS PRINCIPAIS
RELIGIÃO – Art 23
 É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
liturgias.
PONTOS PRINCIPAIS
TRABALHO RURAL – Art 30
 O poder público promoverá a educação e a orientação
profissional agrícola para os trabalhadores negros e as
comunidades negras rurais.
PONTOS PRINCIPAIS
TRABALHO – Art 38
 A implementação de políticas voltadas para a inclusão da
população negra no mercado de trabalho será de
responsabilidade do poder público
PONTOS PRINCIPAIS
PODER PÚBLICO – Art 51
 O poder público federal instituirá, na forma da lei e no
âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias
Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber
e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação
com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação
de medidas para a promoção da igualdade
Considerações FINAIS
O QUE FICOU DE FORA
 NÃO visa a proteção de todas as raças, somente negra;
 NÃO contem nenhuma disposição penal quanto à sansão ou
punição por discriminação racial;
 NÃO contem nenhuma norma que verse sobre cotas raciais
em ensino, televisão e partidos políticos.
 Exclui o incentivo fiscal a empresas que contratarem negros.
 NÃO define quem são os remanescentes dos quilombos.
 Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua
pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para
odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem
aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.
NELSON MANDELA
1-O Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288/2010), destinado a garantir à
população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos
étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas
de intolerância étnica, considera.
 a) Desigualdade racial: toda situação justificada de diferenciação de acesso e
fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude
de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
 b) Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou
preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica
que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em
igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos
campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida
pública ou privada.
 c) População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram não brancas,
conforme o quesito cor ou raça usado pelos órgãos oficiais de estatística.
 d) Ações afirmativas: os programas incentivados pelo Estado e pela iniciativa
privada para a conscientização das desigualdades raciais e para a promoção dos
direitos humanos.
 e) Desigualdade de gênero e raça: simetria existente no âmbito da sociedade que
acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
2-Visando assegurar o princípio da igualdade, o Estatuto
da Igualdade Racial estabelece que é considerado(a)
desigualdade racial
 a) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a
distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
 b) a preferência baseada em raça ou origem étnica que tenha por
objeto, em igualdade de condições, anular o exercício de direitos
humanos e liberdades fundamentais em qualquer campo da vida pública
ou privada.
 c) a situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens,
serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de
raça ou origem étnica.
 d) a restrição baseada em cor cuja finalidade seja restringir o
reconhecimento, em igualdade de condições, de direitos humanos no
campo social.
 e) o tratamento socialmente diferenciado que tenha o objetivo de
rechaçar o gozo de liberdade fundamental na esfera cultural em razão da
origem nacional.
 3- A Lei 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu, no seu
artigo quarto, a participação da população negra, em condição de igualdade de
oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.
 Analise os itens I, II, III, IV e V abaixo.
 I. estímulo à pesquisa histórica que determine a correta identificação e localização
das comunidades de remanescentes de quilombos, para fins de reforma agrária
 II. adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
 III. promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação
étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais,
institucionais e estruturais.
 IV. produção de filmes, novelas televisivas e peças teatrais com necessária
participação de ao menos 10% (dez por cento) de atores, figurantes e técnicos
negros.
 V. inclusão, no rol de feriados nacionais, do Dia da Consciência Negra.

 Escolha a alternativa que contempla dois itens que tratam dos meios que, na forma
do indicado artigo de lei, garantem a participação da população negra, em
condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e
cultural do País.

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Estatuto da Igualdade Racial

  • 1. Estatuto da igualdade Racial LEI N.º 12.288/2010 Prof. Thaigo Sturmer (facebook) Email: tsturmer@gmail.com www.profthiagos.blogspot.com.br Legislação Penal Especial
  • 2. O Brasil é o segundo país que revela maior desigualdade dentre os do G-20
  • 3.  Quadro de desigualdades, em particular, a racial: a população negra representa 70,8% dos extremamente pobres no Brasil.  Dos poucos mais de 500 anos de história do país, quase 400 anos foram vividos sob a égide da escravidão negra, ou seja, durante 4/5 da história do país, trabalho era considerado ‘coisa de preto’.  No mercado de trabalho, na diferença de remuneração. Considerando a População Economicamentre Ativa (PEA) em 2013, a PEA branca possuía rendimento médio 74,2% superior à PEA preta & parda, segundo o IBGE.
  • 4. Finalidade  Destinada a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica
  • 5. Definições  I - discriminação racial ou étnico-racial; toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica... em qualquer campo da vida pública ou privada.
  • 6. Definições  II - desigualdade racial; toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
  • 7. Definições  III - desigualdade de gênero e raça; assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
  • 8. Definições  IV - população negra; O conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga
  • 9. Definições  V - políticas públicas; As ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais
  • 10. Definições  VI - ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
  • 11. PONTOS PRINCIPAIS EDUCAÇÃO - Art 11º  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
  • 12. PONTOS PRINCIPAIS QUILOMBOS – Art 18  É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
  • 13. PONTOS PRINCIPAIS ESPORTE – Art 22  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
  • 14. PONTOS PRINCIPAIS RELIGIÃO – Art 23  É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
  • 15. PONTOS PRINCIPAIS TRABALHO RURAL – Art 30  O poder público promoverá a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais.
  • 16. PONTOS PRINCIPAIS TRABALHO – Art 38  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público
  • 17. PONTOS PRINCIPAIS PODER PÚBLICO – Art 51  O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade
  • 18. Considerações FINAIS O QUE FICOU DE FORA  NÃO visa a proteção de todas as raças, somente negra;  NÃO contem nenhuma disposição penal quanto à sansão ou punição por discriminação racial;  NÃO contem nenhuma norma que verse sobre cotas raciais em ensino, televisão e partidos políticos.  Exclui o incentivo fiscal a empresas que contratarem negros.  NÃO define quem são os remanescentes dos quilombos.
  • 19.
  • 20.  Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar. NELSON MANDELA
  • 21. 1-O Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288/2010), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, considera.  a) Desigualdade racial: toda situação justificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.  b) Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.  c) População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram não brancas, conforme o quesito cor ou raça usado pelos órgãos oficiais de estatística.  d) Ações afirmativas: os programas incentivados pelo Estado e pela iniciativa privada para a conscientização das desigualdades raciais e para a promoção dos direitos humanos.  e) Desigualdade de gênero e raça: simetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
  • 22. 2-Visando assegurar o princípio da igualdade, o Estatuto da Igualdade Racial estabelece que é considerado(a) desigualdade racial  a) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.  b) a preferência baseada em raça ou origem étnica que tenha por objeto, em igualdade de condições, anular o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais em qualquer campo da vida pública ou privada.  c) a situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça ou origem étnica.  d) a restrição baseada em cor cuja finalidade seja restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de direitos humanos no campo social.  e) o tratamento socialmente diferenciado que tenha o objetivo de rechaçar o gozo de liberdade fundamental na esfera cultural em razão da origem nacional.
  • 23.  3- A Lei 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu, no seu artigo quarto, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.  Analise os itens I, II, III, IV e V abaixo.  I. estímulo à pesquisa histórica que determine a correta identificação e localização das comunidades de remanescentes de quilombos, para fins de reforma agrária  II. adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.  III. promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.  IV. produção de filmes, novelas televisivas e peças teatrais com necessária participação de ao menos 10% (dez por cento) de atores, figurantes e técnicos negros.  V. inclusão, no rol de feriados nacionais, do Dia da Consciência Negra.   Escolha a alternativa que contempla dois itens que tratam dos meios que, na forma do indicado artigo de lei, garantem a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.