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Ordem dos Advogados do Brasil
        Seccional São Paulo
  Comissão do Acadêmico de Direito


Seminário – Principais Ações Cíveis

 Ação Cautelar de Sustação de Protesto
 Ação Cautelar de Separação de Corpos

           Pedro Kurbhi
          29 de Janeiro de 2011
Plano de Vôo

• Processo e Medidas Cautelares

  • Introdução

  • Requisitos

  • Classificação

  • Definição

  • Poder Geral de Cautela

• Sustação de Protesto

• Separação de Corpos
As medidas cautelares, ou medidas preventivas, são todas as que
  atendem à pretensão de segurança do direito, da pretensão, ou
  da prova, ou da ação.



                                            (Pontes de Miranda)
"a medida provisória corresponde à necessidade efetiva e atual de
   afastar o temor de um dano jurídico"




                                            (Giuseppe Chiovenda)
"finalidade de atuar o direito, existe a finalidade imediata de
   assegurar a eficácia prática da providencia definitiva"



                                            (Piero Callamandrei)
Introdução
Cautelares - Introdução

Previsão
   – 796 a 812 (disposições gerais)
   – 813 a 889 (procedimentos específicos)

Principais características
    – Vertentes cognitivas e executivas na mesma medida
    – Instrumentalidade
    – Provisoriedade
    – Revogabilidade
    – Autonomia
Requisitos
Requisitos para a Tutela Cautelar


– periculum in mora
   • Perigo deve ser 'fundado', relacionado a um dano próximo e
     ser grave e de difícil reparação




– fumus boni juris
    • Aparência do bom direito, pré-constituição de prova, de
      indício de cognição (ainda que superficial) para o Juiz
Classificação
Classificação das Cautelares



• Quanto à Forma

• Quanto ao Tempo

• Quanto ao Objeto
Definições
Cautelares - Definições

• Previsão
   – Artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil


   – "Entende Calamandrei que o fim do processo cautelar é a
     antecipação dos efeitos da providência definitiva, antecipação
     que se faz para prevenir o dano que pode advir da demora
     natural da solução do litígio. Dada a urgência da medida
     preventiva, não é possível o exame pleno do direito material
     do interessado, mesmo porque isto é objetivo do processo
     principal e não do cautelar. Para a tutela cautelar, portanto,
     basta a provável existência de um direito a ser tutelado no
     processo principal. E nisto constituiria o "fumus boni iuris"“.
Poder Geral de Cautela
      Requisitos
Poder Geral de Cautela - Requisitos

– Existência de interesse em jogo no processo principal (direito
  plausível)

– Fundado receio de dano (gravidade + dificuldade na reparação)

– Plausabilidade na aplicação da tutela

– Adequação do meio empregado

– Proporcionalidade de força na tutela provisória concedida
Poder Geral de Cautela
  Discricionariedade
Poder Geral de Cautela - Discricionariedade
– Apreciação de verossimilhança nas alegações do
  requerente

– Adequação e mensuração de juízo de possibilidade e
  probabilidade


– Escolha da medida – poder discricionário stricto sensu
  – decisão do julgador sobre a medida mais adequada
  – limitação do poder de cautela sob o escopo de
  eficácia e eficiência na tutela concedida
Poder Geral de Cautela
Previsão Legal Expressa
Código de Processo Civil

Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este
   Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar
   as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver
   fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide,
   cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Código de Processo Civil

Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o
   dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar
   a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a
   prestação de caução.
Sustação de Protesto
Sustação de Protesto
      Características – Elementos Essenciais



Natureza de Ação Preparatória
  Requisitos do artigo 282 do CPC
  Requisitos do artigo 801 do CPC

Ação cautelar atípica/inominada

Depende do Poder Geral de Cautela
Sustação de Protesto
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Objeto – Impedir que seja lavrado protesto
 indevido

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Sustação de Protesto
    Características – Elementos Essenciais



Legitimidade

  Ativa – do devedor apontado
  Passiva – do detentor do título
Sustação de Protesto
      Características – Elementos Essenciais



Causa de Pedir
  Remota – Histórico que aponte o porquê da
    impossibilidade de cobrança/protesto do título

  Próxima – que se impeça – por ordem Judicial – o
    protesto porque seja indevido
Sustação de Protesto
             Questões Controvertidas

Foro Competente
  praça de pagamento do título (fundamentos: artigo 17
    da Lei 5474/68 c/c artigo 100 – IV d do CPC ou 100 – V
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  Mudança de pedido de sustação para pedido de
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Ação cautelar atípica/inominada (com previsão expressa)

Depende do Poder Geral de Cautela

Alteração de entendimento da matéria – EC 66/2010
Separação de Corpos
                           Previsão Legal
Código de Processo Civil
Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação
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(...)


Vl - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do
   casal;
Separação de Corpos
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Objeto – evitar a causação de violência contra o
 outro cônjuge ou contra os filhos

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Separação de Corpos
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Legitimidade

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Causa de Pedir
  Remota – Histórico (recente) que aponte violência
    contra a parte autora

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    afastamento temporário de um dos cônjuges da morada
    do casal em caso de violência ou ameaça de violência
Separação de Corpos
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Foro Competente
  Artigo 800 CPC “As medidas cautelares serão requeridas
    ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz
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  Artigo 258 CPC “Art. 258. A toda causa será atribuído um
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Separação de Corpos
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Questão da Culpa – EC 66
  Duas correntes sobre extinção da culpa como elemento
   para separação/divórcio
http://kurbhi.blogspot.com

   pedro@kurbhi.com

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  • 1. Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo Comissão do Acadêmico de Direito Seminário – Principais Ações Cíveis Ação Cautelar de Sustação de Protesto Ação Cautelar de Separação de Corpos Pedro Kurbhi 29 de Janeiro de 2011
  • 2. Plano de Vôo • Processo e Medidas Cautelares • Introdução • Requisitos • Classificação • Definição • Poder Geral de Cautela • Sustação de Protesto • Separação de Corpos
  • 3. As medidas cautelares, ou medidas preventivas, são todas as que atendem à pretensão de segurança do direito, da pretensão, ou da prova, ou da ação. (Pontes de Miranda)
  • 4. "a medida provisória corresponde à necessidade efetiva e atual de afastar o temor de um dano jurídico" (Giuseppe Chiovenda)
  • 5. "finalidade de atuar o direito, existe a finalidade imediata de assegurar a eficácia prática da providencia definitiva" (Piero Callamandrei)
  • 7. Cautelares - Introdução Previsão – 796 a 812 (disposições gerais) – 813 a 889 (procedimentos específicos) Principais características – Vertentes cognitivas e executivas na mesma medida – Instrumentalidade – Provisoriedade – Revogabilidade – Autonomia
  • 9. Requisitos para a Tutela Cautelar – periculum in mora • Perigo deve ser 'fundado', relacionado a um dano próximo e ser grave e de difícil reparação – fumus boni juris • Aparência do bom direito, pré-constituição de prova, de indício de cognição (ainda que superficial) para o Juiz
  • 11. Classificação das Cautelares • Quanto à Forma • Quanto ao Tempo • Quanto ao Objeto
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 16. Cautelares - Definições • Previsão – Artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil – "Entende Calamandrei que o fim do processo cautelar é a antecipação dos efeitos da providência definitiva, antecipação que se faz para prevenir o dano que pode advir da demora natural da solução do litígio. Dada a urgência da medida preventiva, não é possível o exame pleno do direito material do interessado, mesmo porque isto é objetivo do processo principal e não do cautelar. Para a tutela cautelar, portanto, basta a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal. E nisto constituiria o "fumus boni iuris"“.
  • 17. Poder Geral de Cautela Requisitos
  • 18. Poder Geral de Cautela - Requisitos – Existência de interesse em jogo no processo principal (direito plausível) – Fundado receio de dano (gravidade + dificuldade na reparação) – Plausabilidade na aplicação da tutela – Adequação do meio empregado – Proporcionalidade de força na tutela provisória concedida
  • 19. Poder Geral de Cautela Discricionariedade
  • 20. Poder Geral de Cautela - Discricionariedade – Apreciação de verossimilhança nas alegações do requerente – Adequação e mensuração de juízo de possibilidade e probabilidade – Escolha da medida – poder discricionário stricto sensu – decisão do julgador sobre a medida mais adequada – limitação do poder de cautela sob o escopo de eficácia e eficiência na tutela concedida
  • 21. Poder Geral de Cautela Previsão Legal Expressa
  • 22. Código de Processo Civil Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
  • 23. Código de Processo Civil Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
  • 25. Sustação de Protesto Características – Elementos Essenciais Natureza de Ação Preparatória Requisitos do artigo 282 do CPC Requisitos do artigo 801 do CPC Ação cautelar atípica/inominada Depende do Poder Geral de Cautela
  • 26. Sustação de Protesto Características – Elementos Essenciais Objeto – Impedir que seja lavrado protesto indevido Discordância sobre a existência do título Discordância sobre o valor do título Discordância sobre o vencimento do título Discordância sobre condição ou termo do título
  • 27. Sustação de Protesto Características – Elementos Essenciais Legitimidade Ativa – do devedor apontado Passiva – do detentor do título
  • 28. Sustação de Protesto Características – Elementos Essenciais Causa de Pedir Remota – Histórico que aponte o porquê da impossibilidade de cobrança/protesto do título Próxima – que se impeça – por ordem Judicial – o protesto porque seja indevido
  • 29. Sustação de Protesto Questões Controvertidas Foro Competente praça de pagamento do título (fundamentos: artigo 17 da Lei 5474/68 c/c artigo 100 – IV d do CPC ou 100 – V do CPC) Valor da Causa Valor do título cujo protesto deva ser sustado (artigo 258 do CPC)
  • 30. Sustação de Protesto Questões Controvertidas Alteração do Pedido Mudança de pedido de sustação para pedido de anulação de protesto (antes da citação) Cuidado com a perda de nexo de causalidade
  • 31. Sustação de Protesto Questões Controvertidas Prestação de caução Critério do Julgador – dependência direta da pré- constituição de prova Impossibilidade material de produção de prova negativa – prova diabólica
  • 33. Separação de Corpos Características – Elementos Essenciais Natureza de Ação Preparatória Requisitos do artigo 282 do CPC Requisitos do artigo 801 do CPC Ação cautelar atípica/inominada (com previsão expressa) Depende do Poder Geral de Cautela Alteração de entendimento da matéria – EC 66/2010
  • 34. Separação de Corpos Previsão Legal Código de Processo Civil Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura: (...) Vl - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
  • 35. Separação de Corpos Características – Elementos Essenciais Objeto – evitar a causação de violência contra o outro cônjuge ou contra os filhos Violência física Violência Psicológica Ameaça EC 66 – Alterações sobre entendimento da matéria
  • 36. Separação de Corpos Características – Elementos Essenciais Legitimidade Ativa – da vítima (ou das vítimas) da violência Passiva – do causador da violência
  • 37. Separação de Corpos Características – Elementos Essenciais Causa de Pedir Remota – Histórico (recente) que aponte violência contra a parte autora Próxima – que se autorize – por ordem Judicial – o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal em caso de violência ou ameaça de violência
  • 38. Separação de Corpos Questões Controvertidas Foro Competente Artigo 800 CPC “As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.” Valor da Causa Artigo 258 CPC “Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.”
  • 39. Separação de Corpos Questões Controvertidas Questão da Culpa – EC 66 Duas correntes sobre extinção da culpa como elemento para separação/divórcio
  • 40. http://kurbhi.blogspot.com pedro@kurbhi.com @kurbhi