1. Uma associação moveu uma ação contra uma empresa de eventos para impedir a cobrança de ingressos para uma feira do livro, sob pena de multa diária.
2. Apesar da liminar concedida, a empresa continuou cobrando ingressos e o juiz majorou a multa para R$15.000 por dia de descumprimento.
3. O juiz determinou a intimação pessoal do representante legal da empresa sobre a majoração da multa e possíveis sanções em caso de descumprimento.