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Oab coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep corpos - 110129
1. Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional São Paulo
Comissão do Acadêmico de Direito
Seminário – Principais Ações Cíveis
Ação Cautelar de Sustação de Protesto
Ação Cautelar de Separação de Corpos
Pedro Kurbhi
29 de Janeiro de 2011
2. Plano de Vôo
• Processo e Medidas Cautelares
• Introdução
• Requisitos
• Classificação
• Definição
• Poder Geral de Cautela
• Sustação de Protesto
• Separação de Corpos
3. As medidas cautelares, ou medidas preventivas, são todas as que
atendem à pretensão de segurança do direito, da pretensão, ou
da prova, ou da ação.
(Pontes de Miranda)
4. "a medida provisória corresponde à necessidade efetiva e atual de
afastar o temor de um dano jurídico"
(Giuseppe Chiovenda)
5. "finalidade de atuar o direito, existe a finalidade imediata de
assegurar a eficácia prática da providencia definitiva"
(Piero Callamandrei)
7. Cautelares - Introdução
Previsão
– 796 a 812 (disposições gerais)
– 813 a 889 (procedimentos específicos)
Principais características
– Vertentes cognitivas e executivas na mesma medida
– Instrumentalidade
– Provisoriedade
– Revogabilidade
– Autonomia
9. Requisitos para a Tutela Cautelar
– periculum in mora
• Perigo deve ser 'fundado', relacionado a um dano próximo e
ser grave e de difícil reparação
– fumus boni juris
• Aparência do bom direito, pré-constituição de prova, de
indício de cognição (ainda que superficial) para o Juiz
16. Cautelares - Definições
• Previsão
– Artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil
– "Entende Calamandrei que o fim do processo cautelar é a
antecipação dos efeitos da providência definitiva, antecipação
que se faz para prevenir o dano que pode advir da demora
natural da solução do litígio. Dada a urgência da medida
preventiva, não é possível o exame pleno do direito material
do interessado, mesmo porque isto é objetivo do processo
principal e não do cautelar. Para a tutela cautelar, portanto,
basta a provável existência de um direito a ser tutelado no
processo principal. E nisto constituiria o "fumus boni iuris"“.
18. Poder Geral de Cautela - Requisitos
– Existência de interesse em jogo no processo principal (direito
plausível)
– Fundado receio de dano (gravidade + dificuldade na reparação)
– Plausabilidade na aplicação da tutela
– Adequação do meio empregado
– Proporcionalidade de força na tutela provisória concedida
20. Poder Geral de Cautela - Discricionariedade
– Apreciação de verossimilhança nas alegações do
requerente
– Adequação e mensuração de juízo de possibilidade e
probabilidade
– Escolha da medida – poder discricionário stricto sensu
– decisão do julgador sobre a medida mais adequada
– limitação do poder de cautela sob o escopo de
eficácia e eficiência na tutela concedida
22. Código de Processo Civil
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este
Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar
as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver
fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide,
cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
23. Código de Processo Civil
Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o
dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar
a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a
prestação de caução.
25. Sustação de Protesto
Características – Elementos Essenciais
Natureza de Ação Preparatória
Requisitos do artigo 282 do CPC
Requisitos do artigo 801 do CPC
Ação cautelar atípica/inominada
Depende do Poder Geral de Cautela
26. Sustação de Protesto
Características – Elementos Essenciais
Objeto – Impedir que seja lavrado protesto
indevido
Discordância sobre a existência do título
Discordância sobre o valor do título
Discordância sobre o vencimento do título
Discordância sobre condição ou termo do título
27. Sustação de Protesto
Características – Elementos Essenciais
Legitimidade
Ativa – do devedor apontado
Passiva – do detentor do título
28. Sustação de Protesto
Características – Elementos Essenciais
Causa de Pedir
Remota – Histórico que aponte o porquê da
impossibilidade de cobrança/protesto do título
Próxima – que se impeça – por ordem Judicial – o
protesto porque seja indevido
29. Sustação de Protesto
Questões Controvertidas
Foro Competente
praça de pagamento do título (fundamentos: artigo 17
da Lei 5474/68 c/c artigo 100 – IV d do CPC ou 100 – V
do CPC)
Valor da Causa
Valor do título cujo protesto deva ser sustado (artigo
258 do CPC)
30. Sustação de Protesto
Questões Controvertidas
Alteração do Pedido
Mudança de pedido de sustação para pedido de
anulação de protesto (antes da citação)
Cuidado com a perda de nexo de causalidade
31. Sustação de Protesto
Questões Controvertidas
Prestação de caução
Critério do Julgador – dependência direta da pré-
constituição de prova
Impossibilidade material de produção de prova negativa
– prova diabólica
33. Separação de Corpos
Características – Elementos Essenciais
Natureza de Ação Preparatória
Requisitos do artigo 282 do CPC
Requisitos do artigo 801 do CPC
Ação cautelar atípica/inominada (com previsão expressa)
Depende do Poder Geral de Cautela
Alteração de entendimento da matéria – EC 66/2010
34. Separação de Corpos
Previsão Legal
Código de Processo Civil
Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação
principal ou antes de sua propositura:
(...)
Vl - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do
casal;
35. Separação de Corpos
Características – Elementos Essenciais
Objeto – evitar a causação de violência contra o
outro cônjuge ou contra os filhos
Violência física
Violência Psicológica
Ameaça
EC 66 – Alterações sobre entendimento da matéria
36. Separação de Corpos
Características – Elementos Essenciais
Legitimidade
Ativa – da vítima (ou das vítimas) da violência
Passiva – do causador da violência
37. Separação de Corpos
Características – Elementos Essenciais
Causa de Pedir
Remota – Histórico (recente) que aponte violência
contra a parte autora
Próxima – que se autorize – por ordem Judicial – o
afastamento temporário de um dos cônjuges da morada
do casal em caso de violência ou ameaça de violência
38. Separação de Corpos
Questões Controvertidas
Foro Competente
Artigo 800 CPC “As medidas cautelares serão requeridas
ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz
competente para conhecer da ação principal.”
Valor da Causa
Artigo 258 CPC “Art. 258. A toda causa será atribuído um
valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico
imediato.”
39. Separação de Corpos
Questões Controvertidas
Questão da Culpa – EC 66
Duas correntes sobre extinção da culpa como elemento
para separação/divórcio