A assunção da dívida é a transmissão da posição jurídica do devedor para um novo devedor (assuntor), com o consentimento do credor, podendo ser liberatória ou cumulativa: (1) a assunção liberatória transfere a dívida e libera o devedor original, enquanto (2) a assunção cumulativa mantém o devedor original responsável solidariamente com o novo devedor.