O documento discute o conceito de inconstitucionalidade superveniente e as diferenças entre inconstitucionalidade originária e superveniente. Aponta que a maioria da doutrina e o STF entendem que casos de leis pré-constitucionais incompatíveis com a Constituição atual configuram questão de direito intertemporal, não caracterizando inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade só ocorre quando atos normativos são posteriores e incompatíveis com a Constituição vigente na época de sua edição.
1. O documento discute as relações entre direito processual civil e outros campos jurídicos como direito material, teoria do direito e constituição.
2. Apresenta as quatro fases da ciência processual: sincretismo, processualismo, instrumentalismo e neoconstitucionalismo.
3. Explica a distinção entre devido processo legal formal e substancial, sendo que este último fundamenta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade segundo a jurisprudência brasileira.
1) A teoria geral do crime surgiu no século XVI para definir crime como um ato ilícito e punível, cometido intencional ou negligentemente.
2) Existem três concepções históricas da teoria do crime: clássica, neoclássica e finalista.
3) A concepção clássica via crime como um fato objetivo (ação típica e ilícita) e subjetivo (culpa), enquanto as concepções posteriores procuraram superar seus limites.
1) O documento discute diferentes concepções de direito, incluindo as visões de Austin, Hart e Kelsen.
2) Analisa a relação entre linguagem e realidade no contexto do conceito de direito, e discute obrigação moral versus jurídica.
3) Discutem-se os elementos da teoria de Austin sobre direito como comandos apoiados por sanções do soberano.
1) O Direito Penal consiste em normas que associam comportamentos a sanções legais como prisão ou multa.
2) Existem duas principais sanções: penas (prisão, multa) e medidas (de segurança para prevenir reincidência, de correção para menores).
3) A estrutura básica de uma norma penal contém a descrição de um comportamento ilegal e a sanção correspondente, porém esta definição não esclarece completamente quais casos específicos se enquadram no Direito Penal.
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidadeBenilde Malé
1. O documento discute os modelos de justiça constitucional e o controle de constitucionalidade. 2. São descritos três modelos principais: modelo unitário, modelo de separação e modelo híbrido. 3. Também são discutidos os conceitos de controle concreto e controle abstrato da constitucionalidade.
1) A ilicitude analisa-se pela exclusão de causas de justificação ou exclusão da ilicitude de acordo com o artigo 31 do Código Penal.
2) Roxin e Figueiredo Dias defendem que a tipicidade é apenas um elemento positivo do juízo de ilicitude, fundamentando este juízo.
3) As causas de exclusão da ilicitude requerem tanto elementos objetivos como elementos subjetivos - o conhecimento da situação justificadora por parte do agente.
1. O documento discute a possibilidade de combinar leis penais distintas de forma benéfica ao réu, permitindo ao julgador aplicar partes de leis diferentes que sejam menos prejudiciais.
2. Embora a Constituição estabeleça a legalidade como garantia fundamental, o princípio da retroatividade benéfica permite aplicar lei posterior mais branda.
3. Existe debate sobre se é possível combinar partes benéficas de leis conflitantes ou se deve aplicar a lei inteira mais favorável, mas a interpretação mais
O documento discute vários tópicos relacionados ao Direito Penal, incluindo:
1) A definição formal e material de crime e os limites da criminalização;
2) O caso do lenocínio e debates sobre se incriminar certas condutas viola princípios constitucionais;
3) Um acórdão do Tribunal Constitucional sobre enriquecimento injustificado.
1. O documento discute as relações entre direito processual civil e outros campos jurídicos como direito material, teoria do direito e constituição.
2. Apresenta as quatro fases da ciência processual: sincretismo, processualismo, instrumentalismo e neoconstitucionalismo.
3. Explica a distinção entre devido processo legal formal e substancial, sendo que este último fundamenta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade segundo a jurisprudência brasileira.
1) A teoria geral do crime surgiu no século XVI para definir crime como um ato ilícito e punível, cometido intencional ou negligentemente.
2) Existem três concepções históricas da teoria do crime: clássica, neoclássica e finalista.
3) A concepção clássica via crime como um fato objetivo (ação típica e ilícita) e subjetivo (culpa), enquanto as concepções posteriores procuraram superar seus limites.
1) O documento discute diferentes concepções de direito, incluindo as visões de Austin, Hart e Kelsen.
2) Analisa a relação entre linguagem e realidade no contexto do conceito de direito, e discute obrigação moral versus jurídica.
3) Discutem-se os elementos da teoria de Austin sobre direito como comandos apoiados por sanções do soberano.
1) O Direito Penal consiste em normas que associam comportamentos a sanções legais como prisão ou multa.
2) Existem duas principais sanções: penas (prisão, multa) e medidas (de segurança para prevenir reincidência, de correção para menores).
3) A estrutura básica de uma norma penal contém a descrição de um comportamento ilegal e a sanção correspondente, porém esta definição não esclarece completamente quais casos específicos se enquadram no Direito Penal.
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidadeBenilde Malé
1. O documento discute os modelos de justiça constitucional e o controle de constitucionalidade. 2. São descritos três modelos principais: modelo unitário, modelo de separação e modelo híbrido. 3. Também são discutidos os conceitos de controle concreto e controle abstrato da constitucionalidade.
1) A ilicitude analisa-se pela exclusão de causas de justificação ou exclusão da ilicitude de acordo com o artigo 31 do Código Penal.
2) Roxin e Figueiredo Dias defendem que a tipicidade é apenas um elemento positivo do juízo de ilicitude, fundamentando este juízo.
3) As causas de exclusão da ilicitude requerem tanto elementos objetivos como elementos subjetivos - o conhecimento da situação justificadora por parte do agente.
1. O documento discute a possibilidade de combinar leis penais distintas de forma benéfica ao réu, permitindo ao julgador aplicar partes de leis diferentes que sejam menos prejudiciais.
2. Embora a Constituição estabeleça a legalidade como garantia fundamental, o princípio da retroatividade benéfica permite aplicar lei posterior mais branda.
3. Existe debate sobre se é possível combinar partes benéficas de leis conflitantes ou se deve aplicar a lei inteira mais favorável, mas a interpretação mais
O documento discute vários tópicos relacionados ao Direito Penal, incluindo:
1) A definição formal e material de crime e os limites da criminalização;
2) O caso do lenocínio e debates sobre se incriminar certas condutas viola princípios constitucionais;
3) Um acórdão do Tribunal Constitucional sobre enriquecimento injustificado.
1. O documento discute o princípio da legalidade criminal e suas nove dimensões de garantia, sendo a principal a reserva legal, que significa que somente o legislador pode criar crimes e penas.
2. A garantia da lex certa exige que a lei seja precisa e determinada para evitar interpretações arbitrárias, proibindo cláusulas gerais e requisitos normativos de cunho ético-social.
3. Um exemplo dado foi uma lei de 1998 que continha um parágrafo não aprovado pelo Congresso e portanto considerado
1) O documento discute os princípios da legalidade e tipicidade no Direito Penal brasileiro, explicando que apenas a lei é capaz de definir um crime e que um fato só é considerado crime quando se enquadra perfeitamente no tipo penal previsto em lei.
2) Também aborda a diferença entre crime consumado e tentado, sendo crime consumado quando se reúnem todos os elementos do tipo penal e crime tentado quando a execução não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente.
3) Discorre
O documento discute a distinção entre moral e direito em Kant. Ele diferencia moral como um fundamento racional e aceitamos sanções naturalmente. O direito representa a aplicação da moral à coexistência humana através da reciprocidade e coerção igual e universal segundo uma lei de liberdade.
Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09Católica UNISANTOS
1. Lei 12.016/09 – Mandado de Segurança – Exame dos principais pontos da nova regra – Lei que buscou fixar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais firmados nos quase 60 anos da lei 1533/51, sem conseguir, no entanto, completa pacificação – Lei retrógrada quanto ao uso de Mandado de Segurança Coletivo.
O documento descreve os principais princípios do processo civil brasileiro, dividindo-os em princípios informativos e fundamentais. Entre os princípios fundamentais destacados estão: o devido processo legal, que garante o direito a um julgamento justo; o contraditório e ampla defesa, que asseguram o direito de defesa das partes; e a motivação das decisões judiciais, que determina que os juízes fundamentem suas decisões.
Este documento descreve os principais princípios do direito penal brasileiro, incluindo: 1) o princípio da legalidade, que estabelece que só há crime quando há lei definindo o ato como infração e pena; 2) o princípio da anterioridade, que exige que a lei esteja em vigor antes do ato; e 3) o princípio da dignidade humana, que proíbe penas cruéis e desumanas.
1) O documento apresenta os principais conceitos e princípios do Direito Penal brasileiro, incluindo a reserva legal, a irretroatividade da lei penal, a responsabilidade pessoal e a presunção de inocência.
2) Discorre sobre a aplicação da lei penal no tempo, abordando conceitos como lei temporária, lei excepcional e a teoria da atividade versus resultado.
3) Aborda a aplicação da lei penal no espaço, apresentando os princípios da territorialidade, nacionalidade, defesa e justi
1) O documento discute brevemente a Lei no 12.015/2009 e seus possíveis equívocos e tipos abertos.
2) Questiona a criminalização da prostituição e a classificação de menores de 18 anos como vulneráveis.
3) Aponta dúvidas sobre a definição do grau de embriaguez que torna alguém incapaz de consentir um ato sexual.
O documento discute o conflito das leis no tempo e como resolvê-lo. Explica que em princípio as leis não devem ser retroativas, mas podem ser aplicadas retroativamente em casos específicos, desde que respeitem o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Apresenta também os conceitos de irretroatividade, quando a nova lei não se aplica a fatos anteriores, e ultratividade, quando a lei revogada continua aplicável a situações ocorridas durante sua vigência.
O documento discute as diferenças entre estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Argumenta que embora parecidos, eles se referem a situações distintas, com dever implicando obrigação e direito implicando liberdade. Também discute o uso de "ofendículas" para proteger propriedade, argumentando que pode ser considerado exercício regular do direito de propriedade desde que não haja excesso.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
A essencia da constituição - Ferdinand LassaleAnderson Assis
1) O documento discute o conceito de constituição e sua essência.
2) Uma constituição não é simplesmente uma lei, mas sim a lei fundamental de uma nação que determina como todas as outras leis devem ser.
3) A constituição reflete os fatores reais do poder que regem uma sociedade, como a monarquia na Prússia na época.
1) A lei processual penal aplica-se imediatamente, mas não retroativamente, regulando os atos processuais futuros. No entanto, leis mais benéficas ao réu devem retroagir.
2) O território nacional inclui a extensão terrestre, fluvial, marítima e aérea sobre a qual o Estado exerce soberania.
3) Uma lei processual é revogada quando uma nova lei regulamenta a mesma matéria de modo diverso ou quando cessa a situação de emergência que a originou.
Este artigo discute a execução do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) como mecanismo para garantir o acesso à justiça. Defende que os procedimentos necessários para a execução do TAC podem torná-lo uma ferramenta efetiva e que a Defensoria Pública tem legitimidade para celebrar acordos envolvendo comunidades carentes, como quilombolas. A introdução apresenta o debate sobre o direito fundamental à efetividade no processo.
O documento fornece um índice detalhado do resumo de Teoria Geral do Direito Civil. Apresenta os tópicos que serão abordados em cada semana, incluindo definições de Direito Público e Privado, princípios gerais do Direito Civil, negócios jurídicos, situações jurídicas, pessoas jurídicas, incapacidades, boa-fé, invalidade e nulidade. Também lista os manuais utilizados para pesquisa doutrinária.
Este documento apresenta um resumo da primeira aula de Direito Penal Especial do professor Cristiano Gonzaga. O professor indica bibliografia para o concurso de delegado e introduz conceitos fundamentais como crime, fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. Além disso, aborda temas como homicídio, causas de aumento e diminuição de pena, e tipicidade conglobante.
O documento apresenta um resumo de três tópicos principais sobre Direito Penal:
1) Define Direito Penal como um ramo do Direito Público que estabelece crimes e respectivas penas e medidas de segurança.
2) Distingue penas de medidas de segurança, sendo as primeiras aplicadas em função da culpa e as segundas baseadas na perigosidade do delinquente.
3) Apresenta os fundamentos do Direito Penal na Constituição, que proíbe certas penas e medidas de segurança com base no princípio da humanidade.
ITENSIVO I, aulas até 20/11. Ultima aula 21/11 de tributário está incompleta.Ana Paula
[1] Quando uma nova Constituição entra em vigor, as normas constitucionais anteriores são totalmente revogadas, enquanto as leis constitucionais podem ser recepcionadas se compatíveis. [2] Normas infraconstitucionais anteriores são automaticamente recepcionadas se compatíveis material e formalmente com a nova Constituição, sendo revogadas caso incompatíveis. [3] A inconstitucionalidade superveniente ocorre quando normas anteriores à Constituição se tornam incompatíveis com ela, levando à revogação, não sendo consider
1. O documento apresenta a teoria das normas constitucionais segundo a hierarquia estabelecida pela pirâmide de Kelsen, distinguindo normas originárias e derivadas.
2. Discorre sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, classificando-as em normas de eficácia plena, contida e limitada de acordo com José Afonso da Silva.
3. Apresenta ainda uma classificação alternativa proposta por Maria Helena Diniz, dividindo as normas em absoluta, plena, restrita e complementável.
O documento discute os direitos materiais e o direito processual. Explica que o direito material indica os direitos dos cidadãos, como alimentos e patrimônio, e o direito processual trata do processo como instrumento para efetivar esses direitos caso sejam violados. Também apresenta um exemplo hipotético de um acidente de carro e como o direito à indenização poderia ser buscado na justiça através de um processo.
1. O documento apresenta a teoria das normas constitucionais segundo a hierarquia estabelecida pela pirâmide de Kelsen, distinguindo normas originárias de derivadas e discutindo sua aplicabilidade. 2. As normas constitucionais são classificadas quanto à eficácia em normas de eficácia plena, contida e limitada. 3. Outras teorias sobre classificação de normas constitucionais são apresentadas, como as de Maria Helena Diniz.
1. O documento discute o princípio da legalidade criminal e suas nove dimensões de garantia, sendo a principal a reserva legal, que significa que somente o legislador pode criar crimes e penas.
2. A garantia da lex certa exige que a lei seja precisa e determinada para evitar interpretações arbitrárias, proibindo cláusulas gerais e requisitos normativos de cunho ético-social.
3. Um exemplo dado foi uma lei de 1998 que continha um parágrafo não aprovado pelo Congresso e portanto considerado
1) O documento discute os princípios da legalidade e tipicidade no Direito Penal brasileiro, explicando que apenas a lei é capaz de definir um crime e que um fato só é considerado crime quando se enquadra perfeitamente no tipo penal previsto em lei.
2) Também aborda a diferença entre crime consumado e tentado, sendo crime consumado quando se reúnem todos os elementos do tipo penal e crime tentado quando a execução não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente.
3) Discorre
O documento discute a distinção entre moral e direito em Kant. Ele diferencia moral como um fundamento racional e aceitamos sanções naturalmente. O direito representa a aplicação da moral à coexistência humana através da reciprocidade e coerção igual e universal segundo uma lei de liberdade.
Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09Católica UNISANTOS
1. Lei 12.016/09 – Mandado de Segurança – Exame dos principais pontos da nova regra – Lei que buscou fixar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais firmados nos quase 60 anos da lei 1533/51, sem conseguir, no entanto, completa pacificação – Lei retrógrada quanto ao uso de Mandado de Segurança Coletivo.
O documento descreve os principais princípios do processo civil brasileiro, dividindo-os em princípios informativos e fundamentais. Entre os princípios fundamentais destacados estão: o devido processo legal, que garante o direito a um julgamento justo; o contraditório e ampla defesa, que asseguram o direito de defesa das partes; e a motivação das decisões judiciais, que determina que os juízes fundamentem suas decisões.
Este documento descreve os principais princípios do direito penal brasileiro, incluindo: 1) o princípio da legalidade, que estabelece que só há crime quando há lei definindo o ato como infração e pena; 2) o princípio da anterioridade, que exige que a lei esteja em vigor antes do ato; e 3) o princípio da dignidade humana, que proíbe penas cruéis e desumanas.
1) O documento apresenta os principais conceitos e princípios do Direito Penal brasileiro, incluindo a reserva legal, a irretroatividade da lei penal, a responsabilidade pessoal e a presunção de inocência.
2) Discorre sobre a aplicação da lei penal no tempo, abordando conceitos como lei temporária, lei excepcional e a teoria da atividade versus resultado.
3) Aborda a aplicação da lei penal no espaço, apresentando os princípios da territorialidade, nacionalidade, defesa e justi
1) O documento discute brevemente a Lei no 12.015/2009 e seus possíveis equívocos e tipos abertos.
2) Questiona a criminalização da prostituição e a classificação de menores de 18 anos como vulneráveis.
3) Aponta dúvidas sobre a definição do grau de embriaguez que torna alguém incapaz de consentir um ato sexual.
O documento discute o conflito das leis no tempo e como resolvê-lo. Explica que em princípio as leis não devem ser retroativas, mas podem ser aplicadas retroativamente em casos específicos, desde que respeitem o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Apresenta também os conceitos de irretroatividade, quando a nova lei não se aplica a fatos anteriores, e ultratividade, quando a lei revogada continua aplicável a situações ocorridas durante sua vigência.
O documento discute as diferenças entre estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Argumenta que embora parecidos, eles se referem a situações distintas, com dever implicando obrigação e direito implicando liberdade. Também discute o uso de "ofendículas" para proteger propriedade, argumentando que pode ser considerado exercício regular do direito de propriedade desde que não haja excesso.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
A essencia da constituição - Ferdinand LassaleAnderson Assis
1) O documento discute o conceito de constituição e sua essência.
2) Uma constituição não é simplesmente uma lei, mas sim a lei fundamental de uma nação que determina como todas as outras leis devem ser.
3) A constituição reflete os fatores reais do poder que regem uma sociedade, como a monarquia na Prússia na época.
1) A lei processual penal aplica-se imediatamente, mas não retroativamente, regulando os atos processuais futuros. No entanto, leis mais benéficas ao réu devem retroagir.
2) O território nacional inclui a extensão terrestre, fluvial, marítima e aérea sobre a qual o Estado exerce soberania.
3) Uma lei processual é revogada quando uma nova lei regulamenta a mesma matéria de modo diverso ou quando cessa a situação de emergência que a originou.
Este artigo discute a execução do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) como mecanismo para garantir o acesso à justiça. Defende que os procedimentos necessários para a execução do TAC podem torná-lo uma ferramenta efetiva e que a Defensoria Pública tem legitimidade para celebrar acordos envolvendo comunidades carentes, como quilombolas. A introdução apresenta o debate sobre o direito fundamental à efetividade no processo.
O documento fornece um índice detalhado do resumo de Teoria Geral do Direito Civil. Apresenta os tópicos que serão abordados em cada semana, incluindo definições de Direito Público e Privado, princípios gerais do Direito Civil, negócios jurídicos, situações jurídicas, pessoas jurídicas, incapacidades, boa-fé, invalidade e nulidade. Também lista os manuais utilizados para pesquisa doutrinária.
Este documento apresenta um resumo da primeira aula de Direito Penal Especial do professor Cristiano Gonzaga. O professor indica bibliografia para o concurso de delegado e introduz conceitos fundamentais como crime, fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. Além disso, aborda temas como homicídio, causas de aumento e diminuição de pena, e tipicidade conglobante.
O documento apresenta um resumo de três tópicos principais sobre Direito Penal:
1) Define Direito Penal como um ramo do Direito Público que estabelece crimes e respectivas penas e medidas de segurança.
2) Distingue penas de medidas de segurança, sendo as primeiras aplicadas em função da culpa e as segundas baseadas na perigosidade do delinquente.
3) Apresenta os fundamentos do Direito Penal na Constituição, que proíbe certas penas e medidas de segurança com base no princípio da humanidade.
ITENSIVO I, aulas até 20/11. Ultima aula 21/11 de tributário está incompleta.Ana Paula
[1] Quando uma nova Constituição entra em vigor, as normas constitucionais anteriores são totalmente revogadas, enquanto as leis constitucionais podem ser recepcionadas se compatíveis. [2] Normas infraconstitucionais anteriores são automaticamente recepcionadas se compatíveis material e formalmente com a nova Constituição, sendo revogadas caso incompatíveis. [3] A inconstitucionalidade superveniente ocorre quando normas anteriores à Constituição se tornam incompatíveis com ela, levando à revogação, não sendo consider
1. O documento apresenta a teoria das normas constitucionais segundo a hierarquia estabelecida pela pirâmide de Kelsen, distinguindo normas originárias e derivadas.
2. Discorre sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, classificando-as em normas de eficácia plena, contida e limitada de acordo com José Afonso da Silva.
3. Apresenta ainda uma classificação alternativa proposta por Maria Helena Diniz, dividindo as normas em absoluta, plena, restrita e complementável.
O documento discute os direitos materiais e o direito processual. Explica que o direito material indica os direitos dos cidadãos, como alimentos e patrimônio, e o direito processual trata do processo como instrumento para efetivar esses direitos caso sejam violados. Também apresenta um exemplo hipotético de um acidente de carro e como o direito à indenização poderia ser buscado na justiça através de um processo.
1. O documento apresenta a teoria das normas constitucionais segundo a hierarquia estabelecida pela pirâmide de Kelsen, distinguindo normas originárias de derivadas e discutindo sua aplicabilidade. 2. As normas constitucionais são classificadas quanto à eficácia em normas de eficácia plena, contida e limitada. 3. Outras teorias sobre classificação de normas constitucionais são apresentadas, como as de Maria Helena Diniz.
O documento discute a teoria da inconstitucionalidade e as técnicas de decisão da Justiça Constitucional brasileira. Apresenta os pressupostos históricos do controle de constitucionalidade nos EUA e na Europa e tipologias das decisões proferidas pelos tribunais constitucionais. Analisa exemplos de decisões do STF que se enquadram em categorias como desestimatórias interpretativas, apelo ao legislador e ameaça de estimação futura.
Controle de convencionalidade no direio brasileiro valério mazzuoliEmmanuely de Almeida
Este documento discute a teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro, que permite compatibilizar as leis nacionais não apenas com a Constituição, mas também com tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Isso introduz dois tipos de controle: o controle de constitucionalidade clássico e o novo controle de convencionalidade em relação aos tratados de direitos humanos, assim como o controle de legalidade em relação a outros tratados internacionais.
O documento discute os conceitos e tipos de lei. Apresenta três tipos de leis: leis temporárias, leis excepcionais e leis de prazo indeterminado. Também explica como as leis podem ser revogadas de forma expressa ou tácita.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, explicando que ele verifica a compatibilidade de atos normativos com a Constituição. Apresenta os tipos de controle de compatibilidade e discute a diferença entre constituições flexíveis e rígidas, sendo que apenas nestas últimas existe a supremacia constitucional e o controle de constitucionalidade.
O documento discute se os direitos fundamentais estão limitados ao que está expressamente na Constituição ou se podem existir outros implícitos. Explica que a CF admite direitos fundamentais constantes em leis e tratados internacionais, desde que decorram dos princípios constitucionais. Também trata da incorporação de tratados sobre direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro.
O documento discute a fiscalização da constitucionalidade em Moçambique, especificamente a fiscalização concreta. A fiscalização concreta ocorre quando uma norma é aplicada a um caso específico e sua constitucionalidade é questionada. As decisões do Conselho Constitucional nestes casos só produzem efeitos entre as partes do processo, não eliminando a norma ou impedindo sua aplicação em outros casos. Isso levanta questões sobre como garantir o cumprimento dessas decisões.
Este documento apresenta uma lista de questões sobre direito constitucional e controle de constitucionalidade no Brasil. As questões discutem tópicos como a recepção de leis pré-constitucionais, modelos de controle de constitucionalidade, intervenção do amicus curiae, legitimidade para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade e outros aspectos do controle de constitucionalidade brasileiro.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) regula a validade, vigência e revogação das leis no Brasil. A LICC estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após a publicação, período chamado de vacatio legis, e só deixam de vigorar quando modificadas ou revogadas. A LICC também consagra os princípios da obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O documento discute os fundamentos e formas do controle de constitucionalidade no Brasil. Apresenta os princípios da supremacia e força vinculante da Constituição, além de explicar como o controle evoluiu no país desde a proclamação da República em 1891 até a Constituição de 1988, quando foi ampliado para o STF. Também define os tipos de inconstitucionalidade e como elas podem ocorrer em relação à norma ofendida e ao momento da violação.
O documento discute conceitos de lei na doutrina jurídica moderna. A lei é definida como um preceito comum e obrigatório que deve emanar do poder competente e ser provido de sanção. Explana também sobre a vigência e revogação das leis, hierarquia das leis e direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
O documento discute as características formais do direito moderno, identificando quatro características principais: positividade, generalidade, abstração e coercibilidade. Essas características garantem a unidade do direito moderno ao invés de seu conteúdo, que varia entre sistemas e momentos históricos. O documento também discute outras características formais como generalidade e abstração.
O documento discute a distinção entre direito objetivo e subjetivo. Direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um Estado, enquanto direito subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. O documento também apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo, incluindo teorias baseadas na vontade, no interesse e em uma abordagem eclética.
1) O documento discute a hierarquia das leis no Brasil, com a Constituição no topo da pirâmide jurídica e as demais leis abaixo dela.
2) A constitucionalidade das leis significa que todas as leis devem obedecer aos princípios e dispositivos da Constituição Federal.
3) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ações que questionam a constitucionalidade de leis.
O documento descreve os principais aspectos do direito comum inglês e sua influência no direito brasileiro. Em especial, trata da origem do common law, do princípio do rule of law e da aproximação entre os sistemas de common law e civil law, notadamente no Brasil, com ênfase no papel do judiciário e dos precedentes.
O documento apresenta alguns dos principais princípios jurídicos, incluindo o princípio da legalidade, da dignidade humana e do in dubio pro reo. Discute como esses princípios fornecem orientação para o sistema jurídico e limitam o arbítrio judicial, garantindo que as decisões estejam de acordo com os valores fundamentais do ordenamento. Também define princípios como regras gerais que condensam os valores de um sistema e informam e estruturam as normas legais.
1) O documento discute os conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada na Constituição brasileira. 2) Esses direitos são considerados cláusulas pétreas que não podem ser alteradas por emendas constitucionais. 3) Uma emenda que viole esses direitos fundamentais já nasce inconstitucional, pois fere princípios básicos estabelecidos no texto original da Constituição.
Semelhante a Inconstitucionalidade Superveniente (20)
O documento descreve a Medicina Legal como uma disciplina que aplica conhecimentos médicos e biológicos ao Direito. Apresenta suas divisões e aplicações no Direito Constituído, Constituindo e na fiscalização do exercício profissional. Também define conceitos como perito, perícia, documentos periciais e tipos de perícias e documentos médico-legais.
O documento discute conceitos e princípios do direito processual penal brasileiro, incluindo inquérito policial, ação penal pública e privada. Aborda os sistemas processuais, princípios como devido processo legal e presunção de inocência, e etapas como notícia criminis, inquérito policial e ação penal.
O documento discute os conceitos e requisitos da reconvenção no processo civil brasileiro. A reconvenção é definida como uma ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, onde o réu exerce seu direito de ação contra o autor. Para ser válida, a reconvenção deve estar conectada com a ação principal ou com a defesa do réu, e deve respeitar os requisitos processuais como competência e identidade entre as partes.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
O documento descreve os efeitos principais e secundários de uma condenação penal. Entre os efeitos secundários estão: tornar certa a obrigação de indenizar, perda de instrumentos do crime em favor da União, e perda de proveitos ou produtos do crime. Os efeitos secundários extra-penais incluem a perda de cargo público, incapacidade para exercer pátrio poder ou tutela, e inabilitação para dirigir veículos usados no crime.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
O documento descreve quatro espécies de equivalentes jurisdicionais para a solução de conflitos sem recorrer à jurisdição: 1) auto-tutela, 2) auto-composição, 3) mediação e 4) solução por tribunais administrativos. Também trata da arbitragem como caso especial, definindo-a como heterocomposição em que um terceiro escolhido pelas partes resolve o conflito.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
As principais alterações introduzidas pela Lei no 11.719/2008 incluem: 1) permitir que o juiz fixe indenização à vítima na sentença penal; 2) atualizar multa para abandono da causa pelo procurador; 3) criar citação por hora certa para réus ocultos.
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
O documento discute a parceria público-público na execução de serviços municipais por entidades estaduais. Apresenta a fundamentação jurídica para tal parceria baseada no princípio federativo cooperativo que permite a integração de interesses entre os entes da federação. Argumenta que o artigo 175 da Constituição, que exige licitação para a delegação de serviços públicos, não deve ser lido de forma restritiva para impedir parcerias entre entidades públicas.
O documento resume as principais causas extintivas da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, como: a morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia e perdão do ofendido, retratação do agente e perdão judicial. Também explica conceitos e diferenças entre esses institutos.
O documento discute as descriminantes putativas na teoria do crime. Explica que quando o agente age sob um erro justificado sobre uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é considerada um indiferente penal. Se o erro recair sobre os fatos, exclui a tipicidade; se sobre os limites da causa, exclui a culpabilidade. A pena pode ser diminuída se o erro não for plenamente justificado.
1) O documento discute crimes eleitorais no direito brasileiro, definindo-os como crimes tipificados na legislação eleitoral e distinguindo entre crimes eleitorais específicos e acidentais.
2) Apresenta as regras sobre conexão entre crimes eleitorais e comuns e competência da Justiça Eleitoral para julgá-los.
3) Discutem a aplicação da Lei 9.099/95 para crimes eleitorais de pena máxima de 2 anos e o rito processual na Justiça Eleitoral.
1) O documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no Brasil e no exterior de acordo com os princípios da territorialidade, personalidade e proteção.
2) É explicado que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras mesmo quando fora do território nacional.
3) Há três tipos de extraterritorialidade da lei penal brasileira: incondicionada, condicionada e hipercondicionada, cada um com suas especificidades.
O documento discute os princípios da especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade que são usados para resolver conflitos aparentes entre normas penais. Explica a diferença entre conflito aparente de ilícitos penais e concurso de crimes, e fornece exemplos de como cada um desses princípios é aplicado.
O documento resume os principais conceitos e princípios das licitações no direito administrativo brasileiro. Ele define licitação, explica seus objetivos e princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade. Também aborda quem é obrigado a licitar, os objetos licitáveis, as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O documento discute o conceito e processos de desapropriação no direito constitucional brasileiro. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia indenização. Existem duas fases no processo: a declaração de utilidade pública e a fase executória, na qual ocorre a estimativa da indenização e transferência do bem.
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
Este documento discute sucessão e substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil. Ele explica que a sucessão ocorre quando alguém assume o lugar de outra parte no processo, como no caso de falecimento, e a substituição quando alguém litiga em nome de outro. Também define litisconsórcio como quando duas ou mais pessoas estão no mesmo pólo do processo e discute suas espécies. Por fim, explica os tipos de intervenção de terceiros como assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da l
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Inconstitucionalidade Superveniente
1.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS O conceito de Constituição escrita é apanágio do estado moderno. A idéia de um documento escrito e com o objetivo de dispor sobre os fundamentos principais de um Estado somente se consolidou a partir do século XVIII com as Revoluções liberais na França (Revolução Francesa - 1789) e nos Estados Unidos (independência americana - 1787). O grande doutrinador e Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, citando Konrad Hesse, ensina que o conceito de Constituição preserva um núcleo permanente: " a idéia de um princípio supremo que determina integralmente o ordenamento estatal e a essência da comunidade constituída por esse ordenamento. "
3. Vale destacar, nesse ponto, a distinção feita pela doutrina sobre Constituição formal e material. Assim, Constituição em sentido material seria o conjunto de princípios e regras cujo objeto são os direitos fundamentais, a organização dos poderes e a estruturação do Estado. Ao lado desse conceito de Constituição material, fala-se em Constituição formal como um conjunto de normas jurídicas promulgadas por meio de um processo mais árduo e solene que o ordinário, tendo como propósito tornar mais difícil a modificação de seu conteúdo. Nesse diapasão, pode-se falar em normas materialmente constitucionais - aquelas que tratam sobre direitos fundamentais, estrutura do Estado e separação dos poderes - e normas formalmente constitucionais - aquelas inseridas no texto constitucional, mas que não tratam sobre as matérias acima referidas. A Constituição, como norma jurídica fundamental que é, regula as linhas básicas de um Estado e também estabelece diretrizes e limites a serem seguidos pelas legislações futuras. Assim, até com base no princípio da supremacia da Constituição, qualquer ato normativo que seja incompatível com a nossa Lei Maior deve ser extirpado do nosso ordenamento jurídico.
4. É justamente com este objetivo de garantir a supremacia da Constituição que se criou o controle de constitucionalidade realizado pelos órgãos constituídos. Gilmar Mendes, nesse passo citando Jorge Miranda, ensina que "constitucionalidade e inconstitucionalidade designam conceitos de relação, isto é, a relação que se estabelece entre uma coisa - a Constituição - e outra coisa - um comportamento - que lhe está ou não conforme, que com ela é ou não compatível, que cabe ou não no seu sentido. “ Frente ao exposto, fica clara a importância de uma jurisdição constitucional, uma vez que uma Constituição que não conta com um sistema de proteção contra os atos inconstitucionais, não é, de fato, uma Constituição obrigatória.
5. INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA E SUPERVENIENTE Em princípio, é de curial importância a distinção feita entre a inconstitucionalidade originária e a superveniente. Desse modo, deve-se levar em consideração o momento de edição do ato normativo. Fala-se em inconstitucionalidade originária quando a norma legal é editada após a Constituição e sob o seu império, mas sendo com Ela incompatível. Nesse caso, o ato normativo será inconstitucional desde sua origem, já que contém vícios formais ou matérias que o incompatibilizam com a Constituição. Por outro lado, se a norma precede a Constituição e é com Ela incompatível, a doutrina se divide: para uns seria caso de inconstitucionalidade superveniente ; já para outros, seria caso de mera revogação (direito intertemporal).
6. Tal discussão é de estrema importância, uma vez que suas conseqüências repercutem diretamente na competência dos órgãos judiciais incumbidos de resolver o problema. Para quem entende que o conflito entre o direito pré-constitucional e a Constituição resolve-se no campo do direito intertemporal, deve reconhecer, outrossim, a competência de qualquer órgão jurisdicional para analisar a matéria. Todavia, para aqueles que entendem trata-se de inconstitucionalidade superveniente, a questão deve ser resolvida pelos órgãos judiciais especializados de acordo com o previsto pela Constituição da República (controle difuso e controle concentrado de constitucionalidade). Gilmar Mendes leciona que " alguns doutrinadores consideram que a situação de incompatibilidade entre uma norma legal e um preceito constitucional superveniente traduz uma valoração negativa da ordem jurídica, devendo, por isso, ser caracterizada como inconstitucionalidade, e não simples revogação ."
7. Em tempo, entendemos que a razão está com aqueles que defendem tratar-se de uma questão que se resolve no âmbito do direito intertemporal. Para que uma lei seja inconstitucional, é necessário que ela esteja em divergência com a Constituição vigente à época de sua edição. Ao elaborar uma lei, o legislador deve se pautar pelos ditames estabelecidos pela Constituição de sua época e não por uma Constituição passada ou futura. No momento de formação de uma lei, deve ser observado o padrão constitucional existente na época, não podendo o legislador prever uma futura modificação. Assim, uma lei que nasce constitucional, pois está de acordo com sua Lei Maior, não passa a ser inconstitucional (inconstitucionalidade superveniente) simplesmente porque houve uma mudança no padrão constitucional . Nesse caso, a lei que era compatível com a Constituição de sua época , passa a ser incompatível com a Constituição superveniente, configurando-se, portanto, um caso de não recepção constitucional , matéria de direito intertemporal e que pode ser aplicado por qualquer juiz de direito, dispensando-se, assim, as cautelas inerentes ao processo de declaração de inconstitucionalidade.
8. Também é este o entendimento do Supremo Tribunal Federal . Para este colendo tribunal, só se pode falar em inconstitucionalidade quando tratar-se de ato normativo posterior à Constituição. Outro aspecto importante e que deve ser destacado nesse estudo é o fato de que, ao se falar em inconstitucionalidade superveniente, refere-se à contradição dos princípios materiais da Constituição e não às regras formais da elaboração das leis . Mais uma vez nos socorremos das lições de Gilmar Mendes ao citar Canotilho: " a inconstitucionalidade superveniente refere-se, em princípio, à contradição dos actos normativos com as normas e princípios materiais da Constituição e não á contradição com as regras formais ou processuais do tempo de sua elaboração. " Exemplo disso é o Código Tributário Nacional que ingressou no ordenamento jurídico como lei ordinária, mas foi recepcionada pela Constituição de 1988 como lei complementar, uma vez que nossa lei maior exige que essas matérias sejam tratadas por esta modalidade legislativa, o que não era previsto na Constituição anterior na época da edição do CTN.
9. Interessante é o caso em que uma Constituição faz previsão no sentido de que uma determinada matéria deve ser objeto de lei estadual. Imagine que esta lei seja editada, mas posteriormente haja uma modificação no padrão constitucional exigindo que esta mesma matéria devesse ser tratada por lei federal. Nesse caso, deve-se reconhecer a eficácia derrogatória da norma constitucional que alterou a competência legislativa do âmbito estadual para o federal. Contudo, a doutrina ensina que no caso contrário, ou seja, se a matéria passou da competência federal para a estadual, a norma editada pela União subsiste estadualizada, até que ocorra a sua derrogação por lei estadual própria. Outro aspecto interessante e que não pode ser olvidado neste estudo, é referente à mutação constitucional . Tal fenômeno é explicado por Marcelo Novelino; " Criada em contraposição aos meios formais de alteração da Constituição (emenda), a mutação constitucional consiste em um processo informal de modificação do conteúdo, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto. É o que ocorre com o surgimento de um novo costume constitucional ou quando um Tribunal Constitucional altera o sentido de uma norma da Constituição por meio de interpretação. "
10. Desse modo, pode-se falar em inconstitucionalidade superveniente nesses casos de mutação constitucional em que há uma mudança na interpretação de uma norma, alterando-se também o parâmetro normativo constitucional. Nesses casos, observa-se um processo de inconstitucionalização, que pode eventualmente acarretar na declaração de inconstitucionalidade de uma lei tida anteriormente como constitucional. Por fim, destacamos também um fenômeno oposto ao objeto de estudo deste trabalho, qual seja, a constitucionalidade superveniente . Tal fenômeno ocorre quando uma norma que era inconstitucional ao tempo de sua edição, passa a ser compatível com a Constituição devido a uma modificação no parâmetro constitucional. De acordo com a doutrina, a admissibilidade dessa tese depende do entendimento que se tenha acerca da natureza da norma inconstitucional: ato nulo ou anulável. Entendendo-se a norma inconstitucional como nula, impossível será a constitucionalidade superveniente, uma vez que ela apresenta um vício originário e insanável. Contudo, para aqueles que entendem que a natureza da norma inconstitucional é de ato anulável, admissível será a constitucionalidade superveniente, desde que não tenha ocorrido a sua declaração de inconstitucionalidade com efeito erga omnes .
11. CONCLUSÃO Frente ao todo exposto ao logo deste trabalho, podemos conceituar inconstitucionalidade superveniente como o fenômeno em que uma lei que era constitucional ao tempo de sua edição, já que compatível com a Constituição vigente à época, passa a ser inconstitucional em virtude de uma modificação no parâmetro constitucional (alteração da Constituição ou da interpretação de uma norma constitucional), tornando-a incompatível com a Constituição vigente. Destacamos, outrossim, que a inconstitucionalidade superveniente não é aceita pela maioria da doutrina e também pelo STF que entendem tratar tão-somente de uma questão de direito intertemporal, em que a norma pré-constitucional não é recepcionada pela nova Constituição. Assim, só é possível falar em inconstitucionalidade quando se tratar de atos normativos posteriores à Constituição.
12. Como citar este artigo: SANNINI NETO, Francisco. Inconstitucionalidade Superveniente . Disponível em http://www.lfg.com.br. 03 de março de 2009.