Especialmente em momentos de crise econômica, a falta de pagamento por parte da clientela afeta a operação de muitas empresas que financiam a venda de seus produtos e serviços. Elevados índices de inadimplência comprometem o capital de giro e, especialmente em tempos de juros altos, precisam ser rigorosa e persistentemente combatidos.
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INADIMPLÊNCIA: UM MAL A SER COMBATIDO
Ivan Tojal1
Especialmente em momentos de crise econômica, a falta de pagamento por parte da
clientela afeta a operação de muitas empresas que financiam a venda de seus
produtos e serviços. Elevados índices de inadimplência comprometem o capital de
giro e, especialmente em tempos de juros altos, precisam ser rigorosa e
persistentemente combatidos.
Cálculo da inadimplência
Os critérios de apuração do índice de inadimplência variam de uma organização para
outra. Entretanto, Ghisi em seu artigo referenciado ao final esclarece que há um critério
técnico: são considerados inadimplentes os títulos vencidos e não pagos há 90 dias ou
mais até 180 dias e perdidos aqueles vencidos e não pagos há 180 dias ou mais até 210
dias. Assim, calculam os índices de perda de carteira e de inadimplência em relação ao
total de títulos emitidos no mesmo período.
Para melhor compreensão do exposto será utilizada a tabela abaixo ficticiamente
elaborada em 02/Jan/2016.
2015
Total de títulos
emitidos
Total de títulos
não pagos
Jun 152.000,00 2.000,00
Jul 144.000,00 3.000,00
Ago 157.000,00 4.000,00
Set 149.000,00 5.000,00
Out 157.000,00 7.000,00
Nov 165.000,00 12.000,00
Dez 180.000,00 17.000,00
Nessa situação, o índice de títulos perdidos, também chamado de perda de carteira,
em Jan/2016, é 3,95% porque toma por referência os dados de Jun/2015 (há 180 - 210
dias da data atual).
𝑃𝐶 =
2.000,00
152.000,00
× 100 = 3,95%
Já o índice de inadimplência, em Jan/2016, é 2,67% visto que a base de cálculo vai de
Jul a Set/2015 (há 90 – 180 dias da data atual).
𝐼 =
3.000,00 + 4.000,00 + 5.000,00
144.000,00 + 157.000,00 + 149.000,00
= 2,67%
1
Ivan Tojal é consultor em gestão empresarial.
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Tal método de apuração, entretanto, não consta da maioria dos sistemas gerenciadores
utilizados nas pequenas empresas e exige que a tabela acima seja elaborada a cada mês,
considerando os sete meses anteriores e, especialmente ao microempresário, que não
tem com quem contar para elaborá-la, parece trabalhosa. Além disso, o angustia por
considerar perdidos títulos vencidos e não pagos há mais de 180 dias e também por
não contemplar os boletos não pagos nos últimos noventa dias.
Assim sendo, um critério simples é considerar a inadimplência no ano contra o
faturamento acumulado no mesmo período, como mostra o exemplo abaixo.
No caso, ao início de cada mês, o empresário compara o total de boletos vencidos e
não pagos e o faturamento acumulado até a data, criando, dessa forma, um indicador
gráfico para facilitar a medição e o controle da inadimplência. (Ver
https://goo.gl/uq3g7B)
𝐼 =
∑ 𝑏𝑜𝑙𝑒𝑡𝑜𝑠 𝑛ã𝑜 𝑝𝑎𝑔𝑜𝑠
∑ 𝑓𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜
Entretanto, qualquer que seja o método de cálculo utilizado, não basta medir. O
empresário deve agir e combater as causas da inadimplência.
Causas da inadimplência
Evidentemente há causas que estão fora do alcance da empresa, tais como o
desemprego ou afastamento do trabalho por motivo de acidente ou doença ou morte
de clientes. No entanto, o objetivo aqui é apresentar aquelas de responsabilidade da
empresa, ou seja, causas gerenciáveis, pois, muitas vezes, na ânsia de vender e
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Índice 13,8% 9,8% 8,3% 7,8% 7,2% 7,4% 6,9% 7,1% 6,9% 7,1% 7,3% 7,4%
Inadimplência 18.000,00 27.000,00 35.000,00 45.000,00 52.000,00 65.000,00 70.000,00 83.000,00 91.000,00 105.000,00 120.000,00 135.000,00
Faturamento acumulado 130.000,00 275.000,00 423.000,00 575.000,00 724.000,00 876.000,00 1.020.000,00 1.177.000,00 1.326.000,00 1.483.000,00 1.648.000,00 1.828.000,00
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
14,0%
16,0%
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
INADIMPLÊNCIA
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faturar, o vendedor e/ou a própria empresa realizam maus negócios e não dispõem
de processos e procedimentos adequados para reverter a situação.
a) Cadastro insuficiente, inadequado ou inexistente
Muitas empresas dispõem de bons sistemas gerenciadores que, no entanto, não são
bem utilizados. O cadastro de clientes é um dos recursos desses sistemas que, se não
preenchido adequadamente, inviabiliza a análise da idoneidade do comprador e sua
capacidade de pagamento, além de dificultar a atividade de cobrança, se mais tarde
for necessária.
b) Falta de consulta às referências apresentadas pelo cliente
Não confirmar uma ou mais das referências apresentadas, especialmente pelo novo
cliente, tornam-nas quase completamente desnecessárias. Rápidas consultas por
telefone para confirmar o local de trabalho, o endereço residencial ou o efetivo
conhecimento por parte de um amigo ou vizinho dão mais confiança à concessão de
crédito.
c) Política de crédito inadequada ou inexistente
Qualquer cliente que buscar um empréstimo bancário será avaliado quanto à sua
capacidade de pagamento. O mesmo deve ocorrer em qualquer empresa que pretenda
financiar a venda de um produto. Logo, estabelecer um determinado limite de crédito
compatível com a renda do cliente é fundamental. Por exemplo, pode ser definido que
a prestação máxima seja equivalente a dez ou quinze por cento da renda informada.
Além disso, a política de crédito deve ser coerente com a realidade da situação
econômica da empresa, do mercado e da nação. Prazos de financiamentos muito
longos, em geral, estão associados a maior risco, além de comprometerem o prazo de
médio de recebimento, aumentando a necessidade de capital de giro.
(Ver https://goo.gl/bXeYU1)
d) Sistema de cobrança deficiente
Não dispor de pessoa capacitada ao exercício da cobrança dos clientes em atraso é,
afinal, outra causa que compromete a inadimplência. Tal não significa que toda
empresa deva dispor de um cobrador em seu quadro de empregados. Indica apenas
que deve haver pessoa ou pessoas adequadamente treinadas com recursos adequados
capazes de realizar cobranças com competência.
Além disso, a demora em cobrar o cliente inadimplente aumenta o risco
de não receber o pagamento. Assim sendo, o processo de cobrança deve
iniciar rapidamente, até dez dias, no máximo, após o vencimento do prazo
de pagamento.
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e) Não aceitação de pagamento e parcelamento via cartão de crédito ou débito
Nos dias atuais, ainda há empresários que preferem financiar seus clientes até mesmo
por meio de carnês ou notas, além dos já tradicionais cheques pré-datados, mas não
aceitam cartão de crédito ou débito em razão das taxas cobradas pelas operadoras.
Assim agindo, podem perder vendas e aumentam o risco da inadimplência, já que o
recebimento por parte das operadoras de cartões é garantido. Além disso, em casos
emergenciais de falta de capital de giro, o recebimento do cartão de crédito ainda
pode ser antecipado.
Consequentemente, tais causas devem ser preventivamente combatidas por
intermédio de procedimentos adequados. (Ver https://goo.gl/BnFQik)
Procedimentos recomendados
Pelo anteriormente exposto, todo e qualquer empresário deve estabelecer uma
política clara de concessão de crédito, preferencialmente por escrito. Além do mais,
se o sistema gerenciador utilizado permitir, deve ser adequadamente parametrizado
com os limites estabelecidos na política de tal forma a inibir negócios inadequados.
Além disso, o informativo Plantão de Notícias SEBRAE mencionado nas referências
recomenda algumas regras para combater a inadimplência:
Exigir a apresentação de documentos pessoais (R.G. e CPF,
confirmando a assinatura que consta nos mesmos);
Não aceitar que o cliente diga o número do R.G. e CPF, mas
sim solicitar a apresentação dos documentos na hora da
compra à vista (se for paga com cheque) ou parcelada;
Solicitar comprovante de residência (contas de água, luz,
telefone etc.);
Requerer comprovante de renda (recibo de pagamento,
declaração de imposto de renda, carteira de trabalho);
Efetuar a confirmação de dados do cliente por telefone fixo
(confirmação de residência, de emprego ou de uma
referência);
Consulta ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, SERASA,
telecheque, entre outros;
Quando se tratar de cliente antigo, atualizar sempre os
dados cadastrais, mantendo a confirmação por telefone;
Trabalhar com cartões de crédito e de débito, pois as taxas
cobradas pelas administradoras são compensadas pela
garantia de recebimento dos valores. [...];
As contas bancárias recém-abertas apresentam um alto
índice de inadimplência. Por lei, o comerciante somente
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poderá recusar-se a receber pagamentos por meio de
cheques ou fazer qualquer outra restrição, se fixar cartaz
visível, com as informações ao cliente, como por exemplo:
“Só aceitamos cheques mediante apresentação de CPF e RG e
mediante consulta. Não aceitamos cheques de terceiro etc.”;
Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, mas
deverá informar de forma clara ao consumidor que: “Não
aceitamos pagamento em cheque ou cartão”.
Em se tratando de cobrança, deve haver ao menos uma pessoa responsável para
identificar diariamente o cliente inadimplente, segundo os critérios estabelecidos pela
empresa, e iniciar o processo de cobrança. Fiorentini (2---) assinala procedimentos
básicos de cobrança.
Cobrança Instantânea: Quanto mais rápida e eficaz a cobrança,
menor será a dívida, portanto, deve ser iniciada com 03 ou 10
dias de atraso no pagamento [...];
Cobrança Tradicional Prévia: Cobrança tradicional é aquela
iniciada habitualmente após 30 dias de atraso no pagamento,
por equipes treinadas para esse tipo de cobrança e que
respeitem as normas contidas no Código de Defesa do
Consumidor. Vejamos os procedimentos a seguir:
1º Passo: Previamente se envia uma Carta de Cobrança com
Aviso de Recebimento, informando que o cliente est em débito,
dando a ele um prazo de 5 dias em média para que regularize o
seu débito.
Possibilidades:
- surte efeito: o cliente regulariza a situação;
- não surte efeito: deve-se passar para o 2º. passo;
2º Passo: Posteriormente, notifica-se (com Aviso de Recebimento
ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos) o devedor
que seu nome será protestado e incluído no SPC ou SERASA.
Feito isso, encaminhar o título ao Cartório de Protestos.
A lei 9.492/97 – art. 19 e 26, combinada com o art. 325 da
lei 10.406/02, determina que o envio de título a protesto nada
custa para o credor. [...]
Na busca do recebimento de seu crédito, a utilização do protesto
é a decisão mais acertada, tendo em vista a sua legalidade,
agilidade, eficácia e ainda, nada custa para o credor, não é
coercitivo e nem causa constrangimento, evitando conflitos
quanto ao Código de Defesa do Consumidor.
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Destacamos que as cartas de cobrança ou notificação prévia são
obrigatórias e estão previstas na Lei 8.078 de 11 de setembro de
1990 Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, e são
efetivadas via
ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, por carta registrada e
com
AR - Aviso de Recebimento.
Assim sendo, tais orientações devem ser seguidas por todos aqueles que lidam com
a concessão de financiamentos, ou seja, devem ser transformadas em procedimentos,
documentados ou não, e esses empregados, portanto, devem ser capacitados a
executar tal atividade com competência. (Ver https://goo.gl/LTEZYi)
Conclusão
A inadimplência é um custo que compromete a lucratividade ou a competitividade da
empresa e, por outro lado, as causas assinaladas anteriormente não custam quase
nada. Monitorar, portanto, esse indicador e mantê-lo em níveis aceitáveis que não
comprometa a saúde financeira do negócio é mais uma das atividades indelegáveis
de qualquer empresário.
Referências
FIORENTINI, Sandra Regina. Inadimplência: como evitar e resolver. São Paulo: SEBRAE
série Saiba Mais, 2---.
GHISI, Marina. Qual o cálculo correto para apurar e acompanhar o índice de
inadimplência e perdas de carteira a receber no comércio varejista? Disponível em
http://e-respostas.blogspot.com.br/2010/06/qual-o-calculo-correto-para-apurar-
e.html acessado em 04/03/2015.
SEBRAE. Controle da inadimplência. Plantão de Notícias Sebrae, 14/08/2009.