A Associação Civil Greenpeace interpôs agravo interno contra uma decisão que negou seguimento a seu agravo de instrumento, alegando tempestividade. O relator concluiu que o agravo de instrumento foi interposto fora do prazo legal, caracterizando sua intempestividade, e negou provimento ao agravo interno. Além disso, foi imposta uma multa à agravante por utilizar um recurso manifestamente inadmissível.