Este documento descreve os conceitos de sursis, livramento condicional e prescrição no direito penal brasileiro. O sursis é a suspensão condicional da pena para réus primários com penas menores de 2 anos que cumpram determinadas condições. Há também sursis tárico e humanitário. O livramento condicional antecipa a liberdade mediante cumprimento de parte da pena e boa conduta. A prescrição é a perda do direito de punir após certo tempo, variando se antes ou depois da sentença.