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Prof. Thiago Stürmer
Direito Penal e Processo Penal
 Homicídios

contra mulheres
O Brasil é o 7º em um ranking de 87 países.
 No ano de 2010 morreram 10 mulheres por
dia no Brasil.
 No ano de 2011 morreram 11 mulheres por
dia no Brasil.
 Das 10 mulheres mortas em 2010, 07 foram
mortas por quem tinham vinculo afetivo.
 No Brasil a cada 2 minutos, 05 mulheres são
espancadas por seus companheiros.
 De

todas as mulheres que sofrem violência
no Brasil, 20% sofrem violência DIARIA.

Pesquisa feita: Por qual motivo você não
denuncia seu agressor?
31% - Não se separa ou denuncia por conta dos
filhos.
20% - não se separa ou denuncia por medo e
por graves ameaças.
Significa dizer que esta mulher que vive
nesta situação esta em estado de
VULNERABILIDADE SITUACIONAL, não quer
dizer que a mulher é frágil, mas que naquela
situação de violência domestica ESTA frágil.
 Até











1990 (Violência Comum)

Lei 8069/90 – ECA
Lei 8072/90 – Hediondos
Lei 9099/95 – Jecrim
Lei 9455/97 – Tortura
Lei 9503/97 – CTB
Lei 9605/98 – Meio Ambiente
Lei 10741/03 – Idoso
Lei 11340/06 – Maria da Penha

Especialização da violência
 Art

1º



1 – Prevenir e coibir a violência doméstica e
familiar contra a Mulher.



2 – Criar Juizado Especial de Violência Doméstica
e Familiar contra Mulher.



3 – Assistência a Mulher Vitima.



4 – Proteção a Mulher Vitima.

Qual finalidade tem algum predicado Criminal?
A

Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha
reconhece o homem como possível vitima de
violência domestica?

SIM
Art 44 da LMP, alterou o art 129, § 9º CP.
Vitima
Homem

Vitima
Mulher

Código
Penal

Código
Penal

Lei
11.340/06
Sistemas de proteção a
violência
Geral

Especial

Não existe
destinatário
certo.
Código Penal.

Tem destinatário
Certo.
Lei 11.340/06 +
Código Penal

AÇÃO AFIRMATIVA
 (Delegado

da Policia Civil do RJ) Aplica-se a
Lei 11.340/06 ao transexual?


O que é transexual? Dicotomia fisiopsicologica
(anatomicamente de um sexo e psicologicamente de
outro).

De acordo com os julgados, se a pessoa portadora de
transexualismo, transmutar suas caracteristicas
sexuais (por cirurgia de modo irreversível) deve ser
encarada de acordo com sua nova realidade
morfológica permanente permitindo-lhe inclusive
retificação em seu registro civil.
 Violência






baseada no gênero.

Discriminação.
Preconceito.
Contra vitima vulnerável.
Tratando a mulher como objeto.
I



– no âmbito da unidade domestica.
Espaço caseiro.
Dispensa vinculo familiar.

 II

– no âmbito da família.



Pressupõe vinculo familiar.


Dispensa coabitação.



 III


Ainda que só por afinidade.

– Em qualquer relação intima.

Abrangendo ex marido, ex namorado(desde que
esteja presente a violência de gênero).
A

lei 11.340/06 em seu art 5º, abrange
relações homoafetivas femininas e ou
abrange também relação homoafetiva
masculina?

Quem é a vitima?
Mulher?
Sim! Então só se aplica a relação
homoafetiva feminina.
I

– Violência Física

 II

– Violência Psicologica

 III

- Violência Sexual

 IV

- Violência Patrimonial

V

- Violência Moral
Compreende violência domestica e
familiar contra mulher.

Crime.

Contravenção
Penal

Fato Atípico
(não previsto
em lei)
Prevenção
Assistência
Proteção
 III


– Medida Essencial.

Coibir os papeis Estereotipados.

 IV

– Atendimento Especializado de Delegacias
a Mulher.

 IX

– Destacar nos currículos escolares de
todos os níveis.
Social

Saude (SUS)
Segurança (PC
Art 11)
 Vitima

Funcionaria Pública.
Art 9º, §2, I – Prioridade na remoção.
 Vitima

Empregada da iniciativa privada.
Art 9º, §2, II – Manutenção do vinculo
trabalhista por até 6 meses.
Interrupção ou Suspensão?
Prevalece na doutrina que o afastamento
previsto no Art 9º, §2, II é do tipo suspensão
do contrato de trabalho mantendo-se o
vinculo
empregatício
porem
sem
recebimento de salário do empregador.
 Pressupõe

Violência Domiciliar e Familiar
Contra Mulher.

 Pode

ser Concedida no Processo Crime e ou
no Processo Civil.

 Elencadas

do Art 22 ao 24 da LMP.
I

– Suspender o porte de arma.
 II – Afastamento do lar ou domicilio.
 III a – Aproximação a Mulher ou Familiares.
 III b- Contato qualquer meio.
 III c – Frequentação de lugares.
 IV – Restrição ou suspensão de visitas.
 V – Prestação de alimentos Provisórios ou
Provisionais.
I

– Encaminhar a ofendida a programa de
proteção.
 II – Determinar recondução da ofendida ao
domicilio após afastar o agressor.
 III – Determinar afastamento da ofendida do
lar.
 IV – Determinar separação de corpos.
Liminarmente.
 I – Restituição de Bens Subtraídos.
 II – Proibição de atos e contratos.
 III – Suspensão das procurações.
 IV – Caução provisória.
MEDIDAS ART 22 A 24 LMP = Medidas de
Natureza extra penais.
O

art 42 alterou o Art 313 do CPP,
autorizando Prisão Preventiva para garantir
as medidas protetivas.

 Não

Importa o Crime.

1ª situação – O agente viola distanciamento
mínimo sem praticar crime.
2ª situação – O agente viola o distanciamento
mínimo para agredir a vitima.
Medida Protetiva

Prisão Preventiva

“Fumus Boni Iuris” (Fumaça do
bom direito)

Art 312 CPP

“Periculum in Mora” (Perigo da
demora)
Antes

Depois (Atual)

Art 313 IV

Art 313 III

Se o crime envolver violência
doméstica e familiar contra
mulher, para garantir execução
das medidas protetiva.

Se o crime envolver violência
doméstica ou familiar contra
mulher, criança, adolescente,
idoso, enfermo ou deficiente,
para garantir a execução das
medidas protetivas.

Confirma que as medidas protetivas da lei
podem
ser
aplicados
para
outros
personagens vulneráveis.
1 – Art 14 (Se juizado Criado/Instalado)


Competência.






Civil + Criminal.

Processo Civil.
Processo Crime.
Analise das Medidas Protetivas.

2 – Art 33 (Se juizado Não Criado/Instalado)


Competência da Justiça Criminal




Medidas protetivas de urgência.

Ação Principal – Vara de Família.
 AÇÃO

PUBLICA INCONDICIONADA A
REPRESENTAÇÃO DA VITIMA.


Violência Doméstica é o mesmo que Violência de
Gênero?

Violência doméstica ou familiar é aquela praticada
dentro do lar, pode ser contra, filho, sobrinho,
avô, qualquer pessoa.
Se realizada contra uma mulher pode daí chegar a
ser violência de gênero. Violência contra um
grupo, com cunho histórico, onde um grupo tem
mais poder e outro menos. A lei Maria da Penha
esta preocupada com isso, com aquela violência
que é uma Tradição Histórica.

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Legislação penal especial L 11340 Maria da Penha

  • 1. Prof. Thiago Stürmer Direito Penal e Processo Penal
  • 2.  Homicídios contra mulheres O Brasil é o 7º em um ranking de 87 países.  No ano de 2010 morreram 10 mulheres por dia no Brasil.  No ano de 2011 morreram 11 mulheres por dia no Brasil.  Das 10 mulheres mortas em 2010, 07 foram mortas por quem tinham vinculo afetivo.  No Brasil a cada 2 minutos, 05 mulheres são espancadas por seus companheiros.
  • 3.  De todas as mulheres que sofrem violência no Brasil, 20% sofrem violência DIARIA. Pesquisa feita: Por qual motivo você não denuncia seu agressor? 31% - Não se separa ou denuncia por conta dos filhos. 20% - não se separa ou denuncia por medo e por graves ameaças.
  • 4. Significa dizer que esta mulher que vive nesta situação esta em estado de VULNERABILIDADE SITUACIONAL, não quer dizer que a mulher é frágil, mas que naquela situação de violência domestica ESTA frágil.
  • 5.  Até         1990 (Violência Comum) Lei 8069/90 – ECA Lei 8072/90 – Hediondos Lei 9099/95 – Jecrim Lei 9455/97 – Tortura Lei 9503/97 – CTB Lei 9605/98 – Meio Ambiente Lei 10741/03 – Idoso Lei 11340/06 – Maria da Penha Especialização da violência
  • 6.  Art 1º  1 – Prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a Mulher.  2 – Criar Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.  3 – Assistência a Mulher Vitima.  4 – Proteção a Mulher Vitima. Qual finalidade tem algum predicado Criminal?
  • 7. A Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha reconhece o homem como possível vitima de violência domestica? SIM Art 44 da LMP, alterou o art 129, § 9º CP.
  • 9. Sistemas de proteção a violência Geral Especial Não existe destinatário certo. Código Penal. Tem destinatário Certo. Lei 11.340/06 + Código Penal AÇÃO AFIRMATIVA
  • 10.  (Delegado da Policia Civil do RJ) Aplica-se a Lei 11.340/06 ao transexual?  O que é transexual? Dicotomia fisiopsicologica (anatomicamente de um sexo e psicologicamente de outro). De acordo com os julgados, se a pessoa portadora de transexualismo, transmutar suas caracteristicas sexuais (por cirurgia de modo irreversível) deve ser encarada de acordo com sua nova realidade morfológica permanente permitindo-lhe inclusive retificação em seu registro civil.
  • 11.  Violência     baseada no gênero. Discriminação. Preconceito. Contra vitima vulnerável. Tratando a mulher como objeto.
  • 12. I   – no âmbito da unidade domestica. Espaço caseiro. Dispensa vinculo familiar.  II – no âmbito da família.  Pressupõe vinculo familiar.  Dispensa coabitação.   III  Ainda que só por afinidade. – Em qualquer relação intima. Abrangendo ex marido, ex namorado(desde que esteja presente a violência de gênero).
  • 13. A lei 11.340/06 em seu art 5º, abrange relações homoafetivas femininas e ou abrange também relação homoafetiva masculina? Quem é a vitima? Mulher? Sim! Então só se aplica a relação homoafetiva feminina.
  • 14. I – Violência Física  II – Violência Psicologica  III - Violência Sexual  IV - Violência Patrimonial V - Violência Moral
  • 15. Compreende violência domestica e familiar contra mulher. Crime. Contravenção Penal Fato Atípico (não previsto em lei)
  • 17.  III  – Medida Essencial. Coibir os papeis Estereotipados.  IV – Atendimento Especializado de Delegacias a Mulher.  IX – Destacar nos currículos escolares de todos os níveis.
  • 19.  Vitima Funcionaria Pública. Art 9º, §2, I – Prioridade na remoção.  Vitima Empregada da iniciativa privada. Art 9º, §2, II – Manutenção do vinculo trabalhista por até 6 meses. Interrupção ou Suspensão? Prevalece na doutrina que o afastamento previsto no Art 9º, §2, II é do tipo suspensão do contrato de trabalho mantendo-se o vinculo empregatício porem sem recebimento de salário do empregador.
  • 20.  Pressupõe Violência Domiciliar e Familiar Contra Mulher.  Pode ser Concedida no Processo Crime e ou no Processo Civil.  Elencadas do Art 22 ao 24 da LMP.
  • 21. I – Suspender o porte de arma.  II – Afastamento do lar ou domicilio.  III a – Aproximação a Mulher ou Familiares.  III b- Contato qualquer meio.  III c – Frequentação de lugares.  IV – Restrição ou suspensão de visitas.  V – Prestação de alimentos Provisórios ou Provisionais.
  • 22. I – Encaminhar a ofendida a programa de proteção.  II – Determinar recondução da ofendida ao domicilio após afastar o agressor.  III – Determinar afastamento da ofendida do lar.  IV – Determinar separação de corpos.
  • 23. Liminarmente.  I – Restituição de Bens Subtraídos.  II – Proibição de atos e contratos.  III – Suspensão das procurações.  IV – Caução provisória. MEDIDAS ART 22 A 24 LMP = Medidas de Natureza extra penais.
  • 24. O art 42 alterou o Art 313 do CPP, autorizando Prisão Preventiva para garantir as medidas protetivas.  Não Importa o Crime. 1ª situação – O agente viola distanciamento mínimo sem praticar crime. 2ª situação – O agente viola o distanciamento mínimo para agredir a vitima.
  • 25. Medida Protetiva Prisão Preventiva “Fumus Boni Iuris” (Fumaça do bom direito) Art 312 CPP “Periculum in Mora” (Perigo da demora)
  • 26. Antes Depois (Atual) Art 313 IV Art 313 III Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, para garantir execução das medidas protetiva. Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente, para garantir a execução das medidas protetivas. Confirma que as medidas protetivas da lei podem ser aplicados para outros personagens vulneráveis.
  • 27. 1 – Art 14 (Se juizado Criado/Instalado)  Competência.     Civil + Criminal. Processo Civil. Processo Crime. Analise das Medidas Protetivas. 2 – Art 33 (Se juizado Não Criado/Instalado)  Competência da Justiça Criminal   Medidas protetivas de urgência. Ação Principal – Vara de Família.
  • 28.  AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VITIMA.
  • 29.  Violência Doméstica é o mesmo que Violência de Gênero? Violência doméstica ou familiar é aquela praticada dentro do lar, pode ser contra, filho, sobrinho, avô, qualquer pessoa. Se realizada contra uma mulher pode daí chegar a ser violência de gênero. Violência contra um grupo, com cunho histórico, onde um grupo tem mais poder e outro menos. A lei Maria da Penha esta preocupada com isso, com aquela violência que é uma Tradição Histórica.