O documento descreve as principais mudanças trazidas pela nova lei do júri no Brasil, incluindo: 1) A introdução de uma fase preliminar com respostas e defesas antes da instrução; 2) A realização de uma única audiência de instrução e julgamento ao invés de sessões separadas; 3) Mudanças nos procedimentos de pronúncia, alegações finais e constituição do corpo de jurados.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
1) O documento discute questões prejudiciais e exceções no processo penal brasileiro. 2) Questões prejudiciais são questões de fato ou direito que devem ser analisadas antes da questão principal do processo. 3) As principais exceções discutidas são suspeição, incompetência e ilegitimidade.
O documento apresenta um resumo sobre teoria geral dos contratos, abordando conceitos, elementos, princípios e classificação. Discorre sobre conceito de contrato, natureza jurídica, elementos constitutivos, pressupostos de validade e noção geral de contrato. Também aborda requisitos de validade dos contratos, princípios gerais como autonomia da vontade e boa-fé, formação de contratos e fases como proposta e aceitação.
1) O documento discute os conceitos, fundamentos e princípios gerais dos recursos no direito processual brasileiro, incluindo duplo grau de jurisdição, impedimentos, pressupostos, condições de admissibilidade, efeitos e extinção dos recursos.
2) Apresenta três questões sobre princípios recursais como fungibilidade e vedação da reformatio in pejus.
3) Fornece respostas comentadas às questões, identificando corretamente os princípios aplicados a cada caso.
O documento discute os principais aspectos do direito real de propriedade e dos modos de aquisição da propriedade. Em especial, trata dos poderes do proprietário, da função social da propriedade, das formas de aquisição originária e derivada, dos princípios e efeitos do registro de imóveis, e do instituto da usucapião.
O documento descreve os principais procedimentos do processo penal brasileiro, dividindo-os nas seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Detalha também os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo, explicando as diferenças entre eles, tais como prazos, número de testemunhas e forma das alegações finais e sentença.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
Este caso trata de um conflito entre proprietários sobre uma varanda construída. Embora a varanda violasse a lei de distância mínima, o vizinho havia consentido inicialmente. Considerando que esse consentimento criou uma expectativa legítima na proprietária, o tribunal deve considerar que não houve abuso de direito ao construir a varanda.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
1) O documento discute questões prejudiciais e exceções no processo penal brasileiro. 2) Questões prejudiciais são questões de fato ou direito que devem ser analisadas antes da questão principal do processo. 3) As principais exceções discutidas são suspeição, incompetência e ilegitimidade.
O documento apresenta um resumo sobre teoria geral dos contratos, abordando conceitos, elementos, princípios e classificação. Discorre sobre conceito de contrato, natureza jurídica, elementos constitutivos, pressupostos de validade e noção geral de contrato. Também aborda requisitos de validade dos contratos, princípios gerais como autonomia da vontade e boa-fé, formação de contratos e fases como proposta e aceitação.
1) O documento discute os conceitos, fundamentos e princípios gerais dos recursos no direito processual brasileiro, incluindo duplo grau de jurisdição, impedimentos, pressupostos, condições de admissibilidade, efeitos e extinção dos recursos.
2) Apresenta três questões sobre princípios recursais como fungibilidade e vedação da reformatio in pejus.
3) Fornece respostas comentadas às questões, identificando corretamente os princípios aplicados a cada caso.
O documento discute os principais aspectos do direito real de propriedade e dos modos de aquisição da propriedade. Em especial, trata dos poderes do proprietário, da função social da propriedade, das formas de aquisição originária e derivada, dos princípios e efeitos do registro de imóveis, e do instituto da usucapião.
O documento descreve os principais procedimentos do processo penal brasileiro, dividindo-os nas seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Detalha também os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo, explicando as diferenças entre eles, tais como prazos, número de testemunhas e forma das alegações finais e sentença.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
Este caso trata de um conflito entre proprietários sobre uma varanda construída. Embora a varanda violasse a lei de distância mínima, o vizinho havia consentido inicialmente. Considerando que esse consentimento criou uma expectativa legítima na proprietária, o tribunal deve considerar que não houve abuso de direito ao construir a varanda.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
O documento discute medidas de urgência no processo civil brasileiro, incluindo tutela antecipada e medidas cautelares. A tutela antecipada concede parte ou todo o pedido antes da sentença se houver urgência, enquanto medidas cautelares conservam provas ou bens até o julgamento final se houver risco de dano. Ambas exigem urgência e risco de dano, mas diferem em natureza e legitimidade.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
O documento discute os principais princípios do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e a boa-fé. Também aborda questões sobre a interpretação dos contratos, como a declaração, a integração e os princípios da boa-fé e da conservação do contrato. Por fim, exemplifica regras e abordagens da jurisprudência sobre o tema.
O inventário judicial apura todo o patrimônio do falecido, avalia os bens, cobra ativos, paga dívidas e legados, e finalmente divide os bens entre os herdeiros. O processo ocorre no foro do domicílio do falecido e é iniciado por quem estiver na posse dos bens. Existem diferentes tipos de inventário dependendo do valor dos bens e da presença de incapazes.
A troca é um contrato bilateral e consensual no qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. As regras da compra e venda se aplicam à troca, com exceção do pagamento das despesas, que na troca são divididas igualmente entre as partes. A troca entre ascendentes e descendentes de valores desiguais pode ser anulada sem o consentimento de outros herdeiros ou cônjuges.
O documento descreve as fases de formação de um contrato: negociações preliminares, proposta/oferta e aceitação. A proposta vincula o proponente e deve ser clara. A aceitação pode ser expressa ou tácita e vincula ambas as partes. O Código Civil brasileiro adota a teoria da cognição para contratos entre ausentes, onde o contrato se forma quando a resposta chega ao conhecimento do proponente.
A assunção da dívida é a transmissão da posição jurídica do devedor para um novo devedor (assuntor), com o consentimento do credor, podendo ser liberatória ou cumulativa: (1) a assunção liberatória transfere a dívida e libera o devedor original, enquanto (2) a assunção cumulativa mantém o devedor original responsável solidariamente com o novo devedor.
O documento discute os conceitos e características da aceitação e renúncia da herança no direito brasileiro. 1) A aceitação confirma a transmissão dos bens do falecido ao herdeiro pela lei; 2) A renúncia exclui o herdeiro da sucessão como se nunca tivesse existido; 3) Tanto a aceitação quanto a renúncia devem obedecer requisitos de forma e capacidade para serem válidas.
O documento descreve as etapas do processo comum no Brasil, incluindo a oferta da denúncia, citação do réu, audiência de instrução e julgamento, alegações finais e sentença. Também discute brevemente a diferença entre citação e intimação, o procedimento do júri, e o procedimento especial da Lei de Drogas.
O documento discute os atos processuais no direito processual civil brasileiro. Apresenta suas definições, classificações, princípios e formas. Aborda a forma, eficácia e classificação dos atos das partes, do juiz e dos auxiliares da justiça. Também trata dos termos processuais, prazos, contagem de prazos e preclusão.
O documento discute os conceitos de competência e como determinar qual órgão judiciário é competente para julgar um caso. A competência é definida como os limites do exercício da jurisdição por cada órgão e depende da natureza da causa, das partes e da localização geográfica. O documento fornece uma metodologia de 5 etapas para verificar a competência.
O documento descreve a história e estrutura do direito inglês comum (common law). A common law surgiu após a conquista normanda da Inglaterra em 1066 e foi desenvolvida pelos tribunais reais, estabelecendo um direito uniforme para todo o país. Posteriormente, os tribunais de equidade surgiram para complementar a common law e corrigir seus excessos formais. Atualmente, ambos os sistemas coexistem na Inglaterra e são aplicados conjuntamente pelos tribunais.
O documento descreve os conceitos de usufruto, uso e habitação no direito brasileiro. Resume as principais características desses direitos reais, como sendo temporários, resultantes do desmembramento da propriedade e conferindo ao titular o direito de usar e retirar frutos da coisa alheia. Apresenta também os deveres e obrigações dos usufrutuários.
O documento discute o conceito de evicção no Direito Civil brasileiro, definindo-a como a perda da coisa adquirida por decisão judicial a favor de terceiro. Apresenta os sujeitos envolvidos na evicção e as condições para sua configuração, além dos direitos do evicto e da responsabilidade do alienante.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
Novo procedimento tribunal do júri primeira faseeupgrs
1. O documento descreve as etapas do processo de julgamento por tribunal do júri na primeira fase, incluindo a citação do réu, resposta da defesa, inquirição de testemunhas, alegações finais e decisão do juiz.
2. Após o recebimento da denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para apresentar resposta à acusação. Em seguida, há inquirição de testemunhas e alegações finais antes da decisão do juiz.
3. A decisão do juiz pode resultar em pronú
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
O documento discute medidas de urgência no processo civil brasileiro, incluindo tutela antecipada e medidas cautelares. A tutela antecipada concede parte ou todo o pedido antes da sentença se houver urgência, enquanto medidas cautelares conservam provas ou bens até o julgamento final se houver risco de dano. Ambas exigem urgência e risco de dano, mas diferem em natureza e legitimidade.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
O documento discute os principais princípios do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e a boa-fé. Também aborda questões sobre a interpretação dos contratos, como a declaração, a integração e os princípios da boa-fé e da conservação do contrato. Por fim, exemplifica regras e abordagens da jurisprudência sobre o tema.
O inventário judicial apura todo o patrimônio do falecido, avalia os bens, cobra ativos, paga dívidas e legados, e finalmente divide os bens entre os herdeiros. O processo ocorre no foro do domicílio do falecido e é iniciado por quem estiver na posse dos bens. Existem diferentes tipos de inventário dependendo do valor dos bens e da presença de incapazes.
A troca é um contrato bilateral e consensual no qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. As regras da compra e venda se aplicam à troca, com exceção do pagamento das despesas, que na troca são divididas igualmente entre as partes. A troca entre ascendentes e descendentes de valores desiguais pode ser anulada sem o consentimento de outros herdeiros ou cônjuges.
O documento descreve as fases de formação de um contrato: negociações preliminares, proposta/oferta e aceitação. A proposta vincula o proponente e deve ser clara. A aceitação pode ser expressa ou tácita e vincula ambas as partes. O Código Civil brasileiro adota a teoria da cognição para contratos entre ausentes, onde o contrato se forma quando a resposta chega ao conhecimento do proponente.
A assunção da dívida é a transmissão da posição jurídica do devedor para um novo devedor (assuntor), com o consentimento do credor, podendo ser liberatória ou cumulativa: (1) a assunção liberatória transfere a dívida e libera o devedor original, enquanto (2) a assunção cumulativa mantém o devedor original responsável solidariamente com o novo devedor.
O documento discute os conceitos e características da aceitação e renúncia da herança no direito brasileiro. 1) A aceitação confirma a transmissão dos bens do falecido ao herdeiro pela lei; 2) A renúncia exclui o herdeiro da sucessão como se nunca tivesse existido; 3) Tanto a aceitação quanto a renúncia devem obedecer requisitos de forma e capacidade para serem válidas.
O documento descreve as etapas do processo comum no Brasil, incluindo a oferta da denúncia, citação do réu, audiência de instrução e julgamento, alegações finais e sentença. Também discute brevemente a diferença entre citação e intimação, o procedimento do júri, e o procedimento especial da Lei de Drogas.
O documento discute os atos processuais no direito processual civil brasileiro. Apresenta suas definições, classificações, princípios e formas. Aborda a forma, eficácia e classificação dos atos das partes, do juiz e dos auxiliares da justiça. Também trata dos termos processuais, prazos, contagem de prazos e preclusão.
O documento discute os conceitos de competência e como determinar qual órgão judiciário é competente para julgar um caso. A competência é definida como os limites do exercício da jurisdição por cada órgão e depende da natureza da causa, das partes e da localização geográfica. O documento fornece uma metodologia de 5 etapas para verificar a competência.
O documento descreve a história e estrutura do direito inglês comum (common law). A common law surgiu após a conquista normanda da Inglaterra em 1066 e foi desenvolvida pelos tribunais reais, estabelecendo um direito uniforme para todo o país. Posteriormente, os tribunais de equidade surgiram para complementar a common law e corrigir seus excessos formais. Atualmente, ambos os sistemas coexistem na Inglaterra e são aplicados conjuntamente pelos tribunais.
O documento descreve os conceitos de usufruto, uso e habitação no direito brasileiro. Resume as principais características desses direitos reais, como sendo temporários, resultantes do desmembramento da propriedade e conferindo ao titular o direito de usar e retirar frutos da coisa alheia. Apresenta também os deveres e obrigações dos usufrutuários.
O documento discute o conceito de evicção no Direito Civil brasileiro, definindo-a como a perda da coisa adquirida por decisão judicial a favor de terceiro. Apresenta os sujeitos envolvidos na evicção e as condições para sua configuração, além dos direitos do evicto e da responsabilidade do alienante.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
Novo procedimento tribunal do júri primeira faseeupgrs
1. O documento descreve as etapas do processo de julgamento por tribunal do júri na primeira fase, incluindo a citação do réu, resposta da defesa, inquirição de testemunhas, alegações finais e decisão do juiz.
2. Após o recebimento da denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para apresentar resposta à acusação. Em seguida, há inquirição de testemunhas e alegações finais antes da decisão do juiz.
3. A decisão do juiz pode resultar em pronú
Este documento resume as duas fases do procedimento do Tribunal do Júri no Brasil. A primeira fase inclui a denúncia, defesa, instrução criminal e decisão de pronúncia ou impronúncia. A segunda fase compreende o julgamento pelo júri popular. O documento explica em detalhe cada etapa do processo e as diferenças em relação ao processo penal comum.
O documento descreve o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil, dividido em duas fases principais: a primeira fase julga a admissibilidade da acusação e a segunda fase é o julgamento pelo júri. O documento detalha cada etapa do processo, incluindo a formação do conselho de sentença, os debates, a votação e a leitura da sentença.
O documento descreve os procedimentos legais para processos criminais no Brasil. Ele lista as etapas como a apresentação da denúncia ou queixa, a resposta preliminar do réu, a audiência de instrução e julgamento, e os prazos legais associados a cada etapa.
O documento apresenta os fluxogramas e organogramas dos principais tribunais brasileiros e dos recursos cabíveis em cada instância. Resume a estrutura e competência do Tribunal Regional Federal da 1a Região, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Superior Tribunal de Justiça, além de explicar os tipos de recursos e sua tramitação nos tribunais, como apelação, agravos e embargos.
O documento descreve os procedimentos do Tribunal do Júri, incluindo as fases de Sumário de Culpa e Plenária. Na primeira fase, o juiz decide sobre a pronúncia do réu após a instrução, enquanto na segunda fase ocorre o julgamento pelo corpo de jurados. O documento também discute questões como competência, recursos, limitações nos debates e possibilidade de desclassificação pelo júri.
O documento discute a teoria geral do processo cautelar no Direito Processual Civil brasileiro. Aborda tópicos como os requisitos da petição inicial da demanda cautelar, competência para a demanda cautelar, defesa no processo cautelar, prazo para defesa, efeitos da revelia, audiência preliminar de justificação, contracautela, fungibilidade das cautelares, eficácia temporal dos provimentos cautelares e honorários no processo cautelar.
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
O documento descreve o procedimento do júri no Brasil, incluindo:
1) O procedimento do júri é bifásico, com uma fase de acusação e uma fase de julgamento;
2) Na primeira fase, o juiz decide entre pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária do réu;
3) Se o réu é pronunciado, o caso segue para a segunda fase de julgamento pelo júri popular.
I. O documento apresenta questões sobre processo cautelar, abordando temas como arresto, produção antecipada de provas e exibição de documentos.
II. As considerações importantes discutem pontos como juízo de avaliação sumário em medidas cautelares e requisitos para pedido inicial em cada tipo de ação cautelar.
III. As observações destacam jurisprudência sobre não prevenção de juízo em antecipação de provas e impossibilidade de efeito suspensivo em apelação de sentença cautelar.
Oab2ªfase d penal_aula02_nestor_tavora_13082014_matmonWillian Marques
O documento resume as principais etapas do procedimento penal comum de rito ordinário no Brasil, incluindo a oferta da denúncia ou queixa-crime, o juízo de admissibilidade, a citação do réu, a apresentação da resposta escrita e os argumentos que podem ser utilizados nesta peça defensiva. O caso concreto descreve um suposto furto e as etapas processuais já ocorridas, pedindo para redigir a resposta escrita do réu no último dia do prazo legal.
O documento discute as principais alterações do Agravo de Instrumento trazidas pelo CPC/2015 e os entendimentos atuais dos Tribunais Superiores. Aborda a unificação dos prazos recursais, o preparo e a sucumbência recursal no novo CPC, além do cabimento do Agravo de Instrumento e os posicionamentos do STJ sobre sua natureza taxativa ou mitigada. Também lista diversas decisões que são ou não passíveis de impugnação por Agravo de Instrumento.
O Tribunal negou o recurso especial interposto contra decisão que removeu inventariante. A decisão foi mantida por entender que: (1) o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes do caso; (2) não é obrigado a rebater todos os argumentos da parte se os fundamentos adotados bastam para justificar a conclusão; (3) não houve manifestação sobre questão federal alegada no recurso especial, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
Recursos - Teoria Geral dos Recursos - Cabimento.pptxLeandroMelo308032
1. O documento discute os recursos no Direito Processual Civil brasileiro, especificamente as disposições gerais sobre recursos contidas nos arts. 994 a 1008 do CPC.
2. São abordados conceitos como cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, preparo, juízo de admissibilidade e mérito dos recursos, efeitos dos recursos, recurso adesivo e duplo grau de jurisdição obrigatório.
3. Também são explicados os principais recursos previstos no CPC - apelação, agra
1. Uma associação moveu uma ação contra uma empresa de eventos para impedir a cobrança de ingressos para uma feira do livro, sob pena de multa diária.
2. Apesar da liminar concedida, a empresa continuou cobrando ingressos e o juiz majorou a multa para R$15.000 por dia de descumprimento.
3. O juiz determinou a intimação pessoal do representante legal da empresa sobre a majoração da multa e possíveis sanções em caso de descumprimento.
1) Uma associação moveu uma ação contra uma empresa de eventos para impedir a cobrança de ingressos para uma feira do livro.
2) A justiça havia determinado anteriormente que a empresa não cobrasse ingressos sob pena de multa diária, mas a associação alega que a decisão foi descumprida.
3) O juiz elevou o valor da multa diária de R$3.000 para R$15.000 e determinou nova intimação da empresa, sob risco de responsabilização pessoal do representante legal.
O documento descreve uma decisão judicial que concedeu liminar para suspender os efeitos de um processo do Tribunal de Contas da União até o julgamento final do caso. A decisão alega que a pretensão punitiva e ressarcitória do TCU prescreveu, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou o pedido do órgão ministerial para restabelecer a indisponibilidade de bens de José Alvercino Ferreira, Carlos Ely Castro, Nelson Abrão de Souza e Mário Eugênio Flores Carneiro até o valor de R$215.498,57.
Oab coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...Pedro Kurbhi
O documento discute medidas cautelares em processos civis, especificamente as ações de sustação de protesto e separação de corpos. Apresenta conceitos gerais sobre medidas cautelares e seus requisitos, além de detalhar as características e questões controversas dessas duas ações cautelares.
Sentença criminal: fixação de reparação de danos à vítima e necessidade de pr...Euler Jansen
Palestra na 1a Semana Jurídica da FESP, em 25 de maio de 2011, sob o título "Sentença criminal: fixação de reparação de danos à vítima e necessidade de preventiva como fases técnicas"
O documento apresenta uma introdução sobre os recursos no processo do trabalho, abordando suas normas aplicáveis, natureza jurídica e pressupostos. Em seguida, descreve os principais recursos trabalhistas como embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravos, explicando seus requisitos, efeitos e tramitação. Por fim, expõe temas relacionados a embargos declaratórios, prequestionamento e agravos de instrumento e regimental.
Legislação ambiental
JBS vence ação movida pelo Greenpeace
ONG, que alega descumprimento de compromissos socioambientais por parte do frigorífico, não recorreu dentro do prazo
RURALBR
Em relatório divulgado no dia 6 de junho, o Greenpeace alegava o descumprimento de compromissos socioambientais firmados em 2009 pelo grupo JBS. O frigorífico, no entanto, ganhou ação em processo que a organização não-governamental movia na Justiça de Goiânia (Goiás).
De acordo com o juiz Marcus da Costa Ferreira, que julgou o caso, o Greenpeace não recorreu dentro do prazo para contestar a decisão anterior que havia favorecido o frigorífico. O prazo máximo para o exercício do direito recursal era 25 de junho, uma vez que a ONG tomou conhecimento do resultado favorável à outra parte no dia 14 do mesmo mês.
Segundo o Greenpeace, o JBS estava desrespeitando o acordo firmado em 2009, quando se comprometeu a não comprar mais animais criados em áreas desmatadas no país.
O documento descreve a Medicina Legal como uma disciplina que aplica conhecimentos médicos e biológicos ao Direito. Apresenta suas divisões e aplicações no Direito Constituído, Constituindo e na fiscalização do exercício profissional. Também define conceitos como perito, perícia, documentos periciais e tipos de perícias e documentos médico-legais.
O documento discute conceitos e princípios do direito processual penal brasileiro, incluindo inquérito policial, ação penal pública e privada. Aborda os sistemas processuais, princípios como devido processo legal e presunção de inocência, e etapas como notícia criminis, inquérito policial e ação penal.
O documento discute os conceitos e requisitos da reconvenção no processo civil brasileiro. A reconvenção é definida como uma ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, onde o réu exerce seu direito de ação contra o autor. Para ser válida, a reconvenção deve estar conectada com a ação principal ou com a defesa do réu, e deve respeitar os requisitos processuais como competência e identidade entre as partes.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
O documento discute o conceito de inconstitucionalidade superveniente e as diferenças entre inconstitucionalidade originária e superveniente. Aponta que a maioria da doutrina e o STF entendem que casos de leis pré-constitucionais incompatíveis com a Constituição atual configuram questão de direito intertemporal, não caracterizando inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade só ocorre quando atos normativos são posteriores e incompatíveis com a Constituição vigente na época de sua edição.
O documento descreve os efeitos principais e secundários de uma condenação penal. Entre os efeitos secundários estão: tornar certa a obrigação de indenizar, perda de instrumentos do crime em favor da União, e perda de proveitos ou produtos do crime. Os efeitos secundários extra-penais incluem a perda de cargo público, incapacidade para exercer pátrio poder ou tutela, e inabilitação para dirigir veículos usados no crime.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
O documento descreve quatro espécies de equivalentes jurisdicionais para a solução de conflitos sem recorrer à jurisdição: 1) auto-tutela, 2) auto-composição, 3) mediação e 4) solução por tribunais administrativos. Também trata da arbitragem como caso especial, definindo-a como heterocomposição em que um terceiro escolhido pelas partes resolve o conflito.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
As principais alterações introduzidas pela Lei no 11.719/2008 incluem: 1) permitir que o juiz fixe indenização à vítima na sentença penal; 2) atualizar multa para abandono da causa pelo procurador; 3) criar citação por hora certa para réus ocultos.
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
O documento discute a parceria público-público na execução de serviços municipais por entidades estaduais. Apresenta a fundamentação jurídica para tal parceria baseada no princípio federativo cooperativo que permite a integração de interesses entre os entes da federação. Argumenta que o artigo 175 da Constituição, que exige licitação para a delegação de serviços públicos, não deve ser lido de forma restritiva para impedir parcerias entre entidades públicas.
O documento resume as principais causas extintivas da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, como: a morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia e perdão do ofendido, retratação do agente e perdão judicial. Também explica conceitos e diferenças entre esses institutos.
O documento discute as descriminantes putativas na teoria do crime. Explica que quando o agente age sob um erro justificado sobre uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é considerada um indiferente penal. Se o erro recair sobre os fatos, exclui a tipicidade; se sobre os limites da causa, exclui a culpabilidade. A pena pode ser diminuída se o erro não for plenamente justificado.
1) O documento discute crimes eleitorais no direito brasileiro, definindo-os como crimes tipificados na legislação eleitoral e distinguindo entre crimes eleitorais específicos e acidentais.
2) Apresenta as regras sobre conexão entre crimes eleitorais e comuns e competência da Justiça Eleitoral para julgá-los.
3) Discutem a aplicação da Lei 9.099/95 para crimes eleitorais de pena máxima de 2 anos e o rito processual na Justiça Eleitoral.
1) O documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no Brasil e no exterior de acordo com os princípios da territorialidade, personalidade e proteção.
2) É explicado que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras mesmo quando fora do território nacional.
3) Há três tipos de extraterritorialidade da lei penal brasileira: incondicionada, condicionada e hipercondicionada, cada um com suas especificidades.
O documento discute os princípios da especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade que são usados para resolver conflitos aparentes entre normas penais. Explica a diferença entre conflito aparente de ilícitos penais e concurso de crimes, e fornece exemplos de como cada um desses princípios é aplicado.
O documento resume os principais conceitos e princípios das licitações no direito administrativo brasileiro. Ele define licitação, explica seus objetivos e princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade. Também aborda quem é obrigado a licitar, os objetos licitáveis, as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O documento discute o conceito e processos de desapropriação no direito constitucional brasileiro. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia indenização. Existem duas fases no processo: a declaração de utilidade pública e a fase executória, na qual ocorre a estimativa da indenização e transferência do bem.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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Novo Procedimento Do Júri
1. O novo procedimento do Júri
Frederico Donati Barbosa
Aldo de Campos Costa
07/07/2008 1
2. Primeira fase do
Procedimento do Tribunal do Júri
Denúncia Rec. Denúncia Citação Interrogatório
(art. 41) (art. 394) (art. 351) (art. 185)
Defesa prévia Oitiva de Testemunhas Alegações Finais
(art. 395) (art. 401) (art. 406)
Pronúncia (art. 408)
Impronúncia (art. 409)
Desclassificação (art. 410)
Absolvição Sumária (art. 411)
07/07/2008 2
3. Primeira fase do Novo
Procedimento do Tribunal do Júri
Denúncia Rec. Denúncia Citação Resposta/Defesa preliminar
(art. 41) (art. 406) (art. 351) (art. 406, § 3º)
Oitiva da acusação Audiência una de Instrução e julgamento***
(art. 409) (art. 411)
*** Oitiva de testemunhas de acusação (art. 411) e de defesa (art. 411),
interrogatório (art. 411), alegações finais orais (art. 411, § 4º) e
decisão/sentença (art. 401, § 9º): pronúncia (art. 413); Impronúncia (art. 414);
Absolvição Sumária (art. 415); Desclassificação (art. 419).
07/07/2008 3
4. Instrução Preliminar
A resposta preliminar antes da instrução: a
impossibilidade de os fundamentos da resposta
preliminar interferirem no juízo de recebimento
da denúncia.
A obrigatoriedade de apresentação de
resposta preliminar; argüição de preliminares e
juntada de documentos; afirmação da defesa
técnica plena e efetiva, com prazo razoável para
a elaboração da tese.
A limitação do número de testemunhas e a
diversidade de fatos (STJ - HC 63.712/GO e HC
26.834/CE); o reconhecimento formal.
07/07/2008 4
5. Instrução Preliminar
A oitiva da acusação após o oferecimento
de resposta/defesa preliminar: somente
quando argüida preliminar ou juntados
documentos.
A inversão da instrução: afirmação da
autodefesa;
A audiência una: eficiência x garantia;
A inclinação para o sistema acusatório
puro.
07/07/2008 5
6. Instrução Preliminar
As alegações finais orais (art. 411, § 4º);
O prazo de conclusão do procedimento
(art. 412).
07/07/2008 8
7. Pronúncia/Impronúncia
Absolvição Sumária/Desclassificação
Pronúncia: ratificação expressa da orientação
jurisprudencial no tocante ao excesso de
linguagem.
O RSE 2001.08.1.000072-5 do TJDF:
“HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PROVAS.
INDÍCIOS. Para a pronúncia, mero juízo de
admissibilidade da imputação feita na denúncia,
que não pressupõe prova segura da autoria,
basta que o juiz se convença da existência do
crime e de indícios de ser o acusado o autor
(CPP, art. 408). Recurso não provido”.
07/07/2008 9
8. Retomando
Digressão histórica e conformação da lei com a
Constituição Federal de 1988.
Lacuna legislativa ao não prever expressamente
um momento processual – antes de iniciada a
instrução – para o controle judicial sobre questões
postas na resposta preliminar.
Obrigatoriedade da resposta preliminar; limitação
das testemunhas e pluralidade de fatos; hipóteses de
oitiva da acusação após a defesa preliminar;
afirmação da autodefesa com a inversão da
instrução; contraposição de eficácia e garantia na
realização de audiência una; alegações finais orais;
inclinação para o sistema acusatório; cuidados com
a eloqüência acusatória no juízo de pronúncia.
07/07/2008 10
9. Pronúncia/Impronúncia
Absolvição Sumária/Desclassificação
A necessidade de exame fundamentado
de causa especial de aumento de pena: a
razão de ser da exigência (art. 413, § 1º).
A impossibilidade de absolvição sumária
na hipótese de não ser a inimputabilidade a
única tese defensiva (art. 415, parágrafo
único). Ex: a homicídio em nome de Deus.
As implicações do recurso de apelação
contra a impronúncia e a absolvição
sumária (art. 416): prazo, efeito regressivo,
revisão e sustentação.
07/07/2008 11
10. Intimação da pronúncia
Possibilidade de intimação da pronúncia
através de edital na hipótese de acusado
solto, ainda que inafiançável o crime
imputado (art. 420, parágrafo único); fim
da crise de instância.
Impossibilidade de decreto de prisão
preventiva tão-somente por esse motivo.
07/07/2008 12
11. Segunda fase do
Procedimento do Tribunal do Júri
Libelo Contrariedade ao Libelo Plenário
(art. 417) (art. 421) (arts. 442/496)
07/07/2008 13
12. Segunda fase do Novo
Procedimento do Tribunal do Júri
Requerimentos da acusação Requerimentos da defesa
(art. 422) (art. 422)
Saneamento Elaboração de relatório Plenário
(art. 423, I) (art. 423, II)
07/07/2008 14
13. Libelo/diligências do 422
Fim do libelo: almejado desde o Projeto de
Frederico Marques de 1970.
Pedido de realização de diligências: (a) o
uso de algemas em plenário (art. 474, § 3º);
(b) a apresentação de filmes em plenário
(art. 422 c/c 473, § 3º e 479).
Saneamento: mitigação do sistema
acusatório (art. 423, I).
Elaboração de relatório sucinto do
processo antes da sessão plenária (art. 423,
II).
07/07/2008 15
14. Alistamento dos jurados
(art. 425)
Lei anterior
Habitantes da Comarca Jurados
< 100.000 80 a 300
> 100.000 300 a 500
Nova Lei
Habitantes da Comarca Jurados
< 100.000 80 a 400
> 100.000 300 a 700
> 1.000.000 800 a 1.500
07/07/2008 16
15. Alistamento dos jurados
Artigo 440, parágrafo Antiga Lei Nova Lei
único da lei antiga x
artigo 426 da nova lei
Publicação da Lista Novembro 10 de outubro
Geral de Jurados
Alteração/Publicação da 2ª quinzena de dezembro 10 de dezembro
Lista Definitiva
Recurso contra a Recurso em sentido Não há mais
inclusão na Lista estrito: 20 dias (581, XIV) previsão legal
definitiva
07/07/2008 17
16. Modificações legislativas hábeis a
evitar o jurado profissional
Ampliação do número de jurados que compõem
a lista geral (art. 425);
Extensão do rol de entidades a quem o juiz
deverá requisitar a indicação de pessoas para
exercer a função de jurado; vedação de
alistamento por escolha pessoal do juiz ou por
informação fidedigna (art. 425, § 2º): é possível a
indicação de jurado por Promotor de Justiça?
Participação de representante da OAB e da
Defensoria Pública no processo de verificação
da lista geral de jurados (art. 426, § 3º); as
reuniões com os jurados.
Exclusão de jurado da lista geral quando tiver
07/07/2008 integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses18
que antecederem à publicação. (art. 426, § 4º).
17. Democratização do Júri
“Nenhum cidadão poderá ser excluído dos
trabalhos do júri ou deixar de ser alistado
em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica,
origem ou grau de instrução” (artigo 436,
parágrafo 1º).
07/07/2008 19
18. Jurados
Idade mínima de serviço obrigatório: 18 anos
e, não mais, 21 anos;
Idade mínima de serviço facultativo: 70 anos
e, não mais, 60 anos;
Exclusão do rol das isenções: mulheres que
não exerçam função pública mas que tenham
ocupação doméstica, médicos, ministros de
confissão religiosa, farmacêuticos e parteiras.
Inclusão no rol das isenções: Defensores
Públicos e servidores do Ministério Público e da
Defensoria Pública.
Inclusão no rol dos impedidos de servirem no
mesmo conselho: pessoas que mantenham
união estável.
07/07/2008 20
19. Jurados
Conseqüência jurídica da recusa ao serviço do
júri: prestação de serviço alternativo, sob pena
de suspensão dos direitos políticos e, não mais,
a perda imediata dos direitos políticos.
Conformação constitucional do tema (artigo 15,
inciso IV e 5º, inciso VIII, da CF 1988).
Conseqüência jurídica do não comparecimento
do jurado: multa de 1(um) a 10 (dez) salários
mínimos (art. 442).
07/07/2008 21
20. Jurados
Direitos decorrentes do exercício da função de
jurado: (a) presunção de idoneidade moral; (b)
prisão especial; (c) preferência, em igualdade
de condições, nas licitações públicas e no
provimento, mediante concurso, de cargo ou
função pública, bem como nos casos de
promoção funcional ou remoção voluntária.
O direito de não ter descontadas parcelas em
seu vencimento (RESP 355.630)
Desserviço público?
07/07/2008 22
21. Plenário
Conseqüência jurídica da ausência do réu: se
solto, realização do júri (art. 457); se preso,
realização do júri desde que haja pedido de
dispensa de comparecimento subscrito pelo
acusado e por seu defensor (art. 457, § 2º).
Conseqüência jurídica da ausência do Ministério
Público ou do defensor do acusado: adiamento
da sessão, comunicando-se o fato ao
Procurador-Geral (art. 455) ou à Ordem dos
Advogados do Brasil (art. 456), conforme o caso,
na hipótese de ausência injustificada.
A nomeação da Defensoria Pública (art. 456, §
2º): o caso Hidelbrando Pascoal.
07/07/2008 23
22. Plenário
Conseqüência jurídica da ausência do assistente
de acusação e do advogado do querelante:
realização do júri
Conseqüência jurídica da ausência do número
mínimo de 15 (quinze) jurados: sorteio de
suplentes e designação de nova data. O HC
88.801/STF)
Conseqüências jurídicas da ausência de
testemunha: (a) responsabilidade penal pela
prática do crime de desobediência; (b)
responsabilidade civil com o pagamento de multa
de 1(um) a 10 (dez) salários mínimos; (c)
realização do júri, salvo se presente cláusula de
imprescindibilidade no requerimento formulado
07/07/2008 pelas partes. 24
23. Plenário na lei antiga
Instalação da Sessão Pregão Sorteio de jurados Exortação
(art. 442) (art. 447) (art. 457) (art. 464)
Interrogatório Relatório Leitura de Peças Oitiva de testemunhas
(art. 465) (art. 466) (art. 466, § 1º) (art. 467/468)
Acusação Defesa Réplica Tréplica Leitura de Quesitos
(art. 471) (art. 472) (art. 473) (art. 473) (art. 479)
Sala Secreta Sentença
(art. 480/491) (art. 492)
07/07/2008 25
24. Plenário na nova lei
Instalação da Sessão Pregão Sorteio de jurados Exortação
(art. 463) (art. 463, §1º) (art. 467) (art. 472)
Entrega da pronúncia/relatório Oitiva de vítima/testemunhas Leitura de peças
(art. 472, par. único) (art. 465) (art. 465, § 3º)
Interrogatório Acusação Defesa Réplica Tréplica Quesitos
(art. 474) (art. 476) (art. 476, §3º) (art. 476, §3º) (art. 484)
Sala Secreta Sentença
(art. 485/491) (art. 492)
07/07/2008 26
25. Plenário
Lei anterior Nova lei
Composição do 1 juiz e 21 jurados 1 juiz e 25 jurados
Tribunal do Júri
Conselho de 7 jurados 7 jurados
Sentença
Número mínimo para 15 jurados 15 jurados
instalação da sessão
Sistema de recusas Até 3 injustificadas Até 3 injustificadas
07/07/2008 27
26. Sistema de Recusas
Se os réus forem dois ou mais, poderão incumbir
das recusas um só defensor; não convindo nisto e se
não coincidirem as recusas, dar-se-á a separação
dos julgamentos, prosseguindo-se somente no do
réu que houver aceito o jurado, salvo se este,
recusado por um réu e aceito por outro, for também
recusado pela acusação (art. 461 da lei anterior)
Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas
poderão ser feitas por um só defensor. § 1º A
separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em
razão das recusas, não for obtido o número mínimo
de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de
Sentença (art. 469 e parágrafo 1º da nova lei).
07/07/2008 28
27. Sistema de Recusas
na lei anterior
Defensor do Defensor do Ministério
acusado I acusado II Público
Não Sim Não
Sim Não Não
Não Sim Não
Sim ou Não Não ou Sim Sim
07/07/2008 29
28. Sistema de Recusas
na nova lei
Defensor do Defensor do Ministério
acusado I acusado II Público
Não Sim Não
Sim Não Não
Não Sim Não
Sim Não Sim
Não Sim Sim
Sim Não Sim
Sim Sim Sim
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29. Separação de julgamentos
Em caso de separação dos julgamentos,
será julgado:
I - o acusado a quem é atribuída a autoria
do fato;
II - em caso de co-autoria: (a) o acusado
preso: (b) dentre os presos, o que estiver há
mais tempo na prisão; (c) em igualdade de
condições, o que tiver sido pronunciado há
mais tempo.
07/07/2008 31
30. Aspectos controvertidos do Plenário:
leitura/entrega de relatório/pronúncia
Lei anterior: o juiz-presidente realizava a leitura
tão-somente do relatório após o interrogatório do réu
(art. 466); não havia exigência legal da entrega da
pronúncia (artigo 466, § 2º);
Projeto: determinava que cópia da pronúncia e do
relatório seriam encaminhadas aos jurados no
momento da convocação (art. 434, parágrafo único).
Nova lei: determina a entrega de cópia da
pronúncia e do relatório após a exortação (artigo
472, parágrafo único).
A controvérsia: conquanto a lei determine a entrega
de cópia da pronúncia aos jurados, veda às partes,
noutro giro, qualquer referência a tal decisão no
momento dos debates (artigo 478 inciso II).
07/07/2008 32
31. Sistema Acusatório:
inclinação ou mitigação
Lei anterior: I – No judicium accusationis (a) o juiz
realizava perguntas livre e diretamente; (b) as partes,
por intermédio do juiz, realizavam suas reperguntas;
II – No plenário (a) o juiz realizava perguntas livre e
diretamente; (b) as partes também realizavam
reperguntas diretamente.
Novas leis (11.689 e 11.690): I – No judicium
accusationis (a) as partes realizam perguntas livre e
diretamente; (b) o juiz faz questionamentos
suplementares; II – No plenário (a) o juiz realiza
perguntas livre e diretamente; (b) as partes também
realizam reperguntas diretamente.
Aspecto controvertido: embora as leis tenham sido
editadas no mesmo dia, não há critério no momento
de se estabelecer a ordem dos sujeitos habilitados a
07/07/2008 realizar perguntas, bem como os limites. 33
32. Desaforamento
Possibilidade de desaforamento diante da
impossibilidade de realização do plenário dentro
de 6 meses contados do trânsito em julgado da
decisão de pronúncia;
07/07/2008 34