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Parte 2 – Medições de serviços e composições
unitárias
Parte 3 - Custos diretos e indiretos
Faculdade de Tecnologia
Michele Carvalho, DSc
Brasília, 2013
Custo Direto
aplicados diretamente em cada um dos
serviços na produção de uma obra ou
edificação qualquer [1].
Σ de todos os custos
Custo Direto – Custo Unitário
OBS.: Os Custos Unitários mais o
BDI, calculado em função dos
mesmos, transformam-se em
Preços Unitários.
Portanto, não confundir Custos
Unitários com Preços Unitários.
Custo Direto – Custo Unitário
MATERIAIS
•Forma natural
•Semi processadas
•Industrializados
O custo dos materiais deve ser considerado
"posto obra“.
Cuidados quanto a compra dos materiais:
Contrato - o reajuste, mesmo que previsto, para obras
acima de um ano, ocorrerá somente depois de 12 meses
após assinatura do contrato ou do l0 (mês de referência
do orçamento).
volumes, em áreas, em
comprimentos, em pesos, em
sacos, etc.
• Material
• Cotação de insumos
– Especificações técnicas
– Unidade e embalagem
– Quantidade
– Prazo de entrega
– Condições de pagamento
– Validade da proposta
– Local e condições de entrega
– Despesas complementares: frete, impostos, etc
• Preço FOB  posto na fábrica  deverá arcar com as
despesas adicionais
• Preço CIF  posto na obra  inclui custo, seguro e frete
Custo Direto – Custo Unitário
Custo Direto – Custo Unitário
Materiais
ICMS  quando o produto é adquirido em outro
Estado, há que se recolher a diferença
• Compara-se a alíquota interestadual com a interna
e paga a diferença
Comparação de cotação
Quantidade mínima de cotações
Exemplo de cálculo do ICMS.
• Construção na Bahia  alíquota 17%
• Mercadoria procedente de São Paulo, nota com IPI
– Alíquota 7%
– (A) Valor do produto = R$ 100,00
– (B) Valor do IPI = R$ 10,00
– (C) Valor total da nota = (A+B)= R$ 110,00
– (D) ICMS destacado na nota fiscal (7%)= R$ 7,00
– (E) Alíquota interna do produto= 17%
– (F) Valor Devido [ C x E]-D = (110,00x17%)-7= R$ 11,70
Custo Direto – Custo Unitário
Substituição Tributária:
Custo Direto – Custo Unitário
Custo Direto – Custo Unitário
EQUIPAMENTOS
O custo horário do transporte e movimentação dos
materiais e pessoas dentro da obra.
Elevadores, gruas, caminhões, escavadeiras, tratores,
etc.
Propriedade do construtor
•depreciação dos mesmos
•juros do capital investido na compra
•combustível e os custos de manutenção
• Equipamentos
• CH= Custo de propriedade+ custo de operaçao + custo de
manuteçao
• Custo de propriedade = Dh+Jh
• Custo de operação = Ph+Gh +Lh+Moh ou Eh
• Custo de manutenção = Mh
• Onde:
• Dh custo horário de depreciação
• Jh custo horário de juros
• Ph custo horário de pneus
• Gh custo horário de combustível
• Lh custo horário de lubrificação
• Mohcusto horário de mão de obra
• (R$/h)
Custo Direto – Custo Unitário
• Equipamentos
• Hora produtiva: CH= Dh+Jh +Ph+Gh
+Lh+Moh +Mh
• Hora improdutiva: CH= Dh+Jh +Moh
• Equipamentos 1.pdf
Custo Direto – Custo Unitário
• Equipamentos
• Aluguel
– Tarifa: paga-se um preço fixo por unidade
de tempo
• Aluguel sem operador
• Aluguel com operador
• Inclui combustível, lubrificantes e reparos sem
operador
• Inclui combustível, lubrificantes e reparos com
operador
Custo Direto – Custo Unitário
• Equipamentos
• Aluguel
– Leasing : taxa fixa pelo aluguel por prazo
determinado, mas com opção de compra
– Empreitada: paga-se pelo trabalho
realizado pelo locador
Custo Direto – Custo Unitário
Custo Direto – Custo Unitário
MÃO DE OBRA
CUSTO DE MÃO DE OBRA = SALÁRIO +
ENCARGOS SOCIAIS
Nos custos de mão de obra, além da Leis Sociais,
devem também ser computados os encargos referentes
às despesas de alimentação, transporte, EPI -
equipamento de proteção individual e ferramentas de
uso pessoal.
Custo Direto
TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS que incidem sobre os salários
de HORISTAS (LEIS SOCIAIS - ENCARGOS BÁSICOS)
Grupo A : Encargos Institucionais
Grupo B : Encargos trabalhistas
Valores devidos e pagos ao empregado nos dias em que
não há prestação de serviços
Grupo C : Encargos Indenizatórios
Aviso prévio, multa por recisão de contrato e
indenização adicional
Grupo D : incidências ou efeitos
Custo Direto
TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS que incidem sobre os salários
de HORISTAS (LEIS SOCIAIS - ENCARGOS BÁSICOS)
MP 601/2012 (abril de 2013 a dezembro de 2014)  Lei nº 12844
(19/07/2013)
-Substituição previdenciária de 20% sobre a folha de
pagamento por 2% sobre a receita bruta
-Construção de edifícios; instalação elétricas, hidráulicas e
outras; obras de acabamento; empresas de infraestrutura
Encargos_Sociais_março_2013_DISTRITO_FEDERAL_SEM_DE
SONER.pdf
ENCARGOS_SOCIAIS_ABRIL_2013_DISTRITO_FEDERAL_COM
_DESONER.pdf
Custo Direto
LEIS SOCIAIS - ENCARGOS BÁSICOS
NOTAS:
Vale-Transporte: considerada redução de 6% sobre o
salário/mês, pois os empregadores obrigam-se a custear
apenas o seu excedente.
Refeição mínima: considerada dedução de 1% sobre
o salário/hora por dia útil trabalhado, relativo ao custeio
da refeição mínima por parte do trabalhador.
Refeições: considerado um limite mínimo de 95% para
os custos subsidiados pelos empregadores.
Dias úteis: foram considerados 22 dias úteis por mês.
Custo Direto
ENCARGOS COMPLEMENTARES
C1 = tarifa de transporte urbano;
C2 = custo do café da manhã;
C3 = Vale-Refeição - definido em Acordo Sindical;
N = número de dias trabalhados no mês;
S = salário médio mensal dos trabalhadores.
Custo Direto
FERRAMENTAS MANUAIS Sendo
N = número de trabalhadores na obra;
S = salário médio mensal;
P1, P2, P3,......... Pn = Custo de cada um
dos EPI ou de ferramentas manuais;
F1, F2, F3, ........ Fn = Fator de
utilização do EPI ou de ferramentas
manuais, dado pela seguinte fórmula:
Sendo
t = tempo de permanência do EPI ou da
Ferramenta à disposição da obra;
VU = Vida útil do EPI ou Ferramenta
manual em meses
Custo Direto
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
Para o cálculo dos CUSTOS UNITÁRIOS é necessário
que conheçamos a sua COMPOSIÇÃO.
Custos
diretos
Σ Custos Unitários
(serviços específicos)
Respectivas
quantidades
TCPO -Tabela de Composição de Preços
Empresas de construção
Baeta, 2012
Custo Direto
EXEMPLO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Custo Direto
ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS DIRETOS
a) Preços unitários
■ LISTA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
■ LEVANTAMENTO DOS QUANTITATIVOS
■ CÁLCULO DOS PREÇOS UNITÁRIOS
■ CÁLCULO DOS CUSTOS DE CADA UM DOS
SERVIÇOS
Custo Direto
ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS DIRETOS
b) Administração local
c) Canteiro da obra
d) Mobilização e desmobilização
Custo Direto
EXEMPLO DE PLANILHA DE CUSTOS DIRETOS
(MODELO):
OBS.: A planilha se transformará em Planilha de PREÇOS
UNITÁRIOS somente depois de acrescido o BDI a ser
determinado.
Cabeçalho da planilha.
Custo Indireto
DEFINIÇÃO
A melhor definição de custo indireto talvez seja uma
definição por exclusão: custo indireto é todo custo que
não apareceu como mão de obra, material ou
equipamento nas composições de custos unitários do
orçamento. Em outras palavras, é todo custo que não
entrou no custo direto da obra, não integrando os serviços
de campo orçados (escavação, aterro, concreto,
revestimento, etc.) [2].
Custo Indireto
DO PONTO DE VISTA DA CLASSIFICAÇÃO
Um custo é tido como indireto se não tiver sido
considerado como custo direto.
Exemplo: a betoneira, se não tiver sido incluída como
insumo no serviço de reboco - o que seria um custo direto,
terá que ser tratada como custo indireto.
Custo Indireto
DESPESAS INDIRETAS (DI)
As despesas indiretas associam-se normalmente com
manutenção do canteiro de obras, salários, despesas
administrativas, taxas, emolumentos, seguros, viagens,
consultoria, fatores imprevistos e todos os demais
aspectos não orçados nos itens de produção.
Enquanto o custo direto é função direta da quantidade
produzida, o mesmo não se pode dizer do custo indireto.
O salário do mestre, a alimentação da equipe e o custo de
vigilância do canteiro vão ser o mesmo, quer a obra
produza 200 m³ de concreto em um mês, quer produza 30
m³.
Custo Indireto
Fatores que influenciam o custo indireto
O custo indireto geralmente fica na faixa de 5 a 30% do
custo total da construção. O percentual oscila em função
dos seguintes aspectos:
Custo Indireto
Custo Indireto
Fatores que influenciam o custo indireto
Do ponto de vista temporal, por envolver despesas
provenientes de várias origens (administrativas, legais,
comerciais e técnicas), o custo indireto de uma obra pode
ter ocorrência:
Custo Indireto
Itens do custo indireto
A relação abaixo, longe de ser completa, apresenta vários
custos encontrados na construção civil. O peso de cada
um deles é variável de obra para obra e nem todos os
itens se aplicam obrigatoriamente a todos os
empreendimentos:
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo Indireto
Itens do custo indireto
Custo direto ou indireto?
Uma pergunta que sempre surge nos orçamentos é se um
determinado custo é direto ou indireto. Consideramos essa dúvida
supérflua, porque o que realmente importa é que o custo seja
computado no orçamento, seja sob a rubrica de custo direto, seja
sob a de custo indireto [2].
Custo direto ou indireto?
Se placa da obra, por exemplo, for um item da planilha de
serviços, ela figurará como custo direto da obra. Se a planilha de
serviços não contiver a placa da obra, logicamente ela deverá
integrar o custo indireto.
Assim também se dá com os equipamentos de proteção individual
(EPI). Se o orçamentista tiver optado por trabalhar com os
encargos sociais e trabalhistas em sentido amplo, o EPI já estará
considerado na hora do trabalhador e, portanto, entrará nas
composições de custos unitários, integrando o custo direto. Por
outro lado, se o orçamento tiver sido feito com os encargos sociais
e trabalhistas em sentido restrito, caberá ao orçamentista
contabilizar o EPI no custo indireto.
Custo direto ou indireto?
O custo da obra é o mesmo, o que muda é apenas a unidade
orçamentária em que o item irá ser computado.
Uma planilha de serviços completa, com a maior quantidade
possível de itens, termina por reduzir muito a quantidade de itens
do custo indireto, isso não alterará o custo total da obra, mas terá
impacto direto sobre o BDI.
Custo direto ou indireto?
[1].Tisaka, Maçahiko.
Orçamento na construção civil : consultoria, projeto e
execução / Maçahiko Tisaka. São Paulo: Editora
Pini,2006.
ISBN 85-7266-173-5
[2].Mattos, Aldo Dórea
Como preparar orçamentos de obras: dicas para
orçamentistas, estudos de caso, exemplos / AldoDórea
Mattos. São Paulo: Editora Pini, 2006
ISBN 85-7266-176-X
Referências Bibliográficas
SINAPI
O que é?
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil - SINAPI é um sistema de pesquisa
mensal que informa os custos e índices da construção civil
e tem a CAIXA e o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE como responsáveis pela divulgação
oficial dos resultados, manutenção, atualização e
aperfeiçoamento do cadastro de referências técnicas,
métodos de cálculo e do controle de qualidade dos dados
disponibilizados pelo SINAPI.
SINAPI
Como funciona?
Para realizar a pesquisa, a rede de coleta do IBGE analisa
mensalmente preços de materiais e equipamentos de
construção, bem como os salários das categorias
profissionais em estabelecimentos comerciais, industriais e
sindicatos da construção civil, em todas as capitais dos
estados. Enquanto a manutenção da base técnica de
engenharia, base cadastral de coleta e métodos de
produção é de competência da CAIXA.
SINAPI
Como funciona?
Conhecendo materiais, quantidades, mão de obra e o
tempo necessário para realização de cada serviço, é
possível, calcular o seu custo.
Somando-se as despesas de todos os serviços, determina-
se o custo total de construção relativo a cada projeto. Em
caso de projetos residenciais e comerciais, um mesmo
serviço pode ser executado de acordo com diferentes
especificações que atendem a diferentes padrões de
acabamento: alto, normal, baixo e mínimo.
SINAPI
Como funciona?
A partir da ponderação dos custos de projetos residenciais
no padrão normal de acabamento, são calculados os
custos médios para cada Unidade da Federação - UF.
Ponderando-se os custos obtidos nas UF's são
determinados os custos regionais e a partir destes, o custo
nacional, que dão origem aos índices por UF, Região e
Brasil.
SINAPI
Como funciona?
As séries mensais de custos e índices do SINAPI referem-
se ao custo do metro quadrado de construção,
considerando-se os materiais, equipamentos e a mão de
obra com os encargos sociais. Não estão incluídos nos
cálculos os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, as
despesas com projetos em geral, licenças, seguros,
administração, financiamentos, e equipamentos mecânicos
como elevadores, compactadores, exaustores e ar
condicionado.
SINAPI
Informações Disponíveis - Mensalmente são publicados:
Relatórios de Preços de Insumos e Custos de Serviços –
os dados disponíveis referem-se sempre aos dois últimos
meses de coleta;
Custos de Projetos - Residenciais, Comerciais,
Equipamentos Comunitários, Saneamento Básico,
Emprego e Renda;
Conjuntura - Evolução de Custo e Indicadores da
Construção Civil e;
Consulta Pública - Composições Analíticas com a
discriminação dos insumos utilizados e das quantidades
previstas por unidade de produção.
SINAPI
RELATÓRIOS DE INSUMOS
Insumos
Os relatórios de insumos disponibilizam informações sobre
os valores medianos dos materiais de construção, mão de
obra e equipamentos necessários em uma obra. Estes
dados são coletados e atualizados mensalmente pelo IBGE
em todas as capitais brasileiras.
SINAPI
RELATÓRIOS DE SERVIÇOS
Serviços
Os relatórios de serviços trazem informações sobre o
conjunto de insumos, suas respectivas quantidades e
valores para a execução de uma determinada atividade da
obra. Estes dados são coletados e atualizados
mensalmente pelo IBGE em todas as capitais brasileiras.
SINAPI
ENCARGOS SOCIAIS
Encargos
A planilha de encargos sociais traz informações atualizadas
sobre os percentuais incidentes sobre a folha de
pagamento provenientes das taxas das leis sociais, riscos
e convenções coletivas de trabalho.
[1]. Brasil. Caixa Econômica Federal. SINAPI – Índice da
Construção Civil. (nov/2012)
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/progra
ma_des_urbano/SINAPI/index.asp
Referências Bibliográficas
SICRO
SISTEMA DE CUSTOS RODOVIÁRIOS – SICRO
Este documento é composto por 13 manuais que apresenta
a metodologia e os critérios adotados para o cálculo dos
custos unitários dos insumos e serviços necessários à
execução das obras de construção, restauração e
sinalização rodoviária e dos serviços de conservação
rodoviária. Apresenta, ainda, as rotinas e procedimentos
empregados pelo sistema informatizado implantado para o
cálculo dos custos unitários de referência.
SICRO
SISTEMA DE CUSTOS RODOVIÁRIOS – SICRO
ACÓRDÃO Nº 325/2007 - TCU - PLENÁRIO
OBJETIVO DO TRABALHO
O principal objetivo deste trabalho é propor critérios/parâmetros de
aceitabilidade para o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, também denominado
BDI – Bonificação e Despesas Indiretas ou Benefícios e Despesas Indiretas em
obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. Cabe
ressaltar que, além das obras de implantação de linhas de transmissão, o
trabalho abrangeu obras de subestações, que também compõem o sistema de
transmissão de energia elétrica.
Além disso, procurou-se identificar os elementos passíveis de serem incluídos
na composição do LDI, os valores praticados e a respectiva faixa de
variabilidade. desses itens.
Embora trate de LDI para obras de linhas de transmissão e de subestações, o
presente trabalho pode fornecer uma referência genérica, pois sua
especificidade limita-se aos valores observados para o setor, sendo os
conceitos e a composição do LDI propostos aplicáveis a outros tipos de obras.
Neste trabalho será usado indistintamente tanto o termo LDI como BDI.
ACÓRDÃO Nº 325/2007 - TCU - PLENÁRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Relatório do
Grupo de Trabalho, constituído por força de determinação
do Acórdão 1.566/2005 – Plenário, com o objetivo de
propor critérios de aceitabilidade para o Lucro e Despesas
Indiretas (LDI) em obras de implantação de linhas de
transmissão de energia elétrica.
ACÓRDÃO Nº 325/2007 - TCU - PLENÁRIO
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. orientar as unidades técnicas do Tribunal que, quando
dos trabalhos de fiscalização em obras públicas, passem a
utilizar como referenciais as seguintes premissas acerca
dos componentes de Lucros e Despesas Indiretas - LDI:
9.1.1. os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo
do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se
constituírem em tributos de natureza direta e
personalística, que oneram pessoalmente o contratado,
não devendo ser repassado à contratante;
ACÓRDÃO Nº 325/2007 - TCU - PLENÁRIO
9.1.2. os itens Administração Local, Instalação de Canteiro
e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando
a maior transparência, devem constar na planilha
orçamentária e não no LDI;
9.1.3. o gestor público deve exigir dos licitantes o
detalhamento da composição do LDI e dos respectivos
percentuais praticados;
[1]. Brasil. Tribunal de Contas da União. Fiscalização a
serviço da sociedade. (nov/2012)
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2047942.PD
F
Referências Bibliográficas
• Observar critério de medição e pagamento;
• Ler especificações;
• Registrar a execução de serviços;
• Anotar condições climáticas;
• Registrar condições que possam influenciar na
produtividade;
• Caracterizar o item de serviço analisado;
• registrar eventuais falhas na execução do serviço.
APROPRIAÇÃO DE CUSTOS E AFERIÇÃO
DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS
UNITÁRIOS
• Coeficientes de Materiais:
– Registrar marcas;
– Levantar quantitativo;
– Reaproveitamento;
– Ferramentas empregadas.
• Coeficientes de Mão de obra
– Registrar quantidade de trabalhadores e suas
funções;
– Mão de obra indireta;
– Hora extra....
– EPI, condições do local de trabalho.
APROPRIAÇÃO DE CUSTOS E AFERIÇÃO
DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS
UNITÁRIOS
• Coeficientes de Equipamentos:
– Registrar marcas, modelo;
– Condições gerais;
– Tempos produtivos e improdutivos, tempo de
ciclo;
– Distâncias percorridas.
APROPRIAÇÃO DE CUSTOS E AFERIÇÃO
DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS
UNITÁRIOS
Critérios de medição
• Contrato
• Periodicidade de inspeções
• Datas das medições
• Documentações que o empreiteiro deve apresentar
na ocasião (comprovantes de pagamentos de
impostos e encargos);
• Datas esperadas para conclusão de serviços
chaves;
• Penalidades, se existirem, e condições em que elas
podem ser aplicadas;
• Datas em que ocorrem os pagamentos
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Medição da escavação no corte
(sem empolamento)
Medição de escavação no
transporte ( com 40% de
empolamento)
Vol
escavado
Preço
unitário
Preço total
escavação
Volume
escavado
Preço
unitário
Preço total
escavação
5000 m3 R$
10,00/m3
R$
50000,00
7000 m3 R$
7,14/m3
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Aula 16 orçamento custo direto - indireto (4) parte 2 e 3

  • 1. Parte 2 – Medições de serviços e composições unitárias Parte 3 - Custos diretos e indiretos Faculdade de Tecnologia Michele Carvalho, DSc Brasília, 2013
  • 2. Custo Direto aplicados diretamente em cada um dos serviços na produção de uma obra ou edificação qualquer [1]. Σ de todos os custos
  • 3. Custo Direto – Custo Unitário OBS.: Os Custos Unitários mais o BDI, calculado em função dos mesmos, transformam-se em Preços Unitários. Portanto, não confundir Custos Unitários com Preços Unitários.
  • 4. Custo Direto – Custo Unitário MATERIAIS •Forma natural •Semi processadas •Industrializados O custo dos materiais deve ser considerado "posto obra“. Cuidados quanto a compra dos materiais: Contrato - o reajuste, mesmo que previsto, para obras acima de um ano, ocorrerá somente depois de 12 meses após assinatura do contrato ou do l0 (mês de referência do orçamento). volumes, em áreas, em comprimentos, em pesos, em sacos, etc.
  • 5. • Material • Cotação de insumos – Especificações técnicas – Unidade e embalagem – Quantidade – Prazo de entrega – Condições de pagamento – Validade da proposta – Local e condições de entrega – Despesas complementares: frete, impostos, etc • Preço FOB  posto na fábrica  deverá arcar com as despesas adicionais • Preço CIF  posto na obra  inclui custo, seguro e frete Custo Direto – Custo Unitário
  • 6. Custo Direto – Custo Unitário Materiais ICMS  quando o produto é adquirido em outro Estado, há que se recolher a diferença • Compara-se a alíquota interestadual com a interna e paga a diferença Comparação de cotação Quantidade mínima de cotações
  • 7. Exemplo de cálculo do ICMS. • Construção na Bahia  alíquota 17% • Mercadoria procedente de São Paulo, nota com IPI – Alíquota 7% – (A) Valor do produto = R$ 100,00 – (B) Valor do IPI = R$ 10,00 – (C) Valor total da nota = (A+B)= R$ 110,00 – (D) ICMS destacado na nota fiscal (7%)= R$ 7,00 – (E) Alíquota interna do produto= 17% – (F) Valor Devido [ C x E]-D = (110,00x17%)-7= R$ 11,70 Custo Direto – Custo Unitário
  • 9. Custo Direto – Custo Unitário EQUIPAMENTOS O custo horário do transporte e movimentação dos materiais e pessoas dentro da obra. Elevadores, gruas, caminhões, escavadeiras, tratores, etc. Propriedade do construtor •depreciação dos mesmos •juros do capital investido na compra •combustível e os custos de manutenção
  • 10. • Equipamentos • CH= Custo de propriedade+ custo de operaçao + custo de manuteçao • Custo de propriedade = Dh+Jh • Custo de operação = Ph+Gh +Lh+Moh ou Eh • Custo de manutenção = Mh • Onde: • Dh custo horário de depreciação • Jh custo horário de juros • Ph custo horário de pneus • Gh custo horário de combustível • Lh custo horário de lubrificação • Mohcusto horário de mão de obra • (R$/h) Custo Direto – Custo Unitário
  • 11. • Equipamentos • Hora produtiva: CH= Dh+Jh +Ph+Gh +Lh+Moh +Mh • Hora improdutiva: CH= Dh+Jh +Moh • Equipamentos 1.pdf Custo Direto – Custo Unitário
  • 12. • Equipamentos • Aluguel – Tarifa: paga-se um preço fixo por unidade de tempo • Aluguel sem operador • Aluguel com operador • Inclui combustível, lubrificantes e reparos sem operador • Inclui combustível, lubrificantes e reparos com operador Custo Direto – Custo Unitário
  • 13. • Equipamentos • Aluguel – Leasing : taxa fixa pelo aluguel por prazo determinado, mas com opção de compra – Empreitada: paga-se pelo trabalho realizado pelo locador Custo Direto – Custo Unitário
  • 14. Custo Direto – Custo Unitário MÃO DE OBRA CUSTO DE MÃO DE OBRA = SALÁRIO + ENCARGOS SOCIAIS Nos custos de mão de obra, além da Leis Sociais, devem também ser computados os encargos referentes às despesas de alimentação, transporte, EPI - equipamento de proteção individual e ferramentas de uso pessoal.
  • 15. Custo Direto TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS que incidem sobre os salários de HORISTAS (LEIS SOCIAIS - ENCARGOS BÁSICOS) Grupo A : Encargos Institucionais Grupo B : Encargos trabalhistas Valores devidos e pagos ao empregado nos dias em que não há prestação de serviços Grupo C : Encargos Indenizatórios Aviso prévio, multa por recisão de contrato e indenização adicional Grupo D : incidências ou efeitos
  • 16. Custo Direto TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS que incidem sobre os salários de HORISTAS (LEIS SOCIAIS - ENCARGOS BÁSICOS) MP 601/2012 (abril de 2013 a dezembro de 2014)  Lei nº 12844 (19/07/2013) -Substituição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por 2% sobre a receita bruta -Construção de edifícios; instalação elétricas, hidráulicas e outras; obras de acabamento; empresas de infraestrutura Encargos_Sociais_março_2013_DISTRITO_FEDERAL_SEM_DE SONER.pdf ENCARGOS_SOCIAIS_ABRIL_2013_DISTRITO_FEDERAL_COM _DESONER.pdf
  • 17. Custo Direto LEIS SOCIAIS - ENCARGOS BÁSICOS NOTAS: Vale-Transporte: considerada redução de 6% sobre o salário/mês, pois os empregadores obrigam-se a custear apenas o seu excedente. Refeição mínima: considerada dedução de 1% sobre o salário/hora por dia útil trabalhado, relativo ao custeio da refeição mínima por parte do trabalhador. Refeições: considerado um limite mínimo de 95% para os custos subsidiados pelos empregadores. Dias úteis: foram considerados 22 dias úteis por mês.
  • 18. Custo Direto ENCARGOS COMPLEMENTARES C1 = tarifa de transporte urbano; C2 = custo do café da manhã; C3 = Vale-Refeição - definido em Acordo Sindical; N = número de dias trabalhados no mês; S = salário médio mensal dos trabalhadores.
  • 19. Custo Direto FERRAMENTAS MANUAIS Sendo N = número de trabalhadores na obra; S = salário médio mensal; P1, P2, P3,......... Pn = Custo de cada um dos EPI ou de ferramentas manuais; F1, F2, F3, ........ Fn = Fator de utilização do EPI ou de ferramentas manuais, dado pela seguinte fórmula: Sendo t = tempo de permanência do EPI ou da Ferramenta à disposição da obra; VU = Vida útil do EPI ou Ferramenta manual em meses
  • 20. Custo Direto COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS Para o cálculo dos CUSTOS UNITÁRIOS é necessário que conheçamos a sua COMPOSIÇÃO. Custos diretos Σ Custos Unitários (serviços específicos) Respectivas quantidades TCPO -Tabela de Composição de Preços Empresas de construção
  • 21.
  • 22.
  • 24. Custo Direto EXEMPLO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
  • 25. Custo Direto ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS DIRETOS a) Preços unitários ■ LISTA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS ■ LEVANTAMENTO DOS QUANTITATIVOS ■ CÁLCULO DOS PREÇOS UNITÁRIOS ■ CÁLCULO DOS CUSTOS DE CADA UM DOS SERVIÇOS
  • 26. Custo Direto ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS DIRETOS b) Administração local c) Canteiro da obra d) Mobilização e desmobilização
  • 27. Custo Direto EXEMPLO DE PLANILHA DE CUSTOS DIRETOS (MODELO): OBS.: A planilha se transformará em Planilha de PREÇOS UNITÁRIOS somente depois de acrescido o BDI a ser determinado. Cabeçalho da planilha.
  • 28.
  • 29. Custo Indireto DEFINIÇÃO A melhor definição de custo indireto talvez seja uma definição por exclusão: custo indireto é todo custo que não apareceu como mão de obra, material ou equipamento nas composições de custos unitários do orçamento. Em outras palavras, é todo custo que não entrou no custo direto da obra, não integrando os serviços de campo orçados (escavação, aterro, concreto, revestimento, etc.) [2].
  • 30. Custo Indireto DO PONTO DE VISTA DA CLASSIFICAÇÃO Um custo é tido como indireto se não tiver sido considerado como custo direto. Exemplo: a betoneira, se não tiver sido incluída como insumo no serviço de reboco - o que seria um custo direto, terá que ser tratada como custo indireto.
  • 31. Custo Indireto DESPESAS INDIRETAS (DI) As despesas indiretas associam-se normalmente com manutenção do canteiro de obras, salários, despesas administrativas, taxas, emolumentos, seguros, viagens, consultoria, fatores imprevistos e todos os demais aspectos não orçados nos itens de produção. Enquanto o custo direto é função direta da quantidade produzida, o mesmo não se pode dizer do custo indireto. O salário do mestre, a alimentação da equipe e o custo de vigilância do canteiro vão ser o mesmo, quer a obra produza 200 m³ de concreto em um mês, quer produza 30 m³.
  • 32. Custo Indireto Fatores que influenciam o custo indireto O custo indireto geralmente fica na faixa de 5 a 30% do custo total da construção. O percentual oscila em função dos seguintes aspectos:
  • 34. Custo Indireto Fatores que influenciam o custo indireto Do ponto de vista temporal, por envolver despesas provenientes de várias origens (administrativas, legais, comerciais e técnicas), o custo indireto de uma obra pode ter ocorrência:
  • 35. Custo Indireto Itens do custo indireto A relação abaixo, longe de ser completa, apresenta vários custos encontrados na construção civil. O peso de cada um deles é variável de obra para obra e nem todos os itens se aplicam obrigatoriamente a todos os empreendimentos:
  • 36. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 37. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 38. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 39. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 40. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 41. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 42. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 43. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 44. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 45. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 46. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 47. Custo Indireto Itens do custo indireto
  • 48. Custo direto ou indireto? Uma pergunta que sempre surge nos orçamentos é se um determinado custo é direto ou indireto. Consideramos essa dúvida supérflua, porque o que realmente importa é que o custo seja computado no orçamento, seja sob a rubrica de custo direto, seja sob a de custo indireto [2].
  • 49. Custo direto ou indireto? Se placa da obra, por exemplo, for um item da planilha de serviços, ela figurará como custo direto da obra. Se a planilha de serviços não contiver a placa da obra, logicamente ela deverá integrar o custo indireto. Assim também se dá com os equipamentos de proteção individual (EPI). Se o orçamentista tiver optado por trabalhar com os encargos sociais e trabalhistas em sentido amplo, o EPI já estará considerado na hora do trabalhador e, portanto, entrará nas composições de custos unitários, integrando o custo direto. Por outro lado, se o orçamento tiver sido feito com os encargos sociais e trabalhistas em sentido restrito, caberá ao orçamentista contabilizar o EPI no custo indireto.
  • 50. Custo direto ou indireto? O custo da obra é o mesmo, o que muda é apenas a unidade orçamentária em que o item irá ser computado. Uma planilha de serviços completa, com a maior quantidade possível de itens, termina por reduzir muito a quantidade de itens do custo indireto, isso não alterará o custo total da obra, mas terá impacto direto sobre o BDI.
  • 51. Custo direto ou indireto?
  • 52. [1].Tisaka, Maçahiko. Orçamento na construção civil : consultoria, projeto e execução / Maçahiko Tisaka. São Paulo: Editora Pini,2006. ISBN 85-7266-173-5 [2].Mattos, Aldo Dórea Como preparar orçamentos de obras: dicas para orçamentistas, estudos de caso, exemplos / AldoDórea Mattos. São Paulo: Editora Pini, 2006 ISBN 85-7266-176-X Referências Bibliográficas
  • 53. SINAPI O que é? O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI é um sistema de pesquisa mensal que informa os custos e índices da construção civil e tem a CAIXA e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE como responsáveis pela divulgação oficial dos resultados, manutenção, atualização e aperfeiçoamento do cadastro de referências técnicas, métodos de cálculo e do controle de qualidade dos dados disponibilizados pelo SINAPI.
  • 54. SINAPI Como funciona? Para realizar a pesquisa, a rede de coleta do IBGE analisa mensalmente preços de materiais e equipamentos de construção, bem como os salários das categorias profissionais em estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construção civil, em todas as capitais dos estados. Enquanto a manutenção da base técnica de engenharia, base cadastral de coleta e métodos de produção é de competência da CAIXA.
  • 55. SINAPI Como funciona? Conhecendo materiais, quantidades, mão de obra e o tempo necessário para realização de cada serviço, é possível, calcular o seu custo. Somando-se as despesas de todos os serviços, determina- se o custo total de construção relativo a cada projeto. Em caso de projetos residenciais e comerciais, um mesmo serviço pode ser executado de acordo com diferentes especificações que atendem a diferentes padrões de acabamento: alto, normal, baixo e mínimo.
  • 56. SINAPI Como funciona? A partir da ponderação dos custos de projetos residenciais no padrão normal de acabamento, são calculados os custos médios para cada Unidade da Federação - UF. Ponderando-se os custos obtidos nas UF's são determinados os custos regionais e a partir destes, o custo nacional, que dão origem aos índices por UF, Região e Brasil.
  • 57. SINAPI Como funciona? As séries mensais de custos e índices do SINAPI referem- se ao custo do metro quadrado de construção, considerando-se os materiais, equipamentos e a mão de obra com os encargos sociais. Não estão incluídos nos cálculos os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, as despesas com projetos em geral, licenças, seguros, administração, financiamentos, e equipamentos mecânicos como elevadores, compactadores, exaustores e ar condicionado.
  • 58. SINAPI Informações Disponíveis - Mensalmente são publicados: Relatórios de Preços de Insumos e Custos de Serviços – os dados disponíveis referem-se sempre aos dois últimos meses de coleta; Custos de Projetos - Residenciais, Comerciais, Equipamentos Comunitários, Saneamento Básico, Emprego e Renda; Conjuntura - Evolução de Custo e Indicadores da Construção Civil e; Consulta Pública - Composições Analíticas com a discriminação dos insumos utilizados e das quantidades previstas por unidade de produção.
  • 59. SINAPI RELATÓRIOS DE INSUMOS Insumos Os relatórios de insumos disponibilizam informações sobre os valores medianos dos materiais de construção, mão de obra e equipamentos necessários em uma obra. Estes dados são coletados e atualizados mensalmente pelo IBGE em todas as capitais brasileiras.
  • 60. SINAPI RELATÓRIOS DE SERVIÇOS Serviços Os relatórios de serviços trazem informações sobre o conjunto de insumos, suas respectivas quantidades e valores para a execução de uma determinada atividade da obra. Estes dados são coletados e atualizados mensalmente pelo IBGE em todas as capitais brasileiras.
  • 61. SINAPI ENCARGOS SOCIAIS Encargos A planilha de encargos sociais traz informações atualizadas sobre os percentuais incidentes sobre a folha de pagamento provenientes das taxas das leis sociais, riscos e convenções coletivas de trabalho.
  • 62. [1]. Brasil. Caixa Econômica Federal. SINAPI – Índice da Construção Civil. (nov/2012) http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/progra ma_des_urbano/SINAPI/index.asp Referências Bibliográficas
  • 63. SICRO SISTEMA DE CUSTOS RODOVIÁRIOS – SICRO Este documento é composto por 13 manuais que apresenta a metodologia e os critérios adotados para o cálculo dos custos unitários dos insumos e serviços necessários à execução das obras de construção, restauração e sinalização rodoviária e dos serviços de conservação rodoviária. Apresenta, ainda, as rotinas e procedimentos empregados pelo sistema informatizado implantado para o cálculo dos custos unitários de referência.
  • 64. SICRO SISTEMA DE CUSTOS RODOVIÁRIOS – SICRO
  • 65. ACÓRDÃO Nº 325/2007 - TCU - PLENÁRIO OBJETIVO DO TRABALHO O principal objetivo deste trabalho é propor critérios/parâmetros de aceitabilidade para o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, também denominado BDI – Bonificação e Despesas Indiretas ou Benefícios e Despesas Indiretas em obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. Cabe ressaltar que, além das obras de implantação de linhas de transmissão, o trabalho abrangeu obras de subestações, que também compõem o sistema de transmissão de energia elétrica. Além disso, procurou-se identificar os elementos passíveis de serem incluídos na composição do LDI, os valores praticados e a respectiva faixa de variabilidade. desses itens. Embora trate de LDI para obras de linhas de transmissão e de subestações, o presente trabalho pode fornecer uma referência genérica, pois sua especificidade limita-se aos valores observados para o setor, sendo os conceitos e a composição do LDI propostos aplicáveis a outros tipos de obras. Neste trabalho será usado indistintamente tanto o termo LDI como BDI.
  • 66. ACÓRDÃO Nº 325/2007 - TCU - PLENÁRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Relatório do Grupo de Trabalho, constituído por força de determinação do Acórdão 1.566/2005 – Plenário, com o objetivo de propor critérios de aceitabilidade para o Lucro e Despesas Indiretas (LDI) em obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica.
  • 67. ACÓRDÃO Nº 325/2007 - TCU - PLENÁRIO ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. orientar as unidades técnicas do Tribunal que, quando dos trabalhos de fiscalização em obras públicas, passem a utilizar como referenciais as seguintes premissas acerca dos componentes de Lucros e Despesas Indiretas - LDI: 9.1.1. os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante;
  • 68. ACÓRDÃO Nº 325/2007 - TCU - PLENÁRIO 9.1.2. os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no LDI; 9.1.3. o gestor público deve exigir dos licitantes o detalhamento da composição do LDI e dos respectivos percentuais praticados;
  • 69. [1]. Brasil. Tribunal de Contas da União. Fiscalização a serviço da sociedade. (nov/2012) http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2047942.PD F Referências Bibliográficas
  • 70. • Observar critério de medição e pagamento; • Ler especificações; • Registrar a execução de serviços; • Anotar condições climáticas; • Registrar condições que possam influenciar na produtividade; • Caracterizar o item de serviço analisado; • registrar eventuais falhas na execução do serviço. APROPRIAÇÃO DE CUSTOS E AFERIÇÃO DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
  • 71. • Coeficientes de Materiais: – Registrar marcas; – Levantar quantitativo; – Reaproveitamento; – Ferramentas empregadas. • Coeficientes de Mão de obra – Registrar quantidade de trabalhadores e suas funções; – Mão de obra indireta; – Hora extra.... – EPI, condições do local de trabalho. APROPRIAÇÃO DE CUSTOS E AFERIÇÃO DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
  • 72. • Coeficientes de Equipamentos: – Registrar marcas, modelo; – Condições gerais; – Tempos produtivos e improdutivos, tempo de ciclo; – Distâncias percorridas. APROPRIAÇÃO DE CUSTOS E AFERIÇÃO DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
  • 73.
  • 74. Critérios de medição • Contrato • Periodicidade de inspeções • Datas das medições • Documentações que o empreiteiro deve apresentar na ocasião (comprovantes de pagamentos de impostos e encargos); • Datas esperadas para conclusão de serviços chaves; • Penalidades, se existirem, e condições em que elas podem ser aplicadas; • Datas em que ocorrem os pagamentos CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
  • 75. Medição da escavação no corte (sem empolamento) Medição de escavação no transporte ( com 40% de empolamento) Vol escavado Preço unitário Preço total escavação Volume escavado Preço unitário Preço total escavação 5000 m3 R$ 10,00/m3 R$ 50000,00 7000 m3 R$ 7,14/m3 R$ 50000,00