O documento discute as principais alterações do Agravo de Instrumento trazidas pelo CPC/2015 e os entendimentos atuais dos Tribunais Superiores. Aborda a unificação dos prazos recursais, o preparo e a sucumbência recursal no novo CPC, além do cabimento do Agravo de Instrumento e os posicionamentos do STJ sobre sua natureza taxativa ou mitigada. Também lista diversas decisões que são ou não passíveis de impugnação por Agravo de Instrumento.
Recursos - Teoria Geral dos Recursos - Cabimento.pptxLeandroMelo308032
1. O documento discute os recursos no Direito Processual Civil brasileiro, especificamente as disposições gerais sobre recursos contidas nos arts. 994 a 1008 do CPC.
2. São abordados conceitos como cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, preparo, juízo de admissibilidade e mérito dos recursos, efeitos dos recursos, recurso adesivo e duplo grau de jurisdição obrigatório.
3. Também são explicados os principais recursos previstos no CPC - apelação, agra
O documento trata de um recurso em sentido estrito interposto contra decisão que manteve medidas cautelares impostas a um réu. A Corte decidiu conhecer parcialmente do recurso e revogar as medidas cautelares, permitindo que o réu retorne ao exercício do cargo de vereador, tendo em vista o excesso de prazo das medidas sem perspectiva de conclusão do processo.
O documento resume os principais recursos cabíveis no Código de Processo Civil brasileiro, incluindo apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recursos especial e extraordinário. Também discute legitimidade recursal, efeito substitutivo, forma da apelação e outros aspectos dos recursos.
O documento discute os efeitos dos recursos no processo civil brasileiro, incluindo: 1) Efeito devolutivo permite que o tribunal reexamine as matérias impugnadas; 2) Efeito suspensivo suspende a eficácia da decisão até julgamento do recurso em alguns casos; 3) Apelação geralmente tem efeito suspensivo e regressivo apenas em algumas situações específicas.
O documento discute as tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil brasileiro. Apresenta os conceitos de tutela provisória, tutela de urgência e tutela de evidência. Explica como a tutela de urgência pode ser concedida de forma antecipada ou cautelar e de modo antecedente ou incidental.
O documento apresenta uma aula sobre tutela provisória no processo civil brasileiro, abordando conceitos, tipos e regulamentações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Em especial, discute a tutela de urgência e seus requisitos, meios de efetivação como arresto e sequestro, além de dispor sobre a tutela provisória antecipada antecedente e sua possível estabilização.
Tabela de Recursos de processo civil.pdfRaphael Alves
O documento descreve os principais recursos cabíveis contra decisões judiciais no Brasil, dividindo-os em: 1) agravos, 2) embargos de declaração, 3) embargos de divergência, 4) recurso especial e 5) recurso extraordinário. Para cada um são especificados os fundamentos legais, órgãos competentes, prazos, forma e outros aspectos relevantes.
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbRodrigo Martins Naves
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não conheceu de um Agravo de Instrumento interposto contra uma decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício a uma instituição bancária. O Tribunal entendeu que a matéria devolvida no recurso não se enquadrava nas hipóteses legais de cabimento do Agravo de Instrumento previstas no Código de Processo Civil.
Recursos - Teoria Geral dos Recursos - Cabimento.pptxLeandroMelo308032
1. O documento discute os recursos no Direito Processual Civil brasileiro, especificamente as disposições gerais sobre recursos contidas nos arts. 994 a 1008 do CPC.
2. São abordados conceitos como cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, preparo, juízo de admissibilidade e mérito dos recursos, efeitos dos recursos, recurso adesivo e duplo grau de jurisdição obrigatório.
3. Também são explicados os principais recursos previstos no CPC - apelação, agra
O documento trata de um recurso em sentido estrito interposto contra decisão que manteve medidas cautelares impostas a um réu. A Corte decidiu conhecer parcialmente do recurso e revogar as medidas cautelares, permitindo que o réu retorne ao exercício do cargo de vereador, tendo em vista o excesso de prazo das medidas sem perspectiva de conclusão do processo.
O documento resume os principais recursos cabíveis no Código de Processo Civil brasileiro, incluindo apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recursos especial e extraordinário. Também discute legitimidade recursal, efeito substitutivo, forma da apelação e outros aspectos dos recursos.
O documento discute os efeitos dos recursos no processo civil brasileiro, incluindo: 1) Efeito devolutivo permite que o tribunal reexamine as matérias impugnadas; 2) Efeito suspensivo suspende a eficácia da decisão até julgamento do recurso em alguns casos; 3) Apelação geralmente tem efeito suspensivo e regressivo apenas em algumas situações específicas.
O documento discute as tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil brasileiro. Apresenta os conceitos de tutela provisória, tutela de urgência e tutela de evidência. Explica como a tutela de urgência pode ser concedida de forma antecipada ou cautelar e de modo antecedente ou incidental.
O documento apresenta uma aula sobre tutela provisória no processo civil brasileiro, abordando conceitos, tipos e regulamentações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Em especial, discute a tutela de urgência e seus requisitos, meios de efetivação como arresto e sequestro, além de dispor sobre a tutela provisória antecipada antecedente e sua possível estabilização.
Tabela de Recursos de processo civil.pdfRaphael Alves
O documento descreve os principais recursos cabíveis contra decisões judiciais no Brasil, dividindo-os em: 1) agravos, 2) embargos de declaração, 3) embargos de divergência, 4) recurso especial e 5) recurso extraordinário. Para cada um são especificados os fundamentos legais, órgãos competentes, prazos, forma e outros aspectos relevantes.
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbRodrigo Martins Naves
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não conheceu de um Agravo de Instrumento interposto contra uma decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício a uma instituição bancária. O Tribunal entendeu que a matéria devolvida no recurso não se enquadrava nas hipóteses legais de cabimento do Agravo de Instrumento previstas no Código de Processo Civil.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
- O documento descreve os principais procedimentos no processo do trabalho, incluindo o procedimento sumário, sumaríssimo e ordinário. O procedimento sumário se aplica quando o valor da causa não exceder duas vezes o salário mínimo e dispensa o resumo dos depoimentos.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
O documento apresenta uma introdução sobre os recursos no processo do trabalho, abordando suas normas aplicáveis, natureza jurídica e pressupostos. Em seguida, descreve os principais recursos trabalhistas como embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravos, explicando seus requisitos, efeitos e tramitação. Por fim, expõe temas relacionados a embargos declaratórios, prequestionamento e agravos de instrumento e regimental.
I. O recurso em sentido estrito permite ao juiz recorrido reexaminar sua própria decisão antes da instância superior; II. É cabível contra decisões interlocutórias e, em alguns casos, contra decisões definitivas com força de definitivas; III. As hipóteses de cabimento incluem decisões sobre denúncia, exceções, pronúncia do réu, fiança e prescrição.
O documento discute processos cautelares no direito empresarial brasileiro. Em menos de 3 frases, o documento aborda: 1) os requisitos e características das medidas cautelares, como urgência, probabilidade de direito e risco de dano; 2) os tipos de medidas, incluindo arresto, sequestro e sustação de protesto; 3) a responsabilidade objetiva da parte requerente por danos causados se a medida for concedida indevidamente.
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
Uma instituição de ensino superior privada de Blumenau está proibida de fazer diversas exigências consideradas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Instituto Brasileiro de Naturopatia Aplicada (INA) não poderá mais exigir notas promissórias e cheques pré-datados como garantia de pagamento de matrícula, está proibido de cobrar multa contratual dos alunos que desistem de frequentar os cursos e de exigir que os alunos tenham que dar uma explicação plausível para justificar eventuais desistências.
Este documento fornece um resumo sobre os recursos extraordinários e especiais no processo civil brasileiro. Ele aborda os seguintes tópicos: 1) os cabimentos dos recursos segundo a Constituição; 2) os pressupostos para a interposição, incluindo a repercussão geral; 3) o processo de julgamento, com o juízo de admissibilidade pelo presidente do tribunal recorrido.
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute as diferenças entre ações mandamentais e ações ordinárias para repetição de indébito tributário. Apresenta casos em que o mandado de segurança pode ser utilizado para declarar o direito à compensação ou restituição de valores pagos indevidamente. Discute também jurisprudência do STJ sobre o alcance temporal do mandado de segurança para esses fins.
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site peçasprocessuais.com
1) O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro (NCPC) relativas a prazos processuais, competência, procuração, agravo de instrumento, intervenção de terceiros, boa-fé processual e petição inicial. 2) Alguns pontos destacados são a redução dos prazos para 15 dias e o aumento dos prazos para decisões judiciais, novas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, regulamentação dos tipos de intervenção de terceiros e previsão de sanções para lit
I. O documento apresenta questões sobre processo cautelar, abordando temas como arresto, produção antecipada de provas e exibição de documentos.
II. As considerações importantes discutem pontos como juízo de avaliação sumário em medidas cautelares e requisitos para pedido inicial em cada tipo de ação cautelar.
III. As observações destacam jurisprudência sobre não prevenção de juízo em antecipação de provas e impossibilidade de efeito suspensivo em apelação de sentença cautelar.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de um inquérito para investigar o deputado federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando precedentes que permitem a publicidade em casos que envolvem a gestão pública e o interesse público na informação.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar um deputado federal por suspeita de corrupção com base nos depoimentos de colaboradores. O ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo devido ao interesse público na divulgação das informações.
Mais conteúdo relacionado
Semelhante a CPC 2015_Palestra 50_Roberto Rosio Figueredo.pdf
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
- O documento descreve os principais procedimentos no processo do trabalho, incluindo o procedimento sumário, sumaríssimo e ordinário. O procedimento sumário se aplica quando o valor da causa não exceder duas vezes o salário mínimo e dispensa o resumo dos depoimentos.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
O documento apresenta uma introdução sobre os recursos no processo do trabalho, abordando suas normas aplicáveis, natureza jurídica e pressupostos. Em seguida, descreve os principais recursos trabalhistas como embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravos, explicando seus requisitos, efeitos e tramitação. Por fim, expõe temas relacionados a embargos declaratórios, prequestionamento e agravos de instrumento e regimental.
I. O recurso em sentido estrito permite ao juiz recorrido reexaminar sua própria decisão antes da instância superior; II. É cabível contra decisões interlocutórias e, em alguns casos, contra decisões definitivas com força de definitivas; III. As hipóteses de cabimento incluem decisões sobre denúncia, exceções, pronúncia do réu, fiança e prescrição.
O documento discute processos cautelares no direito empresarial brasileiro. Em menos de 3 frases, o documento aborda: 1) os requisitos e características das medidas cautelares, como urgência, probabilidade de direito e risco de dano; 2) os tipos de medidas, incluindo arresto, sequestro e sustação de protesto; 3) a responsabilidade objetiva da parte requerente por danos causados se a medida for concedida indevidamente.
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
Uma instituição de ensino superior privada de Blumenau está proibida de fazer diversas exigências consideradas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Instituto Brasileiro de Naturopatia Aplicada (INA) não poderá mais exigir notas promissórias e cheques pré-datados como garantia de pagamento de matrícula, está proibido de cobrar multa contratual dos alunos que desistem de frequentar os cursos e de exigir que os alunos tenham que dar uma explicação plausível para justificar eventuais desistências.
Este documento fornece um resumo sobre os recursos extraordinários e especiais no processo civil brasileiro. Ele aborda os seguintes tópicos: 1) os cabimentos dos recursos segundo a Constituição; 2) os pressupostos para a interposição, incluindo a repercussão geral; 3) o processo de julgamento, com o juízo de admissibilidade pelo presidente do tribunal recorrido.
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute as diferenças entre ações mandamentais e ações ordinárias para repetição de indébito tributário. Apresenta casos em que o mandado de segurança pode ser utilizado para declarar o direito à compensação ou restituição de valores pagos indevidamente. Discute também jurisprudência do STJ sobre o alcance temporal do mandado de segurança para esses fins.
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site peçasprocessuais.com
1) O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro (NCPC) relativas a prazos processuais, competência, procuração, agravo de instrumento, intervenção de terceiros, boa-fé processual e petição inicial. 2) Alguns pontos destacados são a redução dos prazos para 15 dias e o aumento dos prazos para decisões judiciais, novas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, regulamentação dos tipos de intervenção de terceiros e previsão de sanções para lit
I. O documento apresenta questões sobre processo cautelar, abordando temas como arresto, produção antecipada de provas e exibição de documentos.
II. As considerações importantes discutem pontos como juízo de avaliação sumário em medidas cautelares e requisitos para pedido inicial em cada tipo de ação cautelar.
III. As observações destacam jurisprudência sobre não prevenção de juízo em antecipação de provas e impossibilidade de efeito suspensivo em apelação de sentença cautelar.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de um inquérito para investigar o deputado federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando precedentes que permitem a publicidade em casos que envolvem a gestão pública e o interesse público na informação.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar um deputado federal por suspeita de corrupção com base nos depoimentos de colaboradores. O ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo devido ao interesse público na divulgação das informações.
Semelhante a CPC 2015_Palestra 50_Roberto Rosio Figueredo.pdf (20)
1. ATUALIZAÇÃO E PRÁTICA
Prof. Roberto Rosio
CPC/2015: Os quatro anos de vigência
Tema: Agravo de Instrumento e sua interpretação nos
Tribunais Superiores
Palestra 50
2. Publicismo x Contratualização
Agravo de Instrumento e sua
interpretação nos Tribunais Superiores
Professor Roberto Rosio
Twitter: @betorosio
Instagram: @betorosio
3. Publicismo x Contratualização
Agravo de Instrumento e sua
interpretação nos Tribunais Superiores
Pontos relevantes :
✓ Quais foram as principais alterações do Agravo de
Instrumento
✓ Quais os entendimentos atuais dos Tribunais Superiores
4. Publicismo x Contratualização
Sistema Geral Recursal no CPC:
1- Unificação dos prazos recursais (Art. 1.003, § 5o)
Art. 1.003, § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo
para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze)
dias.
5. Publicismo x Contratualização
2- Preparo (1.007)
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará,
quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso,
o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será
intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em
dobro, sob pena de deserção.
6. Publicismo x Contratualização
3- Sucumbência Recursal (art. 85, §§ 1º e 14)
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado
do vencedor.
§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida
ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 14. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados
anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau
recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo
vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao
advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos
nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.
8. Publicismo x Contratualização
* Cabimento
- Decisões interlocutórias do juiz. Mas qualquer uma??? Não!!
Rol taxativo*, contra as decisões interlocutórias do juiz que
versarem sobre:
➢tutelas provisórias – ver arts. 294 (inserir remissão)
➢mérito do processo – ver art 356;
➢rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
➢incidente de desconsideração da personalidade jurídica –
arts.133 e ss;
9. Publicismo x Contratualização
➢rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do
pedido de sua revogação;
➢exibição ou posse de documento ou coisa;
➢exclusão de litisconsorte;
➢rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
➢admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
➢concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos
embargos à execução;
➢redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
➢outros casos expressamente referidos em lei.
➢qualquer decisão interlocutória na Liquidação, execução e
inventário
12. Publicismo x Contratualização
ATENÇÃO: Posição do STJ – TAXATIVIDADE MITIGADA (Resp. 1.704.520)
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO
IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO
REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA.
EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI.
REQUISITOS.
6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte
tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso
admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência
decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
13. Publicismo x Contratualização
1) CABE agravo de instrumento contra decisão que INVERTE ÔNUS DA PROVA em relações de consumo. (REsp 1.729.110-CE)
2) CABE agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, II, do CPC/2015, contra decisão interlocutória que FIXA DATA DA
SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL para efeitos de partilha de bens. (Info 645. REsp 1.798.975-SP)
3) É CABÍVEL agravo de instrumento contra decisão interlocutória que DEFERE OU INDEFERE A DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO
ÔNUS DA PROVA ou quaisquer outras atribuições do ônus da prova distinta da regra geral, desde que se operem ope judicis
e mediante autorização legal. (Info 645)
4) Não cabe Mandado de Segurança contra decisão interlocutória já impugnada por agravo de instrumento não conhecido.
É INADMISSÍVEL a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória que havia sido objeto de anterior
impugnação por agravo de instrumento. (RMS 60.641-MG)
14. Publicismo x Contratualização
5) Decisão interlocutória que AUMENTA MULTA em tutela provisória também é ATACÁVEL por agravo de instrumento.
A decisão interlocutória que aumenta multa fixada para o descumprimento de decisão interlocutória anterior antecipadora
de tutela é ATACÁVEL por agravo de instrumento. REsp 1.827.553
6) NÃO é cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de julgamento antecipado do mérito por haver
necessidade de dilação probatória. (Info 653, STJ)
7) CABE agravo de instrumento contra TODAS as decisões INTERLOCUTÓRIAS proferidas na LIQUIDAÇÃO e no
CUMPRIMENTO de sentença, no processo EXECUTIVO e na ação de INVENTÁRIO. (REsp 1.736.285 - Info 653, STJ)
8) CABE agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre PRESCRIÇÃO.
A Terceira Turma do STJ reconheceu o cabimento do agravo de instrumento quando a decisão interlocutória em fase de
saneamento resolve sobre o enquadramentofático-normativo da relação de direito existente entre as partes e versa
também sobre questão de mérito relativa à PRESCRIÇÃO ou à DECADÊNCIA. (REsp 1.702.725-RJ)
15. Publicismo x Contratualização
9) O recurso cabível contra decisão que julga procedente, na primeira fase, a AÇÃO DE EXIGIR CONTAS é o agravo de
instrumento. (Info 650, STJ)
10) NÃO cabe agravo de instrumento contra decisão que AFASTA ilegitimidade passiva de litisconsorte.
(REsp 1.725.018-SP e REsp 1.724.453-SP)
11) O rol do art. 1.105 do NCPC/15 é de TAXATIVIDADE MITIGADA, por isso admite a interposição de agravo de instrumento
quando verificada a URGÊNCIA decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. (INFO 639, STJ)
12) NÃO cabe agravo de instrumento contra decisão de INDEFERIMENTO do pedido de exclusão de litisconsorte. (INFO 644,
STJ)
13) CABE agravo de instrumento contra decisão que NEGA EFEITO SUSPENSIVO a embargos à execução.(REsp 1.745.358-SP)
14) É CABÍVEL agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere ou indefere a DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO
ÔNUS DA PROVA ou quaisquer outras atribuições do ônus da prova distinta da regra geral, DESDE que se operem OPE
JUDICIS e mediante AUTORIZAÇÃO LEGAL. (INFO 645 STJ)
16. Publicismo x Contratualização
15) CABE agravo de instrumento contra decisão que se pronuncia sobre EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE, PRESCRIÇÃO e
DECADÊNCIA. (REsp 1.772.839-SP)
16) CABERÁ UM agravo de instrumento para atacar MÚLTIPLAS decisões interlocutórias, reafirma Terceira Turma. (REsp
1.628.773-GO)
17) Cabe agravo de instrumento contra decisões proferidas durante processo de RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. (REsp
1.786.524-SE)
18) NÃO CABE agravo de instrumento contra aplicação de multa por falta à audiência de conciliação.
A decisão que aplica multa à parte pelo não comparecimento à audiência de conciliação NÃO é impugnável por agravo de
instrumento. (REsp 1.762.957-MG)