O documento discute as descriminantes putativas na teoria do crime. Explica que quando o agente age sob um erro justificado sobre uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é considerada um indiferente penal. Se o erro recair sobre os fatos, exclui a tipicidade; se sobre os limites da causa, exclui a culpabilidade. A pena pode ser diminuída se o erro não for plenamente justificado.
O documento discute as leis e conceitos relacionados ao crime de tortura no Brasil. Apresenta os tipos de tortura simples e qualificada, as penas associadas, e outras disposições como a proibição de anistia ou graça para condenados.
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
Este documento discute o lugar onde um crime é considerado como tendo ocorrido de acordo com a lei penal brasileira. Apresenta as teorias da atividade, do resultado e mista, e explica que o Código Penal considera o local da ação ou omissão e onde o resultado se produz. Também lista exceções como crimes em países diferentes ou plurilocalizados.
O documento discute crimes hediondos e equiparados segundo a legislação penal brasileira. Apresenta a definição legal de crime hediondo e o rol taxativo desses crimes, incluindo homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas. Também aborda crimes equiparados, como terrorismo e tortura, e a liberdade provisória para acusados desses delitos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Crimes comuns que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) Crimes especiais definidos no Direito Penal Especial; 3) Crimes próprios que exigem uma capacidade especial do agente.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
O documento discute as leis e conceitos relacionados ao crime de tortura no Brasil. Apresenta os tipos de tortura simples e qualificada, as penas associadas, e outras disposições como a proibição de anistia ou graça para condenados.
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
Este documento discute o lugar onde um crime é considerado como tendo ocorrido de acordo com a lei penal brasileira. Apresenta as teorias da atividade, do resultado e mista, e explica que o Código Penal considera o local da ação ou omissão e onde o resultado se produz. Também lista exceções como crimes em países diferentes ou plurilocalizados.
O documento discute crimes hediondos e equiparados segundo a legislação penal brasileira. Apresenta a definição legal de crime hediondo e o rol taxativo desses crimes, incluindo homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas. Também aborda crimes equiparados, como terrorismo e tortura, e a liberdade provisória para acusados desses delitos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Crimes comuns que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) Crimes especiais definidos no Direito Penal Especial; 3) Crimes próprios que exigem uma capacidade especial do agente.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
O documento discute os princípios da especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade que são usados para resolver conflitos aparentes entre normas penais. Explica a diferença entre conflito aparente de ilícitos penais e concurso de crimes, e fornece exemplos de como cada um desses princípios é aplicado.
O documento classifica e exemplifica diferentes tipos de crimes de acordo com a doutrina penal brasileira, incluindo: 1) crimes comuns, que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) crimes especiais, definidos no direito penal especial; 3) crimes próprios, que exigem uma capacidade especial do agente.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
Este documento resume a Lei 9455/97 sobre tortura no Brasil. Ele define as modalidades de tortura como tortura prova, tortura crime e tortura discriminatória. Também descreve a tortura castigo e tortura propriamente dita, assim como a tortura por omissão. Detalha ainda a tortura qualificada e as causas de aumento de pena para este crime.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
Este documento descreve a Lei no 9.455/1997, que define o crime de tortura no Brasil. A lei estabelece que constranger alguém causando sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter informações ou como forma de castigo constitui crime de tortura. A pena varia de 2 a 10 anos de reclusão dependendo da gravidade dos danos causados. A lei se aplica mesmo quando a tortura ocorre fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o autor esteja no país.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento lista e descreve 9 tipos de crimes contra o patrimônio, sendo eles: 1) Furto; 2) Roubo; 3) Extorsão; 4) Usurpação; 5) Dano; 6) Apropriação Indébita; 7) Estelionato; 8) Receptação; 9) Disposições Gerais. O resumo se concentra no crime de furto, definindo-o como a subtração de coisa alheia móvel e estabelecendo suas penas, elementos, teorias de consumação e qualificadoras.
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaMarcos Girão
Esta lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal aplicado. A colaboração premiada e a ação controlada são meios importantes de investigação, com regras para garantir a segurança dos envolvidos e o êxito das investigações.
O documento resume as principais causas extintivas da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, como: a morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia e perdão do ofendido, retratação do agente e perdão judicial. Também explica conceitos e diferenças entre esses institutos.
Este documento resume os principais pontos sobre os Juizados Especiais Criminais estabelecidos pela Lei 9.099/95, incluindo: 1) a previsão constitucional dos juizados especiais; 2) a diferença entre jurisdição consensual e conflitiva; 3) o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
O documento descreve os principais aspectos das peças processuais penais na segunda fase do exame da OAB, incluindo questões como partes do processo, rito processual, prescrição, procedimentos especiais e princípios penais. Resume os tipos de peças, seus elementos estruturais, teses de defesa comuns e pedidos frequentes.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
1. O documento aborda os conceitos jurídicos relacionados ao crime, incluindo sua definição sob diferentes aspectos, elementos constitutivos do crime, causação, tentativa, desistência voluntária e exclusão de ilicitude.
2. São descritos os requisitos para a caracterização da tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, estado de necessidade e legítima defesa.
3. São explicados conceitos como nexo de causalidade, superveniência de causa independente, relevância da omissão, erro sobre elementos do tipo
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem penas mais graves se cometido por motivo torpe ou fútil ou por meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
1) O documento discute as duas espécies de "descriminantes putativas": erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo.
2) No erro de proibição indireto, o agente desconhece a ilicitude do fato devido a uma suposição errônea sobre a existência ou limites de uma norma permissiva, sem equívoco sobre os fatos.
3) No erro de tipo permissivo, há falsa percepção sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação, gerando debate se constitui
O documento resume as principais características do estado de necessidade em Direito Penal brasileiro. De acordo com o texto, o estado de necessidade ocorre quando alguém sacrifica um bem jurídico para salvar outro em situação de perigo iminente que não provocou. No Brasil, adota-se a teoria unitária, onde o estado de necessidade exclui a ilicitude do ato se o sacrifício for considerado razoável. Os requisitos são a situação de perigo atual e inevitabilidade da conduta lesiva, que deve ser razoável.
O documento discute os princípios da especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade que são usados para resolver conflitos aparentes entre normas penais. Explica a diferença entre conflito aparente de ilícitos penais e concurso de crimes, e fornece exemplos de como cada um desses princípios é aplicado.
O documento classifica e exemplifica diferentes tipos de crimes de acordo com a doutrina penal brasileira, incluindo: 1) crimes comuns, que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) crimes especiais, definidos no direito penal especial; 3) crimes próprios, que exigem uma capacidade especial do agente.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
Este documento resume a Lei 9455/97 sobre tortura no Brasil. Ele define as modalidades de tortura como tortura prova, tortura crime e tortura discriminatória. Também descreve a tortura castigo e tortura propriamente dita, assim como a tortura por omissão. Detalha ainda a tortura qualificada e as causas de aumento de pena para este crime.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
Este documento descreve a Lei no 9.455/1997, que define o crime de tortura no Brasil. A lei estabelece que constranger alguém causando sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter informações ou como forma de castigo constitui crime de tortura. A pena varia de 2 a 10 anos de reclusão dependendo da gravidade dos danos causados. A lei se aplica mesmo quando a tortura ocorre fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o autor esteja no país.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento lista e descreve 9 tipos de crimes contra o patrimônio, sendo eles: 1) Furto; 2) Roubo; 3) Extorsão; 4) Usurpação; 5) Dano; 6) Apropriação Indébita; 7) Estelionato; 8) Receptação; 9) Disposições Gerais. O resumo se concentra no crime de furto, definindo-o como a subtração de coisa alheia móvel e estabelecendo suas penas, elementos, teorias de consumação e qualificadoras.
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaMarcos Girão
Esta lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal aplicado. A colaboração premiada e a ação controlada são meios importantes de investigação, com regras para garantir a segurança dos envolvidos e o êxito das investigações.
O documento resume as principais causas extintivas da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, como: a morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia e perdão do ofendido, retratação do agente e perdão judicial. Também explica conceitos e diferenças entre esses institutos.
Este documento resume os principais pontos sobre os Juizados Especiais Criminais estabelecidos pela Lei 9.099/95, incluindo: 1) a previsão constitucional dos juizados especiais; 2) a diferença entre jurisdição consensual e conflitiva; 3) o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
O documento descreve os principais aspectos das peças processuais penais na segunda fase do exame da OAB, incluindo questões como partes do processo, rito processual, prescrição, procedimentos especiais e princípios penais. Resume os tipos de peças, seus elementos estruturais, teses de defesa comuns e pedidos frequentes.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
1. O documento aborda os conceitos jurídicos relacionados ao crime, incluindo sua definição sob diferentes aspectos, elementos constitutivos do crime, causação, tentativa, desistência voluntária e exclusão de ilicitude.
2. São descritos os requisitos para a caracterização da tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, estado de necessidade e legítima defesa.
3. São explicados conceitos como nexo de causalidade, superveniência de causa independente, relevância da omissão, erro sobre elementos do tipo
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem penas mais graves se cometido por motivo torpe ou fútil ou por meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
1) O documento discute as duas espécies de "descriminantes putativas": erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo.
2) No erro de proibição indireto, o agente desconhece a ilicitude do fato devido a uma suposição errônea sobre a existência ou limites de uma norma permissiva, sem equívoco sobre os fatos.
3) No erro de tipo permissivo, há falsa percepção sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação, gerando debate se constitui
O documento resume as principais características do estado de necessidade em Direito Penal brasileiro. De acordo com o texto, o estado de necessidade ocorre quando alguém sacrifica um bem jurídico para salvar outro em situação de perigo iminente que não provocou. No Brasil, adota-se a teoria unitária, onde o estado de necessidade exclui a ilicitude do ato se o sacrifício for considerado razoável. Os requisitos são a situação de perigo atual e inevitabilidade da conduta lesiva, que deve ser razoável.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
O documento fornece informações sobre as filiais da Editora Saraiva no Brasil, listando seus endereços e contatos telefônicos em diversas cidades brasileiras. Além disso, traz detalhes sobre o livro "Código Penal Comentado", como autores, edição e dados de catalogação.
Excludente de ilicitude indice sistemáticoDudu Chaves
O documento discute os conceitos de excludente de ilicitude, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito no direito penal brasileiro, definindo seus requisitos e limites. Aborda também os casos de excesso nas causas justificativas e situações específicas como violência esportiva e intervenções médicas.
O documento discute a Lei 4898/65, que regulamenta os abusos de autoridade cometidos por funcionários públicos durante a ditadura militar no Brasil. A lei define abuso de autoridade como atentados à liberdade de locomoção, inviolabilidade do domicílio e sigilo da correspondência, em violação à Constituição de 1988. Funcionários públicos que cometessem tais abusos estariam sujeitos a processo administrativo, civil ou penal.
Delitos que não admitem tentativa incluem:
1) Crimes culposos, contravenções penais e delitos preterdolosos, onde o resultado é acidental e não intencional.
2) Delitos omissivos próprios e delitos unissubsistentes, que consistem em um único ato e não podem ser fracionados em tentativa.
3) Delitos de mera atividade, habituais ou que só são punidos se houver resultado, como no caso de participação em suicídio.
1. O documento apresenta uma lista de bibliografia principal e acessória sobre o tema de Direito Comercial.
2. Inclui informações sobre os métodos de avaliação, que podem ser por avaliação contínua ou avaliação final.
3. O objetivo da disciplina é dotar os estudantes com as ferramentas técnico-científicas e jurídicas necessárias relacionadas ao setor empresarial.
Este documento constitui um contrato de sociedade limitada entre dois sócios. O contrato define o objeto social, capital social, administração, responsabilidades dos sócios, extinção da sociedade e outras cláusulas legais necessárias para a constituição e funcionamento da sociedade.
O documento apresenta a disciplina de Direito Empresarial, definindo seu conceito e características, além de apresentar os principais temas que serão abordados no primeiro bimestre, como propriedade industrial, marcas e desenhos industriais. Também traz informações sobre a origem e evolução histórica do direito comercial, definindo conceitos como empresa e empresário.
Este contrato estabelece uma sociedade em nome coletivo entre três sócios para operar um comércio de atacado de louças e ferragens. O capital social é de R$XX dividido entre os sócios. Os negócios serão geridos conjunta ou separadamente pelos três sócios e os lucros distribuídos proporcionalmente. A sociedade continuará caso um sócio falecer, pagando sua cota aos herdeiros em duas parcelas.
O documento discute os conceitos de excludente de ilicitude no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Aborda os requisitos para cada uma dessas causas excludentes e fornece exemplos ilustrativos.
Estado de necessidade apresentacao - retificadofabionogdias
1) O estado de necessidade justifica a conduta de quem pratica um ato ilícito para salvar um bem jurídico em perigo iminente, desde que não tenha causado essa situação e não havia outra forma de evitá-la.
2) Os requisitos para configurar estado de necessidade são a existência de um perigo atual que ameace um bem, sem ter sido causado pelo agente, e a conduta tenha sido a única forma de evitar prejuízo maior.
3) Exemplos clássicos de estado de necessidade incluem furto fam
Este documento apresenta um dicionário técnico jurídico contendo definições concisas de termos jurídicos. O prefácio elogia a obra por fornecer explicações claras e situar os termos no contexto legislativo atualizado. As abreviaturas e índices auxiliam na navegação pelo conteúdo.
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um resumo de conceitos básicos de direito e contratos. Apresenta informações sobre noção de direito, fontes do direito, hierarquia das leis, publicação e estrutura de leis. Também discute conceitos como normas jurídicas, requisitos de validade de contratos, espécies de contratos e vícios da vontade.
O documento discute as diferentes modalidades de prisão no direito brasileiro, incluindo prisão preventiva, temporária, em flagrante e outras. Define cada modalidade, seus pressupostos e fundamentos legais de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
1) A sociedade da Europa de Antigo Regime era hierarquizada em ordens, com o clero e nobreza como ordens privilegiadas e o terceiro estado como não privilegiado.
2) O clero e nobreza desfrutavam de foros e isenções fiscais e ocupavam cargos altos, enquanto o terceiro estado formava a maioria da população de forma heterogênea.
3) A burguesia emergiu do terceiro estado e disputou status com a nobreza à medida que a economia capital
O documento discute os conceitos de propriedade e direitos reais sobre bens imóveis e móveis de acordo com o direito civil brasileiro. Aborda a classificação, aquisição e perda da propriedade, direitos e obrigações entre vizinhos, condomínio e direitos reais como usufruto, servidão e hipoteca.
O documento discute a teoria do crime, definindo-o sob aspectos materiais, formais e analíticos. Também classifica os crimes de acordo com 12 critérios, como se é comum ou próprio, de dano ou perigo, comissivo ou omissivo.
Este documento descreve os elementos e classificação de três crimes: furto (artigo 155), furto de coisa comum (artigo 156) e roubo (artigo 157). 1) O furto envolve subtrair um bem móvel alheio sem permissão com a intenção de tomar posse. 2) O furto de coisa comum subtrai um bem pertencente a mais de uma pessoa. 3) O roubo é um furto cometido com violência ou ameaça, retirando a liberdade da vítima.
ARA0225 DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME Data- ___ ___ ______ Período- 2023...FelipeVaz38
Este documento contém uma prova sobre Direito Penal com 8 questões. A prova aborda temas como teoria do crime, pessoas jurídicas, princípio da legalidade, tempo do crime e interpretação da lei penal.
O documento descreve três situações de crimes contra a administração pública: 1) Mário, funcionário público, inseriu dados falsos em sistema de informação para
beneficiar parente; 2) Carlos, também funcionário, ofereceu influência sobre Túlio em troca de pagamento para acobertar Mário, porém não conhecia Túlio; 3) Túlio,
apesar de aceitar pagamento, detectou a fraude de Mário em sua auditoria.
Em dezembro, Caio atirou em um adolescente que entrou em sua propriedade à noite, matando-o. Caio se entregou à polícia e foi preso. Seu advogado requer o relaxamento da prisão alegando que Caio agiu em legítima defesa ao acreditar se tratar de um ladrão, configurando uma excludente de ilicitude.
Este documento apresenta um resumo da primeira aula de Direito Penal Especial do professor Cristiano Gonzaga. O professor indica bibliografia para o concurso de delegado e introduz conceitos fundamentais como crime, fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. Além disso, aborda temas como homicídio, causas de aumento e diminuição de pena, e tipicidade conglobante.
O documento apresenta um curso sobre crimes contra a administração pública ministrado pelo professor Júlio Marqueti. Ele começa definindo os elementos essenciais de um crime como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto material e conduta. Em seguida, explica a diferença entre fato social e fato abstrato e como analisá-los para determinar se uma conduta se encaixa em um tipo penal. Por fim, introduz os crimes contra a administração pública, divididos em capítulos.
O documento discute o conceito de antijuridicidade e suas diferentes abordagens. Apresenta a distinção entre antijuridicidade formal e material e discute as causas de exclusão da antijuridicidade como legítima defesa e estado de necessidade.
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)Alexandre Bento
O direito penal brasileiro adota o critério tripartido para definir as infrações penais, subdividindo-as em contravenções penais, crimes e delitos. Há diferença conceitual entre crimes e delitos, sendo que crimes são as infrações mais graves e delitos as de menor potencial ofensivo.
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipoDireito2012sl08
Este documento discute os diferentes tipos de erro de tipo no direito penal brasileiro. Descreve que o erro de tipo pode ser essencial ou acidental, e explica as consequências de cada um. Também define e dá exemplos de erro sobre elementos do tipo, circunstâncias, elementos de tipo permissivo, e erro acidental sobre objeto, pessoa ou execução do crime.
1) O documento discute as fases do crime (iter criminis), incluindo cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento.
2) Na fase de execução, há várias teorias sobre o momento exato em que ela se inicia, como a teoria objetivo-formal e a teoria do ato inequívoco.
3) A consumação ocorre quando todos os elementos do crime estiverem presentes, variando de acordo com o tipo de crime, como crimes materiais ou formais.
1) O documento é um teste de conhecimentos gerais de direito para promotor de justiça substituto no estado de Goiás em 2004, contendo 12 questões objetivas.
2) As questões abordam tópicos como princípios do direito penal, teorias da culpabilidade, antijuridicidade, causas de exclusão da ilicitude, crime organizado, hediondez, transação penal, efeitos da condenação, crimes de trânsito e pressupostos processuais.
3) O teste avalia o conhecimento dos candidatos em
Prova concurso ministério publico do estado de goiasJ M
1) O documento é um teste de prova objetiva de noções gerais de direito para concurso de promotor de justiça substituto no estado de Goiás em 2004.
2) O teste contém 12 questões sobre diversos temas jurídicos como direito penal, processo penal e direito ambiental.
3) As questões abordam assuntos como teorias da culpabilidade, antijuridicidade, efeitos da condenação penal e crimes como homicídio, tráfico de drogas e crimes de trânsito.
Este documento discute as medidas assecuratórias no processo penal brasileiro. Ele define medidas assecuratórias como medidas cautelares reais que visam tutelar o processo e reparar danos à vítima ou ao Estado. O documento explica que as três principais medidas são sequestro, especialização de hipoteca legal e arresto, e descreve em detalhes o sequestro e a diferença entre sequestro e apreensão.
O documento apresenta os conceitos fundamentais de direito penal relacionados a crimes de falsidade documental, como falsidade material e ideológica. Explica como distinguir entre o fato social e o fato definido em lei para qualificar a conduta. Fornece exemplos de como aplicar essa análise para diferentes tipos penais de falsidade documental.
O documento discute os conceitos de conduta, dolo e culpa no direito penal brasileiro. Apresenta as definições de conduta dolosa e culposa, e discorre sobre os elementos do dolo, como a vontade e representação, e suas diferentes formas. Também define culpa como a responsabilização por uma ação imprudente, negligente ou imperita que cause um resultado.
O documento apresenta uma aula sobre direito penal para policiais federais. A aula aborda o conceito de crime e seus elementos, incluindo fato típico, crime doloso e culposo, fato típico consumado, tentado e impossível, e ilicitude. Além disso, discute as teorias sobre conduta humana e resultado naturalístico como elementos do fato típico.
1) O documento discute a teoria do crime, definindo infração penal, crime e contravenção. 2) Apresenta os conceitos de crime: material, formal e analítico, este último envolvendo fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. 3) Distingue elementos e circunstâncias do crime, sendo os primeiros essenciais para caracterização do tipo penal e as segundas agravantes ou atenuantes da pena.
O documento apresenta questões sobre crimes de abuso de autoridade, Estatuto do Desarmamento, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto do Idoso. As questões abordam casos hipotéticos sobre venda de armas e bebidas alcoólicas para menores, pornografia infantil, venda de recém-nascido e apropriação indébita de aposentadoria de idosos.
Este documento resume os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de crime e contravenção, os elementos constitutivos de um crime (objetivo, subjetivo e de culpabilidade), as penas, e diferentes tipos de crimes (comum, próprio, material, formal, etc).
Este documento resume os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de crime e contravenção, os elementos constitutivos de um crime (objetivo, subjetivo e de culpabilidade), as penas, e diferentes tipos de crimes (comum, próprio, material, formal, etc).
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdfTurmaBioC11FTC
O documento apresenta as noções preliminares do Direito Penal brasileiro, definindo-o como o ramo do Direito Público que estabelece as infrações penais e penas. Apresenta também os principais conceitos e princípios penais, como a legalidade, anterioridade, individualização da pena e insignificância. Por fim, explica os elementos constitutivos do crime segundo os sistemas clássico e neoclássico.
O documento descreve a Medicina Legal como uma disciplina que aplica conhecimentos médicos e biológicos ao Direito. Apresenta suas divisões e aplicações no Direito Constituído, Constituindo e na fiscalização do exercício profissional. Também define conceitos como perito, perícia, documentos periciais e tipos de perícias e documentos médico-legais.
O documento discute conceitos e princípios do direito processual penal brasileiro, incluindo inquérito policial, ação penal pública e privada. Aborda os sistemas processuais, princípios como devido processo legal e presunção de inocência, e etapas como notícia criminis, inquérito policial e ação penal.
O documento discute os conceitos e requisitos da reconvenção no processo civil brasileiro. A reconvenção é definida como uma ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, onde o réu exerce seu direito de ação contra o autor. Para ser válida, a reconvenção deve estar conectada com a ação principal ou com a defesa do réu, e deve respeitar os requisitos processuais como competência e identidade entre as partes.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
O documento discute o conceito de inconstitucionalidade superveniente e as diferenças entre inconstitucionalidade originária e superveniente. Aponta que a maioria da doutrina e o STF entendem que casos de leis pré-constitucionais incompatíveis com a Constituição atual configuram questão de direito intertemporal, não caracterizando inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade só ocorre quando atos normativos são posteriores e incompatíveis com a Constituição vigente na época de sua edição.
O documento descreve os efeitos principais e secundários de uma condenação penal. Entre os efeitos secundários estão: tornar certa a obrigação de indenizar, perda de instrumentos do crime em favor da União, e perda de proveitos ou produtos do crime. Os efeitos secundários extra-penais incluem a perda de cargo público, incapacidade para exercer pátrio poder ou tutela, e inabilitação para dirigir veículos usados no crime.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
O documento descreve quatro espécies de equivalentes jurisdicionais para a solução de conflitos sem recorrer à jurisdição: 1) auto-tutela, 2) auto-composição, 3) mediação e 4) solução por tribunais administrativos. Também trata da arbitragem como caso especial, definindo-a como heterocomposição em que um terceiro escolhido pelas partes resolve o conflito.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
As principais alterações introduzidas pela Lei no 11.719/2008 incluem: 1) permitir que o juiz fixe indenização à vítima na sentença penal; 2) atualizar multa para abandono da causa pelo procurador; 3) criar citação por hora certa para réus ocultos.
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
O documento discute a parceria público-público na execução de serviços municipais por entidades estaduais. Apresenta a fundamentação jurídica para tal parceria baseada no princípio federativo cooperativo que permite a integração de interesses entre os entes da federação. Argumenta que o artigo 175 da Constituição, que exige licitação para a delegação de serviços públicos, não deve ser lido de forma restritiva para impedir parcerias entre entidades públicas.
1) O documento discute crimes eleitorais no direito brasileiro, definindo-os como crimes tipificados na legislação eleitoral e distinguindo entre crimes eleitorais específicos e acidentais.
2) Apresenta as regras sobre conexão entre crimes eleitorais e comuns e competência da Justiça Eleitoral para julgá-los.
3) Discutem a aplicação da Lei 9.099/95 para crimes eleitorais de pena máxima de 2 anos e o rito processual na Justiça Eleitoral.
1) O documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no Brasil e no exterior de acordo com os princípios da territorialidade, personalidade e proteção.
2) É explicado que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras mesmo quando fora do território nacional.
3) Há três tipos de extraterritorialidade da lei penal brasileira: incondicionada, condicionada e hipercondicionada, cada um com suas especificidades.
O documento resume os principais conceitos e princípios das licitações no direito administrativo brasileiro. Ele define licitação, explica seus objetivos e princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade. Também aborda quem é obrigado a licitar, os objetos licitáveis, as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O documento discute o conceito e processos de desapropriação no direito constitucional brasileiro. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia indenização. Existem duas fases no processo: a declaração de utilidade pública e a fase executória, na qual ocorre a estimativa da indenização e transferência do bem.
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
Este documento discute sucessão e substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil. Ele explica que a sucessão ocorre quando alguém assume o lugar de outra parte no processo, como no caso de falecimento, e a substituição quando alguém litiga em nome de outro. Também define litisconsórcio como quando duas ou mais pessoas estão no mesmo pólo do processo e discute suas espécies. Por fim, explica os tipos de intervenção de terceiros como assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da l
Este documento apresenta diversos tópicos sobre direito constitucional ministrado por Pedro Lenza. Aborda a classificação dicotômica público-privado, gerações de direitos fundamentais, superação da dicotomia público-privado, princípios constitucionais, evolução histórica do constitucionalismo e mecanismos de democracia direta como plebiscito, referendo e iniciativa popular.
O documento descreve os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, incluindo direitos individuais, coletivos e sociais, assim como deveres do Estado e dos cidadãos. É detalhada a hierarquia das leis no Brasil e são listados os principais direitos e garantias como a vida, a liberdade, a igualdade, a propriedade e outros.
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2. 1 Introdução Muitos doutrinadores entendem que a tipicidade da conduta, ou seja, o fato do comportamento em concreto se adequar à previsão abstrata da lei, constitui um verdadeiro indício da ilicitude da mesma. Em outras palavras, o fato típico, em regra, também será considerado antijurídico, a menos que se verifique a incidência de uma causa excludente da ilicitude, tal como o estado de necessidade ou a legítima defesa.
3. Nota-se, portanto, que dentro do complexo quadro que compõe a Teoria do Crime, existem determinadas hipóteses em que, apesar de objetivamente a conduta do agente se adequar ao tipo penal, não se verifica a prática de um delito. O ordenamento jurídico, considerado globalmente, permite que o agente labore tipicamente. Daí se falar na existência de descriminantes , ou seja, causas que transformam o fato em um indiferente penal.
4. Putativo , nos termos do Dicionário Aurélio, se define como o "que aparenta ser verdadeiro, legal e certo, sem o ser; suposto". Logo, quando se pensa em putatividade, no Direito Penal, deve-ser ter em mente uma situação falsa, imaginária, que existe somente na idéia do agente. Combinando os dois conceitos ora definidos, conclui-se que a descriminante putativa se configura, no caso concreto, quando o agente supõe, equivocadamente, agir amparado por uma excludente de ilicitude. O ordenamento jurídico, na verdade, não considera seu comportamento como lícito e, conseqüentemente, permitido.
5. O agente pode agir putativamente em qualquer uma das hipóteses de justificação . Assim, considerando as causas justificantes previstas no art. 23 do Código Penal, ter-se-ia o estado de necessidade putativo, a legítima defesa putativa, o exercício regular de um direito putativo e o estrito cumprimento do dever legal putativo, dependendo da hipótese sobre a qual recaía o erro do agente.
6. Pode-se afirmar, diante do exposto, que o agente que se comporta sobre a égide de um descriminante putativa encontra-se, na verdade, em erro. Portanto, o ordenamento jurídico nacional, positivando postulados da Teoria do Crime, confere a essas situações um tratamento diferenciado, peculiar, que agora se passa a estudar.
7. Por razões didáticas, o estudo de todas as hipóteses de descriminantes putativas dar-se-á através de exemplos.
8. 2 - Legítima Defesa Putativa Ex: Na pequena cidade de Goiabal, Maria vinha mantendo uma relação duradoura com o vizinho Robério. Alguns meses após o inicio desse relacionamento, Vivaldo, marido de Maria, conhecido nas redondezas como homem violento e de personalidade agressiva, toma conhecimento da traição enquanto viajava a trabalho a Milharal, cidade vizinha. Vivaldo somente chega em casa pelas altas horas da madrugada, chamando aos berros o nome de sua mulher. Quando Maria chega, ele diz, furioso, que aquela seria a primeira e única vez em que ela o trairia. Coloca, então, as mãos em direção à sua cintura. Nesse momento, Maria, imaginando que o marido sacaria o revólver para matá-la, rapidamente agarra a faca que estava sobre a pia e desfere uma punhalada mortal na jugular de Vivaldo. Posteriormente, descobre-se que, na verdade, Vivaldo estava retirando da cintura papéis referentes ao pedido de separação judicial, que lhes haviam sido entregues pelo advogado que consultara em Milharal, razão pela qual, inclusive, chegara em casa tão tarde.
9. Observe-se que, no exemplo transcrito, não existe situação de agressão injusta atual ou iminente que justificasse a conduta de Maria. Em outras palavras, a mesma não agiu amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa. Contudo, o Código Penal Brasileiro, em seu art. 20, §1° , dispõe ser isento de pena aquele que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. No exemplo em análise, tem-se que as peculiaridades que cercavam a ocasião são suficientes para, tendo como parâmetro um homem médio, justificar a conduta de Maria. Logo, tem-se que a mesma não comete o crime de homicídio.
10. 3 - Estado de Necessidade Putativo Ex: Quatro amigos, Paulo, Carlos, Otávio e Alberto curtem férias nos Estados Unidos, apesar de nenhum dos mesmos deter qualquer conhecimento sobre o idioma. Um dia, quando estavam no restaurante do hotel, escutam o alarme de incêndio e vêem uma nuvem de fumaça se aproximando. Desesperado, Otávio empurra seu amigo Alberto, que estava diante da janela, e pula tentando salvar-se. Ao cair, Alberto sofre lesões corporais leves na perna e braço esquerdos. Posteriormente, os quatro amigos vêm a descobrir que aquilo não passava de um treinamento contra incêndios, que não havia fogo algum. E que, inclusive, a direção do hotel havia mandado avisos escritos a todos os quartos. Avisos esses que forem recebidos por todos os amigos, que somente não sabiam do evento porque não compreendem o idioma.
11. Percebe-se, no caso, que não havia qualquer perigo atual que justificasse o sacrifico de um bem jurídico menor (a integridade física de Alberto) para salvaguardar o bem jurídico de maior valor (a vida de Otávio). Tal situação ameaçadora existia apenas na mente de Otávio. Entretanto, o comportamento de Otávio será considerado como isento de pena, vez que as situações fáticas que cercavam o exemplo, tais como o desconhecimento da língua, a fumaça e o alarme, são suficientes para que um agente médio se considere em estado de necessidade.
12. 4 - Exercício Regular de um Direito Putativo Ex: Caio estaciona seu veículo Luno, cor prata, na porta clínica médica em que iria se consultar, no centro da grande cidade de Megalópole. Duas horas depois, Caio retorna, e se depara com Hugo, que naquele momento abria a porta de seu veículo. Buscando evitar que fosse esbulhado em sua posse, Caio agride Hugo pelas costas, através de dois fortes socos. Com a força dos golpes, Hugo acaba caindo e sofrendo fraturas em duas costelas. Logo após tais fatos, Caio é alertado pelo porteiro do prédio vizinho que seu carro havia sido rebocado pelos fiscais da Prefeitura, em razão da ausência de talão de estacionamento rotativo em veículo estacionado na região central. E, na verdade, aquele veículo Luno, cor prata, parado, naquele momento, em frente ao consultório, pertencia, deveras, a Hugo. Em razão da agressão sofrida, Hugo, bailarino, permanece afastado de suas funções por 31 dias.
13. O exemplo anterior constitui uma hipótese induvidosa de exercício regular de um direito putativo. O Código Civil Brasileiro confere ao cidadão o direito de defender sua posse contra turbações (art. 1210, §1°). Ao verificar que Hugo entrava naquele que supunha ser automóvel de sua propriedade, Caio imaginou que sua conduta estaria amparada pela causa justificante do exercício regular de um direito. Logo, verificada a incidência de uma descriminante putativa, tem-se que o agente não comete o crime de lesão corporal grave.
14. 5 - Estrito Cumprimento de Dever Legal Putativo Ex: Jonas, policial militar, escuta gritos apavorados vindos de dentro de uma casa, já no período de descanso noturno, em um bairro conhecido na cidade pela grande incidência de assaltos em residências. Imaginando-se tratar de um assalto, Jonas pula o muro e invade o domicílio. Entretanto, em lá chegando, o policial descobre que se tratava apenas de duas amigas assistindo sozinhas a um filme de terror.
15. Jonas não comete o delito de violação de domicílio. Afinal, o mesmo, na condição de policial, possui o dever legal de agir no sentido de impedir práticas criminosas. Tendo imaginado, no caso, em virtude dos gritos que ecoavam em um lugar ermo, conhecido pela alta incidência de assaltos em residências, estar diante de um crime patrimonial, Jonas age em estrito cumprimento de um dever legal putativo.
16. 6 - As Descriminantes Putativas na Teoria do Crime O CP, ao versar sobre as descriminantes putativas, utiliza a expressão "é isento de pena" , como forma de estabelecer que não comete crime o agente que age naquelas situações. Entretanto, considerando que a descriminante putativa torna a conduta do agente um indiferente penal, importante saber como essa expressão utilizada pela lei se encaixa dentro da Teoria do Crime. Em outras palavras, qual dos elementos do crime se considera excluído quando o agente age em erro sobre um causa excludente de ilicitude: a tipicidade, a ilicitude ou a culpabilidade?
17. Para os adeptos da Teoria Extremada do Dolo , qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação configura um erro de proibição, por faltar-lhe potencial consciência da ilicitude de sua conduta. Logo, tratar-se-ia de uma hipótese excludente da culpabilidade. Não existem hoje grandes defensores dessa teoria no Brasil, mormente após a adesão do eminente autor Assis Toledo à Teoria Limitada da Culpabilidade, que será exposta a seguir.
18. A Teoria Limitada da Culpabilidade , amplamente majoritária , estabelece que o erro do agente pode recair tanto sobre a situação fática quanto sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação. Caso o agente erre sobre uma situação fática, a hipótese será de exclusão do dolo. Para chegar a essa conclusão, a teoria sugere que tipicidade e ilicitude sejam entendidos como um só ente. Há uma norma que proíbe a conduta (tipicidade), e outra, excepcional, que a permite (ilicitude). Da união desses dois elementos surge uma outra figura, chamada injusto penal. Quando o agente tem plena consciência em relação aos elementos objetivos do tipo, mas erra sobre o contexto fático que lhe permitiria agir amparado sobre uma excludente de ilicitude, não se pode falar que o mesmo agiu dolosamente. Afinal, para que o injusto doloso se configura, necessário é que exista consciência e vontade em relação aos elementos do tipo penal, bem como consciência e vontade de infringir o ordenamento jurídico.
19. Em suma, para que o injusto se configure, o agente tem de agir dolosamente no sentido de lesar o ordenamento jurídico. O agente precisa saber que sua conduta não é permitida, e ainda assim desejar executar seu plano finalístico. Destarte, o erro sobre situação fática, excluindo o dolo, afasta consequentemente a tipicidade da conduta, pelo que a doutrina a ele se refere como erro de tipo permissivo. Por outro lado, se o erro do agente recair sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação , o erro passa a ser, agora, o de proibição. Explicaremos essa hipótese através de um exemplo.
20. Ex: Josiel é lavrador na minúscula cidade de Pequelândia. Na localidade, prevalece o coronelismo, com séculos de submissão do poder judiciário aos interesses dos grandes proprietários de terra. Inclusive, existe na cidade uma certeza quanto ao direito do marido eventualmente matar a mulher em caso de traição. Afinal, foram seis os poderosos julgados por esse crime ao longo dos anos, tendo todos sido absolvidos. Quando Josiel flagra sua esposa na cama com um amante, o mesmo não tem dúvidas: dispara contra a mulher, matando-a. Logo após, dirige-se à Delegacia e se apresenta espontaneamente à autoridade policial, contando o que acontecera e dizendo que sabia estar agindo em legítima defesa da honra.
21. Note-se que, no exemplo acima, não existe qualquer dúvida ou engano com relação à situação fática. Houve a traição. O adultério estava configurado. Logo, o erro do agente não recai sobre os fatos, mas sim, sobre a existência de uma causa justificante, a legítima defesa da honra. Ao entender estar amparado por uma causa de justificação, inexiste para o agente potencial consciência da ilicitude de sua conduta, motivo pelo qual o crime será excluído pela ausência de culpabilidade. Inclusive o erro, nesse caso, é considerado como uma hipótese de erro de proibição.
22. Ressalte-se que a Exposição de Motivos do Código Penal admite expressamente que o ordenamento jurídico nacional adote a Teoria Limitada da Culpabilidade . Sumarizando todo o exposto, tem-se que: - erro sobre situação fática: afasta-se a tipicidade . - erro sobre a existência ou os limites da causa justificante: afasta-se a culpabilidade .
23. 7 - Diminuição de Pena Não é qualquer erro sobre causa excludente de ilicitude que terá o condão de isentar o agente de pena. Caso o erro não seja plenamente justificável pelas circunstâncias, deverá o agente ser punido por crime culposo, se houver previsão da figura culposa.
24. Assim, em suma: - erro plenamente justificável pelas circunstâncias (invencível ou escusável): o agente não responde criminalmente, seja a título doloso ou culposo. - erro não justificável plenamente pelas circunstâncias (vencível ou inescusável): delito culposo, se houver previsão.
25. [1] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Parte Geral. São Paulo: Ed. Saraiva. 2006. Pg. 269. [2] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral. Rio de Janeiro: Ed. Impetus, 2006. Pg. 324. [3] TOLEDO, Francisco Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo: Ed. Saraiva. 1990. Pg. 274. Fonte: jurisway Autor: Thiago Lauria