Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30D
12 de Mar de 2018•0 gostou•286 visualizações
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Alimentos
O que é o MEI?
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você
No site do Portal do Empreendedor você encontra um lista completa de atividades permitidas para você se enquadrar como MEI.
3. O que é?
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e
fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI
(Microempreendedor Individual).
Aproximadamente R$ 6.750,00 por mês.
Site referência: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Legislação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp128.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp139.htm
4. O que um MEI pode fazer?
No site do Portal do Empreendedor você encontra um lista
completa de atividades permitidas para você se enquadrar como
MEI.
Exemplo:
PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE INDEPENDENTE
ou
COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E
EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE
5. O que eu preciso para abrir um MEI?
Documentos e informações necessários:
• Números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do
imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é
necessário anexar nenhum deles no cadastro.
• CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade.
• Número de celular ativo.
Outras regras:
• Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-
maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez,
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização
pode levar ao cancelamento do benefício
• Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI
• Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI
• Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no
local desejado.
6. Abri um MEI. E agora:
Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS,ISS
e/ou ICMS para o ano;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual –CCMEI;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;
d) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas,
disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações
7. Dicas de Segurança: Vigilância Sanitária
Produza com segurança
Caso sua ocupação envolva a (s) seguinte (s) atividade (s): manipulação, preparação,
fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de
alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes,
padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres, é importante que você
conheça e aplique as Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
“Boas Práticas” são práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores
desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a
venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças
provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. Aqui você encontra informações
sobre como produzir com segurança sanitária e atendendo as boas práticas de
manipulação de alimentos:
Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação
Você também pode obter maiores informações visitando o Portal da Anvisa ou pelo link:
• atividades econômicas de alimentos;
8. Vantagens do MEI:
• Você terá CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: você
poderá separar o seu patrimônio pessoal do patrimônio da
empresa. Você poderá se cadastrar em fornecedores, muitos
fornecedores não aceitam vender para pessoa física.
• Poderá ter o alvará de funcionamento sem custo e sem
burocracia.
• Poderá emitir nota fiscal.
• Poderá ter um custo baixo mensal com tributos (impotos, INSS,
etc).
• Terá direito à aposentadoria por idade, por invalidez, por auxílio-
doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família)
9. Vantagens do MEI:
• Não precisará ter Contador ou pagar Contabilidade reduzindo
seus custos mensais;
• O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração
de um salário mínimo ou piso salarial da categoria;
• Não é obrigado a afiliar-se a nenhuma associação ou sindicato:
não precisa pagar nenhum taxa adicional;
• O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor
pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o
destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo
quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
10. Vantagens do MEI:
• Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada
exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
• Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta
Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta
Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são
obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI.
• A idade mínima do MEI é de 18 anos, porém, poderão registrar-se
como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos
legalmente emancipadas.
11. Vantagens do MEI:
• O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é
um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em
nome próprio.
• A qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia.
O nome fantasia é cadastrado através do Portal do
Empreendedor. Vale lembrar que isso não garante registro da
marca que deve ser feito no INPI.
• Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15
(quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais
serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE.
• O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário
simplificado, o total das suas receitas.
12. Obrigações do MEI:
• Pagará uma taxa mensal de apenas R$ 47,70 (INSS),
acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00
(para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido
através do Portal do Empreendedor ou através do Carnê da
Cidadania recebido em casa por meio dos correios.
• O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário
simplificado, o total das suas receitas.
• O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e
vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de
sua emissão.
• Poderão ser realizadas fiscalizações. A Secretaria da Receita
Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as
Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o
cumprimento das obrigações fiscais.
13. Deixei de ser MEI, e agora?
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou
R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher
os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS
complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado
para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao
mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de
fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração
Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES
NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%,
4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades
econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1,
alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº
94/2011).
14. Deixei de ser MEI, e agora?
2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$
97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$
4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento
foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o
faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês
janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta
tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher
os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de
4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas
exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$
360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.
(item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do
CGSN nº 94/2011)
Dúvidas Frequentes: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes