A portaria institui uma estratégia de ação rápida para fortalecer a atenção à saúde e proteção social de crianças com microcefalia no SUS e SUAS até maio de 2016. A estratégia visa esclarecer o diagnóstico de todos os casos suspeitos e fornecer avaliações médicas completas para planejar o cuidado e benefícios sociais. Recursos financeiros serão repassados aos estados em duas parcelas para apoiar a implementação das ações.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 405, DE 15 DE MARÇO DE 2016
1. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 405, DE 15
DE MARÇO DE 2016
INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE (SUS) E DO SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), A
ESTRATÉGIA DE AÇÃO RÁPIDA PARA O
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO À
SAÚDE E DA PROTEÇÃO SOCIAL DE
CRIANÇAS COM MICROCEFALIA
MINISTERIO DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
2. OBJETIVO GERAL
• Esclarecer no curto prazo, o diagnóstico
de todos os casos suspeitos microcefalia
• Fonte: foram utilizados o nº total de casos
suspeitos notificados do Informe
Epidemiológico Nº. 16 - Semana
Epidemiológica (SE) 09/2016 - 28/02 a
05/03/2016
• http://portalsaude.saúde.gov.br/index.php/oministério/principal/leiamaisomin
isterio/197-secretaria-svs/20799-microcefalia
3. OPERACIONALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA
PORTARIA
• Utilizar a capacidade instalada disponível
no SUS para o diagnóstico/continuidade
do cuidado de todas as crianças com
diagnóstico confirmado ou excluído para
microcefalia.
• O prazo para a estratégia é 31/05 /2016,
porem a continuidade da execução das
ações não está restrita ao prazo de
vigência da Portaria.
4. AÇÕES NO ÂMBITO DO SUS
• Identificar e localizar os casos suspeitos de microcefalia notificados como
"em investigação" e "investigados e confirmados";
• Promover a busca ativa, o transporte e hospedagem da criança e familiar
quando fora de seu domicílio até o serviço destinado a esclarecer o
diagnóstico e retorno à origem;
• Confirmar/Excluir casos notificados como em investigação;
• Nos casos confirmados de Microcefalia, independente de sua causa
(infecciosa ou não), fazer avaliação clínica completa do ponto de vista
pediátrico, neurológico, oftalmológico, auditivo e outras avaliações
necessárias;
• Emitir laudo médico circunstanciado - finalidade >planejar o cuidado e
instruir o processo de concessão do Beneficio de Prestação Continuada
(BPC);
• Encaminhar a criança com suspeita e com diagnostico de microcefalia para
os serviços de atenção primária e especializada de referência definidos em
pactuação entre os gestores.
5. EMISSÃO DO LAUDO MÉDICO
• CIB - definir qual/ais os serviços de saúde serão autorizados a emitir o
laudo médico circunstanciado para concessão do Beneficio de Prestação
Continuada (BPC).
• Modelo Laudo Médico - no sítio www.saúde.gov.br/sas
• Emitir o laudo em 2 (duas) vias assinado pelo medico responsável do
serviço autorizado.
• Encaminhar as famílias que tenham crianças com microcefalia ao Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS) para inclusão nos serviços
socioassistenciais e orientação quanto aos benefícios assistenciais,
inclusive sobre a possibilidade de requerer o BPC, quando atenderem aos
critérios estabelecidos.
• Decreto nº 6.214, de 26/ 09/2007 - regulamenta o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social - BPC devido à pessoa com deficiência
e à pessoa idosa;
6. INCENTIVO FINANCEIRO DA ESTRATEGIA
• Recursos financeiros: R$ 2.200.00/ caso
notificado,
• totalizando R$ 10.947.200,00, que serão
repassados aos tetos de MAC dos
Estados em duas parcelas, sendo:
• 1º parcela - 50% do valor total, na data
da publicação da Portaria;
• 2º parcela - 50% do valor total,em maio
de 2016.
7. INCENTIVO FINANCEIRO DA ESTRATEGIA
• Os valores poderão ser aumentados durante o período
de vigência da estratégia de acordo com a notificação
de casos novos.
• Se o número total de casos por estado for aquém dos
número do anexo da PT, serão descontados
posteriormente os valores financeiros dos tetos de MAC
dos Estados.
• A distribuição dos recursos do incentivo financeiro entre
os Estados e Municípios - pactuar na CIB
• Pode ser utilizados em quaisquer despesas de custeio
julgadas necessárias para a consecução dos objetivos
da Estratégia.
8. COMENTÁRIO
• Considerando que a portaria limita-se a um período de
tempo até maio de 2016, caberia avaliar a necessidade
de uma ação mais continuada e permanente em relação
ao Fortalecimento da Atenção à Saúde das Crianças
com Microcefalia, seja em relação ao diagnóstico, seja
em relação ao acesso à rede assistencial.
• Nessa situação propomos ao MS a continuidade das
discussões que envolvem a organização dos serviços
assistenciais às crianças com microcefalia e no que diz
respeito ao seu financiamento.