DNIT
             MANUAL DE CUSTOS DE
  INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES



                        VOLUME 1
             METODOLOGIA E CONCEITOS


                         SICRO 3


  SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS
                 (PROJETO SINCTRAN)


                          2008

                 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
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Introdução


  1.1 - Objetivo
  O SINCTRAN visa a oferecer ao DNIT e às demais esferas governamentais e privadas envolvidas
  com a questão, um padrão nacional de referência de custos dos diferentes componentes da
  infra-estrutura de transportes nos modais rodoviário,ferroviário e aquaviário, bem como suas
  intermodalidades, de modo a facultar sua correta valoração, através de procedimentos racionais
  e cientificamente fundamentados.
  1.2 - Metodologia
  O presente manual define uma nova metodologia para a elaboração de composições de custos,
  com a finalidade de unificar práticas correntes na área rodoviária como as que se utilizam dos
  demais modais de transporte e no setor de construção civil de edificações.
  1.2.1 - Conceitos Gerais


  No trato das questões relativas a custos de obras de infra-estrutura de transportes, é
  recomendável que se definam, desde logo, alguns conceitos que foram incorporados à
  terminologia do setor, a fim de que o uso de determinados termos se faça sem ambigüidades.
  Tais conceitos são:
         Preço da Obra - Os preços das obras e serviços de infra-estrutura de transportes podem
         ser determinados de várias formas. Em princípio, este é estabelecido com base nos custos
         de produção, aos quais o executor acrescenta as margens beneficiárias que pretende
         obter. No entanto, como parâmetro comercial, o preço também é função de quanto o
         contratante está disposto a pagar e, no final, será fruto de acordo negociado entre as
         partes. O executor procura maximizar o seu lucro e o contratante minimizar o valor a ser
         pago.

        Custo – o custo de uma obra é constituído pelo somatório dos valores dos insumos -
        mão-de-obra, equipamentos e materiais - empregados em sua execução, dos custos
        indiretos incorridos.
        Os custos de execução ou de produção são parâmetros técnicos e podem ser obtidos de
        forma racional, isto é, através de seqüência lógica de operações, conhecendo-se os
        serviços que compõem a execução da obra, suas respectivas quantidades, bem como as
        quantidades de insumos necessários para a produção de cada unidade de serviço.

        Custos Unitários dos Serviços - são aqueles necessários à execução de uma única
        unidade de serviço. O produto do Custo Unitário de um serviço pela quantidade deste a
        ser realizada, resultará no custo total do item de serviço. O somatório dos custos de todos
        os itens de serviço conduzirá ao custo total da obra. O valor do custo unitário é obtido
        mediante a elaboração de sua respectiva composição, em que se relacionam todos os
        insumos que dele participam, bem como suas respectivas quantidades necessárias para a
        produção de uma unidade de serviço.


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Custo de Referência – São custos unitários compostos de forma genérica, com base em
     pesquisas regionais de preços de insumos. Não levam em conta nenhum aspecto peculiar
     de qualquer obra em particular, atendo-se tão somente a condições regionais. São
     utilizados, como seu próprio nome indica, para a elaboração de tabelas e orçamentos de
     referência, como balizadores de preços de licitações.

     Custo para Orçamento – São custos unitários compostos para orçar uma obra específica.
     Levam em conta, portanto, todas as condições locais particulares que possam afetar o
     valor da obra em questão.

Entende-se por insumos os materiais, os equipamentos e a mão-de-obra que entram nas
composições de cada serviço. Por utilizar quantidades de insumos necessários à produção de
uma unidade de serviço, este procedimento é conhecido como Composição Unitária. É a forma
de compor custos utilizada pelo SINCTRAN.
Outra forma de proceder, que chega aos mesmos resultados, é através da produção horária de
determinada equipe. Este procedimento é conhecido como Composição Horária, que foi a
sistemática usada no SICRO2.

a.    Custos Diretos e Custos Indiretos

Teoricamente, Custos Diretos são aqueles presentes na atividade, cujo valor pode ser a esta
imputado sem ambigüidade. Já os Custos Indiretos são itens necessários à elaboração do
produto, mas que não podem ser apropriados diretamente a uma única atividade, pois sua
abrangência se estende a diversos itens e até à obra inteira. Normalmente, sua apropriação se
faz por alguma forma de rateio sobre os Custos Diretos.

Na prática, a classificação do custo de um serviço como direto ou indireto está apenas
relacionada à sua inclusão ou não na respectiva planilha de preços, a serem cotados por ocasião
da licitação da obra. Todos os itens da planilha de preços, para os quais são requeridas cotações
específicas e cujo pagamento se fará de acordo com alguma forma de medição, são
considerados como custos diretos.

Em termos da realidade concreta dos empreendimentos da infra-estrutura de transportes, a
distinção entre custos diretos e indiretos está, portanto, vinculada à relação de itens de serviço
que o órgão responsável pela obra esteja disposto a fiscalizar e, conseqüentemente, a medir e
pagar de forma individualizada.

Existe outro aspecto importante a considerar, decorrente das ponderações acima: o fato que
determinado item seja considerado como custo indireto não impede que seu valor seja orçado de
forma analítica. Ao contrário, sempre que possível, devem ser buscados parâmetros que
permitam chegar a seu valor através de procedimentos analíticos.

Conseguido esse primeiro intento, nada impede que esses itens passem a ser tratados, para
efeito de medição e pagamento, como se fossem custos diretos. Isso implica em que eles
passariam a constituir um item específico da Planilha de Custos e não seriam mais rateados
sobre os demais custos da obra. Esta é seguramente uma das grandes contribuições do
SINCTRAN à sistemática de custeio das obras de infra-estrutura de transportes, pois desta forma
evitam-se as distorções que decorrem de sua pura e simples inclusão no BDI. É sabido que toda
vez que a norma adotada para o pagamento de determinado item se desvincula da lei de
formação de seus custos, geram-se possibilidades de distorções que podem conduzir a valores
finais, pagos por esse item, inteiramente inadequados, ou seja, inferiores ou superiores ao que
corresponderia à sua justa remuneração. Esse desajustamento é provocado, basicamente,


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porque nem todos os itens de serviço têm a mesma lei de formação de custos. Assim, sempre
que se adotam formas de remuneração atreladas a quantidades de trabalho realizado para itens
cujos custos sejam fixos ou cresçam com os prazos de execução da obra, está-se criando a
possibilidade de uma inadequação no valor pago em relação a seu custo. É o que ocorre, por
exemplo, quando se rateiam sobre os custos diretos - pagos segundo quantidades realizadas -
os custos de mobilização e desmobilização de equipamento ou de construção de instalações de
canteiros de obra que são itens que têm custos fixos. O mesmo acontece com os custos da
administração local da empreiteira que são proporcionais ao tempo de duração da obra. Se
ocorrerem variações, em relação ao inicialmente previsto, nas quantidades de serviços arrolados
como itens do custo direto, a remuneração dos itens indiretos também variará, sem que
necessariamente seus custos tenham-se alterado nas mesmas proporções.

Conclui-se, portanto, que, por ocasião da elaboração do orçamento da obra e, posteriormente,
do preparo das planilhas de preço a serem incluídas nos editais de licitação, todos os itens
passíveis de serem tratados como custos diretos, independentemente de sua natureza, deverão
ser classificados como tais. Cabe ao órgão contratante estabelecer esse enquadramento em suas
Normas de Medição e Pagamento, em função de sua experiência, conveniência, capacidade de
fiscalização, características da obra e das condições de sua realização.
Esta nova ótica deverá recair sobre os itens que tradicionalmente são considerados indiretos tais
como:
         Projeto
         Consultoria
         Sondagens e ensaios tecnológicos
         Ferramentas
         Equipamentos de pequeno porte
         Equipamentos de proteção individual
         Manutenção de equipamentos locados
         Material de consumo e de expediente
         Administração local
         Canteiro e acampamento
         Mobilização e desmobilização
         Serviços públicos
         Fiscalização
         Administração central

Como a denominação da maior parte dos itens apresentados é auto explicativa, julgou-se
oportuno fazer comentários apenas sobre alguns deles:

Custo de Administração Local – representa todos os custos locais que não são diretamente
relacionados com os itens da planilha e, portanto, não são considerados na composição dos
custos diretos. Inclui itens como: Custo da Estrutura Organizacional (pessoal), Seguros e
Garantias de Obrigações Contratuais e Despesas Diversas. O item Administração é facilmente
mensurável, extremamente variável e dependente de diversos fatores. Não é função apenas do
valor da obra e, sim, das particularidades de cada empresa e das facilidades de que a mesma
dispõe. Admitir um percentual fixo sobre o custo pode conduzir a erros grosseiros.
O custo de administração normalmente tem incidência inversamente proporcional ao valor da
obra. Uma obra pequena tem o custo administrativo, percentualmente, maior que o de uma obra
de vulto. Assim, a administração da obra vai passar a constituir um item próprio no orçamento,
deixando, portanto, de figurar no BDI.




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Mobilização e Desmobilização – a parcela de mobilização compreende as despesas para
transportar, desde sua origem até o local onde se implantará o canteiro, os recursos humanos
não disponíveis no local da obra, bem como todos os equipamentos e instalações (usinas de
asfalto, centrais de britagem, centrais de concreto, etc.) necessários às operações que aí serão
realizadas. Estão, também, aí incluídas as despesas para execução das bases e fundações
requeridas pelas instalações fixas e para sua montagem, colocando-as em condição de
funcionamento.

 O SICRO 2 considerava que, como a desmobilização de equipamentos e instalações se faz a fim
de transportá-los para uma nova obra, não seria conveniente sua remuneração, com vistas a
evitar duplicidade de pagamento. As empresas construtoras, no entanto, por não receberam tal
remuneração, vinham se sentindo desobrigadas de retirar, ao final da obra, os restos de
instalações, como tanques usados, bases de usinas e outros, provocando assim agressão ao
meio-ambiente. Ademais, o fato de uma desmobilização coincidir com a mobilização para uma
nova obra é raro e só ocorre eventualmente, não podendo ser tomado como regra. Em vista
disso, o entendimento atual é de que a parcela de desmobilização seja remunerada. Para tanto,
o SINCTRAN apresenta composições de Mobilização e de Desmobilização, para diferentes
equipes mecânicas.

Canteiro e Acampamento – esta rubrica tem por finalidade cobrir os custos de construção das
edificações e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, esgotamento) destinadas a abrigar o
pessoal (casas, alojamentos, refeitórios, sanitários, etc.) e as dependências necessárias à obra,
(escritórios, laboratórios, oficinas, almoxarifados, balança, guarita, etc.), bem como dos
arruamentos e caminhos de serviço.

Administração Central – é a parcela do Preço Total que corresponde à quota parte do custo da
Administração Central do Executor, a ser absorvida pela obra em tela.
1.2.2 - Inovações Metodológicas Propostas por este Manual


Como o presente Manual se propõe a introduzir uma série de inovações metodológicas nos
procedimentos de custeio a serem adotados daqui por diante, julgou-se oportuno relacioná-las a
seguir, com vistas a chamar a atenção do usuário do sistema para os aspectos que constituem
características peculiares do SINCTRAN.

     Composições unitárias: Com a finalidade de unificar os procedimentos nos diferentes
     modais de transportes, decidiu-se converter as composições de custos do SICRO2 de
     produção horária para unitária, uma vez que, no cenário nacional de transportes, apenas o
     setor rodoviário vinha utilizando composições horárias Os demais órgãos e empresas, bem
     como o SINAPI, utilizam composições unitárias.

     Eliminação dos custos indiretos das composições: Considerando que não existe uma
     forma de mensurar exatamente a participação de cada item de serviço indireto nas
     atividades, optou-se por sua exclusão das composições, permanecendo apenas os insumos
     que participam diretamente dos serviços. Os insumos que participam indiretamente serão
     incluídos nos Serviços Gerais do Orçamento da Obra (ex: encarregado de turma,
     encarregado de pavimentação, de britagem, transporte de insumos, ferramentas manuais,
     alimentação e transporte de pessoal). Dessa forma, estes custos indiretos, alocados em
     local próprio, poderão ser considerados com sua verdadeira relevância.
     Deixarão também de ser incluídos nas composições os itens que, mesmo participando
     diretamente, são de difícil mensuração ou proporcionalmente de pequeno valor, como é o
     caso dos transportes de insumos.


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Substituição da designação LDI por BDI: Por se tratar de uma designação consagrada
em todo o âmbito da Engenharia, será utilizada a sigla BDI, expressa através de um
percentual sobre os Custos Diretos, que engloba, além do lucro e das despesas indiretas,
tudo o mais que deve ser executado e não consta da planilha de custos.

Alteração de tratamento de alguns custos indiretos: Conforme exposto
anteriormente, o SINCTRAN preconiza o tratamento de certos custos que, por sua
natureza, são tradicionalmente considerados indiretos, como se fossem custos diretos,
para efeito de orçamento, medição e pagamento.

Inclusão de novos fatores no BDI (risco e escala):
Fator de risco: são vários os fatores não considerados no custo que podem interferir no
processo construtivo de uma obra, no cronograma de execução ou nos gastos
efetivamente feitos e que se traduzem em riscos para uma empresa ao assumir uma obra.
Esses fatores podem ser assim listados: particularidades regionais referidas à localização
da obra; natureza do relacionamento com o contratante; facilidades disponíveis;
confiabilidade e presteza nos pagamentos.
Fator de escala: A execução dos serviços tende a ser otimizada conforme aumenta o
número de repetições. Determinado percentual previsto para o lucro pode ser significativo
para obras de grande porte e insuficiente para obras menores. Há necessidade de ajustar o
percentual previsto para o lucro com a consideração de um fator de escala.

Eliminação do custo improdutivo dos equipamentos nas composições de custos e
inclusão no custo horário como um percentual: Considerando que o valor da hora
improdutiva dos equipamentos representa, em média, menos de 2% do valor dos serviços,
entende-se que, sem prejuízo significativo para o valor final da obra, esse valor pode ser
incluído na hora produtiva como um percentual.

Visualização dos insumos ocultos pelas recursividades: dentro de cada composição
de custo será possível, através de um comando do sistema informatizado, visualizarem-se
todos os insumos que compõem as atividades auxiliares presentes na composição.

Eliminação de generalização de atividades: Várias composições de custos consideram
a existência de equipamentos ou atividades que podem estar presentes em determinadas
circunstâncias e em outras não como, por exemplo, previsão de motoniveladora na
atividade de Escavação, Carga e Transporte. Sua inclusão se deu para execução de
serviços de limpeza e conservação dos caminhos de serviço. Ocorre, entretanto, que nem
sempre há necessidade desta manutenção, como no caso de caminhos de serviço em
rodovias pavimentadas ou, quando há, sua freqüência pode ser variável.

Outro exemplo é a necessidade de Limpeza da Camada Vegetal ou de Expurgo de Material
de Jazida na composição de Produção de Material de Base. Quando se tratar de jazidas já
exploradas esses serviços não são necessários.

Atividades deste tipo serão objeto de composições específicas. No caso da motoniveladora,
sua utilização na conservação do caminho de serviço para a atividade Escavação, Carga e
Transporte virá em composições com o título Manutenção de Caminhos de Serviço.




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Eliminação da distinção entre composições de custos diferenciadas por tipo de
  obra: Atualmente apenas o fator de eficiência diferencia as composições de serviços de
  restauração rodoviária das de construção rodoviária. Essa diferenciação passará a ser feita
  no orçamento ao invés de na composição de custo, através do Fator de Interferência de
  Tráfego (FT), que será diferenciado em função das dificuldades de execução provocadas
  pelo volume de tráfego. A metodologia está descrita no Item 8.3 deste volume.

  Diversificação de tipos de caminhos de serviços por pavimentos diferenciados: Os
  caminhos de serviço podem ter sua superfície de rolamento pavimentada, com
  revestimento primário ou em leito natural. As pavimentadas são aquelas que receberam
  revestimento com uma camada de material betuminoso, placas de concreto,
  paralelepípedos, elementos de concreto intertravados, ou outro material de acabamento.
  As de revestimento primário foram revestidas com camada de material selecionado,
  originário de jazida, de melhor qualidade que o solo natural, com vistas a elevar sua taxa
  de suporte. As de leito natural ou de terra tem sua pista de rolamento sobre o próprio solo
  originalmente existente no local, sem nenhum melhoramento.

  O sistema atual considera que os caminhos de serviço são sempre em terra. No entanto, os
  transportes dos materiais oriundos das escavações podem ser realizados em rodovias com
  revestimento primário ou pavimentadas e, nesses casos, não há necessidade de limpeza.

  Para caminhos de serviço em terra, serão produzidas composições de custo que
  considerarão as reais condições nas quais se encontram os pavimentos, que podem ser
  classificadas em péssimas, razoáveis, boas ou ótimas.

  Adoção de faixas de distância para o transporte de materiais: Além da forma
  utilizada atualmente para pagamento de transporte de materiais (fator linear de momento
  de transporte), também foram produzidas composições de custo por faixas de distância,
  para transportes locais, com a finalidade de proporcionar maior comodidade ao usuário. As
  faixas utilizadas foram: de 200 em 200m até a distância de 2000m e de 1000 em 1000m
  de 2000 até 4000m.

Foram considerados os seguintes veículos:
    caminhões basculantes de 6m³ e de 10m³
    caminhões carroceria de 9 t e 15 t.
operando em três tipos de faixa de rolamento:
     leito natural
     revestimento primário
     pavimentada

  Pagamento de carga, descarga e manobras em itens específicos: Os tempos fixos
  relativos à carga, descarga e manobras foram retirados das composições onde estavam
  inseridos e deram lugar a itens de serviço próprios para orçamento e pagamento.

  Aferição das composições de custos: A metodologia desenvolvida para a aferição dos
  dados de produção de equipamentos, produção de serviços manuais, consumo de materiais
  ou adequação de mão de obra, envolve o uso de simulações, observações em campo e
  pistas de testes.




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A simulação é a primeira ferramenta a ser utilizada para a produção de dados. É um processo
computacional realizado em escritório. É simples, de baixo custo e eficiente. A principal
finalidade de seu uso é o ajuste dos dados teóricos das composições de custo para as
verificações no campo.
Os resultados da simulação podem ser conclusivos para as composições de pequena
importância ou o ponto de partida para a obtenção dos dados para observações e aferições no
campo ou em pistas de testes.

A observação de campo tem por finalidade colher informações de obras em andamento, sem
interferir no processo executivo. Sua vantagem é de se basear num procedimento real. Sua
desvantagem de ocorrer com os meios e condições existentes, que podem não ser os mais
representativos.
Para que a validação dos dados possa ser conclusiva, há necessidade de observação dos
serviços em obras diferentes e em condições diversas.

Nas pistas de teste são levantadas as produções dos equipamentos e as composições de custo
mais representativas, em virtude da complexidade e do alto custo envolvido.
Todos os insumos são previamente selecionados e alocados em ambientes adequados, para
permitir a aferição das variáveis envolvidas de forma controlada.


           Fica a cargo do IPR (Instituto de Pesquisas Rodoviárias) a aprovação
           dos métodos e processos a serem utilizados.




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2 - CUSTOS DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

As composições de custos de infra-estrutura para os modais de transportes foram organizadas em
quatro grandes grupos e reunidas num banco de dados único:
 • Custos de Obras Rodoviárias
 • Custos de Obras Ferroviárias
 • Custos de Obras Aquaviárias
 •   Custos de Obras de Edificações

2.1 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS RODOVIÁRIAS
 No modal Rodoviário, as composições de custos estarão agrupadas nas seguintes áreas,
 contemplando as seguintes categorias de serviços:

    •   Projetos: projetos, levantamentos topográficos, sondagens;
    •   Instalação da obra: montagem de canteiro, mobilização e desmobilização, instalação de
        usinas;
    •   Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no
        BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção
        individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel
        mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem
        parte das composições de serviços;
    •   Terraplenagem: todos os serviços de movimento de terra e rocha para preparo do leito
        estradal, inclusive escavação de jazidas;
    •   Drenagem: todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda como valetas,
        sarjetas, meios-fios, drenos;
    •   Obras de arte correntes: bueiros, pontilhões;
    •   Obras em terra e rocha: escavações de valas em geral, desmonte de rochas;
    •   Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada,
        enrocamentos;
    •   Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões;
    •   Estrutura: pontes, viadutos;
    •   Pavimentação: bases, sub-bases, revestimentos;
    •   Sinalização: sinalização horizontal, sinalização vertical, pórticos;
    •   Obras complementares: cercas, defensas;
    •   Proteção ambiental: gramagem, hidrossemeadura, plantio de árvores e arbustos,
        regularização de caixas de empréstimo;
    •   Serviços de manutenção: roçada, limpeza, caiações, tapa-buracos, remoção de
        barreiras;
    •   Transportes: transportes locais e comerciais;
        Serviços auxiliares: britagem de rocha, extração de areia;




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2.2 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS FERROVIÁRIAS:
Nas obras ferroviárias, os custos diretos serão classificados de acordo com as seguintes áreas,
comportando, entre outros, os serviços exemplificados adiante;
    • Projetos: projetos, levantamentos topográficos, consultoria, sondagens, ensaios;
    • Instalação da obra – locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e
       desmobilização;
    • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no
       BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção
       individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel
       mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem
       parte das composições de serviços;
    • Terraplenagem: todos os serviços de movimento de terra e rocha para preparo do leito
       estradal, inclusive escavação de jazidas;
    • Drenagem: todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda, tais como valetas,
       sarjetas, meios-fios, drenos;
    • Obras de arte correntes: bueiros, pontilhões;
    • Obras em terra e rocha: escavações para bueiros, drenagem, pontes;
    • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada,
       enrocamentos;
    • Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões;
    • Superestrutura ferroviária: assentamento de lastro, dormentes, trilhos, AMV;
    • Estruturas: pontes, viadutos;
    • Pavimentação – sub-leito, reforço do sub-leito, sub-base (sub-lastro);
    • Sinalização - marcos quilométricos e geométricos, passagens em nível;
    • Obras complementares - cercas, defensas, muros de vedação;
    • Proteção ambiental - gramagem, hidrossemeadura, plantio de árvores e arbustos;
    • Transportes - transportes locais e comerciais;
    • Serviços de manutenção - limpeza, substituição de pequena parcela de materiais,
       correção geométrica;
    • Serviços auxiliares - britagem de rocha, extração de areia;
    •
2.3 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS AQUAVIÁRIAS:
As obras aquaviárias comportam composições de custos que envolvem as seguintes categorias de
serviços:
     • Projetos: projetos, levantamentos topográficos, sondagens, ensaios;
     • Instalação da obra: locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e
        desmobilização, instalação de usinas;
     • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no
        BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção
        individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel
        mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem
        parte das composições de serviços;
     • Terraplenagem: preparação de terraplenos nos locais de portos e terminais;
     • Obras em terra e rocha: obras de contenção nas margens;
     • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada,
        enrocamentos;
     • Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões;
     • Estruturas: estruturas portuárias, cais;
     • Transportes: transportes locais e comerciais;
     • Serviços de manutenção - limpeza, manutenção de estruturas;


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•   Serviços auxiliares: britagem de rocha, extração de areia;
    •   Derrocagem: desmonte de rochas sub-aquáticas;
    •   Dragagem: canais de acesso, áreas de manobra;
    •   Molhe: quebra-mares, tetrápodes, enrocamentos;
2.4 - CUSTOS DIRETOS DE EDIFICAÇÕES:
Os serviços de edificações, por sua vez, comportam composições de custo que se distribuem pelas
seguintes áreas de atividade:
    • Projetos: projetos, estudos topográficos, sondagens, ensaios;
    • Instalação da obra: locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e
        desmobilização, instalação de usinas;
    • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no
        BDI ou em outros itens, como por ex; ferramentas manuais, equipamento de proteção
        individual, encarregados;
    • Drenagem: dispositivos de drenagem superficial como sarjetas, meios-fios, drenos;
    • Obras em terra e rocha: escavações para fundações;
    • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, muros de divisa,
        enrocamentos;
    • Fundações: cravação de estacas, execução de sapatas isoladas ou corridas, de blocos de
        fundação, de tubulões, de blocos de coroamento, de vigas de equilíbrio, de vigas
        alavancas;
    • Estruturas: concretos, armações, formas, perfis metálicos;
    • Instalações elétricas: instalação de dispositivos elétricos
    • Instalações hidráulicas: instalação de dispositivos hidráulicos
    • Paredes: alvenarias, divisórias, painéis;
    • Coberturas: estruturas de madeira ou metálicas, telhamentos, calhas, cumeeiras, rufos;
    • Tratamentos: impermeabilizações, isolamentos térmicos;
    • Esquadrias: portas, janelas, gradis, caixilhos, guarda-corpos, escadas, corrimãos;
    • Revestimentos: emboço, reboco, revestimentos de paredes, forros;
    • Pavimentações: contra-pisos, cimentados, pisos, calçadas, meios-fios, degraus, decks;
    • Rodapés, soleiras e peitoris
    • Ferragens: dobradiças, fechaduras, fechos para portas e janelas;
    • Vidros: vidros liso, temperado, fantasia, aramado, cristal, espelhos;
    • Pinturas: preparos de superfície, emassamentos, pinturas, envernizamento, resinas;
    • Aparelhos: armários, lavatórios, bancadas, tanques, chuveiros, torneiras, cabides;
    • Urbanização: ajardinamento, plantio de arbustos, alambrados;
    • Limpeza: limpezas em geral e de peças;
    • Obras complementares: cercas, muros;
    • Sinalização: sinalização horizontal;
    • Transportes: transportes locais, transportes verticais;
    • Serviços de manutenção: retirada e recolocação de peças, manutenção de estruturas;
    • Serviços auxiliares: cortes de chapas.




                                             12
13
3 - DETERMINAÇÃO DO BDI

Analisando os itens usualmente incluídos nos orçamentos de infra-estrutura de transportes como
Custo Indireto verifica-se que alguns deles têm valor percentual fixo e obrigatório e são parte
integrante da carga tributária que incide sobre o preço da obra; um segundo grupo apresenta
variações percentuais que usualmente se limitam a uma faixa restrita e um terceiro pode apresentar
variações bastante significativas com o tipo de obra e as circunstâncias em que são realizadas.
O primeiro grupo é todo constituído por tributos, cuja aplicação é estabelecida e regulamentada por
Lei. Inclui o PIS, a COFINS e a CPMF. A incidência desses tributos se dá sobre o Preço de Venda
(PV), de acordo com as seguintes alíquotas:


                         Itens de Valor Percentual Fixo e Obrigatório
                         Itens de Custo           Percentuais
                          A – PIS                 0,65% do PV
                          B – COFINS              3,00% do PV
                          C - CPMF                0,38% do PV


O segundo grupo comporta tributos e outras despesas cujas incidências admitem alguma variação,
sobre as quais cabem os seguintes comentários:

    •   ISS (Imposto sobre Serviços) – é um tributo municipal; assim sendo, sua alíquota não é
        a mesma para todo o país. Ela varia, conforme o Município, desde aqueles que isentam a
        construção civil do tributo até os que a taxam com percentuais que variam na faixa de 2,0%
        a 5,0% sobre o valor das faturas correspondentes à prestação de serviços. Tendo em vista
        essa circunstância, o SINCTRAN adotará alíquota média de 1,75% para fazer face a esta
        despesa. A admissão desta incidência do ISS subentende que a prestação de serviços
        corresponde a 50% do valor da obra. Entretanto, caberá ao projetista, por ocasião da
        elaboração de um orçamento real, relativo a uma obra bem definida, verificar a alíquota real
        de ISS a ser paga.

    •   Fator de Risco – Como seu próprio nome indica, trata-se de reserva para cobrir eventuais
        acréscimos de custos da obra não recuperáveis contratualmente. Evidentemente, pela sua
        própria natureza, os eventuais que possam ou não ocorrer numa obra vão depender
        fundamentalmente do tipo de contrato sob o qual ela está sendo realizada. Numa
        empreitada por preço global os riscos de que aconteçam fatos não previstos, com
        repercussão no custo da obra, que tenham que ser arcados pelo executante, são elevados.
        Outras formas de contratação minimizam tais riscos, principalmente quando as variações de
        custo por eles causadas têm outras formas de serem compensadas. Numa empreitada por
        preços unitários, que é a forma de contratação mais usual no DNIT, as variações para mais
        ou para menos nas quantidades de serviços são resolvidas pelas medições, que aferem as
        quantidades efetivamente realizadas. As flutuações nos preços dos insumos são
        compensadas pelos índices de reajustamento das faturas e, finalmente, serviços novos não
        previstos inicialmente nos editais de licitação, como aqueles decorrentes de alterações de

                                                14
projeto, são passíveis de aditivo através da inclusão de novos preços no contrato. Para
    efeito de custos de referência, estamos adotando um fator de risco de 5% para empreitada
    por preço global , quando houver, e de 0% para empreitada por preço unitário, que é como
    aparece no BDI usado como “default” do SINCTRAN.

•   Margem – a rigor, a margem complementa a formação do Preço de Venda, sem que possa
    ser considerada como item de custo, ela é, na verdade, uma parcela destinada a remunerar
    os fatores da produção do Executor que intervêm na obra, tais como: custo de oportunidade
    do capital aplicado nos equipamentos mobilizados na obra; capacidade administrativa e
    gerencial para a administração do contrato e a condução da obra, representada pelas
    estruturas organizacionais da empresa e pelo conjunto de normas e procedimentos de que
    se utiliza; conhecimento tecnológico adquirido através de experiências pregressas e pelo
    investimento em formação, treinamento de pessoal e compra de “know how”. A margem é,
    assim, um excedente sobre o custo orçado, através do qual o Executor buscará realizar seu
    Lucro, bem como prover recursos para pagamento de impostos sobre o resultado. No
    presente manual partiu-se de uma taxa de lucro definida no valor de 5,00% de PV. Há que
    levar em conta, entretanto, que execução dos serviços tende a ser otimizada conforme
    aumenta o número de repetições. Determinado percentual previsto para o lucro pode ser
    significativo para obras de grande porte e insuficiente para obras menores. Há necessidade
    de ajustar o percentual previsto para o lucro com a consideração de um fator de escala, a
    ser adicionado ao lucro, conforme abaixo:

                   Fescala = K (1-Vobra / Vlim)

                   K = percentual estimado em 5%
                   Vobra = Valor da Obra
                   Vlim = 50 Vref
                   Vref = Valor considerado para as licitações na
                   modalidade de concorrência



    Pela expressão apresentada, as obras com valores inferiores ao Vlim recebem um acréscimo
    positivo do fator escala, até um máximo de 5%, a ser adicionado à taxa de lucro. As
    demais, com valores superiores, não recebem o acréscimo no percentual de lucro esperado
    relativo ao fator de escala.
    Quanto aos Itens Administração da Obra, tanto a Central quanto a Local, Instalações de
    Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, custos que se formam de maneira
    peculiar em cada obra, não é viável se tentar estabelecer faixas percentuais para enquadrá-
    los, a menos que estas sejam tão largas que perderiam qualquer sentido prático. Por essa
    razão essas parcelas foram retiradas do BDI e constituirão itens de serviços específicos.

•   Custos Financeiros – Resultam da necessidade de financiamento da obra por parte do
    Executor, que ocorre quando os desembolsos mensais acumulados forem superiores às
    receitas acumuladas. Tais custos são calculados como um percentual equivalente à taxa de
    juros básicos do Banco Central (SELIC) aplicado sobre o Preço de Venda menos a Margem,
    durante um mês. As despesas financeiras decorrentes de inadimplência do Contratante, por
    serem eventuais, não podem ser consideradas na elaboração dos custos referenciais do
    DNIT.




                                            15
3.1 - PREÇO TOTAL OU PREÇO DE VENDA:
Tendo em vista as considerações acima, as fórmulas gerais dos Custos Diretos – (CD) e do
Preço de Venda - (PV) assumirão as expressões:


                          PV = CD + (A+B+C+D+E+F+G)


onde os símbolos têm o seguinte significado:


                             PV:      Preço de Venda
                             CD:      Custo Direto Total
                             A:       PIS
                             B:       COFINS
                             C:       CPMF
                             D:       ISS
                             E:       Margem
                             F:       Risco
                             G:       Custos Financeiros



3.2 - CONCEITO DE BDI:
Com base nessas considerações foi construído o quadro a seguir, em que são demonstrados os
valores das incidências dos diferentes itens sobre o Preço Total ou Preço de Venda da obra (PV)
e sobre seu Custo Direto (CD). Além disso, procedeu-se, também, à abertura do valor
considerado como Margem, destacando a carga tributária sobre ela incidente.
A relação entre o Preço Total ou Preço de Venda (PV) e o Custo Direto (CD) constitui o fator de
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), que é expresso por:


                                   Fator de BDI = PV / CD


BDI em percentagem é dado pela expressão:


                               BDI (%) = (PV/CD - 1). 100


Cabe observar que o BDI de 12,73% constante do quadro “COMPOSIÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS
E DESPESAS INDIRETAS)” a seguir apresentado, foi calculado a partir de Impostos e Taxas
vigentes à época da edição deste Manual. Considerou-se um Fator Escala = 0, correspondente
a obras com valor acima do Vlim citado no item 1.2.2., contratadas por Empreitada de Preços
Unitários, ou seja, obras cujo Fator de Risco também é nulo. Este percentual é apresentado
apenas como referência, uma vez que o BDI no SINCTRAN será variável em função do tipo de
obra, e será aplicado aos custos diretos da obra, para a determinação de seu preço, apenas na
fase de elaboração do orçamento.




                                               16
ITENS      DE      VALOR              PERCENTUAL
                                                                % sobre PV      % sobre CD
          FIXO E OBRIGATÓRIO
          A - PIS                  0,65 % de PV                     0.65               0.73
          B - COFINS               3,00 % de PV                     3.00               3.38
          C - CPMF                 0 % de PV
          Sub - total                                               3.65               4.11
          ITENS DE VALOR PERCENTUAL VARIÁVEL COM O
          TIPO DA OBRA OU SERVIÇO
          D - ISS                  1,750 % de PV                    1.75               1.97
          E - Margem               5,0 % de PV                        5                5.64
          F - Risco                0% de PV
          G      –        Custos
                                   Selic/12 . (PV-Margem)
          Financeiros                                               0.89               1.00
          Sub - total                                               7.64               8.61
          BDI                                                      11.29           12.73
          Custos Diretos - CD                                      88.71               100



          Preço de Venda - PV                                      100.00



                    Tabela 3.1 - COMPOSIÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS)


PIS, COFINS – IN/SRF n° 306 de 12/03/2003
SELIC Dez/2007 = 11,25% a.a.

O IRPJ, no percentual de 15% s/ Margem, e a CSLL, de 9% s/(Margem – IRPJ), deixaram de
ser incluídos no BDI por determinação do TCU através do Acórdão n° 325, de 29.06.2007.




                                                  17
18
19
20
4 - CÁLCULO DOS CUSTOS DE MÃO DE OBRA


  4.1 - CUSTO DA MÃO DE OBRA
  4.1.1 - Salário


  Foi efetuado, junto aos Sindicatos da Construção Civil e da Construção Pesada, levantamento
  de salários médios e pisos salariais nos Estados, ensejando-se o estabelecimento de padrões
  salariais para as diversas categorias profissionais que integram as composições de custo do
  SINCTRAN:

  A partir desses valores são calculados da seguinte forma os custos referentes à mão-de-obra:

                                                                salário mínimo
                        salário horário =   padrão salarial ×
                                                                       220


                        salário mensal =    padrão salarial ×   salário mínimo


     •   Para as categorias que têm o piso básico determinado pelas Convenções Coletivas de
         Trabalho em cada Estado, os padrões salariais serão periodicamente aferidos através de
         pesquisas junto aos Sindicatos (são elas servente, ajudante, ajudante especializado,
         oficial)




                                                 21
Categoria                                                    PS
                     MÃO DE OBRA HORISTA
Motorista de veículo leve                                    2,0
Motorista de caminhão                                        2,5
Motorista de veículo especial                                3,0
Operador de equipamento leve 1                               2,5
Operador de equipamento leve 2 ou Operador de
                                                             3,0
máquina leve de linha
Operador de equipamento pesado ou Operador de
                                                             3,5
máquina média/pesada de linha
Operador de equipamento especial ou Operador de
                                                             4,0
máquina pesada especial de linha
Blaster                                                      4,1
Oficial especializado                                        3,0
Desenhista                                                   4,0
Mergulhador                                                  6,0
Pré-marcador / Pré-alinhador                                 3,0
Sondador                                                     2,5
Perfurador de tubulão Trabalhador de ar comprimido           2,0
Jardineiro/Serralheiro                                       2,0
Consultor                                                    72,3
Engenheiro projetista                                        20,0
                   MÃO DE OBRA MENSALISTA
Gerente *                                                    25,0
Engenheiro Chefe Seção Técnica *                             20,0
Engenheiro *                                                 16,0
Médico *                                                     15,0
Médico do trabalho                                           15,0
Engenheiro auxiliar *                                        8,0
Chefe *                                                      7,0
Encarregado geral *                                          6,0
Encarregado especializado *                                  5,0
Técnico especializado *                                      4,0
Encarregado                                                  3,5
Almoxarife                                                   2,5
Operador de betoneira                                        2,5
Operador de guincho                                          2,5
Auxiliar *                                                   2,0
Apontador                                                    1,9
Vigia                                                        1,2
               Tabela 4.1 - Padrão salarial da Mão-De-Obra
             (*) Ver tabela de mão-de-obra equivalente




                                  22
Gerente
   •     Gerente   de Contrato
   •     Gerente   de Comercial
   •     Gerente   de Produção
   •     Gerente   de Planejamento
   •     Gerente   Administrativo
   •     Gerente   Financeiro
   •     Gerente   de Manutenção
Engenheiro Chefe de Seção Técnica
   •     Engenheiro Chefe de Seção Técnica
   •     Engenheiro Supervisor
   •     Engenheiro Projetista
Médico
   •     Clinico geral
   •     Dentista
Engenheiro
   •     Engenheiro Fiscal de Obras
   •     Engenheiro Executor de Obras
   •     Engenheiro de Segurança
Engenheiro Auxiliar
   •     Engenheiro Adjunto
   •     Engenheiro Auxiliar
Chefe
   •     Chefe   de   Laboratório
   •     Chefe   de   Almoxarifado
   •     Chefe   de   Escritório
   •     Chefe   de   Equipe de Topografia
   •     Chefe   de   Serviços Gerais
   •     Chefe   de   Oficina
Encarregado Geral
   •     Mestre de Obras
   •     Chefe de Campo
   •     Mestre de Cabotagem
   •     Supervisor Geral de Linha
Encarregado Especializado
   •     Encarregado de Pavimentação
   •     Encarregado de Britagem
   •     Supervisor de Linha
   •     Laboratorista
   •     Topógrafo
Técnico Especializado
   •     Almoxarife
   •     Técnico de Segurança
   •     Desenhista
   •     Enfermeiro
   •     Cozinheiro
   •     Nutricionista
   •     Contabilista
   •     Mecânico
   •     Secretária

                                             23
Auxiliar
    •     Zelador
    •     Auxiliar de Escritório
    •     Auxiliar de Almoxarifado
    •     Auxiliar de Laboratório (horista ou mensalista)
    •     Auxiliar de Topografia (horista ou mensalista)
    •     Auxiliar de Oficina
    •     Auxiliar de Compras
    •     Telefonista
    •     Digitador
    •     Taifeiro
Oficial
    •     Pedreiro
Oficial especializado
    •     Eletricista
    •     Ladrilheiro
    •     Pastilheiro
    •     Azulejista
    •     Bombeiro
    •     Soldador
    •     Taqueiro
    •     Armador
    •     Carpinteiro
    •     Pintor
    •     Vidraceiro
    •     Calceteiro
    •     Montador
    •     Gesseiro
    •     Impermeabilizador
    •     Marmorista
    •     Encanador
    •     Aplicador
    •     Selecionador de material pétreo
    •     Técnico de protensão
                           Tabela 4.2 - Tabela de mão de obra equivalente


 Para a operação dos equipamentos aquaviários será adotado padrão salarial de 4,16,
 calculado a partir dos salários médios da tripulação das dragas que operam. O número
 de operadores varia para cada draga em função da sua capacidade e será explicitado
 no item 5.1.3.b – Mão-de-obra de Operação do capítulo 5 deste volume.




                                               24
4.1.2 - Encargos Sociais – Horistas
Os encargos sociais incidem sobre os salários de acordo com a legislação vigente e a prática
usual da administração de pessoal, conforme indicado abaixo.



                Tipo de Contrato            Contratação Direta de Serviço
                Regime de trabalho          Horista com horas normais de trabalho
                Percentual                  126,30%
                        Tabela 4.3 - Taxas De Encargos Sociais Sobre a Mão-De-Obra


Os encargos são determinados e regulamentados por lei. Entretanto, os que se referem aos
direitos dos empregados têm incidência variável de acordo com a freqüência com que são
exercidos. Foram adotados os valores médios ocorridos no setor da Construção Rodoviária.
Nos itens seguintes são detalhados os quatros grupos que compõem os encargos sociais:

a) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo A

Neste grupo estão incluídas as obrigações, que incidem diretamente sobre a folha de
pagamento e que são regulamentadas de acordo com a legislação a seguir:



      Item   Contribuição       Legislação                                            Percentual
                                Lei 8212 Art. 22 de 24/07/9, Regulamentada pelo
      A1     INSS                                                                     20,00
                                Art. 25, decreto 356 de 07/12/91
                                Lei 5.107 Art. 2 Disciplinado pela. lei 8036
      A2     FGTS               de11/05/90 e regulamentada decreto 99.684 de          8,00
                                08/11/90
                                Lei 5.107/66 art. 23º de 13/09/66, Art. 8 inciso II
      A3     SESI               lei 8029/90 - redação dada pela Lei 8.154/90 de       1,50
                                28/12/90 e reg Art. 1 e Decreto 99.570/90
                                Art. 1º DL 6246/44, Lei 8.029/90, Lei 8.154 de
      A4     SENAI                                                                    1,00
                                28/12/90
                                Art. 3, Decreto 60.446/67, 1º item I do Decreto
      A5     INCRA              lei nº 1.146/70,15, item II Lei Complementar nº       0,20
                                11/71 1º DL 1867 /81 e lei 7.787/89
             Salário            Art 3 do Decreto 60.446/67, item 1 do Decreto
      A6                                                                              2,50
             Educação           87.043 de 22/03/82 e lei 7787/89
             Seguro contra      Art. 26 reg. Art. 22 item II, letra A da Lei 8.212
      A7     acidente    de     de 24/07/91, regulamentada pelo Decreto 356 de        3,00
             trabalho INSS      07/12/91 art 26, item III.
                                Art 8 °, parágrafo 3° Lei 8.029/90 modificada pela
      A8     SEBRAE                                                                   0,60
                                Lei 8.154/90, regulamentada pela Lei 99.570/90
      O total de encargos do Grupo A é de                                             36,80%
                              Tabela 4.4 - Encargos sociais referentes ao grupo A




                                                     25
b) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo B

Neste grupo são considerados os dias em que não há prestação de serviço, mas que o
funcionário tem direito de receber sua remuneração. Sobre estes dias incidem também os
encargos do grupo A. Antes de apresentar o demonstrativo do cálculo dos encargos do grupo B,
calculam-se as horas efetivamente trabalhadas por ano de acordo com os seguintes
parâmetros:



       Dias trabalhados por ano    =                                           365
       Dias da semana              =                                           7
       Dias trabalhados      por
                                   =   dias da semana - 1 dia de repouso   =   6
       semana
       Meses por ano               =                                           12
       Horas trabalhadas     por
                                   =                                           44
       semana
       Semanas por mês             =   365/ 12/ 7                          =   4,3452
       Semanas por ano             =   365/ 7                              =   52,1429
       Horas   trabalhadas   por
                                   =   44/ 6                               =   7,3333
       dia
       Horas remuneradas por
                                   =   7 x 7,3333                          =   51,3331
       semana
       Horas remuneradas por
                                   =   51,3331 x 4,3452                    =   223,0526
       mês
       Horas trabalháveis por
                                   =   365 x 7,3333                        =   2.676,6545
       ano




                                                26
Das horas trabalháveis por ano, devem ser descontados os dias não trabalhados, previstos pela
legislação, (conforme abaixo indicado) para se obter os dias efetivamente trabalhados:

    DIAS NÃO TRABALHADOS                                LEGISLAÇÃO
    Descanso remunerado (domingos)                      Art 67 CLT e Lei 605 de 5 de janeiro de 1949
                                                        Art 70 da CLT
                                                        Art 1° da Lei 605/ de 5/11/49 e Decreto Lei 86 de
                                                        27/12/66
                                                        São feriados federais:
                                                        - Os dias de eleição de acordo com legislação específica
                                                        - De acordo com as Leis: 662 de 06/04/49, 1266 de
                                                        08/12/50 e 6802 de 30/06/80 os seguintes dias:
    Feriados e dias        Santificados   (média   de
                                                        1° de janeiro           Dia da Confraternização Universal
    13dias/ ano)
                                                        21 de abril             Dia de Tiradentes
                                                        1° de maio              Dia do Trabalho
                                                        7 de setembro           Independência do Brasil
                                                        12 de outubro           Dia da Padroeira do Brasil
                                                        15 de outubro           Dia da Proclamação da República
                                                        25 de dezembro          Natal
                                                        3ª feira de Carnaval    data móvel
    Os feriados municipais são determinados por
                                                        6ª feira Santa          data móvel
    leis próprias, sendo que, na maioria dos
                                                        Corpus Christi          data móvel – 5ª feira
    municípios nelas estão incluídos:
                                                        Finados                 2 de novembro
    Férias - (30 dias)                                  Art 129 a 148 da CLT, inciso XVII da CF
    Auxílio enfermidade
                                                        Lei 3.607/60 e 8213 de 24/07/91
     (15 primeiros dias)
    Auxílio de acidente de trabalho (15 primeiros
                                                        Lei 3607/60 e 8213 de 24/07/91
    dias)
    Licença Paternidade                                 Disposição Provisória da Constituição       Federal de 88
     (5 dias consecutivos)                              (Art 10, parágrafo 1°)
                                                        Art 473 e 822 da CLT
                                                        2 dias consecutivos por morte de ascendente,
                                                        descendente ou cônjuge
                                                        3 dias consecutivos em caso de casamento
                                                        2 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue
                                                        2 dias para alistamento eleitoral
                                                        período em que estiver cumprindo às exigências do
                                                        serviço militar
    Faltas justificadas                                 Lei 1060 de 05/03/1950
                                                        - 1 dia por ano para internação de dependente
                                                        - dias em que estiver a serviço da justiça           como
                                                        testemunha
                                                        Por determinação de lei específica:
                                                        - dias de greves devidamente reconhecidas por
                                                        determinação judicial
                                                        - dias reconhecidamente de calamidade pública (chuva,
                                                        inundações, etc)
                                            Tabela 4.5 – Dias não trabalhados




                                                          27
Cálculo das horas correspondentes aos dias não trabalhados:

Repouso semanal remunerado:
     1 dia por semana de descanso (domingo), salvo no período de férias
     30 dias de férias por ano

                            (365 -30) x 7,3333
                                                   = 350,9508 h /a
                                     7

Feriados:
            13 dias para o total dos feriados por ano;
            2 dias com probabilidade de cair num domingo ou nas férias.


                                   11 x 7,3333 = 80,6663 h /a


Férias
30 dias de férias a cada ano.


                                   30 x 7,3333 = 219,9990 h/a


Auxílio Enfermidade
afastamento médio de 5 dias, por ano e por empregado.


                                    5 x 7,3333 = 36,6665 h/a


Auxílio Acidente
15 primeiros dias de licença sob a responsabilidade do empregador.
        Apenas 3% dos empregados utilizam este benefício.


                                15 x 0,03 x 7,3333 = 3,3000 h/a


Licença Paternidade
a duração da licença é de 5 dias corridos;
a probabilidade de um dia destes não cair no domingo é de 85,8%, a composição etária da
população entre 18 a 59 anos é de 50%
a taxa média de fecundidade, de acordo com o anuário do IBGE 1990-1995, é de 3%

                                    0,03
                     5 x 0,858 x            x 1,00 x 7,3333 = 1,8876 h/a
                                    0,50

Faltas Justificadas
considerou-se a média de 1,5 dias de faltas justificadas por ano, por trabalhador.


                                    1,5 x 7,3333 = 11,00 h/a




                                              28
Pelo demonstrativo acima se conclui que:

        o Total das horas não trabalhadas por ano: 704,4702 h/a
        o Total de horas efetivamente trabalhadas no ano:


                       (2.676,6545 - 704,4702) = 1.972,1843 h/a


Com o valor das horas efetivamente trabalhadas por ano chega-se aos percentuais de
incidência dos encargos do Grupo B:

   •   B1 - Repouso semanal remunerado

                               350,9508
                                             x 100% = 17,80%
                               1.972,1843
   •   B2 - Feriados

                               80,6663
                                             x 100 % = 4,09 %
                               1.972,1843
   •   B3 - Férias

Além das horas não trabalhadas, há que considerar que o empregado tem direito de receber
mais 1/3 do valor das férias
                            219,9990   x 1,3333 x 100 % = 14,87
                            1.972,1843 %

   •   B4 - Auxílio Enfermidade

                                36,6665       x 100% = 1,86
                                1.972,1843    %

   •   B5 - Auxílio Acidente

                                3,3000        x 100% = 0,17
                                1.972,1843    %

   •   B6 - 13 ° Salário, de acordo com Lei 4090 de 13/07/62

                               30       x
                                             x 100 % = 11,16
                               7,3333
                                             %
                               1.972,1843

   •   B7 - Licença Paternidade

                                1,8876        x 100% = 0,10
                                1.972,1843    %




                                             29
•   B8 - Faltas Justificadas

                                 11,00           x 100 % = 0,56
                                 1.972,1843      %


                      O total de encargos do Grupo B é de 50,61%




c)       Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo C

Neste grupo estão os encargos pagos diretamente aos empregados e, assim sendo, não
incidem sobre eles os encargos do Grupo A
Eles são previstos de acordo com a seguinte legislação:

                       LEGISLAÇÃO
                                                          Art 6°da Lei 5.107/66 alterada pelo art
                       Multas por Rescisão sem Justa      10°,    Inciso   I   das    Disposições
         C1
                       Causa                              Transitórias da Constituição Federal de
                                                          88
                                                          Art 487 CLT art7 , inciso XXI da
         C2            Aviso Prévio Indenizado
                                                          Constituição Federal
                                                          Art 9° da Lei 7.238/84, Instrução
                                                          Normativa 2 SNT de 12/03/92- multa
         C3            Indenização Adicional              por demissão sem justa causa nos 30
                                                          dias antes da data base da Convenção
                                                          Coletiva de Trabalho
                                    Tabela 4.6 - Encargos do Grupo C
O cálculo dos itens deste grupo é feito da seguinte forma:

C1 - Multa por Rescisão do Contrato de Trabalho sem Justa Causa

Trata-se de indenização compensatória de 40%, sobre o saldo do fundo de garantia, devido à
demissão sem justa causa.
Sabendo-se que:
   • A freqüência de empregados demitidos sem justa causa = 95%
   • O período médio de permanência dos empregados          = 9 meses
   • As horas remuneradas por mês                           = 223,0526
   • O percentual de contribuição para FGTS sobre o salário = 8%

               0,40 x 0,08 x 0,95 x 9 x 223,0526              12       100 % = 4,13
                                                          x        x
               1.972,1843                                     9        %




                                                 30
C2 -   Aviso Prévio Indenizado

Indenização equivalente ao salário de 30 dias do empregado dispensado sem justa causa.

                      30 x 7, 3333 x
                                                            100 % = 14,13
                      0,95                 x       12   x
                                                            %
                      1.972,1843                   9

C3 -   Indenização Adicional

Trata-se de uma indenização equivalente ao salário de 30 dias para o empregado demitido sem
justa causa, no período de 30 dias anteriores à data base da correção salarial.
A ocorrência média de demissões nesta situação é de 15 %

                           30 x 7,3333         x
                                                        100 % = 1,67
                           0,15                     x
                                                        %
                           1.972,1843


                      O total de encargos do Grupo C é de 19,93%


d) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo D

Neste grupo estão os encargos referentes à incidência sobre outros encargos, ou seja:

    • D1 - Incidência do Grupo A sobre B
  0,3680 x 0,5061 x 100 % = 18,62 %

    • D2 - Incidência de multa do FGTS sobre o 13° salário
  Corresponde à incidência do FGTS sobre o 13° salário, conforme determina o art 10, inciso I
 das disposições Transitórias da Constituição Federal de 88, para o caso da dispensa sem justa
 causa, ou seja:

0,1116 x 0,08 x 0,40 x 0,95 x100 % = 0,34 %


                          O total de encargos do Grupo D é 18,96%




                                               31
Com os valores acima se obtêm o total de encargos sociais de 126,30 %, calculados sobre o
valor do salário/hora efetivamente trabalhado.



                RESUMO DOS ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS
                Regime de Contratação:                 Contrato Direto dos Serviços
                Salário: Horário                       Regime de Trabalho: Normal
                GRUPO A
                INSS                                   20,00
                FGTS                                   8,00
                SESI                                   1,50
                SENAI                                  1,00
                INCRA                                  0,20
                Salário Educação                       2,50
                Seguro Acidente de Trabalho            3,00
                SEBRAE                                 0,60
                TOTAL DO GRUPO A                       36,80
                GRUPO B
                Repouso Remunerado                     17,80
                Feriados e Dias Santificados           4,09
                Férias e 1/3 de Férias                 14,87
                Auxilio doença                         1,86
                Acidente de Trabalho                   0,17
                13º Salário                            11,16
                Licença Paternidade                    0,10
                Faltas Justificadas                    0,56
                TOTAL GRUPO B                          50,61
                GRUPO C
                Multa por Rescisão Contrato
                                                       4,13
                Trabalho sem Justo Causa
                Aviso Prévio Indenizado                14,13
                Indenização Adicional                  1,67
                TOTAL GRUPO C                          19,93
                GRUPO D
                Incidência do Grupo A sobre B          18,62
                Incidência da Multa FGTS sobre
                                                       0,34
                13º Salário
                TOTAL GRUPO D                          18,96
                TOTAL DOS ENCARGOS                     126,30
                                 Tabela 4.7 - Resumo dos Encargos Sociais




                                                  32
e) Observações Adicionais

Foram ainda analisados, no cálculo do custo da mão-de-obra, os seguintes aspectos:
                    O Art 189 a 197 da CLT trata do adicional ao salário devido ao trabalho
                    insalubre. A aplicação deste acréscimo, o percentual a ser adotado e as
   Insalubridade
                    proteções a serem fornecidas dependem das condições de trabalho, de acordo
                    com perícia técnica. Assim sendo, não será considerada esta parcela.
                    De acordo com Art 193 da CLT deve ser acrescido percentual de 40 % às
                    categorias que trabalhem com risco de vida tais como: manuseio de explosivos
   Periculosidade
                    ou locais sujeitos a desmoronamento. Foi incluído este percentual nas
                    categorias de Blaster e trabalhadores em Tubulão.
                    Prevista na Disposições Provisórias da Constituição Federal de 88 (Art 10,
   Licença          parágrafo 1°), este item não foi considerado tendo em vista que praticamente
   Maternidade      a totalidade da mão-de-obra dos trabalhadores horistas da construção
                    rodoviária é de homens.
                    Pelo Artigo 488 da CLT é facultado o aviso prévio trabalhado sendo, neste caso,
   Aviso   Prévio   reduzida a jornada de trabalho em 2 horas. Este procedimento não foi
   Trabalhado       considerado, tendo em vista que esta prática não é usual na construção civil
                    pesada.
                    Regulamentado de acordo com os Decretos Lei 2445 de 29 de junho de 1988 e
   PIS / PASEP
                    2449 de 21 de julho de 1988 deve ser considerada como parte do BDI.
                    Também deverá ser incluído no BDI já que este fundo incide sobre a receita
   COFINS
                    bruta da empresa.
   Contribuição
                    A contribuição sindical é facultativa, assim sendo não foi considerada
   Sindical
                      Tabela 4. 8 - Encargos Sociais - Mensalistas (40 horas semanais)


A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS (%)

                       A1      Previdência Social                     20,00
                       A2      FGTS                                   8,50
                       A3      Salário Educação                       2,50
                       A4      SESI                                   1,50
                       A5      SENAI                                  1,00
                       A6      SEBRAE                                 0,60
                       A7      INCRA                                  0,20
                               Seguro contra risco e acidente
                       A8                                             3,00
                               de trabalho (INSS)
                       A9      SECONCI                                1,00
                        Total do Grupo A                              38,30%




                                                   33
B - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE A (%)

                    B1   13º Salário                        12,65
                    B2   Férias                             16,87
                    B3   Faltas Abonadas Legalmente         0,84
                    B4   Aviso Prévio                       1,04
                    B5   Auxílio Enfermidade                0,27
                    B6   Licença Paternidade                0,28
                    Total do Grupo B                        31,95%



C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA GLOBAL DE A (%)

                         Depósito por despedida sem
                    C1                                      5,61
                         justa causa
                         Indenização    Adicional    (Lei
                    C2                                      1,05
                         7.238 / 84)
                    Total do Grupo C                        6,66%


D - REINCIDÊNCIAS

                    D1   Reincidência de A sobre B          12,24
                    Total do Grupo D                        12,24%



TOTAL DOS ENCARGOS 89,15%




                                          34
35
36
5 - Custo horário de equipamentos

Uma das parcelas componentes do custo dos serviços rodoviários é o custo horário de utilização dos
equipamentos empregados em sua execução. Deste modo, será preciso estabelecer critérios que
definam a forma como serão levados em conta os diferentes componentes desse custo.
As despesas que são consideradas para o cálculo do custo horário de um equipamento são as
seguintes:
    Custos de propriedade
    Depreciação
    Custo de oportunidade do capital
    Seguros e impostos
    Custos de manutenção
    Reparos em geral
    Material rodante / pneus
    Partes de desgaste (bordas cortantes, dentes de caçamba, ferramenta de penetração no solo, entre outras)
    Custos de operação
    Combustível
    Filtros e lubrificantes
    Mão-de-obra de operação


O custo horário de um equipamento é a soma dos custos de propriedade, manutenção e operação
referidos à unidade de tempo (hora). Ele é utilizado para o cálculo dos custos unitários dos serviços
que o equipamento produz.


 5.1 - Critérios de cálculo do custo horário
 5.1.1 - Custos de Propriedade
 a. Depreciação

 Em termos genéricos, a depreciação é considerada como a parcela do custo operacional
 correspondente ao desgaste e à obsolescência do equipamento que ocorrem ao longo de sua vida
 útil. Assim sendo, seu valor total corresponde à diferença entre o preço do equipamento novo e o
 valor residual que ele ainda possui ao final de sua vida útil.

 A inclusão da depreciação como parcela de custo tem, portanto, a função de gerar um fundo, de
 tal forma que, ao final da vida útil do equipamento, o valor do fundo adicionado ao valor residual
 do equipamento seja suficiente para a aquisição de um equipamento novo, igual àquele que
 estaria sendo retirado da linha de produção.

 Esta conceituação é importante no sentido de desvincular a depreciação pelo uso (ou seja,
 relacionada ao número de horas em que o equipamento presta serviços efetivos) de outros dois
 conceitos que não se aplicam no caso do cálculo de seu custo horário: a idade cronológica do
 equipamento e a depreciação para fins contábeis, regulamentada por legislação específica.




                                                     37
O cálculo da depreciação para efeito de custeio depende, portanto, de alguns parâmetros, tais
como: período de vida útil, valor de aquisição de equipamento novo e valor residual e, ainda, da
definição da forma como imputar este ônus ao custo operacional horário.

a.1   Valor de Aquisição

Os valores de aquisição dos equipamentos, a serem utilizados nos cálculos do seu custo horário,
serão sempre aqueles objeto de coleta pelo SINCTRAN em cada Estado, correspondentes às
cotações de fabricantes ou grandes revendedores, para venda à vista de equipamentos novos,
compreendendo a carga tributária que sobre eles incide (ICMS e IPI).

a.2   Valor Residual

Ao se pretender atribuir ao valor residual dos equipamentos um percentual de seu valor de
aquisição, verifica-se que o mercado de máquinas usadas distingue tipos de equipamentos e
marcas. Existem algumas de maior aceitação e procura, outras menos procuradas e, mesmo, as
de interesse imediato nulo. Há, também, variação de valor, conforme a região em que se deseja
negociar. Certos equipamentos, principalmente de pequeno porte, ao final de sua vida útil, têm
apenas valor de sucata. A existência de mercado consumidor ativo melhora o valor residual do
equipamento. Aqueles que tiverem procura nesse mercado, terão cotação mais elevada. Esses
fatores são dinâmicos e variam ao longo do tempo.

Os percentuais utilizados pelo SINCTRAN para estimar os valores residuais dos equipamentos,
isto é, aqueles que o mercado estaria disposto a pagar por eles, no estado em que se encontram,
após o transcurso de sua vida útil, foram apoiados em atualizações das pesquisas realizadas pelo
SICRO2 junto ao mercado de máquinas usadas nas praças do Rio de Janeiro e São Paulo, tendo-
se chegado aos seguintes valores:

                                                                        Valor Residual
        Tipo de Equipamento
                                                                        (%)
        Aquecedor de fluido térmico                                           10,0
        Balsa                                                                 10,0
        Bate-estaca com martelo hidráulico                                    20,0
        Bate-estaca de gravidade                                              15,0
        Batelão autopropelido                                                 10,0
        Betoneira                                                             10,0
        Bomba centrífuga                                                      5,0
        Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento                      5,0
        Bomba de injeção de argamassa                                         5,0
        Bomba p/ lançamento de concreto                                       5,0
        Bomba para concreto projetado                                         10,0
        Bomba submersível                                                     5,0
        Caldeira de asfalto rebocável                                         10,0
        Caminhão basculante                                                   20,0
        Caminhão betoneira                                                    20,0
        Caminhão carroceria                                                   20,0
        Caminhão tanque                                                       20,0
        Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas autoprop.           20,0
        Caminhão aplicador de material termoplástico                          20,0
        Campânula de ar comprimido                                            10,0


                                                  38
Carregadeira de pneus                                              20,0
Carreta de perfuração sobre pneus tipo jumbo                       10,0
Cavalo mecânico com reboque                                        20,0
Central de ar comprimido                                           10,0
Central de concreto (dosadora)                                     10,0
Central de concreto (dosadora/misturadora)                         10,0
Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão                    20,0
Chata - com rebocador                                              15,0
Compactador manual - soquete vibratório                            5,0
Compactador manual - placa vibratória                              5,0
Compressor de ar                                                   15,0
Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão                    5,0
Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula                     5,0
Conjunto de britagem                                               10,0
Conjunto moto-bomba                                                5,0
Desarenador                                                        10,0
Distribuidor de agregados                                          10,0
Distribuidora / fresadora c/ controle de greide                    10,0
Draga de sucção e recalque                                         10,0
Draga de sucção p/ extração de areia                               10,0
Draga Hopper auto-transportadora de sucção e arrasto               10,0
Embarcação de apoio                                                10,0
Embarcação de sondagem                                             20,0
Embarcação empurradora multi-propósito                             10,0
Embarcação p/ transporte de pessoal                                10,0
Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa                    0,0
Equipamento de sondagem a percussão                                10,0
Equipamento distribuidor de asfalto montado em caminhão            20,0
Equipamento distribuidor de lama asfáltica montado em caminhão     20,0
Equipamento distribuidor de LARC (microflex) montado em caminhão   20,0
Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos                        10,0
Equipamento p/ hidrossemeadura montado em caminhão                 20,0
Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno                        5,0
Equipamento p/ varredura e aspiração, montado em caminhão          20,0
Escavadeira hidráulica sobre esteiras                              20,0
Estação total                                                      0,0
Fábrica pré-moldados concreto                                      10,0
Fresadora a frio                                                   10,0
Fresadora de pavimentos                                            10,0
Furadeira de impacto                                               5,0
GPS geodésico dupla freqüência                                     0,0
Grade de discos rebocável                                          5,0
Grupo vibrador/gerador                                             10,0
Guindaste giratório de torre                                       10,0
Guindaste s/ esteiras c/ Clamshell                                 10,0
Jateador portátil                                                  5,0
Lixadeira manual de cinta                                          5,0
Locomotiva diesel-elétrica                                         10,0

                                              39
Macaco de protensão                                             5,0
Máquina de bancada - guilhotina                                 15,0
Máquina de bancada - prensa excêntrica                          15,0
Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa                15,0
Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto                  10,0
Máquina p/ furar dormente                                       10,0
Máquina p/ furar trilho                                         10,0
Máquina p/ lixar tacos                                          5,0
Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro                  15,0
Máquina p/ serrar trilho                                        10,0
Máquina p/solda elétrica                                        5,0
Maquina policorte                                               5,0
Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido p/ galeria      5,0
Micro trator c/ roçadeira                                       20,0
Mini carregadeira de pneus c/ vassoura                          20,0
Misturador de argamassa de alta turbulência                     5,0
Misturador de lama bentonítica                                  10,0
Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de alta pressão   5,0
Moto-scraper                                                    15,0
Motoniveladora                                                  20,0
Nível ótico                                                     0,0
Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares                              20,0
Perfuratriz hidráulica off shore                                10,0
Plataforma p/ inspeção de pontes montada em caminhão            20,0
Politriz p/ pisos                                               5,0
Pontão flutuante                                                5,0
Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente          10,0
Posicionadora de trilhos                                        10,0
Pré-alinhadora de grade                                         10,0
Rebarbadora de solda de trilho                                  10,0
Rebocador                                                       10,0
Recicladora a frio                                              20,0
Régua vibratória                                                5,0
Reguladora e distribuidora de lastro                            10,0
Retroescavadeira de pneus                                       5,0
Roçadeira mecânica costal                                       10,0
Rolo compactador estático                                       15,0
Rolo compactador vibratório                                     10,0
Rosqueadeira para rosca cônica                                  5,0
Seladora de juntas c/ motor à gasolina                          10,0
Serra de juntas para concreto                                   10,0
Serra piso tipo Makita                                          10,0
Socadora automática de chave                                    10,0
Socadora automática de linha                                    10,0
Soldadora de trilho                                             10,0
Sonda rotativa (c/ motor, guincho, bomba d'água e hastes)       10,0
Talha manual                                                    5,0
Tanque de estocagem de asfalto                                  10,0

                                            40
Teodolito                                                                                 0,0
          Texturizadora e lançadora com estação meteorológica                                      10,0
          Tirefonadora ou tirefonadora / parafusadora                                              10,0
          Trator agrícola (de pneus)                                                               20,0
          Trator de esteiras acima de 200kW                                                        15,0
          Trator de esteiras até 200kW                                                             20,0
          Tripé-sonda - com motor                                                                  10,0
          Usina de asfalto a quente                                                                10,0
          Usina de pré misturado a frio                                                            10,0
          Usina misturadora de solos                                                               10,0
          Vassoura mecânica rebocável                                                              10,0
          Veículo leve - Pick Up 4x4                                                               25,0
          Veículo leve até 40 kW                                                                   25,0
          Ventilador axial (p/ ventilação forçada)                                                  5,0
          Vibro acabadora de asfalto - sobre pneus                                                 10,0
          Vibroacabadora de asfalto - sobre esteiras                                               10,0
          Vibroacabadora de concreto - com formas deslizantes                                      10,0
Tabela 5.1 - Percentuais de valores de aquisição adotados pelo Sinctran para representar o valor residual dos equipamentos


a.3     Vida Útil
A grande maioria dos equipamentos trabalha em condições razoavelmente uniformes, não sendo
necessário, para cálculo do custo horário, estabelecer diferenciação das condições em que são
utilizados. Neste caso enquadram-se, por exemplo, equipamentos de compactação, britagem,
usinas de solos e asfalto, etc.
Outros equipamentos, no entanto, podem sofrer expressiva variação de desgaste em função das
condições de trabalho que lhes são impostas. Nestes casos, com o objetivo de melhor espelhar,
no custo horário, esse maior desgaste, os fabricantes sugerem vincular sua vida útil às condições
em que operam. Os equipamentos que normalmente requerem esse tipo de distinção são:
   tratores de esteiras;
   moto-scrapers;
   pás carregadeiras de rodas;
   pás carregadeiras de esteiras;
   escavadeiras hidráulicas;
   retro-escavadeiras;
   motoniveladoras;
   caminhões (em geral);


Esta vinculação pode ser feita, de forma simplificada, estabelecendo-se para estes equipamentos
3 níveis de condições de operação: leve, média e pesada. São dois os fatores que influem sobre a
maior ou menor vida útil desses equipamentos: tipo de solo com que o equipamento está
operando e condições da superfície de rolamento sobre a qual ele trabalha.

Tipo de solo: os tipos de solo nas obras podem variar, em termos de facilidade de operação,
desde argila levemente arenosa e de fácil rompimento até rocha fragmentada ou explodida. São
os solos usualmente definidos como de 1ª, 2ª e 3ª categorias. Acrescenta-se, ainda, a categoria
dos materiais úmidos, turfosos, etc. cujas dificuldades de manuseio são notórias. As
características de cada um desses tipos de solos vão solicitar mais ou menos os equipamentos,
em termos de motor, transmissão, chassi, desgaste do material rodante, bordas cortantes, dentes
de caçamba, etc.




                                                            41
Superfície de operação: As superfícies em que os equipamentos operam também variam de
firmes e lisas até irregulares, com matacões ou rocha explodida. Suas características influenciam
o maior ou menor desgaste da estrutura e das peças componentes do equipamento, em função
dos impactos e resistência ao rolamento. A combinação destes fatores, ou sua ação
independente, determinarão o maior ou menor desgaste dos equipamentos, e,
conseqüentemente, influirão sobre a vida útil dos mesmos. A variação do desgaste, e da vida
útil, diferencia-se não apenas pelas condições de sua utilização, como também pelo tipo da
máquina. O desgaste sofrido por um trator de esteiras operando em superfície pesada, é mais
acentuado para sua estrutura que para a do moto-scraper, em que os pneus absorvem parte do
impacto, não os transmitindo à estrutura. Por outro lado, a superfície de operação, no caso,
estará provocando acentuado desgaste nos pneus do moto-scraper.

Com base nessas considerações, classificaram-se as condições de trabalho em leves, médias e
pesadas para os serviços de escavação, carga e transporte, que são justamente aqueles
usualmente realizados pelos equipamentos em questão, conforme pode ser observado na tabela a
seguir. No sistema informatizado SINCTRAN e nas composições apresentadas neste Manual os
custos horários desses equipamentos foram calculados considerando-os operando em condições
médias.



      Condições Leves                  Condições médias                      Condições pesadas
      Para escavação e carga

      • camada de solo superficial     • argila arenosa                      • pedras freqüentes ou
                                                                             afloramento de rochas
      • materiais de baixa             • argila com alguma                   • cascalho grosso (sem
      densidade                        umidade                               finos)
      • argila com baixo teor de       • mistura de solos diferentes         • escarificação pesada em
      umidade                          como areia e cascalho fino            rocha.
      • material retirado de pilhas    • produção de aterros (trator         • trabalho em pedreiras
                                       de esteiras)
      • operação de lâmina em          • carregamento em rocha               • carregamento contínuo em
      aterro solto                     bem fragmentada                       solos compactados como
                                                                             xisto argiloso, cascalho
                                                                             consolidado, etc.
      • reboque de scrapers (trator    • valetamento em solo                 • valetamento em
      de esteira)                      médio a pesado até 3,00m              profundidades superiores a
                                       de profundidade                       3m.
      • espalhamento e                 • escavação em barranco de            • carregamento em rocha
      nivelamento de materiais         material facilmente                   escarificada (para scrapers)
                                       penetrável
      • valetamento em solo leve       • material bem escarificado           • restrições constantes no
      até 2m de profundidade                                                 comprimento ou largura, de
      (retro-escavadeira)                                                    operação.
                                       • desmatamentos
                                       • unidades carregando em
                                       terreno nivelado (“scrapers”)
                                      Tabela 5.2.1 - Condições de trabalho




                                                       42
Para transporte
      • superfícies com apoio total    • distâncias irregulares              • deslocamento contínuo em
      às sapatas e baixo teor de       (longas e curtas)                     terreno rochoso
      areia.
      • superfícies firmes, sem        • aclives e declives                  • piso úmido ou irregular
      material solto.                      constantes
      • superfícies conservadas por    • resistência ao rolamento            • freqüentes aclives
      motoniveladoras                      entre 4% a 7%
      • rodovias de curvas             • pouca patinagem do                  • piso de areia frouxa e seca
      moderadas                        material rodante.                     sem aglutinante
      • resistência ao rolamento                                             • resistência ao rolamento
      (Rr) menor que 4% (*)                                                  (Rr) maior que 7%
                                                                             • piso em pedras soltas e
                                                                             lamelares.
      Rr = kg de força necessário /
      peso do veículo
                                      Tabela 5.2.2 - Condições de trabalho


  •        Período de Vida Útil do Equipamento

O conceito de vida útil de um equipamento é eminentemente econômico. Existe um momento
em que a economia de custo de manutenção e de ganhos de produtividade que se pode obter
pela utilização de um equipamento novo é suficiente para cobrir a diferença para mais no custo
de depreciação. Este seria o ponto ideal de troca, pois embora nesse preciso instante, os custos
totais das duas opções sejam os mesmos, o equipamento antigo entrará, daí por diante, em
regime de custos crescentes e o novo em regime de custos decrescentes.

A vida útil de um equipamento é influenciada por dois fatores preponderantes: os cuidados com
sua manutenção e as condições de trabalho sob as quais opera. Quanto à manutenção, admitiu-
se que a mesma obedeça às recomendações do fabricante, visto que os orçamentos devem ser
neutros em relação ao maior ou menor zelo que os possíveis executantes venham a ter com o
seu equipamento. No que respeita às condições de trabalho, o assunto foi enfocado no parágrafo
anterior.

Como vemos, a determinação da vida útil do equipamento é complexa, pois envolve vários
fatores. Os fabricantes de equipamentos sugerem valores, a partir dos quais fazem estimativas
de custos de depreciação e dos reparos. Considerando as condições médias de aplicação e
operação dos equipamentos, optou-se por considerar a vida útil sugerida pelos fabricantes,
conforme Tabela apresentada a seguir.




                                                       43
TIPO
                                                           POT            VU
DESCRIÇÃO                                                         DE               HTA
                                                           (kW)           (ANOS)
                                                                  COMB.
Aquecedor de fluido térmico                                8      E       8        2500
Balsa de 15x30x1.8m – cap. 500 t                           -      -       30       2000
Bate-estaca com martelo hidráulico                         400    D       7,5      2000
Bate-estaca de gravidade p/ 3,5 a 4,0 t                    160    D       10       1500
Batelão autopropelido c/ cap. 300 m³                              D       30       2000
Batelão autopropelido c/ cap. 500 m³                              D       30       2000
Betoneira de 320 l (diesel)                                7      D       6        1750
Betoneira de 580 l (gasolina)                              10     G       6        1750
Bomba centrífuga - cap. 8,1 a 35,4 m³/h                    2,2    E       5        2000
Bomba centrífuga - cap. 8,6 a 22 m³/h                      3,7    E       7        2000
Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento 33
                                                           10     E       5        2000
l/min.
Bomba de injeção de argamassa - cap. máx. 340
                                                           11     E       5        2000
l/min.
Bomba p/ concreto c/ lança sobre chassis            cap.
                                                           515    D       5        2000
90m³/h
Bomba p/ lançamento de concreto cap. de 6m³/h              7,5    E       4        2000
Bomba para concreto projetado cap. 24 m³/h                 30     E       5        2000
Bomba submersível - cap. 75 m³/h                           3,6    E       8        2000
Caldeira de asfalto rebocável - cap. 600 l                 1      D       10       1250
Caminhão basculante - cap.10 m³ - 15 t                     170    D       6        2000
Caminhão basculante - p/ rocha - cap.12m³                  279    D       6        2000
Caminhão basculante c/ caçamba estanque - cap.10
                                                           170    D       6        2000
m³ - 15 t
Caminhão basculante c/ caçamba estanque – cap. 6
                                                           150    D       6        2000
m³ - 9 t
Caminhão basculante – cap. 6m³ - 9 t                       130    D       6        2000
Caminhão basculante - cap. 14m³ - 20 t                     279    D       6        2000
Caminhão basculante - cap. 4m³ - 7.1 t                     110    D       6        2000
Caminhão basculante - cap. 5m³                             125    D       6        2000
Caminhão basculante para rocha - cap.8m³ - 13 t            170    D       6        2000
Caminhão betoneira - cap.11.5 t                            160    D       6        2000
Caminhão carroceria - cap.15 t                             170    D       6        2000
Caminhão carroceria - cap.4 t                              110    D       6        2000
Caminhão carroceria - cap. 9 t - 130 kW                    150    D       6        2000
Caminhão carroceria com guindauto - cap. 6 t               180    D       6        2000
Caminhão tanque - cap. 13000 l                             170    D       6        2000
Caminhão tanque - cap. 8000 l                              130    D       6        2000
Caminhão tanque - cap.10000 l                              130    D       6        2000
Caminhão tanque - cap.6000 l                               150    D       6        2000
Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas          150    D       6        2000
Caminhão aplicador de material termoplástico               150    D       6        2000
Campânula de ar comprimido - cap. 3 m³                     -      -       11       1250
Carregadeira de pneus - cap. 1,70m³                        78     D       5        2000
Carregadeira de pneus - cap. 2,0 m³                        115    D       5        2000


                                                44
Carregadeira de pneus - cap. 2,9m³                           135    D   5    2000
Carregadeira de pneus - cap. 3,1m³                           136    D   5    2000
Carregadeira de pneus - cap. 5,6 m³                          321    D   5    2000
Carregadeira de pneus - cap.1,33 m³                          79     D   5    2000
Carreta de perfuração sobre pneus tipo jumbo                 135    E   6    2000
Cavalo mecânico com reboque - cap. 29,5 t                    265    D   12   1000
Cavalo mecânico com reboque - cap. 45 t                      358    D   12   1000
Central de ar comprimido - cap. 3800 m³/h                    596    D   5    2000
Central de concreto - dosadora - cap. 30 m³/h                25     E   10   1500
Central   de    concreto      -    270      m³      /    h
                                                             149    E   10   1500
(dosadora/misturadora)
Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão -
                                                             130    D   6    2000
cap. 270 kg
Chata - 25m³ - com rebocador                                 100    D   5    2000
Compactador manual - soquete vibratório                      2      G   9    1000
Compactador manual de placa vibratória                       3      D   10   1000
Compressor de ar - 762 PCM                                   200    D   7    1750
Compressor de ar -200 PCM                                    59     D   7    1750
Compressor de ar de 400 PCM                                  89     D   7    1750
Compressor de ar portátil: 360 PCM                           89     D   7    1750
Compressor de ar XAS 356 - 146 kW                            146    D   7    1750
Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão -
                                                             5      E   7    2000
cap. 115 t
Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão -
                                                             5      E   7    2000
cap. 200 t
Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão -
                                                             3      E   7    2000
cap. 25 t
Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão -
                                                             7      E   7    2000
cap. 250 t
Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão -
                                                             10     E   7    2000
cap. 400 t
Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão -
                                                             10     E   7    2000
cap. 540 t
Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula
                                                             7      E   7    2000
até 20mm
Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula de
                                                             7      E   7    2000
22,5 a 32mm
Conjunto de britagem - 80 m³/h                               292    E   8    1750
Conjunto de britagem de 30 m³/h                              74     E   8    1750
Conjunto de britagem p/ rachão - 80 m³/h                     292    E   8    1750
Conjunto moto-bomba                                          11     G   5    2000
Desarenador                                                  15     E   5    2000
Distribuidor de agregados - autopropelido                    40     D   8    1750
Distribuidor de agregados - rebocável                        -      -   10   1250
Distribuidora / fresadora - c/ controle de greide            243    D   5    2000
Draga de sucção e recalque de 1200 HP - cortador de
                                                             993    D   20   4000
110 kW
Draga de sucção e recalque de 1600 HP - cortador de
170 kW                                                       1347   D   20   4000



                                                    45
Draga de sucção e recalque de 2400 HP - cortador de
                                                            2041   D   20   4000
276 kW
Draga de sucção e recalque de 300 HP - cortador de
                                                            251    D   20   4000
30 kW
Draga de sucção e recalque de 3800 HP - cortador de
                                                            3245   D   20   4000
450 kW
Draga de sucção e recalque de 600 HP - cortador de
                                                            493    D   20   4000
52 kW
Draga de sucção p/ extração de areia 6"                     100    D   25   4000
Draga Hopper c/ capacidade até 750 m³                       1375   D   25   4000
Draga Hopper c/ capacidade de 1001 até 2000 m³              3000   D   25   4000
Draga Hopper c/ capacidade de 2001 até 3000 m³              4400   D   25   4000
Draga Hopper c/ capacidade de 3001 até 4000 m³              5800   D   25   4000
Draga Hopper c/ capacidade de 4001 até 5000 m³              7200   D   25   4000
Draga Hopper c/ capacidade de 751 até 1000 m³               1700   D   25   4000
Embarcação de apoio motor 40 HP                             30     D   20   2000
Embarcação de sondagem - 120 HP                             120    D   20   2000
Embarcação empurradora multi-propósito 2x150 HP             224    D   20   2000
Embarcação p/ transporte de pessoal - 200 HP                150    D   20   2000
Embarcação p/ transporte de pessoal - motor 40 HP           30     D   20   2000
Embarcação para transporte de pessoal 120 HP                90     D   20   2000
Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa             -      -   5    1600
Equipamento de sondagem a percussão                         -      -   6    1750
Equipamento distrib. asfalto - montado em caminhão          150    D   6    2000
Equipamento distrib. L. A. Rut. Contr. - montado em
                                                            274    D   6    2000
caminhão
Equipamento distrib. lama asfáltica montado em
                                                            170    D   5    2000
caminhão
Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos                 -      -   5    1600
Equipamento p/ hidrossemeadura (5500 l) - montado
                                                            125    D   5    2000
em caminhão
Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno                 -      -   5    2000
Equipamento p/ varredura e aspiração, montado em
                                                            150    D   6    2000
caminhão
Escavadeira hidráulica - c/esteira c/caçamba - cap.
                                                            103    D   5    2000
1,5m³
Escavadeira hidráulica      -   c/esteira   c/caçamba   -
                                                            103    D   5    2000
cap.1,72 m³
Escavadeira hidráulica (272 kW) c/ caçamba – cap. 6
                                                            272    D   5    2000
jd³ (4,6 m³)
Escavadeira hidráulica longo alcance c/ esteira - cap.
                                                            96     D   5    2000
600 l
Estação total                                               -      -   10   2000
Fábrica pré-moldados concreto - guarda corpo                2      E   5    1200
Fábrica pré-moldado concreto - balizador                    2      E   5    1200
Fábrica pré-moldado concreto - mourão                       2      E   5    1200
Fábrica pré-moldado concreto - tubos ø=0,20 m               2      E   5    1200
Fábrica pré-moldado concreto - tubos ø=0,30 m               2      E   5    1200
Fábrica pré-moldado concreto - tubos ø=0,40 m               2      E   5    1200
Fresadora a frio - 129 kW                                   129    D   5    2000

                                                   46
Fresadora a frio - 340 kW                               340    D   5     2000
Fresadora de pavimentos                                 35     D   6     2000
Furadeira de impacto 1/2"                               1      E   10    1500
GPS geodésico dupla freqüência (L1/L2)                  -      -   10    2000
GPS geodésico freqüência simples (L1)                   -      -   10    2000
Grade de discos rebocável 24x24                         -      -   10    1500
Grupo vibrador/gerador                                  7,4    G   7,5   2000
Guindaste giratório de torre cap.46.2 t (110 kW) c/
                                                        110    D   5     2000
caçamba de 6m³
Guindaste c/ esteiras       c/ Clamshell de 2 1/2 jd³
                                                        123    D   5     2000
(1.9m³)
Guindaste c/ esteiras c/ pinça                          123    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras c/ Clamshell de 6 jd³ (4.6m³)     247    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras -179 kW                           179    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras caçamba c/ bits p/ rocha          179    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras c/ caçamba c/ bits p/1ª cat.      179    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras c/ hammer grab                    179    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras c/ martelo diesel de 2600 kg      179    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras c/ martelo vibratório             179    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras c/trado c/ bits p/ rocha          179    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras c/trado c/ bits reforçados p/
                                                        179    D   5     2000
2ªcat.
Guindaste c/ esteiras c/trado c/bits p/ 1ª cat.         179    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras caçamba c/ bits p/ 2ª cat.        179    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras - 123 kW                          123    D   5     2000
Guindaste c/ esteiras c/ dragline – cap. 2 1/2 jd³
                                                        123    D   5     2000
(1.9m³)
Jateador portátil                                       3      E   5     2000
Lixadeira manual de cinta 7,5 cm                        0.75   E   5     1200
Lixadeira manual tipo orbital                           0.34   E   8     1250
Locomotiva diesel-elétrica 1800 HP                      1343   D   25    2000
Macaco de protensão 60mp - cap. 590 kN                  -      -   7     2000
Máquina de bancada - guilhotina 8 t                     3      E   7     2000
Máquina de bancada - prensa excêntrica                  1      E   7     2000
Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa        4      E   7     2000
Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto          4.4    G   5     1600
Máquina p/ furar dormente                               3,7    G   4     1600
Máquina p/ furar trilho                                 3,7    G   5     1600
Máquina p/ lixar tacos                                  1      E   7     2000
Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro          4      E   6     1750
Máquina p/ serrar trilho                                3,7    G   5     1600
Máquina p/ solda elétrica (transformador de solda -
                                                        8      E   7     2000
250 A)
Maquina policorte                                       2,1    E   5     1500
Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido de
                                                        -      -   4     1500
26 kg - p/ galeria
Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido de
                                                        -      -   6     1750
33 kg
Martelete - perfurador/rompedor de 11 kg                -      -   2     2000


                                                   47
Martelete - perfurador/rompedor de 25 kg                   -     -   6     1750
Martelete - perfurador/rompedor elétrico                   1     E   8     1250
Martelete perfurador/rompedor a ar comprimido de 28
                                                           -     -   6     1750
kg
Micro trator c/ roçadeira                                  10    D   6     1000
Mini carregadeira de pneus de 45 kW - c/ vassoura de
                                                           45    D   5     2000
1,80m
Misturador de argamassa de alta turbulência - cap. 2
                                                           13    E   5     2000
x 500 l
Misturador de lama bentonítica                             7,4   E   5     2000
Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de
                                                           20    D   7     2000
alta pressão (20kW)
Moto-scraper                                               246   D   8,5   2000
Motoniveladora                                             93    D   7,5   2000
Nível ótico                                                -     -   10    2000
Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares - 305 cv                225   D   6     2000
Perfuratriz hidráulica off choque de 224 kW                224   D   20    2000
Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 300 kW               300   D   10    2000
Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 38 kW (p/estaca
                                                           38    D   10    2000
raiz)
Perfuratriz hidráulica c/ esteiras c/ Clamshell            240   D   10    2000
Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 20 kW                20    D   10    2000
Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 21 kW                21    D   5     2000
Perfuratriz c/ esteiras - Crawler Drill - tipo ROC442PC
                                                           -     -   6     2000
-   ø   38 a 115 mm
Plataforma p/ inspeção       de   pontes   montada    em
                                                           150   D   6     2000
caminhão - cap. 680kg
Politriz p/ pisos                                          3     E   7     2000
Pontão flutuante 15x30x1.8m - cap. 500 t                   -     -   30    2000
Pórtico duplo de      descarga e    posicionamento de
                                                           188   D   10    2000
dormente
Posicionadora de trilhos                                   7,4   D   7,5   2000
Pré-alinhadora de grade                                    7,4   D   7,5   2000
Rebarbadora de solda de trilho                             -     -   5     1600
Rebocador 2x360 HP                                         537   D   20    2000
Recicladora a frio 294 kW                                  294   D   5     2000
Recicladora a frio 498 kW                                  498   D   5     2000
Régua vibratória - 4.25m                                   1     E   8     1250
Reguladora e distribuidora de lastro                       300   D   10    2000
Retro-escavadeira de pneus                                 57    D   5     2000
Roçadeira mecânica costal - (2 kW)                         2     D   3     400
Rolo compactador - tandem estático autopropelido -
                                                           43    D   7     1750
8.9 t
Rolo compactador - tandem vibratório autopropelido -
                                                           93    D   6     1750
10.9 t
Rolo compactador de pneus autopropelido - 20 t             70    D   7     1750
Rolo compactador de pneus autopropelido - 21 t             97    D   6,8   1750
Rolo compactador de pneus autopropelido - 23 t             83    D   7     1750
Rolo compactador liso vibratório autopropelido - 10 t      85    D   6     1750


                                                     48
Rolo compactador liso vibratório autopropelido - 0.8 t          7.3            D   6    1750
  Rolo compactador liso vibratório autopropelido - 1.6 t          9.6            D   6    1750
  Rolo   compactador      pé     de     carneiro    vibratório
                                                                  85             D   6    1750
  autopropelido - 11.25 t
  Rolo   compactador        pé   de     carneiro    vibratório
                                                                  80             D   6    1750
  autopropelido - 6.9t
  Rosqueadeira para rosca cônica de 7.5 HP                        5.6            E   7    2000
  Seladora de juntas - motor a gasolina                           6              G   8    1250
  Serra de juntas - para concreto                                 6              E   8    1250
  Serra piso tipo Makita                                          3.3            G   5    1000
  Socadora automática de chave                                    370            D   10   2000
  Socadora automática de linha                                    300            D   10   2000
  Soldadora de trilho                                             400            D   10   2000
  Sonda rotativa (c/ motor, guincho, bomba d'água e
                                                                  56             D   10   2000
  hastes)
  Talha manual - capacidade 1000kg                                3              E   10   2000
  Tanque de estocagem de asfalto - 20000 l                        -              -   8    2500
  Teodolito                                                       -              -   10   2000
  Texturizadora     e      lançadora     -    com      estação
                                                                  57             D   8    1250
  meteorológica
  Tirefonadora                                                    3.7            G   5    1600
  Tirefonadora / parafusadora                                     3.7            G   5    1600
  Trator agrícola                                                 77             D   8    1250
  Trator de esteiras - com escarificador - (228 kW)               228            D   9    2000
  Trator de esteiras - com lâmina - (106 kW)                      106            D   5    2000
  Trator de esteiras - com lâmina - (228 kW) (tipo D8)            228            D   9    2000
  Trator de esteiras - com lâmina - (67 kW)                       67             D   5    2000
  Trator de pneus 65 HP                                           49             D   5    2000
  Trator de pneus c/ roçadeira a diesel                           77             D   8    1250
  Tripé-sonda - com motor de 22 kW                                22             D   5    2000
  Usina de asfalto a quente – cap. 90/120 t/h c/filtro de
                                                                  188            E   8    1750
  manga
  Usina de asfalto à quente – cap.40/60 t/h                       128            E   8    1750
  Usina de pré- misturado à frio – cap. 30/60 t/h                 20             E   8    1750
  Usina de pré misturado a frio – cap. 60/100 t/h                 43             E   8    1750
  Usina misturadora de solo tipo Pugmill - cap. 100/200
                                                                  65             E   9    2000
  t/h
  Usina misturadora de solos - 350 / 600 t                        99             E   8    1750
  Vassoura mecânica rebocável                                     -              -   10   1000
  Veículo leve - Pick Up 4x4 - 103 kW                             103            D   5    2000
  Veículo leve até 40 kW                                          48             G   5    2000
  Ventilador axial (p/ ventilação forçada)                        26             E   5    2000
  Vibroacabadora de asfalto - sobre pneus                         20             D   8    1750
  Vibroacabadora de asfalto - sobre esteiras                      74             D   8    1750
  Vibroacabadora de concreto - com formas deslizantes             172            D   8    1250
                                       Tabela 5.3 - Vida útil dos equipamentos


Com relação ao Manual de Custos Rodoviários do SICRO2, foi feita alteração na vida útil apenas
das Fresadoras, passando de 6000 para 10000 h.


                                                         49
•   Critério de Depreciação

 Para o cálculo da depreciação dos equipamentos, o SINCTRAN adota o método da “linha reta”,
 cujos procedimentos de cálculo são simples, e representam bem o custo que se pretende
 determinar. O valor horário da depreciação é dado pela fórmula linear:

                                             VA - R
                                     dh =
                                             n. HTA


                             dh = depreciação horária
                             R = Valor residual
                             VA = Valor de aquisição
                             n = Vida útil
                             HTA = Quantidade de horas trabalhadas por
                             ano


    b) Custo de Oportunidade do Capital

No que diz respeito aos juros relativos ao capital aplicado em equipamentos, existem duas
alternativas de imputação. Na primeira, eles são imputados diretamente no cálculo do custo
horário do equipamento. Outra forma de fazê-lo seria computar seu valor agregado ao resultado
da operação global, ou seja, remetê-lo ao BDI. O SINCTRAN adota este segundo critério. A
margem de lucro prevista é que deve remunerar o custo do capital investido em equipamento de
construção.

Cabe lembrar que, considerar os custos do capital aplicado como remuneração deste fator de
produção não significa que se deva computá-los aos níveis de juros de mercado na ponta da
captação. O critério justo seria de remunerá-lo pelo seu custo de oportunidade, ou seja, pelo nível
médio de rendimento que este capital poderia obter, em condições semelhantes de risco. Como,
entretanto, seria extremamente difícil definir o que poderia ser considerada uma condição
semelhante de risco, pode-se tomar como referência as opções de baixo risco apresentadas pelo
mercado, que compensam taxas mais baixas com a segurança da aplicação.

        c) Seguros e Impostos

Para complementar os custos de propriedade, resta considerar os custos oriundos de impostos e
seguros.

De uma maneira geral, devido ao alto custo envolvido e a baixa freqüência de sinistros, os
grandes frotistas não fazem seguro de todos seus equipamentos em companhias seguradoras, a
não ser em casos especiais. Eles próprios bancam os riscos, representados principalmente por
avarias, já que os roubos de equipamentos de maior porte são raros.

 Já para os veículos, deve-se considerar o IPVA e o Seguro Obrigatório necessários à
regularização do seu uso. O IPVA (imposto de propriedade de veículos automotores), imposto
estadual relativo a licenciamento de veículos, varia com a idade do mesmo, segundo regras
próprias para cada Estado. A incidência média desses dois itens é de 2,5% sobre o investimento
em veículos e seu valor é calculado pela aplicação da fórmula a seguir.




                                                 50
(n + 1) . VA x 0,025
                               IS =
                                       2n . HTA


                            IS = custo horário relativo a Impostos e
                            Seguros (somente para os veículos)
                            VA = valor de aquisição do veículo
                            HTA = quantidade de horas de trabalho por
                            ano
                            n = vida útil
                            0,025 = taxa média sugerida.
5.1.2 - Custos de Manutenção
Os custos horários de manutenção utilizados pelo SINCTRAN são obtidos através da expressão:

                                                    VA x K
                                             M=
                                                    H


                            M = custo horário da manutenção (R$/h)
                            H = vida útil em horas
                            VA = valor de aquisição do equipamento
                            (R$)
                            K = Coeficiente de Manutenção



Como os coeficientes de manutenção são resultantes da experiência e da observação ao longo
dos anos, serão mantidos basicamente os mesmos valores que vinham sendo adotados pelo
Manual de Custos Rodoviários do SICRO2, conforme apresentados a seguir:
                                                                             Coef.
               Tipo de Equipamento                                          Manut.
                                                                              K
               Aquecedor de fluido térmico                                   0,6
               Balsa                                                         0,5
               Bate-estaca com martelo hidráulico                            0,8
               Bate-estaca de gravidade                                      0,8
               Batelão autopropelido                                         3,0
               Betoneira                                                     0,6
               Bomba centrífuga                                              0,7
               Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento              0,8
               Bomba de injeção de argamassa                                 0,8
               Bomba p/ lançamento de concreto                               0,9
               Bomba para concreto projetado                                 0,8
               Bomba submersível                                             0,6
               Caldeira de asfalto rebocável                                 0,3
               Caminhão basculante                                           0,9
               Caminhão betoneira                                            0,9
               Caminhão carroceria                                           0,8
               Caminhão tanque                                               0,8
               Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas autoprop    0,9
               Caminhão aplicador de material termoplástico                  0,9
               Campânula de ar comprimido                                    0,5
               Carregadeira de pneus                                         0,7

                                                  51
Carreta de perfuração sobre pneus tipo Jumbo                     1,3
Cavalo mecânico com reboque                                      0,9
Central de ar comprimido                                         0,9
Central de concreto (dosadora)                                   0,7
Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão                  0,9
Chata - com rebocador                                            0,8
Compactador manual - soquete vibratório                          0,8
Compactador manual - placa vibratória                            0,5
Compressor de ar                                                 0,8
Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão                  0,8
Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula                   0,8
Conjunto de britagem                                             0,6
Conjunto moto-bomba                                              0,7
Desarenador                                                      0,8
Distribuidor de agregados autopropelido                          0,7
Distribuidor de agregados rebocável                              0,5
Distribuidora / fresadora c/ controle de greide                  1,0
Draga de sucção e recalque                                       3,0
Draga de sucção p/ extração de areia                             3,0
Draga Hopper auto-transportadora de sucção e arrasto             3,0
Embarcação de apoio                                              1,0
Embarcação de sondagem                                           2,0
Embarcação empurradora multi-propósito                           2,0
Embarcação p/ transporte de pessoal                              1,0
Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa                  0,5
Equipamento de sondagem a percussão                              0,8
Equipamento distribuidor de asfalto montado em caminhão          0,9
Equipamento distribuidor de lama asfáltica montado em
                                                                 0,9
caminhão
Equipamento distribuidor de LARC (Microflex)      montado em
                                                                 0,9
caminhão
Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos                      0,6
Equipamento p/ hidrossemeadura montado em caminhão               0,8
Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno                      0,8
Equipamento     p/   varredura   e   aspiração,   montado   em
                                                                 0,8
caminhão
Escavadeira hidráulica sobre esteiras                            0,9
Estação total                                                    0,5
Fábrica pré-moldados concreto                                    0,6
Fresadora a frio                                                 1,0
Fresadora de pavimentos                                          0,8
Furadeira de impacto                                             0,8
GPS geodésico dupla freqüência                                   0,5
Grade de discos rebocável                                        0,6
Grupo vibrador/gerador                                           0,8
Guindaste giratório de torre                                     1,0
Guindaste s/ esteiras                                            1,0
Jateador portátil                                                0,9


                                     52
Lixadeira manual                                             0,5
Locomotiva diesel-elétrica                                   0,75
Macaco de protensão                                          0,8
Máquina de bancada - guilhotina                              0,6
Máquina de bancada - prensa excêntrica                       0,5
Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa             0,6
Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto               0,8
Máquina p/ furar dormente                                    0,8
Máquina p/ furar trilho                                      0,8
Máquina p/ lixar tacos                                       0,7
Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro               0,8
Máquina p/ serrar trilho                                     0,8
Máquina p/solda elétrica                                     0,5
Maquina policorte                                            0,8
Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido p/ galeria   0,5
Micro trator c/ roçadeira                                    0,8
Mini carregadeira de pneus c/ vassoura                       0,7
Misturador de argamassa de alta turbulência                  0,8
Misturador de lama bentonítica                               0,8
Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de alta
                                                             0,8
pressão
Moto-scraper                                                 0,9
Motoniveladora                                               0,9
Nível ótico                                                  0,5
Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares                           0,7
Perfuratriz hidráulica                                       0,8
Plataforma p/ inspeção de pontes montada em caminhão         0,9
Politriz p/ pisos                                            0,5
Pontão flutuante                                             1,0
Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente       0,6
Posicionadora de trilhos                                     0,7
Pré-alinhadora de grade                                      0,7
Rebarbadora de solda de trilho                               0,8
Rebocador                                                    2,0
Recicladora a frio                                           1,0
Régua vibratória                                             0,7
Reguladora e distribuidora de lastro                         0,8
Retroescavadeira de pneus                                    1,0
Roçadeira mecânica costal                                    0,7
Rolo compactador estático                                    0,7
Rolo compactador vibratório                                  0,8
Rosqueadeira para rosca cônica                               0,8
Seladora de juntas c/ motor à gasolina                       0,7
Serra de juntas para concreto                                0,7
Serra piso tipo Makita                                       0,6
Socadora automática de chave                                 0,8
Socadora automática de linha                                 0,8
Soldadora de trilho                                          0,8

                                     53
Sonda rotativa (c/ motor, guincho, bomba d'água e hastes)   0,8
Talha manual                                                0,6
Tanque de estocagem de asfalto                              0,5
Teodolito                                                   0,5
Texturizadora e lançadora com estação meteorológica         0,7
Tirefonadora ou tirefonadora/parafusadora                   0,8
Trator agrícola (de pneus)                                  0,7
Trator de esteiras acima de 200kW                           1,0
Trator de esteiras até 200kW                                0,8
Tripé-sonda - com motor                                     0,8
Usina de asfalto a quente                                   0,7
Usina de pré-misturado a frio                               0,7
Usina misturadora de solos                                  0,7
Vassoura mecânica rebocável                                 0,6
Veículo leve – Pick Up 4x4                                  0,8
Veículo leve até 40 kW                                      0,8
Ventilador axial (p/ ventilação forçada)                    0,6
Vibro acabadora de asfalto - sobre pneus                    0,9
Vibro acabadora de asfalto - sobre esteiras                 0,9
Vibro acabadora de concreto - com formas deslizantes        0,7




                                    54
5.1.3 - Custos de Operação


        a) Combustível, Lubrificantes, Filtros e Graxas

Os consumos horários de combustível por kW são muito variáveis; seus valores médios são
considerados apenas como estimativa pelos fabricantes. Os consumos previstos variam, também,
para cada equipamento, conforme o trabalho que realiza. As condições de trabalho poderão exigir
períodos longos de operação com aceleração próxima do máximo, ou curtos, devido a constantes
manobras, inversões de marcha ou deslocamentos sem carga.

Os fabricantes fornecem um guia para explicar variações do fator de carga do motor, de cada um
dos equipamentos, em função dos serviços que realizam:

         Fator de carga Baixo       Fator de carga Médio              Fator de carga Alto


         Trator de Esteira
                                    Produção de lâmina,               Escarificação contínua,
                                    reboque de scrapers e             carregamento de vai e vem
         Tempo considerável em      numerosas operações de            por empuxo e trabalho de
         marcha lenta ou de         carregamento por empuxo.          lâmina em declives. Pouca
         percurso sem carga.        Alguma marcha lenta e             ou nenhuma marcha lenta
                                    alguns percursos sem              ou percursos de marcha-à-
                                    carga.                            ré.
         Moto-scraper
         Uso médio com longos
         períodos em marcha
         lenta ou rampas                                              Condições contínuas de alta
                                    Uso típico em construção de
         favoráveis com baixa                                         resistência total com ciclos
                                    estradas.
         resistência ao rolamento                                     constantes.
         e material de fácil
         carregamento.
         Carregadeira de pneus
                                    Operação constante, mas
         Serviços gerais leves.     distâncias de transportes ou      Operação constante no
         Tempo considerável em      trabalho no ciclo básico,         ciclo básico da
         marcha lenta.              com freqüentes períodos de        carregadeira.
                                    marcha lenta.
         Motoniveladora
                                                                      Valetamento,
         Acabamento,                Manutenção rodoviária             espalhamento de aterro e
         manutenção leve, tráfego   média, trabalho de mistura        de material de base,
         em estradas.               em estrada, escarificação.        escarificação, manutenção
                                                                      rodoviária pesada.
         Retro-escavadeira e Escavadeira Hidráulica
         Serviços gerais com                                          Trabalhos de produção com
                                    Trabalhos gerais com ciclos
         ciclos intermitentes em                                      ciclos longos ou com a
                                    normais em aplicações
         aplicações leves e                                           utilização de ferramentas
                                    médias.
         médias.                                                      de fluxo contínuo.
                                      Tabela 5.4 – Fatores de carga




Para a elaboração deste Manual, foram pesquisados, junto aos fabricantes, consumos de
combustíveis e de lubrificantes, filtros e graxas. Os resultados foram os seguintes:


                                                   55
Consumo       Consumo       Consumo       Consumo   Consumo   Cons.    p/
                              horário       horário       horário       horário   horário   kW lub, filt,   Consumo
                       Pot.
Descrição                     comb.         comb.         comb.         comb.     comb.     graxas (em      total p/ kW
                              (baixo)       (médio)       (alto)        (média)   p/ kW     litros óleo
                                                                                            diesel)
                       (kW)   l             l             l             l         l                         l

Trator de esteira c/
lâmina Caterpillar     71     9 - 11        11 - 13       13 - 15       12,00     0,169     0,0120          0,181
D4G
Trator de esteira c/
lâmina Komatsu         82     4,8 - 9,6     9,6 - 14,4    14,4 - 19,2   12,00     0,146     0,0070          0,153
D41E
Trator de esteira c/
lâmina Caterpillar     104    12 - 16,5     13,7 - 21,5   18,5 - 26,5   17,60     0,169     0,0081          0,177
D6N
Trator de esteira c/
lâmina Komatsu         127    6,3 - 12,6    12,6 - 18,9   18,9 - 25,2   15,75     0,124     0,0070          0,131
D61EX
Trator de esteira c/
lâmina Caterpillar     228    22,5 - 32,5   32 - 41,5     41,5 - 51     36,75     0,161     0,0033          0,164
D8R
Moto-scraper
                       246    27 - 32       38 - 44       49 - 57       41,00     0,167     0,0055          0,172
Caterpillar 621F
Motoniveladora 105
a 130HP Caterpillar    104    9 - 13        13 - 17       15 - 19       15,00     0,144     0,0087          0,153
120H
Trator agrícola (de
pneus) Caterpillar     77     5,5 - 9,5     9,5 - 13      11 - 15       11,25     0,146     0,0062          0,152
D4E SR
Carregadeira de
pneus 1,72m³           78     5,5 - 7,5     9,5 - 12      13 - 15       10,75     0,138     0,0050          0,143
Caterpillar 924G
Carregadeira de
pneus 1,91m³           92     7,2 - 10,1    10,1 - 12,8   12,8 - 16,8   11,45     0,124     0,0055          0,130
Komatsu
Carregadeira de
pneus 3,1m³            127    9,5 - 12,5    14,5 - 18     19,5 - 24     16,25     0,128     0,0060          0,134
Caterpillar 950G
Retroescavadeira
                       57     7,6 - 9,5     9,5 - 11,4    11,4 - 13,2   10,45     0,183     0,0756          0,259
Caterpillar 428B
Rolo pé-de-
carneiro
autopropelido vib.     80     11 - 13       11 - 17       13 - 19       14,00     0,175     0,0036          0,179
12,72t Caterpillar
CP433E
Trator de esteira c/
                       228    22,5 - 32,5   32 - 41,5     41,5 - 51     36,75     0,161     0,0033          0,164
escarificador
Motoniveladora 150
a 180HP Caterpillar    138    9,0 - 15,0    15 - 19       19,0 - 25,0   17,00     0,123     0,0066          0,130
140H
Motoniveladora
                       119    7,4 - 11,8    11,8 - 16,3   16,3 - 20,7   14,05     0,118     0,0076          0,126
160HP Komatsu
Motoniveladora
                       142    8,7 - 13,9    13,9 - 19,1   19,1 - 24,3   16,50     0,116     0,0076          0,124
190HP Komatsu
Motoniveladora
                       149    9,7 - 15,6    15,6 - 21,4   21,4 - 27,2   18,50     0,124     0,0076          0,132
200HP Komatsu
Carregadeira de
pneus 2,5m³            104    9 - 12,5      13 - 17       18 - 22       15,00     0,144     0,0072          0,151
Caterpillar 938G
Escavadeira
hidráulica de
                       166    19 - 24       29 - 33       34 - 39       31,00     0,187     0,0090          0,196
esteiras Caterpillar
330C
Escavadeira
hidráulica de
esteiras 1,24m³        80     7 - 10        10 - 12       12 - 14       11,00     0,138     0,0090          0,146
Komatsu




                                                              56
Escavadeira
 hidráulica de
                        173     13,7 -18,2    18,2 - 22,8   22,8 - 34,2      20,50         0,118     0,0090    0,127
 esteiras 2,35 m³
 Komatsu PC300-6
 Escavadeira
 hidráulica de
 esteiras 3,0 m³        228     19,6 - 26,2   26,2 - 32,7   32,7 - 49,1      29,45         0,129     0,0090    0,138
 Komatsu PC400-
 LC6
 Escavadeira
 hidráulica, esteira,
                        96      10 - 14       17 - 20       20 - 23          18,50         0,193     0,0159    0,209
 cap. 600l p/
 l.alcance Cat.320C
 Rolo compactador
 Tandem, vib
                        108     13            15 - 19       19 - 21          17,00         0,157     0,0036    0,161
 autoprop de 12t
 CB634C
 Rolo compactador
 liso vibratório
                        60      11 - 13       13 - 17       17 - 19          15,00         0,250     0,0036    0,254
 autopropelido. 7,6t
 CB434C

 Média dos valores                                                                                             0,161

                                              Tabela 5.5 – Consumo de combustível


Adotou-se, para este grupo, que envolve os equipamentos movidos a óleo diesel, um coeficiente
médio de 0,16 l/kW para cálculo do valor de operação material.
A pesquisa estendeu-se aos caminhões em geral, obtendo-se os seguintes resultados:
                                                                               Consumo
                                                                                                   Cons. lub   Consumo
                                                                               horário
                                                                      Pot.                         ,filt,      total
                                                                               comb.   p/
    Descrição                                                                                      graxa       p/kW
                                                                               kW
                                                                                                   % cons.
                                                                      kW               l                          l
                                                                                                   comb.
    Caminhão basculante 5 m³ (8,8t) M.Benz                            125            0,166            2,5       0,170
    Caminhão carroceria de madeira 15t M.Benz                         170            0,166            2,5       0,170
    Caminhão basculante 6 m³ (10,5t) M.Benz                           150            0,166            2,5       0,170
    Caminhão basculante 10m³ (15t) M.Benz                             170            0,166            2,5       0,170
    Caminhão basculante p/ rocha 8m³ (13 t) M.Benz                    170            0,166            2,5       0,170
    Caminhão tanque 6.000l M.Benz                                     150            0,166            2,5       0,170
    Caminhão tanque 10.000l M.Benz                                    170            0,166            2,5       0,170
    Caminhão carroceria fixa 4t M.Benz                                80             0,185            2,5       0,190
    Caminhão carroceria fixa 9t M.Benz                                150            0,166            2,5       0,170
    Caminhão basculante 4m³ (7,1t) M.Benz                             112            0,169            2,5       0,173
    Cavalo mecânico c/ reboque 29,5t M.Benz                           265            0,158            2,5       0,162
    Veículo leve automóvel até 100HP M.Benz                           38
    Veículo leve Pick-Up M.Benz                                       97
    Caminhão tanque 13.000l M.Benz                                    170            0,166            2,5       0,170
    Caminhão tanque 8.000l M.Benz                                     150            0,166            2,5       0,170
    Caminhão betoneira 5m³ (11,5t) Volkswagen                         160
    Caminhão basculante 14m³ (20t) Volvo                              279            0,166            2,5       0,170
    Caminhão basculante p/ rocha 12m³ (18t) Volvo                     279            0,166            2,5       0,170
    Caminhão carroceria c/ equip. guindauto 6x1,
                                                                      150            0,166            2,5       0,170
    cap. 7t M.Benz
    Média dos valores                                                                                           0,171
                        Tabela 5.6 - Consumo de combustível, lubrificantes, filtros e graxas de caminhões




                                                                57
Concluiu-se por usar o fator 0,17 para consumo de combustível dos caminhões e veículos em
geral movidos a óleo diesel. Para os equipamentos ou veículos a gasolina, foi adotado o fator 0,20
l de combustível por kW de potência e para os equipamentos a gasolina 0,24.
Considerando como princípio que custos totais com energia se equivalem, igualando- se os
produtos consumos x custos unitários, adotaram-se os consumos de 0,25 l para os veículos a
álcool e 0,70 kWh para os equipamentos elétricos.

Para os veículos que trafegam sobre trilhos, caso da locomotiva diesel-elétrica e da socadora
automática de linha, o consumo de combustível utilizado será de 0,08 l/kW/h , considerando que
a resistência de rolamento exige um esforço substancialmente reduzido em relação ao exigido
pelo transporte rodoviário, chegando a menos de 50%.

                                                               Coeficiente
                        Equipamento
                                                               de Consumo
                        Equipamentos a diesel                  0,16 l/kW/h
                        Caminhões e outros veículos a diesel   0,17 l/kW/h
                        Veículos a gasolina                    0,20 l/kW/h
                        Equipamentos a gasolina                0,24 l/kW/h
                        Veículos a álcool                      0,25 l/kW/h
                        Equipamentos elétricos                 0,70 kWh/kW
                        Veículos especiais a diesel            0,08 l/kW/h



Mão-de-Obra de Operação

A mão-de-obra de operação, constituída por motoristas e operadores de equipamentos, é
classificada em diversas categorias, de acordo com a complexidade dos equipamentos em que
atua e com as diferentes escalas salariais praticadas no mercado de trabalho, conforme quadro a
seguir:

         MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
          • Automóvel até 100 HP
          • Veículo caminhonete
         MOTORISTA DE CAMINHÃO
          •   Caminhão basculante
          •   Caminhão carroceria
          •   Caminhão carroceria com guindauto
          •   Caminhão tanque
          •   Equipamento p/ varredura e aspiração sobre caminhão
          •   Bomba p/concreto sobre chassis
          •   Ônibus
         MOTORISTA DE VEÍCULOS ESPECIAIS
          • Caminhão betoneira
          • Equipamento distribuidor de asfalto (montado em caminhão)
          • Cavalo mecânico com reboque
         OPERADOR EQUIPAMENTOS LEVES 1
         •    Jateador portátil
         •    Régua vibratória de concreto
         •    Martelete
         •    Moto serra
         •    Placa vibratória



                                                      58
•   Prensa
•   Seladora de juntas
•   Roçadeira mecânica
•   Serra de disco
•   Serra de juntas p/ concreto
•   Soquete vibratório
•   Máquina para corte de chapa
•   Máquina de solda
•   Máquina para lixar tacos
•   Máquina policorte
•   Misturador de argamassa
•   Misturador de lama bentonítica
•   Bomba para injeção
•   Caldeira de asfalto rebocável
•   Rosqueadeira
•   Desarenador
•   Conjunto bomba-macaco prensa

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS LEVES 2
•   Bate estaca
•   Bomba de lançamento de concreto
•   Bomba centrífuga
•   Bomba submersível
•   Carreta de perfuração
•   Compressor
•   Central de ar comprimido
•   Grupo gerador
•   Micro-trator com roçadeira
•   Trator de pneus
•   Roçadeira em trator de pneus
•   Tripé-sonda
•   Tirefonadora
•   Máquina de furar dormente
•   Tirefonadora / parafusadora
•   Máquina para serrar trilho
•   Máquina para furar trilho
•   Máquina de esmerilhar topo e lateral e boleto do trilho
•   Máquina rebarbadora de solda de trilho
•   Grupo vibrador-gerador
•   Equipamento para alívio de tensão dos trilhos

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS
•   Carregadeira de pneus
•   Compactador
•   Chata com rebocador
•   Distribuidor de agregado
•   Draga de sucção
•   Equipamento p/ hidrossemeadura
•   Escavadeira hidráulica
•   Perfuratriz hidráulica
•   Motoniveladora
•   Moto-scraper
•   Retroescavadeira de pneus
•   Trator de esteira
•   Posicionadora de trilhos
•   Pré-alinhadora da grade
•   Caminhão de linha
•   Auto de linha


                                        59
•   Vibro-acabadora
          •   Texturizadora e lançadora
          •   Sonda rotativa
          •   Usina de asfalto
          •   Usina misturadora de solos

         OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
          •   Acabadora de concreto
          •   Bomba para concreto projetado
          •   Central de concreto
          •   Conjunto de britagem
          •   Conjunto bomba-macaco hidráulico
          •   Caminhão p/ pintura de faixa
          •   Fresadora
          •   Recicladora a frio
          •   Equipamento distribuidor de lama asfáltica
          •   Macaco de protensão
          •   Socadora automática de linha
          •   Socadora automática de chave
          •   Reguladora e distribuidora de lastro
          •   Soldadora de trilho
          •   Talha manual
          •   Pórtico de descarga e posicionamento de dormentes
          •   Equipamento de descarga de trilho
          •   Locomotiva diesel-elétrica
          •   Guindaste sobre esteiras
          •   Guindaste giratório de torre
          •   Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão
          •   Plataforma de inspeção de pontes montada em caminhão

Os seguintes equipamentos, de utilização no modal aquaviário, têm sua operação composta por
várias categorias profissionais, que incluem draguista, marinheiro, mecânico, eletricista, soldador,
auxiliar, cozinheiro, auxiliar de cozinheiro e operador de equipamento:
Draga de Sucção e Recalque
Draga Hopper

Utilizaremos, para esse tipo de equipamento, um valor salarial médio (padrão salarial x salário
mínimo) que será multiplicado pelo efetivo de cada embarcação constante da tabela a seguir:
Efetivo




                                                 60
Draga de sucção e recalque de 300 HP                       4
              Draga de sucção e recalque de 600 HP                       6
              Draga de sucção e recalque de 1200 HP                      4,16 SM x 8
              Draga de sucção e recalque de 1600 HP                      10
              Draga de sucção e recalque de 2400 HP                      12
              Draga de sucção e recalque de 3800 HP                      12
              Draga Hopper cap. 750 m³                                   9
              Draga Hopper cap. 1000 m³                                  9
              Draga Hopper cap. 2000 m³                                  15
              Draga Hopper cap. 3000 m³                                  18
              Draga Hopper cap. 4000 m³                                  21
              Draga Hopper cap. 5000 m³                                  24
              Chata 25m³ com rebocador                                   2
              Embarcação de apoio de 40 HP                               2
              Embarcação de sondagem de 120 HP                           2
              Embarcação empurradora multi-propósito de 2x150 HP         2
              Embarcação p/ transporte de pessoal de 40, 120 ou 200 HP   2
              Rebocador                                                  2



O Padrão Salarial adotado de 4,16 foi obtido mediante o cálculo dos custos médios de mão-de-
obra de uma draga com 23 tripulantes, de diversas categorias profissionais, cada qual com seu
nível salarial.

Além desses equipamentos, existem alguns outros para cuja utilização é necessário mais de um
operador. É o caso dos itens:
   • Locomotiva diesel-elétrica - 2 operadores
   • Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente - 2 operadores
   • Socadora automática de chave - 3 operadores
   • Socadora automática de linha - 2 operadores
   • Soldadora de trilho - 2 operadores
   • Usina de asfalto a quente cap. 90/120 t/h - 4 operadores
   • Usina de asfalto a quente cap. 40/60 t/h - 3 operadores
   • Usina de pré- misturado a frio cap. 30/60 t/h - 2 operadores
   • Usina de pré misturado a frio cap. 60/100 t/h - 2 operadores
   • Usina misturadora de solos cap. 350 / 600 t - 3 operadores
   • Usina misturadora de solos tipo Pugmill cap.100/200 t/h - 2 operadores
   • Caminhão para pintura a frio – demarcação de faixas - 2 operadores
   • Caminhão aplicador de material termoplástico - 2 operadores
   • Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão - 2 operadores
   • Plataforma de inspeção de pontes montada em caminhão - 2 operadores

Verifica-se que não constam da listagem de Máquinas Leves 1 o vibrador de imersão e a serra
circular, considerando que as mesmas são operadas pelo pedreiro e pelo carpinteiro ,
respectivamente , que fazem parte da composição dos serviços.

No custo horário da mão-de-obra de operação devem ser incluídos o salário horário dos


                                                 61
motoristas e operadores e os encargos sociais. Os custos que representam o adicional à mão de
obra estão contidos no item Administração da Obra do SINCTRAN.

Podemos, portanto, resumir o cálculo do Custo Horário de Utilização de Equipamentos nas
seguintes expressões:

               Depreciação                                         (VA – R) /n.HTA
               Manutenção                                           VA. K/H
               Combustível, Lubrificantes, Filtros e Graxas       CM. P. custo comb.
               Mão-de-Obra de Operação                            Q . PS . SM . ES
               Seguros e impostos                                 (n + 1) . VA . 0,025/2n.HTA
                             Tabela 5.7 – Custo horário de utilização de equipamento


Como as taxas de Seguros e Impostos aplicam-se apenas aos veículos, as expressões de cálculo
de custos horários assumem as seguintes formas:

Veículos: CH = [(VA–R)/n.HTA]]+ [VA.K/n.HTA] + [CM.P.custo comb.] + Q . PS . SM . ES +
                 + [(n+1) . VA. 0,025/2n.HTA



Equipamentos: CH = [(VA – R)/n.HTA] + [VA.K/n.HTA ]+ [CM.P.custo comb.] + Q . PS. SM. ES

                             CH = custo horário
                             VA = valor aquisição
                             R = valor residual = coeficiente residual x VA
                             n = vida útil em anos
                             HTA= horas trabalhadas por ano
                             Q = quantidade de operadores_
                             K = coeficiente de manutenção
                             CM = coeficiente de materiais
                             P = potência
                             PS = padrão salarial
                             SM = salário mínimo hora
                             ES = fator de encargos sociais (2,263)


Ao resultado final do cálculo do custo horário produtivo de cada equipamento, o SINCTRAN
acrescenta o percentual de 3% citado no item 7.4 deste Volume, para remunerar as despesas
com horas improdutivas.




                                                       62
63
64
6 - MATERIAIS
Ao contrário dos demais insumos - mão-de-obra e equipamentos - que requerem uma série de
cálculos preliminares, a fim de que seus valores de mercado possam ser utilizados no cômputo dos
custos de obras e serviços, os preços de aquisição dos materiais levantados pelo sistema de coleta são
empregados diretamente nas composições de custo, desde que satisfaçam às seguintes condições:
• refiram-se a preços para condições de pagamento à vista
• contenham toda a carga tributária que sobre eles incide

expressem o preço relativo à mesma unidade de medida em que é empregado na composição de
custo. (O sistema de coleta de preço dispõe de recursos para transformar preços referentes a
unidades de acondicionamento comercial para unidades técnicas, quando necessário)


  6.1 - PREÇOS LOCAIS E PREÇOS REGIONAIS
  Serão coletadas informações de preço para cada material nas capitais de todas as unidades da
  Federação. São considerados como informantes os estabelecimentos comerciais credenciados,
  preferencialmente atuando no comércio atacadista, que comercializem regularmente os materiais
  pesquisados e que sejam expressivos para o comércio local. Para viabilizar a pesquisa,
  considerando o grande número de itens envolvendo os modais rodoviário, ferroviário, aquaviário
  e edificações, adotar-se-á uma metodologia de pesquisa por família de materiais, pesquisando-se
  apenas um dos elementos da família e utilizando-se multiplicadores para obter os demais.
  Quando se tratar de obra específica, a pesquisa de preços poderá se fazer em cidades
  significativas dentro de sua área de influência.
  6.2 - CUSTO DOS MATERIAIS POSTOS NA OBRA
  Os preços dos materiais, levantados pelo sistema de coleta, não incluem fretes para seu
  transporte até o local da obra, uma vez que estes se destinam à inclusão nas tabelas do
  SINCTRAN, para uso genérico e não para o caso de qualquer obra em particular. O engenheiro de
  custos, ao elaborar um orçamento específico, deverá utilizar composições de transporte
  comercial, para levar em conta o custo desse deslocamento.
  6.3 - MATERIAIS ESPECIAIS
  Ao ser editado o presente manual, estava em vigor a Instrução de Serviço no 9 de 22/07/03, que
  trata do fornecimento de cimentos asfálticos e asfaltos diluídos pelo DNIT. As emulsões
  continuam com fornecimento a cargo das empresas contratadas.




                                                  65
66
67
7 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS

As atividades de projeto e planejamento devem traduzir a obra de infra-estrutura de transportes em
um elenco de serviços, com respectivas quantidades e unidades de medida, de tal forma que,
realizados todos eles, a obra projetada estará completa e acabada. À atividade de orçamento cabe
estimar os custos de todos esses serviços, cuja soma corresponde ao Custo Direto da Obra.

Para esse fim, é necessário definir qualitativa e quantitativamente os insumos, em termos de mão-de-
obra, equipamentos e materiais, necessários à realização de uma unidade de cada um desses
serviços, ou seja, elaborar sua composição. Cabe destacar que haverá outros insumos que não farão
parte das composições unitárias, e, sim, serão qualificados e quantificados no item Serviços Gerais -
Administração da Obra - do orçamento. Como exemplos podemos citar: ferramentas manuais,
equipamentos de proteção individual, transporte de pessoal, equipamentos de pequeno porte, etc. Já
os transportes de materiais constituirão um item a parte, de Transportes. A metodologia para
qualificação, quantificação e atribuição de valor para esses itens serão objetos de capítulo a parte
deste Volume.

A tarefa de levantamento de insumos implica, em primeiro lugar, na seleção da tecnologia de
execução a ser empregada para a realização de cada um dos serviços que compõem a obra. Assim,
cada composição reflete uma opção tecnológica, que é função do planejamento da obra. Como tal,
tem que levar em conta o conjunto de circunstâncias que caracterizam o meio onde seu emprego está
sendo cogitado. Destas, não podem ser omitidos: as especificações e as quantidades dos serviços a
realizar, contidos no Projeto Final de Engenharia, as características dos materiais naturais a serem
trabalhados, as distâncias de transporte previstas, o cronograma da obra, o elenco qualitativo e
quantitativo de mão-de-obra e de equipamentos de que se poderá dispor, as condições climáticas da
região onde se localiza a obra e a logística do empreendimento.

A seleção da tecnologia, sujeita às condicionantes acima, será feita sempre com vista a conciliar dois
objetivos: eleger a melhor técnica de execução com maior economicidade. É necessário esclarecer que
nem sempre tais objetivos são convergentes, impondo-se, na maior parte dos casos, uma solução de
compromisso, ditada pelo bom senso.

7.1 - MONTAGEM DAS COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
Ao se elaborar uma composição de serviço, é necessário ter em mente alguns princípios, de modo que
esta possa, por ter sido corretamente concebida, desempenhar o papel instrumental esperado nos
procedimentos de planejamento e de orçamento da obra.

O primeiro ponto a ser observado é a adequação tecnológica da composição, conforme se esclareceu
acima. Uma vez que a tecnologia tenha sido corretamente selecionada, a atenção deve se voltar para
o dimensionamento desses recursos, com ênfase nos equipamentos.

Na maior parte dos casos, os serviços de construção são realizados por grupos de equipamentos de
diferentes tipos, que trabalham em conjunto constituindo o que usualmente se denomina equipe
mecânica ou patrulha. Do fato de ter cada um desses equipamentos, nas condições em que trabalha,

                                                  68
uma determinada produção efetiva, resulta a necessidade de se dimensionar a quantidade dos
diferentes tipos de equipamentos de forma a maximizar a produção da patrulha. Isso é usualmente
denominado otimização do equilíbrio interno da patrulha.

Finalmente, um terceiro ponto a ser observado é o que se refere à determinação da incidência dos
insumos na composição, que é a quantidade de determinado insumo, necessária à realização de uma
unidade de produção. A "produção efetiva" traduz a quantidade de serviço produzido pelo
equipamento por hora de operação efetiva, e seu inverso - horas efetivas de operação por unidade de
serviço - representa a incidência desse equipamento na composição. Da mesma maneira, a incidência
da mão-de-obra e dos materiais é determinada a partir da quantidade desses insumos necessária à
produção de uma unidade de serviço.

Cabe observar que ao se montar uma composição de serviço será sempre necessário ajustar
incidências em função das relações entre as respectivas "produções efetivas".
As considerações até aqui tecidas mostram que qualquer composição de serviço está
indissociavelmente relacionada com o conjunto de condições sob as quais tais serviços serão
executados. Decorre daí, que, mesmo dispondo do acervo de informações técnicas e operacionais que
o SINCTRAN coloca à sua disposição, sobre a maior parte dos equipamentos utilizados correntemente,
o Engenheiro de Custos jamais poderá abrir mão de sua experiência e sensibilidade ao se ocupar com
a elaboração de composições de serviços.
7.2 - CICLO DOS EQUIPAMENTOS

Os equipamentos, em geral, realizam operações repetitivas, ou seja, trabalham em ciclos. Entende-se
por ciclo o conjunto de ações ou movimentos que o equipamento realiza desde sua partida, de uma
determinada situação, até seu retorno a uma situação semelhante, que marca o início de um novo
ciclo. O tempo decorrido entre as duas situações é denominado “duração do ciclo” ou “tempo total do
ciclo”, que determina um intervalo, durante o qual o equipamento em questão realiza certa
quantidade de serviço. A quantificação do serviço realizado durante um ciclo e seu tempo total de
duração são elementos fundamentais para a determinação da produção unitária do equipamento, para
dimensionar e equilibrar o restante dos equipamentos que com ele formam patrulha, bem como para
calcular a produção da própria patrulha.

7.3 - EQUILÍBRIO DAS EQUIPES MECÂNICAS OU PATRULHAS

Promover o equilíbrio de uma patrulha de equipamentos é a atividade que consiste em selecionar seus
componentes e dimensionar a quantidade de cada um deles, de tal forma que a harmonia do conjunto
resulte numa produção otimizada, ou seja, que tire o melhor partido das capacidades individuais. Em
primeiro lugar, é preciso saber que tipos de equipamentos devem ser reunidos para realizar
determinada tarefa. Note-se que nem sempre este problema oferece uma única solução; o mais
comum é que se disponha de várias opções, remetendo a questão à escolha da tecnologia mais
adequada.

Em termos práticos, o equilíbrio se dá sempre em torno do equipamento eleito como principal ou que
comandará o ritmo da patrulha, figurando os demais como seus coadjuvantes. Em vista disso, se
obterá sempre maior economicidade no trabalho da patrulha quando o equipamento escolhido para
comandar seu ritmo for aquele de maior custo horário.

Selecionado o equipamento principal e conhecidos: a produção que este realiza durante um ciclo, bem
como o tempo total do ciclo, será calculada sua produção horária. Para o cálculo da produção unitária,
efetua-se a divisão de 1 (uma unidade de serviço) pela produção horária. O coeficiente obtido será o
utilizado na composição unitária para aquele equipamento principal. Para os demais equipamentos,
obter-se-ão os coeficientes unitários fazendo-se as relações entre a produção horária do equipamento
principal e as dos demais.


                                                  69
7.4 - TEMPO OPERATIVO E TEMPO IMPRODUTIVO

Os conceitos e o modelo matemático adotados no cálculo dos preços unitários consideram dois
períodos de tempo diferentes na atuação dos equipamentos: a hora operativa e a hora improdutiva.
Durante a hora operativa, o equipamento está operando normalmente, sujeito às restrições que são
levadas em conta quando se aplica o fator eficiência. Na hora improdutiva, o equipamento está
parado, com o motor desligado, aguardando que o equipamento que comanda a equipe permita-lhe
operar.

Assim, tempo operativo é aquele em que o equipamento está dedicado ao serviço, na frente de
trabalho, com seus motores ou acionadores ligados, quando for o caso, ou em condições de trabalho,
quando se tratar de equipamento não propelido mecanicamente. O equipamento operativo comporta
duas situações: produtivo e em espera.
No seu tempo produtivo, o equipamento está efetivamente executando alguma das tarefas a ele
inerentes.

Quando em espera, o equipamento está aguardando que algum outro componente da patrulha
complete sua parte, de modo a abrir frente para que ele possa atuar. Tais esperas têm sua origem em
desequilíbrios internos, e resultam de se juntar numa mesma patrulha equipamentos com capacidades
e níveis de produtividades diferentes, de tal sorte que o ritmo do mais lento condiciona a produção do
conjunto. Aplica-se este conceito apenas quando as esperas forem de curta duração que não
justifiquem desligamento de motores. Durante as esperas, assim caracterizadas, os motores estarão
funcionando em marcha lenta ou os equipamentos realizando pequenos deslocamentos para melhor se
posicionarem.

Os tempos improdutivos, por sua vez, comportam paradas de mais longa duração, em que os
equipamentos continuam vinculados ao serviço e seus operadores permanecem mobilizados, mesmo
que seus motores tenham sido desligados.

Em conseqüência desses conceitos, o custo horário operativo é calculado somando-se os custos
horários de depreciação, operação, manutenção e mão-de-obra. O custo horário improdutivo é igual
ao custo horário da mão-de-obra. Não se consideram os outros custos, pois se admite que estes
ocorram somente ao longo da vida útil, expressa em horas operativas.

Matematicamente, a improdutividade aparece quando se compara a produção horária da equipe com a
dos equipamentos individuais. O coeficiente de utilização produtivo é o quociente de divisão da
produção da equipe pela produção de cada tipo de equipamento e é sempre menor ou igual a 1. O
coeficiente de utilização improdutiva é obtido por diferença.

Pelo que foi exposto até aqui, com relação aos tempos improdutivos dos equipamentos, pode-se
depreender que sua quantificação só é possível quando se estuda caso a caso, pois ela é inteiramente
função de como se pretende conduzir cada frente de serviço. Assim sendo, as Composições de
Serviços contidas no SINCTRAN incluem o custo do tempo improdutivo dos equipamentos pela
aplicação de um percentual adicionado ao valor da hora produtiva. Esse percentual, de 3%, foi
estabelecido levantando-se, em cada item de serviço do SICRO2, o quociente: valor das horas
improdutivas / valor das horas produtivas e calculando-se a média.




                                                  70
71
8 - PRODUÇÃO DAS EQUIPES MECÂNICAS

A produção das equipes mecânicas corresponde sempre à de seu equipamento principal, devido ao
próprio princípio através do qual as patrulhas são compostas. A produção das equipes mecânicas pode
ser determinada por métodos teóricos, que levam em conta as características de catálogo do
equipamento, ou por meio de métodos empíricos, que implicam medições feitas diretamente no
campo. As informações do SINCTRAN relativas às produções de equipes mecânicas foram inicialmente
geradas pelo método teórico. Posteriormente serão confirmadas ou alteradas por meio de um trabalho
de aferição em campo, em condições reais de execução. Esses resultados poderão ainda ser aferidos
através de uma outra ferramenta , a simulação, que fará análise de sensibilidade, testando valores e
comparando resultados. Tais trabalhos de aferição merecerão um volume à parte neste Manual.


8.1 - MÉTODO TEÓRICO

O método teórico para determinação da produção de uma equipe mecânica parte do princípio de que
esta será sempre igual à produção do seu equipamento principal. A própria forma como a patrulha é
dimensionada responde por essa afirmação. Desta forma, conhecendo-se a produção horária do
equipamento principal, estará determinada a produção da patrulha.
A produção do equipamento principal, por sua vez, é calculada através de fórmulas específicas para
cada tipo de equipamento.
O conjunto de fórmulas utilizadas para esse fim figura no Anexo 1 tomos 1 a 4 deste Manual.
As fórmulas levam em conta uma série de variáveis intervenientes, que são função das características
do equipamento e do serviço que este realiza (capacidade, largura, velocidade, tempo de carga,
descarga, manobras, etc,) bem como alguns fatores de correção, cuja finalidade é adaptar os
resultados às condições reais em que os serviços são realizados. Usualmente são empregados os
seguintes fatores de correção:
 • Fator de Eficiência
 • Fator de Conversão
 • Fator de Carga

Referidos fatores comportam as seguintes considerações:

Fator de Eficiência - O fator de eficiência de um equipamento é a relação entre o tempo de
produção efetiva e o tempo de produção nominal.
Para calcular o fator de eficiência, devem ser observados os seguintes critérios:
Para cada hora do seu tempo total de trabalho, será estimada a produção efetiva de 50 minutos, para
que sejam levados em consideração os tempos gastos em alterações de serviço ou deslocamentos,
preparação da máquina para o trabalho e sua manutenção.


                           Fator de Eficiência = (50 min/60 min) = 0,83




                                                 72
Para as obras de restauração, o Sicro2 costumava adotar um fator de eficiência de 45 min / 60 min =
0,75. O SINCTRAN, no entanto, calcula os custos de restauração com o mesmo fator de eficiência das
obras de construção (0,83), devendo ser aplicada a diferenciação (variável entre 5 e 15%) aos custos
totais com equipamentos e mão-de-obra quando da elaboração do orçamento de restauração .

Fator de Conversão - O fator de conversão é a relação entre o volume do material para o qual está
sendo calculado o custo unitário e o volume do mesmo material que está sendo manuseado. Na
terraplenagem, representa a relação entre o volume do corte e o volume do material solto. É usado
ainda para converter custo de material de volume para peso (m³ para toneladas, p.ex).
         Foram adotados os seguintes valores:

           Material de 1ª categoria   Material de 2ª categoria   Material de 3ª categoria
           FC = 1,0 / 1,30 = 0,77     FC = 1,0 /1,39 = 0,72      FC = 1 / 1,75 = 0,57


Fator de Carga - O fator de carga é a relação entre a capacidade efetiva do equipamento e sua
capacidade nominal. Os valores adotados encontram-se nas faixas recomendadas pelos fabricantes e
são os seguintes:

                Material de 1ª         Material de 2ª            Material de 3ª
                Categoria: 0,90        Categoria: 0,80           Categoria: 0,70


Uma vez dispondo de todos os elementos necessários ao cálculo, este é feito com o auxílio da planilha
de Produção das Equipes Mecânicas, auto-explicativa, cujo modelo é apresentado a seguir.




                                                   73
8.2 - PLANILHA DE CÁLCULO DE PRODUÇÃO DE EQUIPE MECÂNICA


      SINCTRAN            Planilha de Cálculo de Produção de Equipe Mecânica

      CÓDIGO                          SERVIÇO:                                           UNIDADE


          VARIÁVEIS INTERVENIENTES                         EQUIPAMENTOS

                                                 UNIDADE

      a   Afastamento
      b   Capacidade
      c   Consumo (quantidade)
      d   Distância
      e   Espaçamento
      f   Espessura
      g   Fator de carga
      h   Fator de conversão
      i   Fator de eficiência
      j   Largura de operação
      l   Largura de superposição
      m   Largura útil
      n   Número de passadas
      o   Profundidade
      p   Tempo fixo (carga, descarga e
          manobra)
      q   Tempo percurso (ida)
      r   Tempo retorno
      s   Tempo total de ciclo
      t   Velocidade (ida) média
      u   Velocidade retorno
      z   Número de unidades

      OBSERVAÇÕES                                          FÓRMULAS




      PRODUÇÃO HORÁRIA
      COEFICIENTE UNITÀRIO (1/Produção Horária)


      MT/DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

      SISTEMA NACIONAL DE CUSTOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - SINCTRAN




                         Figura 1 – Planilha de cálculo de produção de equipe mecânica




                                                      74
8.3 - INTERFERÊNCIA DO TRÁFEGO
Durante a execução de obras em rodovias existentes, o volume de tráfego é fator de redução de
produção, principalmente nas proximidades dos grandes centros. Por esse motivo, o Sicro2 utiliza, no
cálculo da produção dos serviços de restauração, um Fator de Eficiência reduzido em 10% em relação
ao aplicado nos serviços de construção. No entanto, a interferência do tráfego nem sempre ocorre. Por
essa razão, estamos criando fatores para adequação dos preços a essas situações, apenas quando
ocorrerem. Esses fatores serão aplicados diretamente no Orçamento da obra, tendo em vista que o
SINCTRAN permite, quando da montagem do orçamento, a aplicação de coeficientes para correção de
valores, que podem incidir separadamente sobre a parcela de equipamentos, de mão de obra ou de
materiais. No caso em questão, a aplicação será sobre as parcelas de equipamentos e mão de obra, já
que o custo dos materiais não sofre interferência.

O Fator de Interferência de Tráfego será aplicado às obras em cuja execução haja necessidade de
interditar a pista ou de desenvolver medidas de segurança para prevenção de acidentes, como por
exemplo:
         • obras de restauração
         • construção de terceira faixa
         • duplicação de rodovia quando a nova pista for contígua à pista original

O Fator de Interferência de Tráfego será indicado pelo projetista a partir de parâmetros inerentes
ao local em que será executada a obra, que se sugere seja o VMD (volume médio diário de tráfego),
de conhecimento dos técnicos quando da elaboração do projeto. O fator poderá ter valores de 5 a
15%.

Para determinação das faixas de VMD, foram analisados os resultados da Contagem de Tráfego
efetuada pelo CENTRAN em todo o território nacional em nov/dez/2005, sendo encontrados os
seguintes números de ocorrências por faixas de volumes:

                                  VMD                    N° ocorrências
                                  De 0 a 500.                 1129
                                  De 500 a 1000               337
                                  De 1000 a 2000              457
                                  De 2000 a 3000              285
                                  De 3000 a 5000              383
                                  De 5000 a 8000.             325
                                  De 8000 a 20000             166
                                  De 20000 a 33000             48
                                     Tabela 5.8 – Contagem de tráfego




                                                    75
Um VMD de 2000 veículos equivale à média de 1(um) veículo por minuto, o que se entende provocar
uma interferência baixa na execução dos serviços, interferência essa que se pode estimar em 5%. Já
os VMDs superiores, acima de 8000 veículos, ocorrem nas proximidades dos grandes centros e dão a
interferência máxima, que se estima em 15%.
Assim temos:

                      VMD ≤ 2000       → FT = 5% , com 61% das ocorrências
                      VMD ≥ 8000       → FT = 15%, com 7% das ocorrências

Interpolando-se valores intermediários pode-se estabelecer, portanto, a seguinte fórmula para cálculo
do FT em função da variação do VMD:

                         2000≤ VMD≤ 8000         → FT = [(VMD-2000)/600] + 5

                         representada pelo gráfico:


                    16

                    14

                    12

                    10

                     8

                     6

                     4

                     2

                     0
                         0     2000     4000      6000        8000   10000    12000    14000




                               Figura 2 – Valores de FT em função da variação do VMD




                                                         76
77
9 - OPERAÇÕES DE TRANSPORTE

  9.1 - TRANSPORTE LOCAL
  Os transportes locais são aqueles realizados no âmbito da obra para o deslocamento dos
  materiais necessários à execução das diversas etapas de serviço.
  A produção do equipamento de transporte depende do tipo de rodovia e da distância percorrida,
  as quais irão determinar a velocidade média de trajeto.
  A produção, também, é dependente dos tempos gastos em manobras para carga e descarga e
  dos próprios tempos de carga e descarga.
  A produção horária de um caminhão é dada pela expressão:


          CE
  PH =
         2X
            +T
         V
                           PH = produção horária em t/h
                           C = capacidade útil do caminhão em t
                           E = fator de eficiência
                           X = distância de transporte em km
                           V = velocidade média em km/h
                           T = tempo total de manobras, carga e descarga, em h

  O custo unitário da tonelada transportada é obtido da seguinte expressão :


                           CHO    CHO
  Custo unitário em R$ =       =
                            PH    CE
                                 2X
                                    +T
                                 V

                                CHO = Custo Horário Operativo em R$/h
                                PH = Produção em t/h



                                   2 CHO
  Custo unitário em R$/t      Y=         X+
                                            CHO T
                                                  (1)
                                   VCE       CE

                           2 CHO     CHO T
          Fazendo:   a=          eb=
                           V .CE      CE

                                             Y=aX + b




                                                    78
Equação de uma reta onde a parcela aX representa o custo unitário correspondente ao
transporte propriamente dito e a parcela b representa o custo unitário correspondente aos
tempos gastos em manobras, carga e descarga.
Para calcular os custos unitários do transporte local em diversas situações, escolheram-se como
representativos os caminhões de 22 a 23 t de PBT (peso bruto total) e que correspondem à
carga útil aproximada de 15 t e os caminhões de 15 t de PBT, que correspondem à carga útil
aproximada de 9 t.

O PBT é a soma do peso do chassi com o do equipamento sobre ele montado e o peso da carga
útil. A soma das duas primeiras parcelas é chamada de tara. Assim, a carga útil é a diferença
entre o PBT e a tara.

Com relação ao Fator de Eficiência, que relaciona o tempo real em que o equipamento é utilizado
para o trabalho e o tempo total em que estaria disponível, será considerada, também para os
transportes, a hora útil de 50 minutos: 50 min / 60 min = 0,83.
Para os transportes locais, o fator de eficiência acima citado é multiplicado por 0,90, que supõe a
perda de 10% do tempo realmente utilizado no trabalho, em esperas causadas por interferências
de outras frentes ou equipamentos em serviço na obra. Desta forma, o fator de eficiência, neste
caso, será: 0,90 x 0,83 = 0,75.

Fornecem-se a seguir os valores médios provenientes de estimativas e observações:




                                                79
Cam.
                                                         Cam.        Cam.     Cam.      Cam.              Cam.     Cam.
              Parâmetros     considerados     nos                                                 basc
                                                         basc.       basc.   carroc.   carroc.           guind.   beton.
              transportes locais de materiais                                                    rocha
                                                         6m³         10m³      9t        15t               6t     11,5t
                                                                                                  8m³

Fatores de    Transportes                                0,75        0,75     0,75      0,75     0,75     0,75     0,75
eficiência    Carga, descarga e manobras                 0,83        0,83     0,83      0,83     0,83     0,83     0,83

              Rodovia em leito natural                    40          35       40        30       30      40       30
Velocidades
  médias      Rodovia com rev. primário                   45          40       45        35       35      45       35
  (km/h)
              Rodovia pavimentada                         50          45       50        40       40      50       40
              Manobra para posicionamento de
                                                          3,0         3,0
              descarga em equipamentos rebocáveis
              Manobra para posicionamento de
Tempos de     descarga em equipamentos                    2,0         2,0
manobras      autopropelidos
  (min)
              Manobra para descarga livre                 0,2         0,2      0,2       0,2      0,2     0,2      0,2
              Manobra de posicionamento para
                                                          0,6         0,6      0,6       0,6      0,6     0,6      0,6
              carga
              Carga para a carregadeira de pneus de
                                                          1,0         2,0
              3,1 m³ em material de 1ª categoria.
              Carga para a carregadeira de pneus de
                                                                                                  1,8
              3,1 m³ em material de 3ª categoria.
              Carga para a usina de solos 350 t/h        2,57        4,29
              Carga para a usina de pré-misturado a
                                                         15,0        25,0
Tempos de     frio 60 t/h
carga (min)   Carga para usina de asfalto (com silo
                                                          3,0         5,0
              para armazenar mistura produzida)
              Carga para central de concreto 30
                                                                                                                   16,7
              m³/h
              Carga manual para sacos de 50 kg (6
                                                                              21,0      35,0
              homens)
              Carga para tubos de concreto                                                                12,0

              Descarga livre                              0,3         0,3
              Descarga no distribuidor de agregado
                                                          8,0        14,0
              para tratamento superficial
              Descarga no distribuidor de agregado
                                                          2,0         2,2
              auto-propelido para base
              Descarga      na   vibro-acabadora    de
                                                          4,8         6,7
              asfalto
Tempos de
 descarga     Descarga na central de britagem                                                     1,4
  (min)
              Descarga manual para sacos de 50 kg
                                                                              16,0      26,0
              (6 homens)
              Descarga do caminhão betoneira                                                                       5,0

              Descarga do caminhão guindauto                                                              9,0
                                 Tabela 9.1 - Transportes locais - parâmetros considerados




                                                                80
Cam.
                                                                Cam.         Cam.       Cam.         Cam.                     Cam.      Cam.
                                                                                                                  basc
                                                                basc.        basc.     carroc.      carroc.                  guind.    beton.
                                                                                                                 rocha
                                                                6m³          10m³        9t           15t                      6t      11,5t
                                                                                                                  8m³
                   de Areia, Brita, Pedra de Mão e Solos
                                                                 2,1          3,1
                   para Bases (descarga livre)

                   de Brita para Tratamentos Superficiais        12,6        19,6

                   de Mistura Betuminosa a Quente                10,4        14,3

                   de Mistura Betuminosa a Frio                  22,4        34,3
   Tempos
  de carga,        de Brita para Base de Macadame                5,6          6,8
  manobras         de Misturas de Solos e Agregados
      e                                                          7,17        9,09
                   (bases estabiliz. em usina)
  descarga
    (min)          de Material de 3ª Categoria                                                                      4,0
                   de Materiais Diversos (carga e descarga
                                                                                         37,8         61,8
                   manuais)

                   de Concreto                                                                                                          22,5

                   de Tubos de Concreto                                                                                       21,8


                     Tabela 9.2 - Transportes locais - Tempos das operações de carga, descarga e manobra


    2,1 = 0,2+0,6+1,0+0,3             10,4 = 0,6+2,0+3,0+4,8            5,6 = 0,6+2,0+1,0+2,0                 4,0 = 0,2+0,6+2,9+0,3
    3,1 = 0,6+0,2+2,0+0,3             14,3 = 0,6+2,0+5,0+6,7            6,8 = 0,6+2,0+2,0+2,2                 37,8 = 0,6+0,2+21,0+16,0
    12,6 = 0,6+3,0+1,0+8,0            22,4 = 0,6+2,0+15,0+4,8           7,17 = 0,6+2,0+2,57+2,0               61,8 = 0,6+0,2+35,0+26,0
    19,6 = 0,6+3,0+2,0+14,0           34,3 = 0,6+2,0+25,0+6,7           9,09 = 0,6+2,0+4,29+2,2               22,5 = 0,6+0,2+16,7+5,0
                                                                                                              21,8 = 0,6+0,2+12,0+9,0




                 Carga, manobras e descarga nos                Cavalo    Cam.        Cavalo      Cam.      Cam.
                                                                                                                     Carreg. Carreg.    Carreg.
                 transportes    de     materiais          un   mecân.    guind.      mecân.     carroc.   carroc.
                                                                                                                      2,9t    2,0t       1,33t
                 ferroviários                                   29,5t      6t         45t         9t        15t
                 Trilhos                                  t    60.000 60.000
                 Ferragens de AMV                         t    81.000 81.000
                 Acessórios de Via Corrida
                                                          t                                     69.000                                  69.000

                 Dormentes    de    Madeira      Bitola
                                                          un   0.414                                                                    0.414
                 Métrica
                 Dormentes de Madeira Bitola Larga
                                                          un   0.552                                                                    0.552
                 ou Mista
                 Dormentes de Concreto Monobloco
                                                          un   0.948                                                           0.948
                 Bitola Métrica
                 Dormentes de Concreto Monobloco
                                                          un   0.714                                                 0.714
Tempos de        Bitola Larga ou Mista
carga,           Dormentes de      Concreto   Bibloco
manobras e                                                un   0.714                                                           0.714
                 Bitola Métrica
descarga em
obras            Dormentes de Concreto        Bibloco
                                                          un   15.060                                                         15.060
ferroviárias,    Bitola Larga ou Mista
por unidade de   Dormentes de Aço Bitola Métrica          un   0.354                                                           0.354
carga
                 Dormentes de Aço Bitola Larga ou
                                                          un   0.354                                                           0.354
                 Mista
                 Jogo de Dormentes de Madeira
                                                          jg                        309.480                                            309.480
                 Bitola Métrica para AMV 1:8
                 Jogo de Dormentes de Madeira
                                                          jg                        370.860                                            370.860
                 Bitola Métrica para AMV 1:10
                 Jogo de Dormentes de Madeira
                                                          jg                        424.680                                            424.680
                 Bitola Métrica para AMV 1:12
                 de Jogo de Dormentes de Madeira
                                                          jg                                    517.500                                517.500
                 Bitola Métrica para AMV 1:14
                 Jogo de Dormentes de Madeira
                                                          jg                                    692.220                                692.220
                 Bitola Métrica para AMV 1:20


                                                                        81
Jogo de Dormentes de Madeira
                                             jg                         554.100                           554.100
        Bitola Larga ou Mista para AMV 1:8
        de Jogo de Dormentes de Madeira
        Bitola Larga ou Mista para AMV       jg                         699.180                           699.180
        1:10
        Jogo de Dormentes de Madeira
        Bitola Larga ou Mista para AMV       jg                                   80.0760                 80.0760
        1:12
        Jogo de Dormentes de Madeira
        Bitola Larga ou Mista para AMV       jg                                   90.0960                 90.0960
        1:14
        Jogo de Dormentes de Madeira
        Bitola Larga ou Mista para AMV       jg                                   120.1140                120.1140
        1:20
        Jogo de Dormentes de Concreto
                                             jg   71.0100                                       71.0100
        Bitola Métrica para AMV 1:8
        Jogo de Dormentes de Concreto
                                             jg   85.1040                                       85.1040
        Bitola Métrica para AMV 1:10
        Dormentes de Concreto       Bitola
                                             jg   97.4520                                       97.4520
        Métrica para AMV 1:12
        Jogo de Dormentes de Concreto
                                             jg              118.7520                          118.7520
        Bitola Métrica para AMV 1:14
        Jogo de Dormentes de Concreto
                                             jg              158.8500                          158.8500
        Bitola Métrica para AMV 1:20
        Jogo de Dormentes de Concreto
                                             jg               80.8500                           80.8500
        Bitola Larga ou Mista para AMV 1:8
        Jogo de Dormentes de Concreto
        Bitola Larga ou Mista para AMV       jg              102.0180                          102.0180
        1:10
        Jogo de Dormentes de Concreto
        Bitola Larga ou Mista para AMV       jg              116.8380                          116.8380
        1:12
        Jogo de Dormentes de Concreto
        Bitola Larga ou Mista para AMV       jg              131.4600                          131.4600
        1:14
        Jogo de Dormentes de Concreto
        Bitola Larga ou Mista para AMV       jg              175.2600                          175.2600
        1:20
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola
                                             jg                         30.1020                 30.1020
        Métrica para AMV 1:8
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola
                                             jg                                   36.0780       36.0780
        Métrica para AMV 1:10
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola
                                             jg                                   41.3100       41.3100
        Métrica para AMV 1:12
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola
                                             jg                                   50.3400       50.3400
        Métrica para AMV 1:14
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola
                                             jg                                   67.3380       67.3380
        Métrica para AMV 1:20
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola
                                             jg                         40.4220                 40.4220
        Larga ou Mista para AMV 1:8
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola
                                             jg                                   51.0120       51.0120
        Larga ou Mista para AMV 1:10
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola      jg
                                                                                  58.4220       58.4220
        Larga ou Mista para AMV 1:12
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola      jg
                                                                                  65.7300       65.7300
        Larga ou Mista para AMV 1:14
        Jogo de Dormentes de Aço Bitola
                                             jg                                   87.6300       87.6300
        Larga ou Mista para AMV 1:20
        Dormentes Especiais de Madeira
                                             un                         1.1880                             1.1880
        para Pontes Bitola Métrica
        Dormentes Especiais de Madeira
                                             un                         1.8660                             1.8660
        para Pontes Bitola Larga ou Mista
Tabela 9.3 - Transportes locais - Tempos das operações de carga, manobras e descarga de material ferroviário




                                                        82
Voltando à equação Y = aX + b, onde:
Y é o custo do transporte de 1 tonelada, em R$;
X é a distância do transporte em km


                 2.CHO              É o coeficiente representativo da relação entre o custo
              a=                    do transporte propriamente dito e a distância a ser
                 V .C.E             percorrida.


                 CHO.T              É a parcela do custo do transporte oriunda dos tempos
              b=                    de manobra carga e descarga do veículo, e que
                   C.E              independe da distância a ser percorrida.


Na metodologia a ser usada para o cálculo dos custos unitários dos transportes locais, a parcela
b será objeto de composições de custos específicas para esse fim, composições essas que
consideram o tempo de utilização do caminhão igual ao do tempo T (tempo total de manobra,
carga e descarga). Esses custos são apresentados no SINCTRAN para vários modos de cargas e
descargas de materiais e vários tipos de caminhões.
A parcela aX, que depende da distância de transporte, representa o custo do serviço Transporte
Local, e é diferenciada em função do tipo de caminhão (carroceria, basculante, tanque, etc.), e
do tipo de estrada (pavimentada, revestimento primário e não pavimentada).

O SINCTRAN apresenta os custos para transportes locais por momento de transporte e também
por faixa de distância, para os vários tipos de caminhões. Os custos de transportes por faixas
devem ser utilizados até 4 km, intervalo em que as velocidades médias variam com a distância.
A partir daí, pode-se usar o momento de transporte, sem que ocorram sérias distorções nos
resultados, visto que as velocidades se tornam constantes.
No cálculo do custo do transporte local por faixas de distância foram sempre utilizados os
parâmetros relativos aos limites superiores de cada faixa, garantindo assim a remuneração
integral dos serviços em qualquer circunstância. As composições de custo foram elaboradas para
faixas de 200 em 200 m, até 2 km, e de 1000 em 1000 m, até 4 km. Os veículos considerados
foram:
   o   caminhões basculantes de 6m³ e de 10m³
   o   caminhões carroceria de 9 t e 15 t.

operando em três tipos de faixa de rolamento:
  o   leito natural
  o   revestimento primário
  o   pavimentada

O Sinctran se utiliza de curvas parabólicas do tipo V= ax² + bx+ c (onde: V – velocidade e x –
distância) para o cálculo das velocidades nas faixas de aceleração e da linha reta nos trechos em
que a velocidade se torna constante.




                                                  83
9.2 - TRANSPORTE COMERCIAL
 São aqueles relativos ao deslocamento de materiais que vêm de fora dos limites da obra.
 Esse tipo de transporte é feito, geralmente, com caminhão carroceria, a não ser no caso de
 brita e areia, cujo transporte comercial é feito em caminhão basculante. Os materiais
 transportados são madeiras, ferros, cimentos, tubos, brita, areia etc. Usar-se-á o caminhão
 carroceria PBT = 22 a 23 t (capacidade útil de 15 t), com a eficiência de 50/60, ou seja, 0,83, e
 as seguintes velocidades:
       •   Rodovia não pavimentada: 40 km/h
       •   Rodovia com revestimento primário: 50 km/h
       •   Rodovia pavimentada: 60 km/h

 Devido às longas distâncias de transporte, será utilizada para o cálculo do seu custo unitário
 apenas o primeiro termo da fórmula, desprezando-se o valor de b (carga, descarga e
 manobra), com o que se obtém:
 Custo unitário do transporte em R$/t ou Momento de Transporte para 1 tonelada transportada
 a uma distância X (em km):

            CHO . 2        2 . CHO         2,40 . CHO
 Y = aX =            .X =             .X =            .X
            E . C .V      0,83 .15 .V         15 .V


              Para rodovia não pavimentada (V=40 km/h)     →      Y = 0,0040 x CHO x X
              Para rodovia com rev. primário (V=50 km/h)   →      Y = 0,0032 x CHO x X
              Para rodovia pavimentada (V=60 km/h)         →      Y = 0,0027 x CHO x X


            Os valores médios acima são provenientes de estimativas e observações.

Cimento a Granel
 Para o caso particular do cimento a granel, a prática no comércio é a do fornecimento CIF, isto
 é, a fábrica entrega o cimento na central de concreto do comprador. Portanto, o transporte já
 está incluído no preço do material, logo não é aqui considerado.
9.3 - TRANSPORTE DE MATERIAIS BETUMINOSOS
Na determinação dos custos de transporte comercial dos produtos betuminosos, as equações
tarifárias que vinham sendo adotadas de uma forma geral, são as fornecidas pelo DNIT, que
utiliza sistemática própria para a sua obtenção. Tratam-se de equações tarifárias, que fornecem
o custo de transporte rodoviário de material asfáltico, por tonelada, para diferentes distâncias de
transporte. As equações distinguem, por um lado, o transporte do material a quente e a frio e,
por outro, o tipo de revestimento da rodovia em que este se realiza, a saber: rodovia com
revestimento asfáltico, rodovia com revestimento primário e rodovia em leito natural.
As equações tarifárias a empregar para o cálculo do custo de transporte dos materiais asfálticos
serão as constantes do Ofício Circular n° 032/2000/DFPC, de 28/06/2000, do extinto DNER. O
BDI a aplicar é o previsto no SICRO2, devendo-se tomar, para cada tipo de via, a parcela
relativa ao custo direto.

O custo de transporte obtido conforme acima descrito será atualizado até Dez/2000 pelo IGP-DI
e, posteriormente, para o mês de entrega do Anteprojeto, ou da Minuta do Projeto, pelo índice
específico de Pavimentação, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas.

Ao custo final do transporte dos materiais asfálticos deve ser acrescido o percentual relativo ao
ICMS do estado onde será executada a obra, por intermédio da seguinte expressão:




                                                     84
Custo Final de Transporte = Custo Direto I (1- %ICMS)

Equações de transporte constantes do Ofício Circular nº 032/2000/DFPC:
      Transporte a quente: 0,132 x (P) + 0,179 x (R) + 0,189 x (T) + 10,325
      Transporte a frio : 0,119 x (P) + 0,161 x (R) + 0,170 x (T) + 9,293



            P – Extensão, em km, percorrida em rodovia pavimentada
            R - Extensão, em km, percorrida em rodovia de revestimento primário
            T - Extensão, em km, percorrida em rodovia de leito natural

As composições do SINCTRAN, para os serviços que utilizam materiais betuminosos, são
elaboradas com a inclusão desses materiais sem referência a preços. Quanto às distâncias dos
seus transportes entre as refinarias ou fábricas e os locais de aplicação, serão conhecidas
quando da realização do orçamento, o que permitirá sejam cotados os custos correspondentes.
As composições de custos unitários cadastradas no Banco de Dados do SICRO2 e calculadas pelo
programa informatizado são apresentadas pelo sistema conforme modelo a seguir.




                             Figura 3 – Composição de Custos do SINCTRAN




                                                 85
86
87
10 - LISTAGENS DO SISTEMA SINCTRAN

Os relatórios emitidos pelo SINCTRAN para divulgação pela Internet são apresentados em arquivos em
formatos PDF e texto. Relacionam os custos de insumos, os custos de serviços e as composições de
custos unitários. Os custos de insumos relacionam a mão-de-obra, materiais e equipamentos numa só
listagem.



  10.1 - MÃO-DE-OBRA
  Na mão-de-obra básica, abaixo listada, estão relacionadas as categorias profissionais que
  participam de todos os serviços do sistema, tanto na parte da produção direta, como na produção
  indireta e na operação dos equipamentos.

          Ajudante                                  Ladrilheiro
          Ajudante especializado                    Marmorista
          Almoxarife                                Médico
          Armador                                   Médico do trabalho
          Aplicador                                 Mergulhador
          Apontador                                 Montador
          Auxiliar                                  Motorista de caminhão
          Auxiliar de laboratório                   Motorista de veículo especial
          Auxiliar de topografia                    Motorista de veículo leve
          Azulejista                                Operador de betoneira
          Blaster                                   Operador de equipamento especial
          Bombeiro                                  Operador de equipamento leve 1
          Calceteiro                                Operador de equipamento leve 2
          Carpinteiro                               Operador de equipamento pesado
          Chefe                                     Operador de guincho
          Consultor                                 Operador de sonda a percussão ou rotativa
          Desenhista                                Pastilheiro
          Eletricista                               Pedreiro
          Encanador                                 Perfurador de tubulão
          Encarregado de turma                      Pintor
          Encarregado especializado                 Pré-marcador
          Encarregado geral                         Selecionador de material pétreo
          Engenheiro                                Serralheiro
          Engenheiro auxiliar                       Servente
          Engenheiro chefe de seção técnica         Soldador
          Engenheiro de segurança                   Taqueiro
          Engenheiro projetista                     Técnico de segurança
          Engenheiro supervisor                     Técnico especializado
          Feitor                                    Topógrafo
          Gerente                                   Trabalhador de ar comprimido
          Gesseiro                                  Trabalhador de via
          Impermeabilizador                         Tripulante de embarcação
          Jardineiro                                Vidraceiro
          Laboratorista                             Vigia


                                               88
10.2 - MATERIAIS
Os materiais constantes do banco de dados do SINCTRAN, com seus respectivos códigos, estão
relacionados no Volume 2 - MANUAL DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO.
10.3 - EQUIPAMENTOS
Os equipamentos que constam do Banco de Dados do SINCTRAN, com indicação de sua potência
e tipo de combustível que utilizam, estão relacionados no Volume 2 - MANUAL DE PESQUISA DE
PREÇOS DE MERCADO.
Na relação do SINCTRAN constam também equipamentos pagos por aluguel/mês, caso dos
equipamentos de pequeno porte que não integram as composições de serviços; aluguel por
unidade ou por m², como os andaimes; aluguel por metro de serviço executado, como os
equipamentos de cravação de estacas e ainda aluguel/hora. Para os demais equipamentos, que
têm seus custos horários calculados a partir dos seus preços de aquisição, a relação contém os
valores por hora de utilização. Na ficha técnica de cada equipamento, apresentada no Volume 2, é
informado qual o tipo de aluguel cobrado pelo fornecedor do equipamento.


10.4 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS
As composições de custos unitários são apresentadas conforme modelo a seguir de forma
discriminada ou de forma discriminada explodida:




                          Figura 4 – Composição de Custos na forma Não Explodida




                                                  89
Figura 5 – Composição de Custos na forma Explodida




                      90
91
11 - QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS

A quantificação dos itens que compõem os custos indiretos consiste em, utilizando-se critérios pré-
estabelecidos, levantar as quantidades relativas a cada item, nas unidades de medidas previamente
fixadas pelo SINCTRAN.
Apresentaremos a seguir, para cada item, a unidade adotada e os critérios de estimativa de
quantidades.
 11.1 - INSTALAÇÃO DA OBRA
  Limpeza do terreno – m² – considerar a área total do terreno. O custo deve abranger os
  serviços de capina, raspagem, limpeza, destocamento, queima e regularização, onde couber.

  Demolições – considerar as demolições de alvenaria, de piso, de concreto, de esquadrias, de
  telhados, de tubos, de estruturas de madeira, retirada de aparelhos, etc.

  Cercas e tapumes – para os tapumes, calcular a área multiplicando o perímetro a fechar pela
  altura exigida pelas posturas locais, ou por 3m, se não houver um mínimo estipulado. As cercas
  deverão ser consideradas em metros.

  Instalações de canteiro – as instalações de canteiro compreendem as seguintes categorias:
  Unidades de armazenamento: almoxarifado, ferramentaria, posto de combustíveis e lubrificantes,
  paiol de explosivos.
  Unidades administrativas e técnicas: escritório administrativo, escritório técnico e laboratório.
  Unidades de apoio: alojamento, refeitório, cozinha, sanitários de campo, ambulatório, guarita.
  Instalações para produção: central de britagem, central de concreto, central de carpintaria,
  central de armação, usina de asfalto, usina de solos, pátio de pré-moldados, pátio de estruturas
  tubulares, central de ar comprimido, oficina de manutenção, instalação de beneficiamento de
  areia natural.
  Estas instalações serão dimensionadas a partir dos quadros de quantidades de serviços a serem
  executados. O SINCTRAN apresenta composições de custos por m² para os vários tipos de
  edificações.
  Instalações hidro-sanitárias e elétricas – são apresentadas as composições por unidade de
  instalação.
  Sistemas: abastecimento de água, coleta e despejo de esgoto, drenagem, distribuição de
  energia, viário. Todos os custos estão no SINCTRAN por unidade.
  Mobiliário e aparelhagem: para estimativa de valores de mobiliário e aparelhagem de que
  serão providas as instalações poderão ser adotados percentuais dos custos das construções
  correspondentes, da seguinte forma:
      • Escritório:     40 a 60 %
      • Alojamento: 20 a 50 %
      • Ambulatório: 60 a 100%
      • Cozinha:        20 a 50%




                                                 92
Estas instalações serão dimensionadas a partir dos quadros de quantidades de serviços a serem
executados. O SINCTRAN apresenta composições de custos por m² para os vários tipos de
edificações.
Locação da obra – no caso de edificação. Considerar a área total a construir, do pavimento
térreo.
Placa para obra - em m²
Andaimes – Variável para cada caso. Deve ser estudada a conveniência e os custos de
utilização de andaimes de madeira, tubulares ou metálicos e mecânicos. Para andaimes de
madeira pode-se adotar 0,3 % do valor da obra; para os demais, o SINCTRAN informa o valor da
locação mensal.
11.2 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
A mobilização e desmobilização são o conjunto de providências e operações que o executor dos
serviços tem de efetivar a fim de levar seus recursos, em pessoal e equipamento, até o local da
obra, e fazê-los retornar ao seu ponto de origem, ao término dos trabalhos.

Em condições reais, uma empresa contratada mobiliza seu pessoal a partir de sua sede ou
escritórios regionais, desloca-o de outra obra e admite algumas categorias profissionais no
próprio local da obra. O equipamento, também, pode ter diversas origens, tais como pátios e
oficinas da empresa, outras obras que a empresa tenha realizado ou que esteja realizando, ou
pátios de fabricantes/representantes, quando se tratar de equipamento novo, adquirido
especialmente para determinada obra.

A partir dos estudos do planejamento da obra, contidos em seu Projeto Final, dos Quadros de
Quantidades, das Composições de Serviços, do dimensionamento das instalações de canteiro,
bem como do seu cronograma, dimensiona-se o parque de equipamentos que será necessário
mobilizar para execução da obra.
Para fins de mobilização, o parque de equipamentos é habitualmente grupado em três tipos:
 - veículos leves;
 - equipamentos de pequeno porte;
 - equipamentos de grande porte.

Os veículos leves e caminhões comuns se deslocam até o local da obra por seus próprios meios,
salvo situações especiais, até onde a rede rodoviária permita. Nos casos comuns, o custo de
mobilização corresponde, portanto, ao custo operacional de cada um desses veículos, para
vencer a distância a ser percorrida, acrescido das despesas de alimentação e hospedagem do
respectivo motorista. O deslocamento de frota de caminhões comuns gera, ainda, uma oferta de
capacidade de transporte, que deve ser aproveitada para absorver parte da carga necessária a
transportar para a obra.

Os equipamentos de pequeno porte, juntamente com as ferramentas, peças e utensílios de toda
ordem, representam tonelagem considerável. Para efeito de distinção, podem-se definir os
equipamentos de pequeno porte como aqueles cujo peso individual não chega a atingir 10 t.
Parte dessa tonelagem será absorvida pela capacidade de transporte do próprio executor, gerada
pelo deslocamento de seus caminhões comuns. O custo de mobilização, nesse caso, será
representado pelos custos de carga, descarga e seguro. O restante dessa carga terá seu custo de
mobilização estimado a partir dos níveis de custo de transporte comercial comum, para a
distância considerada.




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Equipamentos de grande porte são os que, pelo seu peso ou dimensões, requerem transporte em
carreta, com ou sem escolta. O transporte com escolta é exigido para equipamentos de mais de
60 t ou de dimensões que ultrapassem 3,20 m de largura, 25 m de comprimento e 5 m de
altura. No caso mais complexo, o custo desse transporte será composto por três parcelas. Cada
uma delas é calculada da seguinte forma:
a) Preço básico: O preço básico do transporte, em R$/t.km, é fornecido por empresas
   especializadas na prestação desses serviços e depende do tipo do veículo capaz de realizá-lo,
   tendo em vista o peso e as dimensões da carga.
b) TUV – Taxa de Utilização Viária: Essa taxa é cobrada pelo DNIT sempre que o peso bruto
   total (PBT) do conjunto carga/cavalo/carreta ultrapasse 45 t.
c) Preço de escolta: Sempre que o conjunto carga/cavalo/carreta ou qualquer de suas partes
   excederem às dimensões limites mencionadas ou que o PBT exceder a 60 t, o transporte será
   obrigatoriamente acompanhado por escolta.

Este Manual oferece uma inovação no assunto Mobilização e Desmobilização. Apresenta as
composições de custos para diferenciadas equipes mecânicas e para diferenciados padrões de
obras. São detalhadas as seguintes equipes para mobilização e para desmobilização:
   • Terraplenagem – com trator e carregadeira; com escavadeira
   • Pavimentação Rodoviária - base e sub-base sem usina; c/ usina de solo e brita; c/ usina
       de PMF
   • Pavimentação Rodoviária Flexível - c/ usina de PMF; c/ usina de asfalto
   • Pavimentação Rodoviária - reciclagem
   • Pavimentação Rodoviária Rígida - pav. concreto; pav. concreto rolado
   • Pavimentação Rodoviária - reciclagem


11.3 - SERVIÇOS GERAIS
Despesas de administração e controle – as despesas com administração e controle da obra
vão variar com o vulto da mesma. Em conformidade com isso, classificamos as obras da
seguinte forma: Obras de pequeno porte - aquelas cujo valor contratado está dentro do limite de
carta-convite, de médio porte - as que estão dentro do limite de tomada de preços e de grande
porte - as que estão na faixa de valor de concorrência pública.

Cada um desses grupos foram subdivididos em níveis, a saber:

Obras de pequeno porte:
   • Nível 1: até 33% do limite superior de Carta-Convite.
   • Nível 2: de 33 a 50% do limite superior de Carta-Convite.
   • Nível 3: de 50 a 67% do limite superior de Carta-Convite.
   • Nível 4: de 67% a 83% do limite superior de Carta-Convite
   • Nível 5: de 83 a 100% do limite superior de Carta-Convite

Obras de médio porte:
   • Nível 1: até 33% do limite superior de Tomada de Preços.
   • Nível 2: de 33 a 50% do limite superior de Tomada de Preços.
   • Nível 3: de 50 a 67% do limite superior de Tomada de Preços.
   • Nível 4: de 67% a 83% do limite superior de Tomada de Preços.
   • Nível 5: de 83 a 100% do limite superior de Tomada de Preços.




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Obras de grande porte:
   • Nível 1: até 10 vezes o limite inferior de Concorrência.
   • Nível 2: de 10 até 20 vezes o limite inferior de Concorrência.
   • Nível 3: de 20 até 30 vezes o limite inferior de Concorrência
   • Nível 4: até 30 até 40 vezes o limite inferior de Concorrência.
   • Nível 5: de 40 até 50 vezes o limite inferior de Concorrência.
   • Nível 6: de 50 até 60 vezes o limite inferior de Concorrência.
   • Nível 7: de 60 até 70 vezes o limite inferior de Concorrência.
   • Nível 8: de 70 até 80 vezes o limite inferior de Concorrência.
   • Nível 9: de 80 até 90 vezes o limite inferior de Concorrência.
   • Nível 10: de 90 até 100 vezes o limite inferior de Concorrência.
   • Nível 11: de 100 até 1100 vezes o limite inferior de Concorrência.

O SINCTRAN oferece as composições para todos os níveis descritos. Nelas estão incluídas: a mão
de obra com encargos sociais necessária a cada tipo de administração (engenheiro,
encarregados, gerente de contrato, auxiliar administrativo, auxiliar de contabilidade, auxiliar
técnico, médico, médico do trabalho, técnico de segurança, motorista, almoxarife, vigia,
apontador, etc.); as despesas com alimentação; equipamentos de proteção individual; material
de sinalização na pista; transporte de pessoal; veículos administrativos; veículos de apoio;
equipamentos alugados; aluguéis de imóveis e de áreas; despesas com energia elétrica, água,
telefone, cópias, material de escritório, material de limpeza; viagens, etc.

Equipamentos – no SINCTRAN, alguns equipamentos de pequeno porte deixarão de fazer parte
das composições de custos dos serviços e sua utilização passará a ser orçada como aluguel
mensal. São eles: grupos geradores, betoneiras, vibradores de imersão, serras circulares,
lixadeiras, furadeiras elétricas. Poderá ser necessária também a utilização eventual de outros
equipamentos, em serviços essencialmente mecânicos, como motoniveladora, trator de esteiras,
retro-escavadeira, caminhão tanque, equipamento para laboratório, equipamento para
topografia, etc. Nesses casos, deverá ser estimada a quantidade de horas de utilização.

Plataforma de proteção – geralmente são instaladas, em edificações, no primeiro e a cada 4
pavimentos. O SINCTRAN dá o preço por metro de extensão a proteger.

Entelamento – estimar em m² a área a proteger.

Retirada de entulhos – considerar, em obras de edificações, as despesas decorrentes de
0,20m³ de entulho por m² de obra. O SINCTRAN dá o valor da mão de obra de carga e descarga
por m³. O custo do transporte em basculante deverá ser adicionado.

Exames médicos, seguro saúde:
Despesas legais: Alvará de construção, baixa de construção, cauções, seguro de risco de
engenharia, seguro de responsabilidade civil: verba.




                                               95
96
97
12 - AFERIÇÃO DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS
Uma das funções do Sistema Nacional de Custos de Infra-Estrutura de Transportes (SINCTRAN) é
orientar o mercado na direção dos interesses da administração pública, desestimulando o surgimento
de valores abusivos ou aviltados.

Os coeficientes unitários disponíveis atualmente foram obtidos através de informações dos catálogos
dos fabricantes de equipamentos e da experiência de profissionais. Esses valores, essenciais para a
obtenção de orçamentos descritivos, até o presente momento são considerados apenas teoricamente,
pois nunca foram confirmados conclusivamente de forma experimental.

Aferir os dados das produtividades das equipes mecânicas e das atividades de maior significância, de
forma isenta e imparcial, considerando as reais condições de trabalho, as particularidades regionais e
as interferências climáticas é o objetivo maior do SINCTRAN.




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99
13 - ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS


 13.1 - ESTUDOS E CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
 O principal objetivo deste sistema é permitir a realização de orçamentos de obras.
 A elaboração do orçamento, propriamente dita, deve ser precedida de estudo preliminar em que
 são estabelecidas as linhas gerais do Plano de Execução de Obra. O modo como a obra é
 executada influi diretamente em seu custo. Por esta razão, o orçamento, o projeto e o
 planejamento de sua execução devem caminhar interligados.
 O orçamento pode ser realizado de duas formas diferentes:
    • Orçamento estimado
    • Orçamento descritivo

 O orçamento estimado utiliza, de forma simples, tabelas, índices de preços disponíveis no
 mercado, dados de experiência, de consultas a empresas ou simples avaliações de bom senso.
 São normalmente utilizados os índices divulgados pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria da
 Construção) ou por revistas especializadas, como a da editora PINI. Um orçamento realizado
 desta forma é muito impreciso e pode conduzir a avaliações de custo com variações e incertezas
 significativas.

 O orçamento descritivo baseia-se em composições de custo, alicerçados nos custos unitários dos
 componentes do serviço e em quantitativos bem elaborados com base em projetos e
 especificações detalhados. Este tipo de orçamento pode conduzir a resultados com a precisão
 desejada para a execução das obras.

 A peça fundamental para a elaboração de um bom orçamento é o projeto bem feito, completo em
 todas as suas partes.

 A Lei 8666 define dois tipos de projeto, a saber:
    • projeto básico
    • projeto executivo

 O projeto básico, elaborado com amparo nos estudos técnicos preliminares, no anteprojeto, nas
 especificações técnicas, nos desenhos e detalhes de execução, define todos os elementos que
 compõem o empreendimento, com suas características básicas, para atender o desempenho
 almejado. Deve ser elaborado com a maior precisão possível, de forma a permitir a adequada
 quantificação de todos os elementos que participam do custo.

 O projeto executivo complementa o projeto básico apresentando todos os elementos necessários
 à realização do empreendimento com nível máximo de detalhamento possível, em todas as suas
 etapas.

 O ideal é que o projeto executivo seja elaborado pela Administração antes da licitação da obra,
 de modo a evitar futuras alterações e, conseqüentemente, aditivos ao contrato. Os projetos

                                                 100
devem ser suficientemente precisos de forma a evitar que ocorram falhas ou alterações e se
estas ocorrerem, devem sempre ser por interesse da Administração.

Falhas no levantamento de quantidades ou nos projetos podem ser evitadas, através de uma
análise prévia dos mesmos por todos os participantes no processo licitatório, e, desta forma, não
sendo motivo para reajustes no contrato.

O orçamento descritivo elaborado pelo sistema Sinctran atende ao previsto na Lei 8666 para a
execução do orçamento base, apresentando os preços unitários dos equipamentos, materiais e
mão de obra, as quantidades de cada item e os preços totais dos insumos e dos serviços.

O planejamento para a execução da obra compreende sua análise, desde a concepção até sua
execução final e deve ser desenvolvido segundo as seguintes etapas:
I. Plano de ataque, plano de execução da obra ou plano de trabalho;
II. Dimensionamento e lay-out do canteiro de administração e das instalações industriais.
III. Plano de mobilização e desmobilização
IV. Análise das curvas ABC
V. Elaboração dos cronogramas físico e financeiro;
VI. Elaboração dos cronograma de utilização de insumos;
VII. Fiscalização e acompanhamento da obra.
13.1.1- Plano de Ataque ou de Execução da Obra ou Plano de Trabalho


Denomina-se Plano de Execução à seqüência racional do conjunto de atividades que constituem a
obra. Nele, procura-se estabelecer cinco importantes definições:
   a) Época do início dos trabalhos;
   b) Período de execução
   c) Conseqüências da localização e do tipo de obra
   d) Plano de execução propriamente dito;
   e) Dimensionamento dos equipamentos.

a) Época do início dos trabalhos
Considerando apenas fatores técnicos, a época para início das obras seria sempre escolhida de
forma que oferecesse sempre melhor rendimento dos fatores locacionais, tais como: clima,
abundância de equipamento ocioso na região, disponibilidade de mão-de-obra etc. Entretanto,
como não se pode encarar a obra como um fato isolado, aos fatores técnicos ter-se-á que
acrescentar outros, de ordem política, administrativa, financeira, legal etc., que, via de regra,
condicionam a época do início efetivo do serviço. Cabe ao engenheiro encarregado do orçamento
avaliar as repercussões técnicas e as conseqüências de ordem financeira que advém da fixação
da época de início da obra baseada nos fatores acima relacionados.

b) Período de Execução
Tal como ocorre na fixação da época do início dos trabalhos, fatores de ordem política,
administrativa, financeira e legal condicionam o prazo de execução dos serviços. Também aqui
cabe ao engenheiro encarregado do orçamento analisar a possibilidade de execução da obra
dentro do período fixado mostrando, quando for o caso, a necessidade de sua reformulação.




                                               101
c) Conseqüências da Localização e do Tipo da Obra
O fato de se executar uma obra em determinado local traz uma série de facilidades e/ou
limitações inerentes à própria localização da obra. Os aspectos locacionais, que influem na
execução, têm que ser conhecidos ao ser feito o planejamento executivo da obra. Estes aspectos
podem ser agrupados:
    • Aspectos Geográficos
    • Facilidades de obtenção de produtos industrializados necessários à obra, tais como asfalto,
       cimento, madeira, etc;
    • Apoio logístico tal como vias de acesso, infra-estrutura de serviços, etc.
    • Aspectos Geológicos e Geotécnicos
    • -       Relevo do terreno
    • Existência de materiais para pavimentação e/ou revestimento primário;
    • Dificuldades de ordem geológica na execução da terraplenagem;
    • Seleção de equipamento em decorrência dos dois aspectos anteriores.
    • Aspectos Climáticos
    • Regime Pluviométrico;

Além dos aspectos locacionais, tem-se que tomar conhecimento daqueles decorrentes do tipo de
obra a ser executada. Assim, difere muito, para efeito de planejamento da execução, o volume de
terraplenagem a ser executado em terreno virgem ou em alargamento, bem como o fato de uma
base de solo estabilizado ser executada com ou sem mistura.

d) Plano de Execução Propriamente Dito
Com as definições da data do início e período de execução, e conhecidas as condições locacionais
e o tipo de serviço, estão presentes os elementos necessários à elaboração do plano de execução
da obra. Este, consiste na ordenação e qualificação das atividades que constituem as diversas
etapas da obra, tendo em vista suas características.

e) Dimensionamento dos Equipamentos
O planejamento da execução possibilita determinar a necessidade global de equipamento,
permitindo calcular as horas ociosas de cada unidade no conjunto da obra e a variação da
produção ao longo do período de execução.

Na seleção dos equipamentos a serem utilizados na obra, deve ser levada em consideração, além
do item de serviço, a quantidade a ser executada, uma vez que esta pode ser decisiva para o
emprego ou não de um dado equipamento. A título de exemplo, podemos citar o caso de obra em
que exista pequena quantidade de serviço de terraplenagem com distância de transporte menor
que 6 km e quantidade importante com distância de transporte acima dos 6 km. Um
dimensionamento preliminar poderia indicar o uso de “scrapers” rebocáveis para pequenas
distâncias e equipes de escavação e transporte por caminhão para as grandes distâncias de
transporte. Caso o volume de movimento de terra a pequena distância seja muito pequeno,
talvez, evitando-se a mobilização de “scrapers” para curta utilização, o mais viável seria utilizar o
mesmo equipamento usado nas grandes distâncias, nos dois casos.

Como se vê, os limites, a serem admitidos por tipo de equipamento nas distâncias de transporte
de terraplenagem, não podem ser fixados de maneira muito rígida e poderão sofrer, ao longo do
tempo, modificações decorrentes de inovações tecnológicas.

O número de unidades é dimensionado em função do quantitativo real de serviços e este fato
deverá ser levado em consideração quando do dimensionamento das equipes mecânicas que não
trabalharão com seus rendimentos ideais. Como, por exemplo, num caso em que grande parte da
escavação seja executada em 1ª categoria, com distância de transporte entre 200 e 400m,


                                                 102
utilizando-se basicamente um trator “pusher” e três “moto-scrapers”. Não se justifica o uso de
maior relação “moto-scraper / pusher” devido a pequeno volume eventual de serviço com
distância de transporte entre 1000 e 1200m.

f) Cronograma
A seguir, são apresentados exemplos de cronograma físico, cronograma financeiro e cronograma
físico-financeiro.


                                     Cronograma Físico




                                  Cronograma Financeiro




                                             103
Cronograma Físico-financeiro




                                       Figuras 5 – Cronogramas



13.2 - Itens que compõem o orçamento
O conhecimento dos diversos serviços necessários a realização da obra dá ao engenheiro de
custos condições de estabelecer a lista dos itens de que se constituirá o orçamento. Essa relação
será organizada segundo as fases de execução de serviços que compõem uma obra, seja ela
rodoviária, ferroviária, aquaviária ou de edificações, fases essas já descritas no capitulo 2 deste
volume. Além desses serviços, cujos custos são diretos, serão também itens do orçamento os
custos indiretos não constantes do BDI, como por exemplo, instalação da obra, administração
mensal, mobilização e desmobilização, utilização de equipamentos não constantes das
composições, etc. A relação completa e ordenada dos serviços a serem incluídos no orçamento
constitui o “Plano Orçamentário” da obra.


13.3 - Seleção de composições de serviços
Uma vez conhecidos os serviços que comporão o orçamento da obra, deverão ser selecionadas as
composições mais adequadas para realizá-los, tendo em vista as circunstâncias particulares a
cada caso. Essa etapa de seleção de composições para montagem do orçamento é feita no
SINCTRAN automaticamente.




                                                 104
13.4 - Quantidades de serviços
O valor de determinado serviço rodoviário é obtido pelo produto de seu preço unitário pela
quantidade efetivamente executada. Para efeito de elaboração de orçamento de obras, estas
quantidades de serviços devem ser levantados nos respectivos Projetos Finais de Engenharia.
Este, geralmente, contêm um Quadro de Quantidades, em que tais valores acham-se reunidos
num só local, evitando que o Engenheiro de Custos tenha que buscá-los nas suas diversas
seções.
13.5 - Preço total da obra
Vencidas todas as etapas precedentes, o preço total da obra será fornecido pela planilha
orçamentária gerada pelo SINCTRAN Este preço é apresentado em diferentes níveis de
agregação, explicitando subtotais referentes às fases de execução da obra.
O SINCTRAN oferece também duas opções de visualização do orçamento: com BDI explícito ou
implícito. No primeiro caso, os preços dos serviços aparecem sem esta parcela. sendo ela um
item do orçamento. No segundo, o BDI já está inserido em cada preço unitário de serviço.
Além disso, o sistema permite, quando da montagem do orçamento , a aplicação de coeficientes
para correção de valores, que podem incidir separadamente sobre a parcela de equipamentos, de
mão de obra ou de materiais. Um exemplo de aplicação de coeficiente é o Fator de Interferência
de Tráfego.
Na figuras a seguir, exemplos de como são aplicados coeficientes ao orçamento no sistema
SINCTRAN e de orçamentos montados com BDI implícito e com BDI explícito.




                             Figura 6 - Aplicação de coeficientes ao orçamento




                                                    105
Figura 7 - Orçamento com BDI explícito




Figura 8 - Orçamento com BDI implícito




                 106
13.6 – Relatórios de PESOS DOS MATERIAIS
Mais uma funcionalidade do Sistema SINCTRAN é a emissão dos relatórios de Pesos dos Materiais
participantes do Orçamento elaborado pelo sistema, de modo a oferecer subsídios para que se
estimem as quantidades dos diversos transportes a serem cotados.
O primeiro relatório mostra os pesos totais por material do orçamento. O segundo informa os
pesos dos materiais, separados por cada serviço componente do orçamento.
Alguns materiais tem seu peso informado com valor zero, caso dos materiais asfálticos e das
peças de reposição dos britadores, visto que o transporte do material asfáltico é pago em item
próprio do orçamento, pelas fórmulas do DNIT, e o das peças de reposição já está remunerado no
custo horário de utilização dos britadores.
A seguir, exemplos dos dois relatórios:




                         Figura 9 – Listagem de Pesos dos Materiais do Orçamento




                                                   107
Figura 10 – Listagem de Pesos dos Materiais por Serviço do Orçamento




                                108
13.7 - CURVA ABC
A curva ABC é um instrumento para se examinar resultados, permitindo a identificação dos itens
que justificam atenção e tratamento adequados.
No caso do SINCTRAN, ela existe para dois tipos de controle: de insumos e de serviços. A curva
ABC de insumos verifica, após montado o Orçamento da Obra, o consumo em valor e quantidade
dos itens de materiais, equipamentos e mão-de-obra, para que eles possam ser classificados em
ordem decrescente de valor.

Aos itens mais importantes de todos, segundo a ótica do valor, dá-se a denominação de itens da
classe A, aos intermediários, itens da classe B, e aos menos importantes, itens da classe C.

A experiência demonstra que poucos itens, de 10% a 20% do total, são da classe A, enquanto
uma grande quantidade, em torno de 50%, é da classe C e 30% a 40%, são da classe B.

A curva ABC de insumos será usada no SINCTRAN para a pesquisa de preços, efetuando-se
pesquisa nos locais das obras para os insumos da classe A, quando os mesmos variarem em mais
de 20% em relação aos preços de referência.

A curva ABC de serviços atende à exigência da Instrução de Serviço DNIT n° 15/2006, itens
1.3.3 e 1.4.1, onde é definido o seu uso, na elaboração dos projetos executivos, como
identificadora dos itens de serviço responsáveis por 80% do valor da obra, para fins de
apresentação de memória de cálculo dos mesmos.




                                  Figura 11 – Curva ABC de Serviços




                                                 109
Figura 12 – Curva ABC de Insumos




Figura 13 – Curva ABC de Mão-de-0bra




                110
Figura 14 – Curva ABC de Serviços




Figura 15 – Curva ABC de Serviços




               111
13.8 - CURVA DE PROGRESSO
Mais uma funcionalidade do sistema computacional SINCTRAN é o traçado da curva de progresso
(Curva S), que mostra a distribuição do desembolso da obra, de forma cumulativa, permitindo
visualizar o ritmo de andamento previsto. Na forma como foi concebida, a curva S limita os
valores mínimos e máximos usualmente aceitáveis para os percentuais acumulados, auxiliando
no ajuste do cronograma.




                 Curvas limites: máxima: 60% do valor da obra realizado em 50% do prazo
                                 mínima: 40% do valor da obra realizado em 50% do prazo

                                 Figura 16 – Curva S (Curva de Progresso)




                                                   112

Dnit vol1

  • 1.
    DNIT MANUAL DE CUSTOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES VOLUME 1 METODOLOGIA E CONCEITOS SICRO 3 SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS (PROJETO SINCTRAN) 2008 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
  • 2.
  • 3.
    Introdução 1.1- Objetivo O SINCTRAN visa a oferecer ao DNIT e às demais esferas governamentais e privadas envolvidas com a questão, um padrão nacional de referência de custos dos diferentes componentes da infra-estrutura de transportes nos modais rodoviário,ferroviário e aquaviário, bem como suas intermodalidades, de modo a facultar sua correta valoração, através de procedimentos racionais e cientificamente fundamentados. 1.2 - Metodologia O presente manual define uma nova metodologia para a elaboração de composições de custos, com a finalidade de unificar práticas correntes na área rodoviária como as que se utilizam dos demais modais de transporte e no setor de construção civil de edificações. 1.2.1 - Conceitos Gerais No trato das questões relativas a custos de obras de infra-estrutura de transportes, é recomendável que se definam, desde logo, alguns conceitos que foram incorporados à terminologia do setor, a fim de que o uso de determinados termos se faça sem ambigüidades. Tais conceitos são: Preço da Obra - Os preços das obras e serviços de infra-estrutura de transportes podem ser determinados de várias formas. Em princípio, este é estabelecido com base nos custos de produção, aos quais o executor acrescenta as margens beneficiárias que pretende obter. No entanto, como parâmetro comercial, o preço também é função de quanto o contratante está disposto a pagar e, no final, será fruto de acordo negociado entre as partes. O executor procura maximizar o seu lucro e o contratante minimizar o valor a ser pago. Custo – o custo de uma obra é constituído pelo somatório dos valores dos insumos - mão-de-obra, equipamentos e materiais - empregados em sua execução, dos custos indiretos incorridos. Os custos de execução ou de produção são parâmetros técnicos e podem ser obtidos de forma racional, isto é, através de seqüência lógica de operações, conhecendo-se os serviços que compõem a execução da obra, suas respectivas quantidades, bem como as quantidades de insumos necessários para a produção de cada unidade de serviço. Custos Unitários dos Serviços - são aqueles necessários à execução de uma única unidade de serviço. O produto do Custo Unitário de um serviço pela quantidade deste a ser realizada, resultará no custo total do item de serviço. O somatório dos custos de todos os itens de serviço conduzirá ao custo total da obra. O valor do custo unitário é obtido mediante a elaboração de sua respectiva composição, em que se relacionam todos os insumos que dele participam, bem como suas respectivas quantidades necessárias para a produção de uma unidade de serviço. 2
  • 4.
    Custo de Referência– São custos unitários compostos de forma genérica, com base em pesquisas regionais de preços de insumos. Não levam em conta nenhum aspecto peculiar de qualquer obra em particular, atendo-se tão somente a condições regionais. São utilizados, como seu próprio nome indica, para a elaboração de tabelas e orçamentos de referência, como balizadores de preços de licitações. Custo para Orçamento – São custos unitários compostos para orçar uma obra específica. Levam em conta, portanto, todas as condições locais particulares que possam afetar o valor da obra em questão. Entende-se por insumos os materiais, os equipamentos e a mão-de-obra que entram nas composições de cada serviço. Por utilizar quantidades de insumos necessários à produção de uma unidade de serviço, este procedimento é conhecido como Composição Unitária. É a forma de compor custos utilizada pelo SINCTRAN. Outra forma de proceder, que chega aos mesmos resultados, é através da produção horária de determinada equipe. Este procedimento é conhecido como Composição Horária, que foi a sistemática usada no SICRO2. a. Custos Diretos e Custos Indiretos Teoricamente, Custos Diretos são aqueles presentes na atividade, cujo valor pode ser a esta imputado sem ambigüidade. Já os Custos Indiretos são itens necessários à elaboração do produto, mas que não podem ser apropriados diretamente a uma única atividade, pois sua abrangência se estende a diversos itens e até à obra inteira. Normalmente, sua apropriação se faz por alguma forma de rateio sobre os Custos Diretos. Na prática, a classificação do custo de um serviço como direto ou indireto está apenas relacionada à sua inclusão ou não na respectiva planilha de preços, a serem cotados por ocasião da licitação da obra. Todos os itens da planilha de preços, para os quais são requeridas cotações específicas e cujo pagamento se fará de acordo com alguma forma de medição, são considerados como custos diretos. Em termos da realidade concreta dos empreendimentos da infra-estrutura de transportes, a distinção entre custos diretos e indiretos está, portanto, vinculada à relação de itens de serviço que o órgão responsável pela obra esteja disposto a fiscalizar e, conseqüentemente, a medir e pagar de forma individualizada. Existe outro aspecto importante a considerar, decorrente das ponderações acima: o fato que determinado item seja considerado como custo indireto não impede que seu valor seja orçado de forma analítica. Ao contrário, sempre que possível, devem ser buscados parâmetros que permitam chegar a seu valor através de procedimentos analíticos. Conseguido esse primeiro intento, nada impede que esses itens passem a ser tratados, para efeito de medição e pagamento, como se fossem custos diretos. Isso implica em que eles passariam a constituir um item específico da Planilha de Custos e não seriam mais rateados sobre os demais custos da obra. Esta é seguramente uma das grandes contribuições do SINCTRAN à sistemática de custeio das obras de infra-estrutura de transportes, pois desta forma evitam-se as distorções que decorrem de sua pura e simples inclusão no BDI. É sabido que toda vez que a norma adotada para o pagamento de determinado item se desvincula da lei de formação de seus custos, geram-se possibilidades de distorções que podem conduzir a valores finais, pagos por esse item, inteiramente inadequados, ou seja, inferiores ou superiores ao que corresponderia à sua justa remuneração. Esse desajustamento é provocado, basicamente, 3
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    porque nem todosos itens de serviço têm a mesma lei de formação de custos. Assim, sempre que se adotam formas de remuneração atreladas a quantidades de trabalho realizado para itens cujos custos sejam fixos ou cresçam com os prazos de execução da obra, está-se criando a possibilidade de uma inadequação no valor pago em relação a seu custo. É o que ocorre, por exemplo, quando se rateiam sobre os custos diretos - pagos segundo quantidades realizadas - os custos de mobilização e desmobilização de equipamento ou de construção de instalações de canteiros de obra que são itens que têm custos fixos. O mesmo acontece com os custos da administração local da empreiteira que são proporcionais ao tempo de duração da obra. Se ocorrerem variações, em relação ao inicialmente previsto, nas quantidades de serviços arrolados como itens do custo direto, a remuneração dos itens indiretos também variará, sem que necessariamente seus custos tenham-se alterado nas mesmas proporções. Conclui-se, portanto, que, por ocasião da elaboração do orçamento da obra e, posteriormente, do preparo das planilhas de preço a serem incluídas nos editais de licitação, todos os itens passíveis de serem tratados como custos diretos, independentemente de sua natureza, deverão ser classificados como tais. Cabe ao órgão contratante estabelecer esse enquadramento em suas Normas de Medição e Pagamento, em função de sua experiência, conveniência, capacidade de fiscalização, características da obra e das condições de sua realização. Esta nova ótica deverá recair sobre os itens que tradicionalmente são considerados indiretos tais como: Projeto Consultoria Sondagens e ensaios tecnológicos Ferramentas Equipamentos de pequeno porte Equipamentos de proteção individual Manutenção de equipamentos locados Material de consumo e de expediente Administração local Canteiro e acampamento Mobilização e desmobilização Serviços públicos Fiscalização Administração central Como a denominação da maior parte dos itens apresentados é auto explicativa, julgou-se oportuno fazer comentários apenas sobre alguns deles: Custo de Administração Local – representa todos os custos locais que não são diretamente relacionados com os itens da planilha e, portanto, não são considerados na composição dos custos diretos. Inclui itens como: Custo da Estrutura Organizacional (pessoal), Seguros e Garantias de Obrigações Contratuais e Despesas Diversas. O item Administração é facilmente mensurável, extremamente variável e dependente de diversos fatores. Não é função apenas do valor da obra e, sim, das particularidades de cada empresa e das facilidades de que a mesma dispõe. Admitir um percentual fixo sobre o custo pode conduzir a erros grosseiros. O custo de administração normalmente tem incidência inversamente proporcional ao valor da obra. Uma obra pequena tem o custo administrativo, percentualmente, maior que o de uma obra de vulto. Assim, a administração da obra vai passar a constituir um item próprio no orçamento, deixando, portanto, de figurar no BDI. 4
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    Mobilização e Desmobilização– a parcela de mobilização compreende as despesas para transportar, desde sua origem até o local onde se implantará o canteiro, os recursos humanos não disponíveis no local da obra, bem como todos os equipamentos e instalações (usinas de asfalto, centrais de britagem, centrais de concreto, etc.) necessários às operações que aí serão realizadas. Estão, também, aí incluídas as despesas para execução das bases e fundações requeridas pelas instalações fixas e para sua montagem, colocando-as em condição de funcionamento. O SICRO 2 considerava que, como a desmobilização de equipamentos e instalações se faz a fim de transportá-los para uma nova obra, não seria conveniente sua remuneração, com vistas a evitar duplicidade de pagamento. As empresas construtoras, no entanto, por não receberam tal remuneração, vinham se sentindo desobrigadas de retirar, ao final da obra, os restos de instalações, como tanques usados, bases de usinas e outros, provocando assim agressão ao meio-ambiente. Ademais, o fato de uma desmobilização coincidir com a mobilização para uma nova obra é raro e só ocorre eventualmente, não podendo ser tomado como regra. Em vista disso, o entendimento atual é de que a parcela de desmobilização seja remunerada. Para tanto, o SINCTRAN apresenta composições de Mobilização e de Desmobilização, para diferentes equipes mecânicas. Canteiro e Acampamento – esta rubrica tem por finalidade cobrir os custos de construção das edificações e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, esgotamento) destinadas a abrigar o pessoal (casas, alojamentos, refeitórios, sanitários, etc.) e as dependências necessárias à obra, (escritórios, laboratórios, oficinas, almoxarifados, balança, guarita, etc.), bem como dos arruamentos e caminhos de serviço. Administração Central – é a parcela do Preço Total que corresponde à quota parte do custo da Administração Central do Executor, a ser absorvida pela obra em tela. 1.2.2 - Inovações Metodológicas Propostas por este Manual Como o presente Manual se propõe a introduzir uma série de inovações metodológicas nos procedimentos de custeio a serem adotados daqui por diante, julgou-se oportuno relacioná-las a seguir, com vistas a chamar a atenção do usuário do sistema para os aspectos que constituem características peculiares do SINCTRAN. Composições unitárias: Com a finalidade de unificar os procedimentos nos diferentes modais de transportes, decidiu-se converter as composições de custos do SICRO2 de produção horária para unitária, uma vez que, no cenário nacional de transportes, apenas o setor rodoviário vinha utilizando composições horárias Os demais órgãos e empresas, bem como o SINAPI, utilizam composições unitárias. Eliminação dos custos indiretos das composições: Considerando que não existe uma forma de mensurar exatamente a participação de cada item de serviço indireto nas atividades, optou-se por sua exclusão das composições, permanecendo apenas os insumos que participam diretamente dos serviços. Os insumos que participam indiretamente serão incluídos nos Serviços Gerais do Orçamento da Obra (ex: encarregado de turma, encarregado de pavimentação, de britagem, transporte de insumos, ferramentas manuais, alimentação e transporte de pessoal). Dessa forma, estes custos indiretos, alocados em local próprio, poderão ser considerados com sua verdadeira relevância. Deixarão também de ser incluídos nas composições os itens que, mesmo participando diretamente, são de difícil mensuração ou proporcionalmente de pequeno valor, como é o caso dos transportes de insumos. 5
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    Substituição da designaçãoLDI por BDI: Por se tratar de uma designação consagrada em todo o âmbito da Engenharia, será utilizada a sigla BDI, expressa através de um percentual sobre os Custos Diretos, que engloba, além do lucro e das despesas indiretas, tudo o mais que deve ser executado e não consta da planilha de custos. Alteração de tratamento de alguns custos indiretos: Conforme exposto anteriormente, o SINCTRAN preconiza o tratamento de certos custos que, por sua natureza, são tradicionalmente considerados indiretos, como se fossem custos diretos, para efeito de orçamento, medição e pagamento. Inclusão de novos fatores no BDI (risco e escala): Fator de risco: são vários os fatores não considerados no custo que podem interferir no processo construtivo de uma obra, no cronograma de execução ou nos gastos efetivamente feitos e que se traduzem em riscos para uma empresa ao assumir uma obra. Esses fatores podem ser assim listados: particularidades regionais referidas à localização da obra; natureza do relacionamento com o contratante; facilidades disponíveis; confiabilidade e presteza nos pagamentos. Fator de escala: A execução dos serviços tende a ser otimizada conforme aumenta o número de repetições. Determinado percentual previsto para o lucro pode ser significativo para obras de grande porte e insuficiente para obras menores. Há necessidade de ajustar o percentual previsto para o lucro com a consideração de um fator de escala. Eliminação do custo improdutivo dos equipamentos nas composições de custos e inclusão no custo horário como um percentual: Considerando que o valor da hora improdutiva dos equipamentos representa, em média, menos de 2% do valor dos serviços, entende-se que, sem prejuízo significativo para o valor final da obra, esse valor pode ser incluído na hora produtiva como um percentual. Visualização dos insumos ocultos pelas recursividades: dentro de cada composição de custo será possível, através de um comando do sistema informatizado, visualizarem-se todos os insumos que compõem as atividades auxiliares presentes na composição. Eliminação de generalização de atividades: Várias composições de custos consideram a existência de equipamentos ou atividades que podem estar presentes em determinadas circunstâncias e em outras não como, por exemplo, previsão de motoniveladora na atividade de Escavação, Carga e Transporte. Sua inclusão se deu para execução de serviços de limpeza e conservação dos caminhos de serviço. Ocorre, entretanto, que nem sempre há necessidade desta manutenção, como no caso de caminhos de serviço em rodovias pavimentadas ou, quando há, sua freqüência pode ser variável. Outro exemplo é a necessidade de Limpeza da Camada Vegetal ou de Expurgo de Material de Jazida na composição de Produção de Material de Base. Quando se tratar de jazidas já exploradas esses serviços não são necessários. Atividades deste tipo serão objeto de composições específicas. No caso da motoniveladora, sua utilização na conservação do caminho de serviço para a atividade Escavação, Carga e Transporte virá em composições com o título Manutenção de Caminhos de Serviço. 6
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    Eliminação da distinçãoentre composições de custos diferenciadas por tipo de obra: Atualmente apenas o fator de eficiência diferencia as composições de serviços de restauração rodoviária das de construção rodoviária. Essa diferenciação passará a ser feita no orçamento ao invés de na composição de custo, através do Fator de Interferência de Tráfego (FT), que será diferenciado em função das dificuldades de execução provocadas pelo volume de tráfego. A metodologia está descrita no Item 8.3 deste volume. Diversificação de tipos de caminhos de serviços por pavimentos diferenciados: Os caminhos de serviço podem ter sua superfície de rolamento pavimentada, com revestimento primário ou em leito natural. As pavimentadas são aquelas que receberam revestimento com uma camada de material betuminoso, placas de concreto, paralelepípedos, elementos de concreto intertravados, ou outro material de acabamento. As de revestimento primário foram revestidas com camada de material selecionado, originário de jazida, de melhor qualidade que o solo natural, com vistas a elevar sua taxa de suporte. As de leito natural ou de terra tem sua pista de rolamento sobre o próprio solo originalmente existente no local, sem nenhum melhoramento. O sistema atual considera que os caminhos de serviço são sempre em terra. No entanto, os transportes dos materiais oriundos das escavações podem ser realizados em rodovias com revestimento primário ou pavimentadas e, nesses casos, não há necessidade de limpeza. Para caminhos de serviço em terra, serão produzidas composições de custo que considerarão as reais condições nas quais se encontram os pavimentos, que podem ser classificadas em péssimas, razoáveis, boas ou ótimas. Adoção de faixas de distância para o transporte de materiais: Além da forma utilizada atualmente para pagamento de transporte de materiais (fator linear de momento de transporte), também foram produzidas composições de custo por faixas de distância, para transportes locais, com a finalidade de proporcionar maior comodidade ao usuário. As faixas utilizadas foram: de 200 em 200m até a distância de 2000m e de 1000 em 1000m de 2000 até 4000m. Foram considerados os seguintes veículos: caminhões basculantes de 6m³ e de 10m³ caminhões carroceria de 9 t e 15 t. operando em três tipos de faixa de rolamento: leito natural revestimento primário pavimentada Pagamento de carga, descarga e manobras em itens específicos: Os tempos fixos relativos à carga, descarga e manobras foram retirados das composições onde estavam inseridos e deram lugar a itens de serviço próprios para orçamento e pagamento. Aferição das composições de custos: A metodologia desenvolvida para a aferição dos dados de produção de equipamentos, produção de serviços manuais, consumo de materiais ou adequação de mão de obra, envolve o uso de simulações, observações em campo e pistas de testes. 7
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    A simulação éa primeira ferramenta a ser utilizada para a produção de dados. É um processo computacional realizado em escritório. É simples, de baixo custo e eficiente. A principal finalidade de seu uso é o ajuste dos dados teóricos das composições de custo para as verificações no campo. Os resultados da simulação podem ser conclusivos para as composições de pequena importância ou o ponto de partida para a obtenção dos dados para observações e aferições no campo ou em pistas de testes. A observação de campo tem por finalidade colher informações de obras em andamento, sem interferir no processo executivo. Sua vantagem é de se basear num procedimento real. Sua desvantagem de ocorrer com os meios e condições existentes, que podem não ser os mais representativos. Para que a validação dos dados possa ser conclusiva, há necessidade de observação dos serviços em obras diferentes e em condições diversas. Nas pistas de teste são levantadas as produções dos equipamentos e as composições de custo mais representativas, em virtude da complexidade e do alto custo envolvido. Todos os insumos são previamente selecionados e alocados em ambientes adequados, para permitir a aferição das variáveis envolvidas de forma controlada. Fica a cargo do IPR (Instituto de Pesquisas Rodoviárias) a aprovação dos métodos e processos a serem utilizados. 8
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    2 - CUSTOSDE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES As composições de custos de infra-estrutura para os modais de transportes foram organizadas em quatro grandes grupos e reunidas num banco de dados único: • Custos de Obras Rodoviárias • Custos de Obras Ferroviárias • Custos de Obras Aquaviárias • Custos de Obras de Edificações 2.1 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS RODOVIÁRIAS No modal Rodoviário, as composições de custos estarão agrupadas nas seguintes áreas, contemplando as seguintes categorias de serviços: • Projetos: projetos, levantamentos topográficos, sondagens; • Instalação da obra: montagem de canteiro, mobilização e desmobilização, instalação de usinas; • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem parte das composições de serviços; • Terraplenagem: todos os serviços de movimento de terra e rocha para preparo do leito estradal, inclusive escavação de jazidas; • Drenagem: todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda como valetas, sarjetas, meios-fios, drenos; • Obras de arte correntes: bueiros, pontilhões; • Obras em terra e rocha: escavações de valas em geral, desmonte de rochas; • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada, enrocamentos; • Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões; • Estrutura: pontes, viadutos; • Pavimentação: bases, sub-bases, revestimentos; • Sinalização: sinalização horizontal, sinalização vertical, pórticos; • Obras complementares: cercas, defensas; • Proteção ambiental: gramagem, hidrossemeadura, plantio de árvores e arbustos, regularização de caixas de empréstimo; • Serviços de manutenção: roçada, limpeza, caiações, tapa-buracos, remoção de barreiras; • Transportes: transportes locais e comerciais; Serviços auxiliares: britagem de rocha, extração de areia; 10
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    2.2 - CUSTOSDIRETOS DE OBRAS FERROVIÁRIAS: Nas obras ferroviárias, os custos diretos serão classificados de acordo com as seguintes áreas, comportando, entre outros, os serviços exemplificados adiante; • Projetos: projetos, levantamentos topográficos, consultoria, sondagens, ensaios; • Instalação da obra – locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e desmobilização; • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem parte das composições de serviços; • Terraplenagem: todos os serviços de movimento de terra e rocha para preparo do leito estradal, inclusive escavação de jazidas; • Drenagem: todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda, tais como valetas, sarjetas, meios-fios, drenos; • Obras de arte correntes: bueiros, pontilhões; • Obras em terra e rocha: escavações para bueiros, drenagem, pontes; • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada, enrocamentos; • Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões; • Superestrutura ferroviária: assentamento de lastro, dormentes, trilhos, AMV; • Estruturas: pontes, viadutos; • Pavimentação – sub-leito, reforço do sub-leito, sub-base (sub-lastro); • Sinalização - marcos quilométricos e geométricos, passagens em nível; • Obras complementares - cercas, defensas, muros de vedação; • Proteção ambiental - gramagem, hidrossemeadura, plantio de árvores e arbustos; • Transportes - transportes locais e comerciais; • Serviços de manutenção - limpeza, substituição de pequena parcela de materiais, correção geométrica; • Serviços auxiliares - britagem de rocha, extração de areia; • 2.3 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS AQUAVIÁRIAS: As obras aquaviárias comportam composições de custos que envolvem as seguintes categorias de serviços: • Projetos: projetos, levantamentos topográficos, sondagens, ensaios; • Instalação da obra: locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e desmobilização, instalação de usinas; • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem parte das composições de serviços; • Terraplenagem: preparação de terraplenos nos locais de portos e terminais; • Obras em terra e rocha: obras de contenção nas margens; • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada, enrocamentos; • Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões; • Estruturas: estruturas portuárias, cais; • Transportes: transportes locais e comerciais; • Serviços de manutenção - limpeza, manutenção de estruturas; 11
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    Serviços auxiliares: britagem de rocha, extração de areia; • Derrocagem: desmonte de rochas sub-aquáticas; • Dragagem: canais de acesso, áreas de manobra; • Molhe: quebra-mares, tetrápodes, enrocamentos; 2.4 - CUSTOS DIRETOS DE EDIFICAÇÕES: Os serviços de edificações, por sua vez, comportam composições de custo que se distribuem pelas seguintes áreas de atividade: • Projetos: projetos, estudos topográficos, sondagens, ensaios; • Instalação da obra: locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e desmobilização, instalação de usinas; • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no BDI ou em outros itens, como por ex; ferramentas manuais, equipamento de proteção individual, encarregados; • Drenagem: dispositivos de drenagem superficial como sarjetas, meios-fios, drenos; • Obras em terra e rocha: escavações para fundações; • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, muros de divisa, enrocamentos; • Fundações: cravação de estacas, execução de sapatas isoladas ou corridas, de blocos de fundação, de tubulões, de blocos de coroamento, de vigas de equilíbrio, de vigas alavancas; • Estruturas: concretos, armações, formas, perfis metálicos; • Instalações elétricas: instalação de dispositivos elétricos • Instalações hidráulicas: instalação de dispositivos hidráulicos • Paredes: alvenarias, divisórias, painéis; • Coberturas: estruturas de madeira ou metálicas, telhamentos, calhas, cumeeiras, rufos; • Tratamentos: impermeabilizações, isolamentos térmicos; • Esquadrias: portas, janelas, gradis, caixilhos, guarda-corpos, escadas, corrimãos; • Revestimentos: emboço, reboco, revestimentos de paredes, forros; • Pavimentações: contra-pisos, cimentados, pisos, calçadas, meios-fios, degraus, decks; • Rodapés, soleiras e peitoris • Ferragens: dobradiças, fechaduras, fechos para portas e janelas; • Vidros: vidros liso, temperado, fantasia, aramado, cristal, espelhos; • Pinturas: preparos de superfície, emassamentos, pinturas, envernizamento, resinas; • Aparelhos: armários, lavatórios, bancadas, tanques, chuveiros, torneiras, cabides; • Urbanização: ajardinamento, plantio de arbustos, alambrados; • Limpeza: limpezas em geral e de peças; • Obras complementares: cercas, muros; • Sinalização: sinalização horizontal; • Transportes: transportes locais, transportes verticais; • Serviços de manutenção: retirada e recolocação de peças, manutenção de estruturas; • Serviços auxiliares: cortes de chapas. 12
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    3 - DETERMINAÇÃODO BDI Analisando os itens usualmente incluídos nos orçamentos de infra-estrutura de transportes como Custo Indireto verifica-se que alguns deles têm valor percentual fixo e obrigatório e são parte integrante da carga tributária que incide sobre o preço da obra; um segundo grupo apresenta variações percentuais que usualmente se limitam a uma faixa restrita e um terceiro pode apresentar variações bastante significativas com o tipo de obra e as circunstâncias em que são realizadas. O primeiro grupo é todo constituído por tributos, cuja aplicação é estabelecida e regulamentada por Lei. Inclui o PIS, a COFINS e a CPMF. A incidência desses tributos se dá sobre o Preço de Venda (PV), de acordo com as seguintes alíquotas: Itens de Valor Percentual Fixo e Obrigatório Itens de Custo Percentuais A – PIS 0,65% do PV B – COFINS 3,00% do PV C - CPMF 0,38% do PV O segundo grupo comporta tributos e outras despesas cujas incidências admitem alguma variação, sobre as quais cabem os seguintes comentários: • ISS (Imposto sobre Serviços) – é um tributo municipal; assim sendo, sua alíquota não é a mesma para todo o país. Ela varia, conforme o Município, desde aqueles que isentam a construção civil do tributo até os que a taxam com percentuais que variam na faixa de 2,0% a 5,0% sobre o valor das faturas correspondentes à prestação de serviços. Tendo em vista essa circunstância, o SINCTRAN adotará alíquota média de 1,75% para fazer face a esta despesa. A admissão desta incidência do ISS subentende que a prestação de serviços corresponde a 50% do valor da obra. Entretanto, caberá ao projetista, por ocasião da elaboração de um orçamento real, relativo a uma obra bem definida, verificar a alíquota real de ISS a ser paga. • Fator de Risco – Como seu próprio nome indica, trata-se de reserva para cobrir eventuais acréscimos de custos da obra não recuperáveis contratualmente. Evidentemente, pela sua própria natureza, os eventuais que possam ou não ocorrer numa obra vão depender fundamentalmente do tipo de contrato sob o qual ela está sendo realizada. Numa empreitada por preço global os riscos de que aconteçam fatos não previstos, com repercussão no custo da obra, que tenham que ser arcados pelo executante, são elevados. Outras formas de contratação minimizam tais riscos, principalmente quando as variações de custo por eles causadas têm outras formas de serem compensadas. Numa empreitada por preços unitários, que é a forma de contratação mais usual no DNIT, as variações para mais ou para menos nas quantidades de serviços são resolvidas pelas medições, que aferem as quantidades efetivamente realizadas. As flutuações nos preços dos insumos são compensadas pelos índices de reajustamento das faturas e, finalmente, serviços novos não previstos inicialmente nos editais de licitação, como aqueles decorrentes de alterações de 14
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    projeto, são passíveisde aditivo através da inclusão de novos preços no contrato. Para efeito de custos de referência, estamos adotando um fator de risco de 5% para empreitada por preço global , quando houver, e de 0% para empreitada por preço unitário, que é como aparece no BDI usado como “default” do SINCTRAN. • Margem – a rigor, a margem complementa a formação do Preço de Venda, sem que possa ser considerada como item de custo, ela é, na verdade, uma parcela destinada a remunerar os fatores da produção do Executor que intervêm na obra, tais como: custo de oportunidade do capital aplicado nos equipamentos mobilizados na obra; capacidade administrativa e gerencial para a administração do contrato e a condução da obra, representada pelas estruturas organizacionais da empresa e pelo conjunto de normas e procedimentos de que se utiliza; conhecimento tecnológico adquirido através de experiências pregressas e pelo investimento em formação, treinamento de pessoal e compra de “know how”. A margem é, assim, um excedente sobre o custo orçado, através do qual o Executor buscará realizar seu Lucro, bem como prover recursos para pagamento de impostos sobre o resultado. No presente manual partiu-se de uma taxa de lucro definida no valor de 5,00% de PV. Há que levar em conta, entretanto, que execução dos serviços tende a ser otimizada conforme aumenta o número de repetições. Determinado percentual previsto para o lucro pode ser significativo para obras de grande porte e insuficiente para obras menores. Há necessidade de ajustar o percentual previsto para o lucro com a consideração de um fator de escala, a ser adicionado ao lucro, conforme abaixo: Fescala = K (1-Vobra / Vlim) K = percentual estimado em 5% Vobra = Valor da Obra Vlim = 50 Vref Vref = Valor considerado para as licitações na modalidade de concorrência Pela expressão apresentada, as obras com valores inferiores ao Vlim recebem um acréscimo positivo do fator escala, até um máximo de 5%, a ser adicionado à taxa de lucro. As demais, com valores superiores, não recebem o acréscimo no percentual de lucro esperado relativo ao fator de escala. Quanto aos Itens Administração da Obra, tanto a Central quanto a Local, Instalações de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, custos que se formam de maneira peculiar em cada obra, não é viável se tentar estabelecer faixas percentuais para enquadrá- los, a menos que estas sejam tão largas que perderiam qualquer sentido prático. Por essa razão essas parcelas foram retiradas do BDI e constituirão itens de serviços específicos. • Custos Financeiros – Resultam da necessidade de financiamento da obra por parte do Executor, que ocorre quando os desembolsos mensais acumulados forem superiores às receitas acumuladas. Tais custos são calculados como um percentual equivalente à taxa de juros básicos do Banco Central (SELIC) aplicado sobre o Preço de Venda menos a Margem, durante um mês. As despesas financeiras decorrentes de inadimplência do Contratante, por serem eventuais, não podem ser consideradas na elaboração dos custos referenciais do DNIT. 15
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    3.1 - PREÇOTOTAL OU PREÇO DE VENDA: Tendo em vista as considerações acima, as fórmulas gerais dos Custos Diretos – (CD) e do Preço de Venda - (PV) assumirão as expressões: PV = CD + (A+B+C+D+E+F+G) onde os símbolos têm o seguinte significado: PV: Preço de Venda CD: Custo Direto Total A: PIS B: COFINS C: CPMF D: ISS E: Margem F: Risco G: Custos Financeiros 3.2 - CONCEITO DE BDI: Com base nessas considerações foi construído o quadro a seguir, em que são demonstrados os valores das incidências dos diferentes itens sobre o Preço Total ou Preço de Venda da obra (PV) e sobre seu Custo Direto (CD). Além disso, procedeu-se, também, à abertura do valor considerado como Margem, destacando a carga tributária sobre ela incidente. A relação entre o Preço Total ou Preço de Venda (PV) e o Custo Direto (CD) constitui o fator de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), que é expresso por: Fator de BDI = PV / CD BDI em percentagem é dado pela expressão: BDI (%) = (PV/CD - 1). 100 Cabe observar que o BDI de 12,73% constante do quadro “COMPOSIÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS)” a seguir apresentado, foi calculado a partir de Impostos e Taxas vigentes à época da edição deste Manual. Considerou-se um Fator Escala = 0, correspondente a obras com valor acima do Vlim citado no item 1.2.2., contratadas por Empreitada de Preços Unitários, ou seja, obras cujo Fator de Risco também é nulo. Este percentual é apresentado apenas como referência, uma vez que o BDI no SINCTRAN será variável em função do tipo de obra, e será aplicado aos custos diretos da obra, para a determinação de seu preço, apenas na fase de elaboração do orçamento. 16
  • 18.
    ITENS DE VALOR PERCENTUAL % sobre PV % sobre CD FIXO E OBRIGATÓRIO A - PIS 0,65 % de PV 0.65 0.73 B - COFINS 3,00 % de PV 3.00 3.38 C - CPMF 0 % de PV Sub - total 3.65 4.11 ITENS DE VALOR PERCENTUAL VARIÁVEL COM O TIPO DA OBRA OU SERVIÇO D - ISS 1,750 % de PV 1.75 1.97 E - Margem 5,0 % de PV 5 5.64 F - Risco 0% de PV G – Custos Selic/12 . (PV-Margem) Financeiros 0.89 1.00 Sub - total 7.64 8.61 BDI 11.29 12.73 Custos Diretos - CD 88.71 100 Preço de Venda - PV 100.00 Tabela 3.1 - COMPOSIÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS) PIS, COFINS – IN/SRF n° 306 de 12/03/2003 SELIC Dez/2007 = 11,25% a.a. O IRPJ, no percentual de 15% s/ Margem, e a CSLL, de 9% s/(Margem – IRPJ), deixaram de ser incluídos no BDI por determinação do TCU através do Acórdão n° 325, de 29.06.2007. 17
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    4 - CÁLCULODOS CUSTOS DE MÃO DE OBRA 4.1 - CUSTO DA MÃO DE OBRA 4.1.1 - Salário Foi efetuado, junto aos Sindicatos da Construção Civil e da Construção Pesada, levantamento de salários médios e pisos salariais nos Estados, ensejando-se o estabelecimento de padrões salariais para as diversas categorias profissionais que integram as composições de custo do SINCTRAN: A partir desses valores são calculados da seguinte forma os custos referentes à mão-de-obra: salário mínimo salário horário = padrão salarial × 220 salário mensal = padrão salarial × salário mínimo • Para as categorias que têm o piso básico determinado pelas Convenções Coletivas de Trabalho em cada Estado, os padrões salariais serão periodicamente aferidos através de pesquisas junto aos Sindicatos (são elas servente, ajudante, ajudante especializado, oficial) 21
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    Categoria PS MÃO DE OBRA HORISTA Motorista de veículo leve 2,0 Motorista de caminhão 2,5 Motorista de veículo especial 3,0 Operador de equipamento leve 1 2,5 Operador de equipamento leve 2 ou Operador de 3,0 máquina leve de linha Operador de equipamento pesado ou Operador de 3,5 máquina média/pesada de linha Operador de equipamento especial ou Operador de 4,0 máquina pesada especial de linha Blaster 4,1 Oficial especializado 3,0 Desenhista 4,0 Mergulhador 6,0 Pré-marcador / Pré-alinhador 3,0 Sondador 2,5 Perfurador de tubulão Trabalhador de ar comprimido 2,0 Jardineiro/Serralheiro 2,0 Consultor 72,3 Engenheiro projetista 20,0 MÃO DE OBRA MENSALISTA Gerente * 25,0 Engenheiro Chefe Seção Técnica * 20,0 Engenheiro * 16,0 Médico * 15,0 Médico do trabalho 15,0 Engenheiro auxiliar * 8,0 Chefe * 7,0 Encarregado geral * 6,0 Encarregado especializado * 5,0 Técnico especializado * 4,0 Encarregado 3,5 Almoxarife 2,5 Operador de betoneira 2,5 Operador de guincho 2,5 Auxiliar * 2,0 Apontador 1,9 Vigia 1,2 Tabela 4.1 - Padrão salarial da Mão-De-Obra (*) Ver tabela de mão-de-obra equivalente 22
  • 24.
    Gerente • Gerente de Contrato • Gerente de Comercial • Gerente de Produção • Gerente de Planejamento • Gerente Administrativo • Gerente Financeiro • Gerente de Manutenção Engenheiro Chefe de Seção Técnica • Engenheiro Chefe de Seção Técnica • Engenheiro Supervisor • Engenheiro Projetista Médico • Clinico geral • Dentista Engenheiro • Engenheiro Fiscal de Obras • Engenheiro Executor de Obras • Engenheiro de Segurança Engenheiro Auxiliar • Engenheiro Adjunto • Engenheiro Auxiliar Chefe • Chefe de Laboratório • Chefe de Almoxarifado • Chefe de Escritório • Chefe de Equipe de Topografia • Chefe de Serviços Gerais • Chefe de Oficina Encarregado Geral • Mestre de Obras • Chefe de Campo • Mestre de Cabotagem • Supervisor Geral de Linha Encarregado Especializado • Encarregado de Pavimentação • Encarregado de Britagem • Supervisor de Linha • Laboratorista • Topógrafo Técnico Especializado • Almoxarife • Técnico de Segurança • Desenhista • Enfermeiro • Cozinheiro • Nutricionista • Contabilista • Mecânico • Secretária 23
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    Auxiliar • Zelador • Auxiliar de Escritório • Auxiliar de Almoxarifado • Auxiliar de Laboratório (horista ou mensalista) • Auxiliar de Topografia (horista ou mensalista) • Auxiliar de Oficina • Auxiliar de Compras • Telefonista • Digitador • Taifeiro Oficial • Pedreiro Oficial especializado • Eletricista • Ladrilheiro • Pastilheiro • Azulejista • Bombeiro • Soldador • Taqueiro • Armador • Carpinteiro • Pintor • Vidraceiro • Calceteiro • Montador • Gesseiro • Impermeabilizador • Marmorista • Encanador • Aplicador • Selecionador de material pétreo • Técnico de protensão Tabela 4.2 - Tabela de mão de obra equivalente Para a operação dos equipamentos aquaviários será adotado padrão salarial de 4,16, calculado a partir dos salários médios da tripulação das dragas que operam. O número de operadores varia para cada draga em função da sua capacidade e será explicitado no item 5.1.3.b – Mão-de-obra de Operação do capítulo 5 deste volume. 24
  • 26.
    4.1.2 - EncargosSociais – Horistas Os encargos sociais incidem sobre os salários de acordo com a legislação vigente e a prática usual da administração de pessoal, conforme indicado abaixo. Tipo de Contrato Contratação Direta de Serviço Regime de trabalho Horista com horas normais de trabalho Percentual 126,30% Tabela 4.3 - Taxas De Encargos Sociais Sobre a Mão-De-Obra Os encargos são determinados e regulamentados por lei. Entretanto, os que se referem aos direitos dos empregados têm incidência variável de acordo com a freqüência com que são exercidos. Foram adotados os valores médios ocorridos no setor da Construção Rodoviária. Nos itens seguintes são detalhados os quatros grupos que compõem os encargos sociais: a) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo A Neste grupo estão incluídas as obrigações, que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e que são regulamentadas de acordo com a legislação a seguir: Item Contribuição Legislação Percentual Lei 8212 Art. 22 de 24/07/9, Regulamentada pelo A1 INSS 20,00 Art. 25, decreto 356 de 07/12/91 Lei 5.107 Art. 2 Disciplinado pela. lei 8036 A2 FGTS de11/05/90 e regulamentada decreto 99.684 de 8,00 08/11/90 Lei 5.107/66 art. 23º de 13/09/66, Art. 8 inciso II A3 SESI lei 8029/90 - redação dada pela Lei 8.154/90 de 1,50 28/12/90 e reg Art. 1 e Decreto 99.570/90 Art. 1º DL 6246/44, Lei 8.029/90, Lei 8.154 de A4 SENAI 1,00 28/12/90 Art. 3, Decreto 60.446/67, 1º item I do Decreto A5 INCRA lei nº 1.146/70,15, item II Lei Complementar nº 0,20 11/71 1º DL 1867 /81 e lei 7.787/89 Salário Art 3 do Decreto 60.446/67, item 1 do Decreto A6 2,50 Educação 87.043 de 22/03/82 e lei 7787/89 Seguro contra Art. 26 reg. Art. 22 item II, letra A da Lei 8.212 A7 acidente de de 24/07/91, regulamentada pelo Decreto 356 de 3,00 trabalho INSS 07/12/91 art 26, item III. Art 8 °, parágrafo 3° Lei 8.029/90 modificada pela A8 SEBRAE 0,60 Lei 8.154/90, regulamentada pela Lei 99.570/90 O total de encargos do Grupo A é de 36,80% Tabela 4.4 - Encargos sociais referentes ao grupo A 25
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    b) Cálculo dosEncargos Sociais Referentes ao Grupo B Neste grupo são considerados os dias em que não há prestação de serviço, mas que o funcionário tem direito de receber sua remuneração. Sobre estes dias incidem também os encargos do grupo A. Antes de apresentar o demonstrativo do cálculo dos encargos do grupo B, calculam-se as horas efetivamente trabalhadas por ano de acordo com os seguintes parâmetros: Dias trabalhados por ano = 365 Dias da semana = 7 Dias trabalhados por = dias da semana - 1 dia de repouso = 6 semana Meses por ano = 12 Horas trabalhadas por = 44 semana Semanas por mês = 365/ 12/ 7 = 4,3452 Semanas por ano = 365/ 7 = 52,1429 Horas trabalhadas por = 44/ 6 = 7,3333 dia Horas remuneradas por = 7 x 7,3333 = 51,3331 semana Horas remuneradas por = 51,3331 x 4,3452 = 223,0526 mês Horas trabalháveis por = 365 x 7,3333 = 2.676,6545 ano 26
  • 28.
    Das horas trabalháveispor ano, devem ser descontados os dias não trabalhados, previstos pela legislação, (conforme abaixo indicado) para se obter os dias efetivamente trabalhados: DIAS NÃO TRABALHADOS LEGISLAÇÃO Descanso remunerado (domingos) Art 67 CLT e Lei 605 de 5 de janeiro de 1949 Art 70 da CLT Art 1° da Lei 605/ de 5/11/49 e Decreto Lei 86 de 27/12/66 São feriados federais: - Os dias de eleição de acordo com legislação específica - De acordo com as Leis: 662 de 06/04/49, 1266 de 08/12/50 e 6802 de 30/06/80 os seguintes dias: Feriados e dias Santificados (média de 1° de janeiro Dia da Confraternização Universal 13dias/ ano) 21 de abril Dia de Tiradentes 1° de maio Dia do Trabalho 7 de setembro Independência do Brasil 12 de outubro Dia da Padroeira do Brasil 15 de outubro Dia da Proclamação da República 25 de dezembro Natal 3ª feira de Carnaval data móvel Os feriados municipais são determinados por 6ª feira Santa data móvel leis próprias, sendo que, na maioria dos Corpus Christi data móvel – 5ª feira municípios nelas estão incluídos: Finados 2 de novembro Férias - (30 dias) Art 129 a 148 da CLT, inciso XVII da CF Auxílio enfermidade Lei 3.607/60 e 8213 de 24/07/91 (15 primeiros dias) Auxílio de acidente de trabalho (15 primeiros Lei 3607/60 e 8213 de 24/07/91 dias) Licença Paternidade Disposição Provisória da Constituição Federal de 88 (5 dias consecutivos) (Art 10, parágrafo 1°) Art 473 e 822 da CLT 2 dias consecutivos por morte de ascendente, descendente ou cônjuge 3 dias consecutivos em caso de casamento 2 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue 2 dias para alistamento eleitoral período em que estiver cumprindo às exigências do serviço militar Faltas justificadas Lei 1060 de 05/03/1950 - 1 dia por ano para internação de dependente - dias em que estiver a serviço da justiça como testemunha Por determinação de lei específica: - dias de greves devidamente reconhecidas por determinação judicial - dias reconhecidamente de calamidade pública (chuva, inundações, etc) Tabela 4.5 – Dias não trabalhados 27
  • 29.
    Cálculo das horascorrespondentes aos dias não trabalhados: Repouso semanal remunerado: 1 dia por semana de descanso (domingo), salvo no período de férias 30 dias de férias por ano (365 -30) x 7,3333 = 350,9508 h /a 7 Feriados: 13 dias para o total dos feriados por ano; 2 dias com probabilidade de cair num domingo ou nas férias. 11 x 7,3333 = 80,6663 h /a Férias 30 dias de férias a cada ano. 30 x 7,3333 = 219,9990 h/a Auxílio Enfermidade afastamento médio de 5 dias, por ano e por empregado. 5 x 7,3333 = 36,6665 h/a Auxílio Acidente 15 primeiros dias de licença sob a responsabilidade do empregador. Apenas 3% dos empregados utilizam este benefício. 15 x 0,03 x 7,3333 = 3,3000 h/a Licença Paternidade a duração da licença é de 5 dias corridos; a probabilidade de um dia destes não cair no domingo é de 85,8%, a composição etária da população entre 18 a 59 anos é de 50% a taxa média de fecundidade, de acordo com o anuário do IBGE 1990-1995, é de 3% 0,03 5 x 0,858 x x 1,00 x 7,3333 = 1,8876 h/a 0,50 Faltas Justificadas considerou-se a média de 1,5 dias de faltas justificadas por ano, por trabalhador. 1,5 x 7,3333 = 11,00 h/a 28
  • 30.
    Pelo demonstrativo acimase conclui que: o Total das horas não trabalhadas por ano: 704,4702 h/a o Total de horas efetivamente trabalhadas no ano: (2.676,6545 - 704,4702) = 1.972,1843 h/a Com o valor das horas efetivamente trabalhadas por ano chega-se aos percentuais de incidência dos encargos do Grupo B: • B1 - Repouso semanal remunerado 350,9508 x 100% = 17,80% 1.972,1843 • B2 - Feriados 80,6663 x 100 % = 4,09 % 1.972,1843 • B3 - Férias Além das horas não trabalhadas, há que considerar que o empregado tem direito de receber mais 1/3 do valor das férias 219,9990 x 1,3333 x 100 % = 14,87 1.972,1843 % • B4 - Auxílio Enfermidade 36,6665 x 100% = 1,86 1.972,1843 % • B5 - Auxílio Acidente 3,3000 x 100% = 0,17 1.972,1843 % • B6 - 13 ° Salário, de acordo com Lei 4090 de 13/07/62 30 x x 100 % = 11,16 7,3333 % 1.972,1843 • B7 - Licença Paternidade 1,8876 x 100% = 0,10 1.972,1843 % 29
  • 31.
    B8 - Faltas Justificadas 11,00 x 100 % = 0,56 1.972,1843 % O total de encargos do Grupo B é de 50,61% c) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo C Neste grupo estão os encargos pagos diretamente aos empregados e, assim sendo, não incidem sobre eles os encargos do Grupo A Eles são previstos de acordo com a seguinte legislação: LEGISLAÇÃO Art 6°da Lei 5.107/66 alterada pelo art Multas por Rescisão sem Justa 10°, Inciso I das Disposições C1 Causa Transitórias da Constituição Federal de 88 Art 487 CLT art7 , inciso XXI da C2 Aviso Prévio Indenizado Constituição Federal Art 9° da Lei 7.238/84, Instrução Normativa 2 SNT de 12/03/92- multa C3 Indenização Adicional por demissão sem justa causa nos 30 dias antes da data base da Convenção Coletiva de Trabalho Tabela 4.6 - Encargos do Grupo C O cálculo dos itens deste grupo é feito da seguinte forma: C1 - Multa por Rescisão do Contrato de Trabalho sem Justa Causa Trata-se de indenização compensatória de 40%, sobre o saldo do fundo de garantia, devido à demissão sem justa causa. Sabendo-se que: • A freqüência de empregados demitidos sem justa causa = 95% • O período médio de permanência dos empregados = 9 meses • As horas remuneradas por mês = 223,0526 • O percentual de contribuição para FGTS sobre o salário = 8% 0,40 x 0,08 x 0,95 x 9 x 223,0526 12 100 % = 4,13 x x 1.972,1843 9 % 30
  • 32.
    C2 - Aviso Prévio Indenizado Indenização equivalente ao salário de 30 dias do empregado dispensado sem justa causa. 30 x 7, 3333 x 100 % = 14,13 0,95 x 12 x % 1.972,1843 9 C3 - Indenização Adicional Trata-se de uma indenização equivalente ao salário de 30 dias para o empregado demitido sem justa causa, no período de 30 dias anteriores à data base da correção salarial. A ocorrência média de demissões nesta situação é de 15 % 30 x 7,3333 x 100 % = 1,67 0,15 x % 1.972,1843 O total de encargos do Grupo C é de 19,93% d) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo D Neste grupo estão os encargos referentes à incidência sobre outros encargos, ou seja: • D1 - Incidência do Grupo A sobre B 0,3680 x 0,5061 x 100 % = 18,62 % • D2 - Incidência de multa do FGTS sobre o 13° salário Corresponde à incidência do FGTS sobre o 13° salário, conforme determina o art 10, inciso I das disposições Transitórias da Constituição Federal de 88, para o caso da dispensa sem justa causa, ou seja: 0,1116 x 0,08 x 0,40 x 0,95 x100 % = 0,34 % O total de encargos do Grupo D é 18,96% 31
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    Com os valoresacima se obtêm o total de encargos sociais de 126,30 %, calculados sobre o valor do salário/hora efetivamente trabalhado. RESUMO DOS ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS Regime de Contratação: Contrato Direto dos Serviços Salário: Horário Regime de Trabalho: Normal GRUPO A INSS 20,00 FGTS 8,00 SESI 1,50 SENAI 1,00 INCRA 0,20 Salário Educação 2,50 Seguro Acidente de Trabalho 3,00 SEBRAE 0,60 TOTAL DO GRUPO A 36,80 GRUPO B Repouso Remunerado 17,80 Feriados e Dias Santificados 4,09 Férias e 1/3 de Férias 14,87 Auxilio doença 1,86 Acidente de Trabalho 0,17 13º Salário 11,16 Licença Paternidade 0,10 Faltas Justificadas 0,56 TOTAL GRUPO B 50,61 GRUPO C Multa por Rescisão Contrato 4,13 Trabalho sem Justo Causa Aviso Prévio Indenizado 14,13 Indenização Adicional 1,67 TOTAL GRUPO C 19,93 GRUPO D Incidência do Grupo A sobre B 18,62 Incidência da Multa FGTS sobre 0,34 13º Salário TOTAL GRUPO D 18,96 TOTAL DOS ENCARGOS 126,30 Tabela 4.7 - Resumo dos Encargos Sociais 32
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    e) Observações Adicionais Foramainda analisados, no cálculo do custo da mão-de-obra, os seguintes aspectos: O Art 189 a 197 da CLT trata do adicional ao salário devido ao trabalho insalubre. A aplicação deste acréscimo, o percentual a ser adotado e as Insalubridade proteções a serem fornecidas dependem das condições de trabalho, de acordo com perícia técnica. Assim sendo, não será considerada esta parcela. De acordo com Art 193 da CLT deve ser acrescido percentual de 40 % às categorias que trabalhem com risco de vida tais como: manuseio de explosivos Periculosidade ou locais sujeitos a desmoronamento. Foi incluído este percentual nas categorias de Blaster e trabalhadores em Tubulão. Prevista na Disposições Provisórias da Constituição Federal de 88 (Art 10, Licença parágrafo 1°), este item não foi considerado tendo em vista que praticamente Maternidade a totalidade da mão-de-obra dos trabalhadores horistas da construção rodoviária é de homens. Pelo Artigo 488 da CLT é facultado o aviso prévio trabalhado sendo, neste caso, Aviso Prévio reduzida a jornada de trabalho em 2 horas. Este procedimento não foi Trabalhado considerado, tendo em vista que esta prática não é usual na construção civil pesada. Regulamentado de acordo com os Decretos Lei 2445 de 29 de junho de 1988 e PIS / PASEP 2449 de 21 de julho de 1988 deve ser considerada como parte do BDI. Também deverá ser incluído no BDI já que este fundo incide sobre a receita COFINS bruta da empresa. Contribuição A contribuição sindical é facultativa, assim sendo não foi considerada Sindical Tabela 4. 8 - Encargos Sociais - Mensalistas (40 horas semanais) A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS (%) A1 Previdência Social 20,00 A2 FGTS 8,50 A3 Salário Educação 2,50 A4 SESI 1,50 A5 SENAI 1,00 A6 SEBRAE 0,60 A7 INCRA 0,20 Seguro contra risco e acidente A8 3,00 de trabalho (INSS) A9 SECONCI 1,00 Total do Grupo A 38,30% 33
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    B - ENCARGOSQUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE A (%) B1 13º Salário 12,65 B2 Férias 16,87 B3 Faltas Abonadas Legalmente 0,84 B4 Aviso Prévio 1,04 B5 Auxílio Enfermidade 0,27 B6 Licença Paternidade 0,28 Total do Grupo B 31,95% C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA GLOBAL DE A (%) Depósito por despedida sem C1 5,61 justa causa Indenização Adicional (Lei C2 1,05 7.238 / 84) Total do Grupo C 6,66% D - REINCIDÊNCIAS D1 Reincidência de A sobre B 12,24 Total do Grupo D 12,24% TOTAL DOS ENCARGOS 89,15% 34
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    5 - Custohorário de equipamentos Uma das parcelas componentes do custo dos serviços rodoviários é o custo horário de utilização dos equipamentos empregados em sua execução. Deste modo, será preciso estabelecer critérios que definam a forma como serão levados em conta os diferentes componentes desse custo. As despesas que são consideradas para o cálculo do custo horário de um equipamento são as seguintes: Custos de propriedade Depreciação Custo de oportunidade do capital Seguros e impostos Custos de manutenção Reparos em geral Material rodante / pneus Partes de desgaste (bordas cortantes, dentes de caçamba, ferramenta de penetração no solo, entre outras) Custos de operação Combustível Filtros e lubrificantes Mão-de-obra de operação O custo horário de um equipamento é a soma dos custos de propriedade, manutenção e operação referidos à unidade de tempo (hora). Ele é utilizado para o cálculo dos custos unitários dos serviços que o equipamento produz. 5.1 - Critérios de cálculo do custo horário 5.1.1 - Custos de Propriedade a. Depreciação Em termos genéricos, a depreciação é considerada como a parcela do custo operacional correspondente ao desgaste e à obsolescência do equipamento que ocorrem ao longo de sua vida útil. Assim sendo, seu valor total corresponde à diferença entre o preço do equipamento novo e o valor residual que ele ainda possui ao final de sua vida útil. A inclusão da depreciação como parcela de custo tem, portanto, a função de gerar um fundo, de tal forma que, ao final da vida útil do equipamento, o valor do fundo adicionado ao valor residual do equipamento seja suficiente para a aquisição de um equipamento novo, igual àquele que estaria sendo retirado da linha de produção. Esta conceituação é importante no sentido de desvincular a depreciação pelo uso (ou seja, relacionada ao número de horas em que o equipamento presta serviços efetivos) de outros dois conceitos que não se aplicam no caso do cálculo de seu custo horário: a idade cronológica do equipamento e a depreciação para fins contábeis, regulamentada por legislação específica. 37
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    O cálculo dadepreciação para efeito de custeio depende, portanto, de alguns parâmetros, tais como: período de vida útil, valor de aquisição de equipamento novo e valor residual e, ainda, da definição da forma como imputar este ônus ao custo operacional horário. a.1 Valor de Aquisição Os valores de aquisição dos equipamentos, a serem utilizados nos cálculos do seu custo horário, serão sempre aqueles objeto de coleta pelo SINCTRAN em cada Estado, correspondentes às cotações de fabricantes ou grandes revendedores, para venda à vista de equipamentos novos, compreendendo a carga tributária que sobre eles incide (ICMS e IPI). a.2 Valor Residual Ao se pretender atribuir ao valor residual dos equipamentos um percentual de seu valor de aquisição, verifica-se que o mercado de máquinas usadas distingue tipos de equipamentos e marcas. Existem algumas de maior aceitação e procura, outras menos procuradas e, mesmo, as de interesse imediato nulo. Há, também, variação de valor, conforme a região em que se deseja negociar. Certos equipamentos, principalmente de pequeno porte, ao final de sua vida útil, têm apenas valor de sucata. A existência de mercado consumidor ativo melhora o valor residual do equipamento. Aqueles que tiverem procura nesse mercado, terão cotação mais elevada. Esses fatores são dinâmicos e variam ao longo do tempo. Os percentuais utilizados pelo SINCTRAN para estimar os valores residuais dos equipamentos, isto é, aqueles que o mercado estaria disposto a pagar por eles, no estado em que se encontram, após o transcurso de sua vida útil, foram apoiados em atualizações das pesquisas realizadas pelo SICRO2 junto ao mercado de máquinas usadas nas praças do Rio de Janeiro e São Paulo, tendo- se chegado aos seguintes valores: Valor Residual Tipo de Equipamento (%) Aquecedor de fluido térmico 10,0 Balsa 10,0 Bate-estaca com martelo hidráulico 20,0 Bate-estaca de gravidade 15,0 Batelão autopropelido 10,0 Betoneira 10,0 Bomba centrífuga 5,0 Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento 5,0 Bomba de injeção de argamassa 5,0 Bomba p/ lançamento de concreto 5,0 Bomba para concreto projetado 10,0 Bomba submersível 5,0 Caldeira de asfalto rebocável 10,0 Caminhão basculante 20,0 Caminhão betoneira 20,0 Caminhão carroceria 20,0 Caminhão tanque 20,0 Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas autoprop. 20,0 Caminhão aplicador de material termoplástico 20,0 Campânula de ar comprimido 10,0 38
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    Carregadeira de pneus 20,0 Carreta de perfuração sobre pneus tipo jumbo 10,0 Cavalo mecânico com reboque 20,0 Central de ar comprimido 10,0 Central de concreto (dosadora) 10,0 Central de concreto (dosadora/misturadora) 10,0 Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão 20,0 Chata - com rebocador 15,0 Compactador manual - soquete vibratório 5,0 Compactador manual - placa vibratória 5,0 Compressor de ar 15,0 Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão 5,0 Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula 5,0 Conjunto de britagem 10,0 Conjunto moto-bomba 5,0 Desarenador 10,0 Distribuidor de agregados 10,0 Distribuidora / fresadora c/ controle de greide 10,0 Draga de sucção e recalque 10,0 Draga de sucção p/ extração de areia 10,0 Draga Hopper auto-transportadora de sucção e arrasto 10,0 Embarcação de apoio 10,0 Embarcação de sondagem 20,0 Embarcação empurradora multi-propósito 10,0 Embarcação p/ transporte de pessoal 10,0 Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa 0,0 Equipamento de sondagem a percussão 10,0 Equipamento distribuidor de asfalto montado em caminhão 20,0 Equipamento distribuidor de lama asfáltica montado em caminhão 20,0 Equipamento distribuidor de LARC (microflex) montado em caminhão 20,0 Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos 10,0 Equipamento p/ hidrossemeadura montado em caminhão 20,0 Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno 5,0 Equipamento p/ varredura e aspiração, montado em caminhão 20,0 Escavadeira hidráulica sobre esteiras 20,0 Estação total 0,0 Fábrica pré-moldados concreto 10,0 Fresadora a frio 10,0 Fresadora de pavimentos 10,0 Furadeira de impacto 5,0 GPS geodésico dupla freqüência 0,0 Grade de discos rebocável 5,0 Grupo vibrador/gerador 10,0 Guindaste giratório de torre 10,0 Guindaste s/ esteiras c/ Clamshell 10,0 Jateador portátil 5,0 Lixadeira manual de cinta 5,0 Locomotiva diesel-elétrica 10,0 39
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    Macaco de protensão 5,0 Máquina de bancada - guilhotina 15,0 Máquina de bancada - prensa excêntrica 15,0 Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa 15,0 Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto 10,0 Máquina p/ furar dormente 10,0 Máquina p/ furar trilho 10,0 Máquina p/ lixar tacos 5,0 Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro 15,0 Máquina p/ serrar trilho 10,0 Máquina p/solda elétrica 5,0 Maquina policorte 5,0 Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido p/ galeria 5,0 Micro trator c/ roçadeira 20,0 Mini carregadeira de pneus c/ vassoura 20,0 Misturador de argamassa de alta turbulência 5,0 Misturador de lama bentonítica 10,0 Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de alta pressão 5,0 Moto-scraper 15,0 Motoniveladora 20,0 Nível ótico 0,0 Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares 20,0 Perfuratriz hidráulica off shore 10,0 Plataforma p/ inspeção de pontes montada em caminhão 20,0 Politriz p/ pisos 5,0 Pontão flutuante 5,0 Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente 10,0 Posicionadora de trilhos 10,0 Pré-alinhadora de grade 10,0 Rebarbadora de solda de trilho 10,0 Rebocador 10,0 Recicladora a frio 20,0 Régua vibratória 5,0 Reguladora e distribuidora de lastro 10,0 Retroescavadeira de pneus 5,0 Roçadeira mecânica costal 10,0 Rolo compactador estático 15,0 Rolo compactador vibratório 10,0 Rosqueadeira para rosca cônica 5,0 Seladora de juntas c/ motor à gasolina 10,0 Serra de juntas para concreto 10,0 Serra piso tipo Makita 10,0 Socadora automática de chave 10,0 Socadora automática de linha 10,0 Soldadora de trilho 10,0 Sonda rotativa (c/ motor, guincho, bomba d'água e hastes) 10,0 Talha manual 5,0 Tanque de estocagem de asfalto 10,0 40
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    Teodolito 0,0 Texturizadora e lançadora com estação meteorológica 10,0 Tirefonadora ou tirefonadora / parafusadora 10,0 Trator agrícola (de pneus) 20,0 Trator de esteiras acima de 200kW 15,0 Trator de esteiras até 200kW 20,0 Tripé-sonda - com motor 10,0 Usina de asfalto a quente 10,0 Usina de pré misturado a frio 10,0 Usina misturadora de solos 10,0 Vassoura mecânica rebocável 10,0 Veículo leve - Pick Up 4x4 25,0 Veículo leve até 40 kW 25,0 Ventilador axial (p/ ventilação forçada) 5,0 Vibro acabadora de asfalto - sobre pneus 10,0 Vibroacabadora de asfalto - sobre esteiras 10,0 Vibroacabadora de concreto - com formas deslizantes 10,0 Tabela 5.1 - Percentuais de valores de aquisição adotados pelo Sinctran para representar o valor residual dos equipamentos a.3 Vida Útil A grande maioria dos equipamentos trabalha em condições razoavelmente uniformes, não sendo necessário, para cálculo do custo horário, estabelecer diferenciação das condições em que são utilizados. Neste caso enquadram-se, por exemplo, equipamentos de compactação, britagem, usinas de solos e asfalto, etc. Outros equipamentos, no entanto, podem sofrer expressiva variação de desgaste em função das condições de trabalho que lhes são impostas. Nestes casos, com o objetivo de melhor espelhar, no custo horário, esse maior desgaste, os fabricantes sugerem vincular sua vida útil às condições em que operam. Os equipamentos que normalmente requerem esse tipo de distinção são: tratores de esteiras; moto-scrapers; pás carregadeiras de rodas; pás carregadeiras de esteiras; escavadeiras hidráulicas; retro-escavadeiras; motoniveladoras; caminhões (em geral); Esta vinculação pode ser feita, de forma simplificada, estabelecendo-se para estes equipamentos 3 níveis de condições de operação: leve, média e pesada. São dois os fatores que influem sobre a maior ou menor vida útil desses equipamentos: tipo de solo com que o equipamento está operando e condições da superfície de rolamento sobre a qual ele trabalha. Tipo de solo: os tipos de solo nas obras podem variar, em termos de facilidade de operação, desde argila levemente arenosa e de fácil rompimento até rocha fragmentada ou explodida. São os solos usualmente definidos como de 1ª, 2ª e 3ª categorias. Acrescenta-se, ainda, a categoria dos materiais úmidos, turfosos, etc. cujas dificuldades de manuseio são notórias. As características de cada um desses tipos de solos vão solicitar mais ou menos os equipamentos, em termos de motor, transmissão, chassi, desgaste do material rodante, bordas cortantes, dentes de caçamba, etc. 41
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    Superfície de operação:As superfícies em que os equipamentos operam também variam de firmes e lisas até irregulares, com matacões ou rocha explodida. Suas características influenciam o maior ou menor desgaste da estrutura e das peças componentes do equipamento, em função dos impactos e resistência ao rolamento. A combinação destes fatores, ou sua ação independente, determinarão o maior ou menor desgaste dos equipamentos, e, conseqüentemente, influirão sobre a vida útil dos mesmos. A variação do desgaste, e da vida útil, diferencia-se não apenas pelas condições de sua utilização, como também pelo tipo da máquina. O desgaste sofrido por um trator de esteiras operando em superfície pesada, é mais acentuado para sua estrutura que para a do moto-scraper, em que os pneus absorvem parte do impacto, não os transmitindo à estrutura. Por outro lado, a superfície de operação, no caso, estará provocando acentuado desgaste nos pneus do moto-scraper. Com base nessas considerações, classificaram-se as condições de trabalho em leves, médias e pesadas para os serviços de escavação, carga e transporte, que são justamente aqueles usualmente realizados pelos equipamentos em questão, conforme pode ser observado na tabela a seguir. No sistema informatizado SINCTRAN e nas composições apresentadas neste Manual os custos horários desses equipamentos foram calculados considerando-os operando em condições médias. Condições Leves Condições médias Condições pesadas Para escavação e carga • camada de solo superficial • argila arenosa • pedras freqüentes ou afloramento de rochas • materiais de baixa • argila com alguma • cascalho grosso (sem densidade umidade finos) • argila com baixo teor de • mistura de solos diferentes • escarificação pesada em umidade como areia e cascalho fino rocha. • material retirado de pilhas • produção de aterros (trator • trabalho em pedreiras de esteiras) • operação de lâmina em • carregamento em rocha • carregamento contínuo em aterro solto bem fragmentada solos compactados como xisto argiloso, cascalho consolidado, etc. • reboque de scrapers (trator • valetamento em solo • valetamento em de esteira) médio a pesado até 3,00m profundidades superiores a de profundidade 3m. • espalhamento e • escavação em barranco de • carregamento em rocha nivelamento de materiais material facilmente escarificada (para scrapers) penetrável • valetamento em solo leve • material bem escarificado • restrições constantes no até 2m de profundidade comprimento ou largura, de (retro-escavadeira) operação. • desmatamentos • unidades carregando em terreno nivelado (“scrapers”) Tabela 5.2.1 - Condições de trabalho 42
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    Para transporte • superfícies com apoio total • distâncias irregulares • deslocamento contínuo em às sapatas e baixo teor de (longas e curtas) terreno rochoso areia. • superfícies firmes, sem • aclives e declives • piso úmido ou irregular material solto. constantes • superfícies conservadas por • resistência ao rolamento • freqüentes aclives motoniveladoras entre 4% a 7% • rodovias de curvas • pouca patinagem do • piso de areia frouxa e seca moderadas material rodante. sem aglutinante • resistência ao rolamento • resistência ao rolamento (Rr) menor que 4% (*) (Rr) maior que 7% • piso em pedras soltas e lamelares. Rr = kg de força necessário / peso do veículo Tabela 5.2.2 - Condições de trabalho • Período de Vida Útil do Equipamento O conceito de vida útil de um equipamento é eminentemente econômico. Existe um momento em que a economia de custo de manutenção e de ganhos de produtividade que se pode obter pela utilização de um equipamento novo é suficiente para cobrir a diferença para mais no custo de depreciação. Este seria o ponto ideal de troca, pois embora nesse preciso instante, os custos totais das duas opções sejam os mesmos, o equipamento antigo entrará, daí por diante, em regime de custos crescentes e o novo em regime de custos decrescentes. A vida útil de um equipamento é influenciada por dois fatores preponderantes: os cuidados com sua manutenção e as condições de trabalho sob as quais opera. Quanto à manutenção, admitiu- se que a mesma obedeça às recomendações do fabricante, visto que os orçamentos devem ser neutros em relação ao maior ou menor zelo que os possíveis executantes venham a ter com o seu equipamento. No que respeita às condições de trabalho, o assunto foi enfocado no parágrafo anterior. Como vemos, a determinação da vida útil do equipamento é complexa, pois envolve vários fatores. Os fabricantes de equipamentos sugerem valores, a partir dos quais fazem estimativas de custos de depreciação e dos reparos. Considerando as condições médias de aplicação e operação dos equipamentos, optou-se por considerar a vida útil sugerida pelos fabricantes, conforme Tabela apresentada a seguir. 43
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    TIPO POT VU DESCRIÇÃO DE HTA (kW) (ANOS) COMB. Aquecedor de fluido térmico 8 E 8 2500 Balsa de 15x30x1.8m – cap. 500 t - - 30 2000 Bate-estaca com martelo hidráulico 400 D 7,5 2000 Bate-estaca de gravidade p/ 3,5 a 4,0 t 160 D 10 1500 Batelão autopropelido c/ cap. 300 m³ D 30 2000 Batelão autopropelido c/ cap. 500 m³ D 30 2000 Betoneira de 320 l (diesel) 7 D 6 1750 Betoneira de 580 l (gasolina) 10 G 6 1750 Bomba centrífuga - cap. 8,1 a 35,4 m³/h 2,2 E 5 2000 Bomba centrífuga - cap. 8,6 a 22 m³/h 3,7 E 7 2000 Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento 33 10 E 5 2000 l/min. Bomba de injeção de argamassa - cap. máx. 340 11 E 5 2000 l/min. Bomba p/ concreto c/ lança sobre chassis cap. 515 D 5 2000 90m³/h Bomba p/ lançamento de concreto cap. de 6m³/h 7,5 E 4 2000 Bomba para concreto projetado cap. 24 m³/h 30 E 5 2000 Bomba submersível - cap. 75 m³/h 3,6 E 8 2000 Caldeira de asfalto rebocável - cap. 600 l 1 D 10 1250 Caminhão basculante - cap.10 m³ - 15 t 170 D 6 2000 Caminhão basculante - p/ rocha - cap.12m³ 279 D 6 2000 Caminhão basculante c/ caçamba estanque - cap.10 170 D 6 2000 m³ - 15 t Caminhão basculante c/ caçamba estanque – cap. 6 150 D 6 2000 m³ - 9 t Caminhão basculante – cap. 6m³ - 9 t 130 D 6 2000 Caminhão basculante - cap. 14m³ - 20 t 279 D 6 2000 Caminhão basculante - cap. 4m³ - 7.1 t 110 D 6 2000 Caminhão basculante - cap. 5m³ 125 D 6 2000 Caminhão basculante para rocha - cap.8m³ - 13 t 170 D 6 2000 Caminhão betoneira - cap.11.5 t 160 D 6 2000 Caminhão carroceria - cap.15 t 170 D 6 2000 Caminhão carroceria - cap.4 t 110 D 6 2000 Caminhão carroceria - cap. 9 t - 130 kW 150 D 6 2000 Caminhão carroceria com guindauto - cap. 6 t 180 D 6 2000 Caminhão tanque - cap. 13000 l 170 D 6 2000 Caminhão tanque - cap. 8000 l 130 D 6 2000 Caminhão tanque - cap.10000 l 130 D 6 2000 Caminhão tanque - cap.6000 l 150 D 6 2000 Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas 150 D 6 2000 Caminhão aplicador de material termoplástico 150 D 6 2000 Campânula de ar comprimido - cap. 3 m³ - - 11 1250 Carregadeira de pneus - cap. 1,70m³ 78 D 5 2000 Carregadeira de pneus - cap. 2,0 m³ 115 D 5 2000 44
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    Carregadeira de pneus- cap. 2,9m³ 135 D 5 2000 Carregadeira de pneus - cap. 3,1m³ 136 D 5 2000 Carregadeira de pneus - cap. 5,6 m³ 321 D 5 2000 Carregadeira de pneus - cap.1,33 m³ 79 D 5 2000 Carreta de perfuração sobre pneus tipo jumbo 135 E 6 2000 Cavalo mecânico com reboque - cap. 29,5 t 265 D 12 1000 Cavalo mecânico com reboque - cap. 45 t 358 D 12 1000 Central de ar comprimido - cap. 3800 m³/h 596 D 5 2000 Central de concreto - dosadora - cap. 30 m³/h 25 E 10 1500 Central de concreto - 270 m³ / h 149 E 10 1500 (dosadora/misturadora) Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão - 130 D 6 2000 cap. 270 kg Chata - 25m³ - com rebocador 100 D 5 2000 Compactador manual - soquete vibratório 2 G 9 1000 Compactador manual de placa vibratória 3 D 10 1000 Compressor de ar - 762 PCM 200 D 7 1750 Compressor de ar -200 PCM 59 D 7 1750 Compressor de ar de 400 PCM 89 D 7 1750 Compressor de ar portátil: 360 PCM 89 D 7 1750 Compressor de ar XAS 356 - 146 kW 146 D 7 1750 Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - 5 E 7 2000 cap. 115 t Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - 5 E 7 2000 cap. 200 t Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - 3 E 7 2000 cap. 25 t Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - 7 E 7 2000 cap. 250 t Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - 10 E 7 2000 cap. 400 t Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - 10 E 7 2000 cap. 540 t Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula 7 E 7 2000 até 20mm Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula de 7 E 7 2000 22,5 a 32mm Conjunto de britagem - 80 m³/h 292 E 8 1750 Conjunto de britagem de 30 m³/h 74 E 8 1750 Conjunto de britagem p/ rachão - 80 m³/h 292 E 8 1750 Conjunto moto-bomba 11 G 5 2000 Desarenador 15 E 5 2000 Distribuidor de agregados - autopropelido 40 D 8 1750 Distribuidor de agregados - rebocável - - 10 1250 Distribuidora / fresadora - c/ controle de greide 243 D 5 2000 Draga de sucção e recalque de 1200 HP - cortador de 993 D 20 4000 110 kW Draga de sucção e recalque de 1600 HP - cortador de 170 kW 1347 D 20 4000 45
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    Draga de sucçãoe recalque de 2400 HP - cortador de 2041 D 20 4000 276 kW Draga de sucção e recalque de 300 HP - cortador de 251 D 20 4000 30 kW Draga de sucção e recalque de 3800 HP - cortador de 3245 D 20 4000 450 kW Draga de sucção e recalque de 600 HP - cortador de 493 D 20 4000 52 kW Draga de sucção p/ extração de areia 6" 100 D 25 4000 Draga Hopper c/ capacidade até 750 m³ 1375 D 25 4000 Draga Hopper c/ capacidade de 1001 até 2000 m³ 3000 D 25 4000 Draga Hopper c/ capacidade de 2001 até 3000 m³ 4400 D 25 4000 Draga Hopper c/ capacidade de 3001 até 4000 m³ 5800 D 25 4000 Draga Hopper c/ capacidade de 4001 até 5000 m³ 7200 D 25 4000 Draga Hopper c/ capacidade de 751 até 1000 m³ 1700 D 25 4000 Embarcação de apoio motor 40 HP 30 D 20 2000 Embarcação de sondagem - 120 HP 120 D 20 2000 Embarcação empurradora multi-propósito 2x150 HP 224 D 20 2000 Embarcação p/ transporte de pessoal - 200 HP 150 D 20 2000 Embarcação p/ transporte de pessoal - motor 40 HP 30 D 20 2000 Embarcação para transporte de pessoal 120 HP 90 D 20 2000 Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa - - 5 1600 Equipamento de sondagem a percussão - - 6 1750 Equipamento distrib. asfalto - montado em caminhão 150 D 6 2000 Equipamento distrib. L. A. Rut. Contr. - montado em 274 D 6 2000 caminhão Equipamento distrib. lama asfáltica montado em 170 D 5 2000 caminhão Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos - - 5 1600 Equipamento p/ hidrossemeadura (5500 l) - montado 125 D 5 2000 em caminhão Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno - - 5 2000 Equipamento p/ varredura e aspiração, montado em 150 D 6 2000 caminhão Escavadeira hidráulica - c/esteira c/caçamba - cap. 103 D 5 2000 1,5m³ Escavadeira hidráulica - c/esteira c/caçamba - 103 D 5 2000 cap.1,72 m³ Escavadeira hidráulica (272 kW) c/ caçamba – cap. 6 272 D 5 2000 jd³ (4,6 m³) Escavadeira hidráulica longo alcance c/ esteira - cap. 96 D 5 2000 600 l Estação total - - 10 2000 Fábrica pré-moldados concreto - guarda corpo 2 E 5 1200 Fábrica pré-moldado concreto - balizador 2 E 5 1200 Fábrica pré-moldado concreto - mourão 2 E 5 1200 Fábrica pré-moldado concreto - tubos ø=0,20 m 2 E 5 1200 Fábrica pré-moldado concreto - tubos ø=0,30 m 2 E 5 1200 Fábrica pré-moldado concreto - tubos ø=0,40 m 2 E 5 1200 Fresadora a frio - 129 kW 129 D 5 2000 46
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    Fresadora a frio- 340 kW 340 D 5 2000 Fresadora de pavimentos 35 D 6 2000 Furadeira de impacto 1/2" 1 E 10 1500 GPS geodésico dupla freqüência (L1/L2) - - 10 2000 GPS geodésico freqüência simples (L1) - - 10 2000 Grade de discos rebocável 24x24 - - 10 1500 Grupo vibrador/gerador 7,4 G 7,5 2000 Guindaste giratório de torre cap.46.2 t (110 kW) c/ 110 D 5 2000 caçamba de 6m³ Guindaste c/ esteiras c/ Clamshell de 2 1/2 jd³ 123 D 5 2000 (1.9m³) Guindaste c/ esteiras c/ pinça 123 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras c/ Clamshell de 6 jd³ (4.6m³) 247 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras -179 kW 179 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras caçamba c/ bits p/ rocha 179 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras c/ caçamba c/ bits p/1ª cat. 179 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras c/ hammer grab 179 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras c/ martelo diesel de 2600 kg 179 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras c/ martelo vibratório 179 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras c/trado c/ bits p/ rocha 179 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras c/trado c/ bits reforçados p/ 179 D 5 2000 2ªcat. Guindaste c/ esteiras c/trado c/bits p/ 1ª cat. 179 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras caçamba c/ bits p/ 2ª cat. 179 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras - 123 kW 123 D 5 2000 Guindaste c/ esteiras c/ dragline – cap. 2 1/2 jd³ 123 D 5 2000 (1.9m³) Jateador portátil 3 E 5 2000 Lixadeira manual de cinta 7,5 cm 0.75 E 5 1200 Lixadeira manual tipo orbital 0.34 E 8 1250 Locomotiva diesel-elétrica 1800 HP 1343 D 25 2000 Macaco de protensão 60mp - cap. 590 kN - - 7 2000 Máquina de bancada - guilhotina 8 t 3 E 7 2000 Máquina de bancada - prensa excêntrica 1 E 7 2000 Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa 4 E 7 2000 Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto 4.4 G 5 1600 Máquina p/ furar dormente 3,7 G 4 1600 Máquina p/ furar trilho 3,7 G 5 1600 Máquina p/ lixar tacos 1 E 7 2000 Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro 4 E 6 1750 Máquina p/ serrar trilho 3,7 G 5 1600 Máquina p/ solda elétrica (transformador de solda - 8 E 7 2000 250 A) Maquina policorte 2,1 E 5 1500 Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido de - - 4 1500 26 kg - p/ galeria Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido de - - 6 1750 33 kg Martelete - perfurador/rompedor de 11 kg - - 2 2000 47
  • 49.
    Martelete - perfurador/rompedorde 25 kg - - 6 1750 Martelete - perfurador/rompedor elétrico 1 E 8 1250 Martelete perfurador/rompedor a ar comprimido de 28 - - 6 1750 kg Micro trator c/ roçadeira 10 D 6 1000 Mini carregadeira de pneus de 45 kW - c/ vassoura de 45 D 5 2000 1,80m Misturador de argamassa de alta turbulência - cap. 2 13 E 5 2000 x 500 l Misturador de lama bentonítica 7,4 E 5 2000 Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de 20 D 7 2000 alta pressão (20kW) Moto-scraper 246 D 8,5 2000 Motoniveladora 93 D 7,5 2000 Nível ótico - - 10 2000 Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares - 305 cv 225 D 6 2000 Perfuratriz hidráulica off choque de 224 kW 224 D 20 2000 Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 300 kW 300 D 10 2000 Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 38 kW (p/estaca 38 D 10 2000 raiz) Perfuratriz hidráulica c/ esteiras c/ Clamshell 240 D 10 2000 Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 20 kW 20 D 10 2000 Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 21 kW 21 D 5 2000 Perfuratriz c/ esteiras - Crawler Drill - tipo ROC442PC - - 6 2000 - ø 38 a 115 mm Plataforma p/ inspeção de pontes montada em 150 D 6 2000 caminhão - cap. 680kg Politriz p/ pisos 3 E 7 2000 Pontão flutuante 15x30x1.8m - cap. 500 t - - 30 2000 Pórtico duplo de descarga e posicionamento de 188 D 10 2000 dormente Posicionadora de trilhos 7,4 D 7,5 2000 Pré-alinhadora de grade 7,4 D 7,5 2000 Rebarbadora de solda de trilho - - 5 1600 Rebocador 2x360 HP 537 D 20 2000 Recicladora a frio 294 kW 294 D 5 2000 Recicladora a frio 498 kW 498 D 5 2000 Régua vibratória - 4.25m 1 E 8 1250 Reguladora e distribuidora de lastro 300 D 10 2000 Retro-escavadeira de pneus 57 D 5 2000 Roçadeira mecânica costal - (2 kW) 2 D 3 400 Rolo compactador - tandem estático autopropelido - 43 D 7 1750 8.9 t Rolo compactador - tandem vibratório autopropelido - 93 D 6 1750 10.9 t Rolo compactador de pneus autopropelido - 20 t 70 D 7 1750 Rolo compactador de pneus autopropelido - 21 t 97 D 6,8 1750 Rolo compactador de pneus autopropelido - 23 t 83 D 7 1750 Rolo compactador liso vibratório autopropelido - 10 t 85 D 6 1750 48
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    Rolo compactador lisovibratório autopropelido - 0.8 t 7.3 D 6 1750 Rolo compactador liso vibratório autopropelido - 1.6 t 9.6 D 6 1750 Rolo compactador pé de carneiro vibratório 85 D 6 1750 autopropelido - 11.25 t Rolo compactador pé de carneiro vibratório 80 D 6 1750 autopropelido - 6.9t Rosqueadeira para rosca cônica de 7.5 HP 5.6 E 7 2000 Seladora de juntas - motor a gasolina 6 G 8 1250 Serra de juntas - para concreto 6 E 8 1250 Serra piso tipo Makita 3.3 G 5 1000 Socadora automática de chave 370 D 10 2000 Socadora automática de linha 300 D 10 2000 Soldadora de trilho 400 D 10 2000 Sonda rotativa (c/ motor, guincho, bomba d'água e 56 D 10 2000 hastes) Talha manual - capacidade 1000kg 3 E 10 2000 Tanque de estocagem de asfalto - 20000 l - - 8 2500 Teodolito - - 10 2000 Texturizadora e lançadora - com estação 57 D 8 1250 meteorológica Tirefonadora 3.7 G 5 1600 Tirefonadora / parafusadora 3.7 G 5 1600 Trator agrícola 77 D 8 1250 Trator de esteiras - com escarificador - (228 kW) 228 D 9 2000 Trator de esteiras - com lâmina - (106 kW) 106 D 5 2000 Trator de esteiras - com lâmina - (228 kW) (tipo D8) 228 D 9 2000 Trator de esteiras - com lâmina - (67 kW) 67 D 5 2000 Trator de pneus 65 HP 49 D 5 2000 Trator de pneus c/ roçadeira a diesel 77 D 8 1250 Tripé-sonda - com motor de 22 kW 22 D 5 2000 Usina de asfalto a quente – cap. 90/120 t/h c/filtro de 188 E 8 1750 manga Usina de asfalto à quente – cap.40/60 t/h 128 E 8 1750 Usina de pré- misturado à frio – cap. 30/60 t/h 20 E 8 1750 Usina de pré misturado a frio – cap. 60/100 t/h 43 E 8 1750 Usina misturadora de solo tipo Pugmill - cap. 100/200 65 E 9 2000 t/h Usina misturadora de solos - 350 / 600 t 99 E 8 1750 Vassoura mecânica rebocável - - 10 1000 Veículo leve - Pick Up 4x4 - 103 kW 103 D 5 2000 Veículo leve até 40 kW 48 G 5 2000 Ventilador axial (p/ ventilação forçada) 26 E 5 2000 Vibroacabadora de asfalto - sobre pneus 20 D 8 1750 Vibroacabadora de asfalto - sobre esteiras 74 D 8 1750 Vibroacabadora de concreto - com formas deslizantes 172 D 8 1250 Tabela 5.3 - Vida útil dos equipamentos Com relação ao Manual de Custos Rodoviários do SICRO2, foi feita alteração na vida útil apenas das Fresadoras, passando de 6000 para 10000 h. 49
  • 51.
    Critério de Depreciação Para o cálculo da depreciação dos equipamentos, o SINCTRAN adota o método da “linha reta”, cujos procedimentos de cálculo são simples, e representam bem o custo que se pretende determinar. O valor horário da depreciação é dado pela fórmula linear: VA - R dh = n. HTA dh = depreciação horária R = Valor residual VA = Valor de aquisição n = Vida útil HTA = Quantidade de horas trabalhadas por ano b) Custo de Oportunidade do Capital No que diz respeito aos juros relativos ao capital aplicado em equipamentos, existem duas alternativas de imputação. Na primeira, eles são imputados diretamente no cálculo do custo horário do equipamento. Outra forma de fazê-lo seria computar seu valor agregado ao resultado da operação global, ou seja, remetê-lo ao BDI. O SINCTRAN adota este segundo critério. A margem de lucro prevista é que deve remunerar o custo do capital investido em equipamento de construção. Cabe lembrar que, considerar os custos do capital aplicado como remuneração deste fator de produção não significa que se deva computá-los aos níveis de juros de mercado na ponta da captação. O critério justo seria de remunerá-lo pelo seu custo de oportunidade, ou seja, pelo nível médio de rendimento que este capital poderia obter, em condições semelhantes de risco. Como, entretanto, seria extremamente difícil definir o que poderia ser considerada uma condição semelhante de risco, pode-se tomar como referência as opções de baixo risco apresentadas pelo mercado, que compensam taxas mais baixas com a segurança da aplicação. c) Seguros e Impostos Para complementar os custos de propriedade, resta considerar os custos oriundos de impostos e seguros. De uma maneira geral, devido ao alto custo envolvido e a baixa freqüência de sinistros, os grandes frotistas não fazem seguro de todos seus equipamentos em companhias seguradoras, a não ser em casos especiais. Eles próprios bancam os riscos, representados principalmente por avarias, já que os roubos de equipamentos de maior porte são raros. Já para os veículos, deve-se considerar o IPVA e o Seguro Obrigatório necessários à regularização do seu uso. O IPVA (imposto de propriedade de veículos automotores), imposto estadual relativo a licenciamento de veículos, varia com a idade do mesmo, segundo regras próprias para cada Estado. A incidência média desses dois itens é de 2,5% sobre o investimento em veículos e seu valor é calculado pela aplicação da fórmula a seguir. 50
  • 52.
    (n + 1). VA x 0,025 IS = 2n . HTA IS = custo horário relativo a Impostos e Seguros (somente para os veículos) VA = valor de aquisição do veículo HTA = quantidade de horas de trabalho por ano n = vida útil 0,025 = taxa média sugerida. 5.1.2 - Custos de Manutenção Os custos horários de manutenção utilizados pelo SINCTRAN são obtidos através da expressão: VA x K M= H M = custo horário da manutenção (R$/h) H = vida útil em horas VA = valor de aquisição do equipamento (R$) K = Coeficiente de Manutenção Como os coeficientes de manutenção são resultantes da experiência e da observação ao longo dos anos, serão mantidos basicamente os mesmos valores que vinham sendo adotados pelo Manual de Custos Rodoviários do SICRO2, conforme apresentados a seguir: Coef. Tipo de Equipamento Manut. K Aquecedor de fluido térmico 0,6 Balsa 0,5 Bate-estaca com martelo hidráulico 0,8 Bate-estaca de gravidade 0,8 Batelão autopropelido 3,0 Betoneira 0,6 Bomba centrífuga 0,7 Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento 0,8 Bomba de injeção de argamassa 0,8 Bomba p/ lançamento de concreto 0,9 Bomba para concreto projetado 0,8 Bomba submersível 0,6 Caldeira de asfalto rebocável 0,3 Caminhão basculante 0,9 Caminhão betoneira 0,9 Caminhão carroceria 0,8 Caminhão tanque 0,8 Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas autoprop 0,9 Caminhão aplicador de material termoplástico 0,9 Campânula de ar comprimido 0,5 Carregadeira de pneus 0,7 51
  • 53.
    Carreta de perfuraçãosobre pneus tipo Jumbo 1,3 Cavalo mecânico com reboque 0,9 Central de ar comprimido 0,9 Central de concreto (dosadora) 0,7 Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão 0,9 Chata - com rebocador 0,8 Compactador manual - soquete vibratório 0,8 Compactador manual - placa vibratória 0,5 Compressor de ar 0,8 Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão 0,8 Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula 0,8 Conjunto de britagem 0,6 Conjunto moto-bomba 0,7 Desarenador 0,8 Distribuidor de agregados autopropelido 0,7 Distribuidor de agregados rebocável 0,5 Distribuidora / fresadora c/ controle de greide 1,0 Draga de sucção e recalque 3,0 Draga de sucção p/ extração de areia 3,0 Draga Hopper auto-transportadora de sucção e arrasto 3,0 Embarcação de apoio 1,0 Embarcação de sondagem 2,0 Embarcação empurradora multi-propósito 2,0 Embarcação p/ transporte de pessoal 1,0 Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa 0,5 Equipamento de sondagem a percussão 0,8 Equipamento distribuidor de asfalto montado em caminhão 0,9 Equipamento distribuidor de lama asfáltica montado em 0,9 caminhão Equipamento distribuidor de LARC (Microflex) montado em 0,9 caminhão Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos 0,6 Equipamento p/ hidrossemeadura montado em caminhão 0,8 Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno 0,8 Equipamento p/ varredura e aspiração, montado em 0,8 caminhão Escavadeira hidráulica sobre esteiras 0,9 Estação total 0,5 Fábrica pré-moldados concreto 0,6 Fresadora a frio 1,0 Fresadora de pavimentos 0,8 Furadeira de impacto 0,8 GPS geodésico dupla freqüência 0,5 Grade de discos rebocável 0,6 Grupo vibrador/gerador 0,8 Guindaste giratório de torre 1,0 Guindaste s/ esteiras 1,0 Jateador portátil 0,9 52
  • 54.
    Lixadeira manual 0,5 Locomotiva diesel-elétrica 0,75 Macaco de protensão 0,8 Máquina de bancada - guilhotina 0,6 Máquina de bancada - prensa excêntrica 0,5 Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa 0,6 Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto 0,8 Máquina p/ furar dormente 0,8 Máquina p/ furar trilho 0,8 Máquina p/ lixar tacos 0,7 Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro 0,8 Máquina p/ serrar trilho 0,8 Máquina p/solda elétrica 0,5 Maquina policorte 0,8 Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido p/ galeria 0,5 Micro trator c/ roçadeira 0,8 Mini carregadeira de pneus c/ vassoura 0,7 Misturador de argamassa de alta turbulência 0,8 Misturador de lama bentonítica 0,8 Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de alta 0,8 pressão Moto-scraper 0,9 Motoniveladora 0,9 Nível ótico 0,5 Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares 0,7 Perfuratriz hidráulica 0,8 Plataforma p/ inspeção de pontes montada em caminhão 0,9 Politriz p/ pisos 0,5 Pontão flutuante 1,0 Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente 0,6 Posicionadora de trilhos 0,7 Pré-alinhadora de grade 0,7 Rebarbadora de solda de trilho 0,8 Rebocador 2,0 Recicladora a frio 1,0 Régua vibratória 0,7 Reguladora e distribuidora de lastro 0,8 Retroescavadeira de pneus 1,0 Roçadeira mecânica costal 0,7 Rolo compactador estático 0,7 Rolo compactador vibratório 0,8 Rosqueadeira para rosca cônica 0,8 Seladora de juntas c/ motor à gasolina 0,7 Serra de juntas para concreto 0,7 Serra piso tipo Makita 0,6 Socadora automática de chave 0,8 Socadora automática de linha 0,8 Soldadora de trilho 0,8 53
  • 55.
    Sonda rotativa (c/motor, guincho, bomba d'água e hastes) 0,8 Talha manual 0,6 Tanque de estocagem de asfalto 0,5 Teodolito 0,5 Texturizadora e lançadora com estação meteorológica 0,7 Tirefonadora ou tirefonadora/parafusadora 0,8 Trator agrícola (de pneus) 0,7 Trator de esteiras acima de 200kW 1,0 Trator de esteiras até 200kW 0,8 Tripé-sonda - com motor 0,8 Usina de asfalto a quente 0,7 Usina de pré-misturado a frio 0,7 Usina misturadora de solos 0,7 Vassoura mecânica rebocável 0,6 Veículo leve – Pick Up 4x4 0,8 Veículo leve até 40 kW 0,8 Ventilador axial (p/ ventilação forçada) 0,6 Vibro acabadora de asfalto - sobre pneus 0,9 Vibro acabadora de asfalto - sobre esteiras 0,9 Vibro acabadora de concreto - com formas deslizantes 0,7 54
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    5.1.3 - Custosde Operação a) Combustível, Lubrificantes, Filtros e Graxas Os consumos horários de combustível por kW são muito variáveis; seus valores médios são considerados apenas como estimativa pelos fabricantes. Os consumos previstos variam, também, para cada equipamento, conforme o trabalho que realiza. As condições de trabalho poderão exigir períodos longos de operação com aceleração próxima do máximo, ou curtos, devido a constantes manobras, inversões de marcha ou deslocamentos sem carga. Os fabricantes fornecem um guia para explicar variações do fator de carga do motor, de cada um dos equipamentos, em função dos serviços que realizam: Fator de carga Baixo Fator de carga Médio Fator de carga Alto Trator de Esteira Produção de lâmina, Escarificação contínua, reboque de scrapers e carregamento de vai e vem Tempo considerável em numerosas operações de por empuxo e trabalho de marcha lenta ou de carregamento por empuxo. lâmina em declives. Pouca percurso sem carga. Alguma marcha lenta e ou nenhuma marcha lenta alguns percursos sem ou percursos de marcha-à- carga. ré. Moto-scraper Uso médio com longos períodos em marcha lenta ou rampas Condições contínuas de alta Uso típico em construção de favoráveis com baixa resistência total com ciclos estradas. resistência ao rolamento constantes. e material de fácil carregamento. Carregadeira de pneus Operação constante, mas Serviços gerais leves. distâncias de transportes ou Operação constante no Tempo considerável em trabalho no ciclo básico, ciclo básico da marcha lenta. com freqüentes períodos de carregadeira. marcha lenta. Motoniveladora Valetamento, Acabamento, Manutenção rodoviária espalhamento de aterro e manutenção leve, tráfego média, trabalho de mistura de material de base, em estradas. em estrada, escarificação. escarificação, manutenção rodoviária pesada. Retro-escavadeira e Escavadeira Hidráulica Serviços gerais com Trabalhos de produção com Trabalhos gerais com ciclos ciclos intermitentes em ciclos longos ou com a normais em aplicações aplicações leves e utilização de ferramentas médias. médias. de fluxo contínuo. Tabela 5.4 – Fatores de carga Para a elaboração deste Manual, foram pesquisados, junto aos fabricantes, consumos de combustíveis e de lubrificantes, filtros e graxas. Os resultados foram os seguintes: 55
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    Consumo Consumo Consumo Consumo Consumo Cons. p/ horário horário horário horário horário kW lub, filt, Consumo Pot. Descrição comb. comb. comb. comb. comb. graxas (em total p/ kW (baixo) (médio) (alto) (média) p/ kW litros óleo diesel) (kW) l l l l l l Trator de esteira c/ lâmina Caterpillar 71 9 - 11 11 - 13 13 - 15 12,00 0,169 0,0120 0,181 D4G Trator de esteira c/ lâmina Komatsu 82 4,8 - 9,6 9,6 - 14,4 14,4 - 19,2 12,00 0,146 0,0070 0,153 D41E Trator de esteira c/ lâmina Caterpillar 104 12 - 16,5 13,7 - 21,5 18,5 - 26,5 17,60 0,169 0,0081 0,177 D6N Trator de esteira c/ lâmina Komatsu 127 6,3 - 12,6 12,6 - 18,9 18,9 - 25,2 15,75 0,124 0,0070 0,131 D61EX Trator de esteira c/ lâmina Caterpillar 228 22,5 - 32,5 32 - 41,5 41,5 - 51 36,75 0,161 0,0033 0,164 D8R Moto-scraper 246 27 - 32 38 - 44 49 - 57 41,00 0,167 0,0055 0,172 Caterpillar 621F Motoniveladora 105 a 130HP Caterpillar 104 9 - 13 13 - 17 15 - 19 15,00 0,144 0,0087 0,153 120H Trator agrícola (de pneus) Caterpillar 77 5,5 - 9,5 9,5 - 13 11 - 15 11,25 0,146 0,0062 0,152 D4E SR Carregadeira de pneus 1,72m³ 78 5,5 - 7,5 9,5 - 12 13 - 15 10,75 0,138 0,0050 0,143 Caterpillar 924G Carregadeira de pneus 1,91m³ 92 7,2 - 10,1 10,1 - 12,8 12,8 - 16,8 11,45 0,124 0,0055 0,130 Komatsu Carregadeira de pneus 3,1m³ 127 9,5 - 12,5 14,5 - 18 19,5 - 24 16,25 0,128 0,0060 0,134 Caterpillar 950G Retroescavadeira 57 7,6 - 9,5 9,5 - 11,4 11,4 - 13,2 10,45 0,183 0,0756 0,259 Caterpillar 428B Rolo pé-de- carneiro autopropelido vib. 80 11 - 13 11 - 17 13 - 19 14,00 0,175 0,0036 0,179 12,72t Caterpillar CP433E Trator de esteira c/ 228 22,5 - 32,5 32 - 41,5 41,5 - 51 36,75 0,161 0,0033 0,164 escarificador Motoniveladora 150 a 180HP Caterpillar 138 9,0 - 15,0 15 - 19 19,0 - 25,0 17,00 0,123 0,0066 0,130 140H Motoniveladora 119 7,4 - 11,8 11,8 - 16,3 16,3 - 20,7 14,05 0,118 0,0076 0,126 160HP Komatsu Motoniveladora 142 8,7 - 13,9 13,9 - 19,1 19,1 - 24,3 16,50 0,116 0,0076 0,124 190HP Komatsu Motoniveladora 149 9,7 - 15,6 15,6 - 21,4 21,4 - 27,2 18,50 0,124 0,0076 0,132 200HP Komatsu Carregadeira de pneus 2,5m³ 104 9 - 12,5 13 - 17 18 - 22 15,00 0,144 0,0072 0,151 Caterpillar 938G Escavadeira hidráulica de 166 19 - 24 29 - 33 34 - 39 31,00 0,187 0,0090 0,196 esteiras Caterpillar 330C Escavadeira hidráulica de esteiras 1,24m³ 80 7 - 10 10 - 12 12 - 14 11,00 0,138 0,0090 0,146 Komatsu 56
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    Escavadeira hidráulica de 173 13,7 -18,2 18,2 - 22,8 22,8 - 34,2 20,50 0,118 0,0090 0,127 esteiras 2,35 m³ Komatsu PC300-6 Escavadeira hidráulica de esteiras 3,0 m³ 228 19,6 - 26,2 26,2 - 32,7 32,7 - 49,1 29,45 0,129 0,0090 0,138 Komatsu PC400- LC6 Escavadeira hidráulica, esteira, 96 10 - 14 17 - 20 20 - 23 18,50 0,193 0,0159 0,209 cap. 600l p/ l.alcance Cat.320C Rolo compactador Tandem, vib 108 13 15 - 19 19 - 21 17,00 0,157 0,0036 0,161 autoprop de 12t CB634C Rolo compactador liso vibratório 60 11 - 13 13 - 17 17 - 19 15,00 0,250 0,0036 0,254 autopropelido. 7,6t CB434C Média dos valores 0,161 Tabela 5.5 – Consumo de combustível Adotou-se, para este grupo, que envolve os equipamentos movidos a óleo diesel, um coeficiente médio de 0,16 l/kW para cálculo do valor de operação material. A pesquisa estendeu-se aos caminhões em geral, obtendo-se os seguintes resultados: Consumo Cons. lub Consumo horário Pot. ,filt, total comb. p/ Descrição graxa p/kW kW % cons. kW l l comb. Caminhão basculante 5 m³ (8,8t) M.Benz 125 0,166 2,5 0,170 Caminhão carroceria de madeira 15t M.Benz 170 0,166 2,5 0,170 Caminhão basculante 6 m³ (10,5t) M.Benz 150 0,166 2,5 0,170 Caminhão basculante 10m³ (15t) M.Benz 170 0,166 2,5 0,170 Caminhão basculante p/ rocha 8m³ (13 t) M.Benz 170 0,166 2,5 0,170 Caminhão tanque 6.000l M.Benz 150 0,166 2,5 0,170 Caminhão tanque 10.000l M.Benz 170 0,166 2,5 0,170 Caminhão carroceria fixa 4t M.Benz 80 0,185 2,5 0,190 Caminhão carroceria fixa 9t M.Benz 150 0,166 2,5 0,170 Caminhão basculante 4m³ (7,1t) M.Benz 112 0,169 2,5 0,173 Cavalo mecânico c/ reboque 29,5t M.Benz 265 0,158 2,5 0,162 Veículo leve automóvel até 100HP M.Benz 38 Veículo leve Pick-Up M.Benz 97 Caminhão tanque 13.000l M.Benz 170 0,166 2,5 0,170 Caminhão tanque 8.000l M.Benz 150 0,166 2,5 0,170 Caminhão betoneira 5m³ (11,5t) Volkswagen 160 Caminhão basculante 14m³ (20t) Volvo 279 0,166 2,5 0,170 Caminhão basculante p/ rocha 12m³ (18t) Volvo 279 0,166 2,5 0,170 Caminhão carroceria c/ equip. guindauto 6x1, 150 0,166 2,5 0,170 cap. 7t M.Benz Média dos valores 0,171 Tabela 5.6 - Consumo de combustível, lubrificantes, filtros e graxas de caminhões 57
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    Concluiu-se por usaro fator 0,17 para consumo de combustível dos caminhões e veículos em geral movidos a óleo diesel. Para os equipamentos ou veículos a gasolina, foi adotado o fator 0,20 l de combustível por kW de potência e para os equipamentos a gasolina 0,24. Considerando como princípio que custos totais com energia se equivalem, igualando- se os produtos consumos x custos unitários, adotaram-se os consumos de 0,25 l para os veículos a álcool e 0,70 kWh para os equipamentos elétricos. Para os veículos que trafegam sobre trilhos, caso da locomotiva diesel-elétrica e da socadora automática de linha, o consumo de combustível utilizado será de 0,08 l/kW/h , considerando que a resistência de rolamento exige um esforço substancialmente reduzido em relação ao exigido pelo transporte rodoviário, chegando a menos de 50%. Coeficiente Equipamento de Consumo Equipamentos a diesel 0,16 l/kW/h Caminhões e outros veículos a diesel 0,17 l/kW/h Veículos a gasolina 0,20 l/kW/h Equipamentos a gasolina 0,24 l/kW/h Veículos a álcool 0,25 l/kW/h Equipamentos elétricos 0,70 kWh/kW Veículos especiais a diesel 0,08 l/kW/h Mão-de-Obra de Operação A mão-de-obra de operação, constituída por motoristas e operadores de equipamentos, é classificada em diversas categorias, de acordo com a complexidade dos equipamentos em que atua e com as diferentes escalas salariais praticadas no mercado de trabalho, conforme quadro a seguir: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES • Automóvel até 100 HP • Veículo caminhonete MOTORISTA DE CAMINHÃO • Caminhão basculante • Caminhão carroceria • Caminhão carroceria com guindauto • Caminhão tanque • Equipamento p/ varredura e aspiração sobre caminhão • Bomba p/concreto sobre chassis • Ônibus MOTORISTA DE VEÍCULOS ESPECIAIS • Caminhão betoneira • Equipamento distribuidor de asfalto (montado em caminhão) • Cavalo mecânico com reboque OPERADOR EQUIPAMENTOS LEVES 1 • Jateador portátil • Régua vibratória de concreto • Martelete • Moto serra • Placa vibratória 58
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    Prensa • Seladora de juntas • Roçadeira mecânica • Serra de disco • Serra de juntas p/ concreto • Soquete vibratório • Máquina para corte de chapa • Máquina de solda • Máquina para lixar tacos • Máquina policorte • Misturador de argamassa • Misturador de lama bentonítica • Bomba para injeção • Caldeira de asfalto rebocável • Rosqueadeira • Desarenador • Conjunto bomba-macaco prensa OPERADOR DE EQUIPAMENTOS LEVES 2 • Bate estaca • Bomba de lançamento de concreto • Bomba centrífuga • Bomba submersível • Carreta de perfuração • Compressor • Central de ar comprimido • Grupo gerador • Micro-trator com roçadeira • Trator de pneus • Roçadeira em trator de pneus • Tripé-sonda • Tirefonadora • Máquina de furar dormente • Tirefonadora / parafusadora • Máquina para serrar trilho • Máquina para furar trilho • Máquina de esmerilhar topo e lateral e boleto do trilho • Máquina rebarbadora de solda de trilho • Grupo vibrador-gerador • Equipamento para alívio de tensão dos trilhos OPERADOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS • Carregadeira de pneus • Compactador • Chata com rebocador • Distribuidor de agregado • Draga de sucção • Equipamento p/ hidrossemeadura • Escavadeira hidráulica • Perfuratriz hidráulica • Motoniveladora • Moto-scraper • Retroescavadeira de pneus • Trator de esteira • Posicionadora de trilhos • Pré-alinhadora da grade • Caminhão de linha • Auto de linha 59
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    Vibro-acabadora • Texturizadora e lançadora • Sonda rotativa • Usina de asfalto • Usina misturadora de solos OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS • Acabadora de concreto • Bomba para concreto projetado • Central de concreto • Conjunto de britagem • Conjunto bomba-macaco hidráulico • Caminhão p/ pintura de faixa • Fresadora • Recicladora a frio • Equipamento distribuidor de lama asfáltica • Macaco de protensão • Socadora automática de linha • Socadora automática de chave • Reguladora e distribuidora de lastro • Soldadora de trilho • Talha manual • Pórtico de descarga e posicionamento de dormentes • Equipamento de descarga de trilho • Locomotiva diesel-elétrica • Guindaste sobre esteiras • Guindaste giratório de torre • Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão • Plataforma de inspeção de pontes montada em caminhão Os seguintes equipamentos, de utilização no modal aquaviário, têm sua operação composta por várias categorias profissionais, que incluem draguista, marinheiro, mecânico, eletricista, soldador, auxiliar, cozinheiro, auxiliar de cozinheiro e operador de equipamento: Draga de Sucção e Recalque Draga Hopper Utilizaremos, para esse tipo de equipamento, um valor salarial médio (padrão salarial x salário mínimo) que será multiplicado pelo efetivo de cada embarcação constante da tabela a seguir: Efetivo 60
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    Draga de sucçãoe recalque de 300 HP 4 Draga de sucção e recalque de 600 HP 6 Draga de sucção e recalque de 1200 HP 4,16 SM x 8 Draga de sucção e recalque de 1600 HP 10 Draga de sucção e recalque de 2400 HP 12 Draga de sucção e recalque de 3800 HP 12 Draga Hopper cap. 750 m³ 9 Draga Hopper cap. 1000 m³ 9 Draga Hopper cap. 2000 m³ 15 Draga Hopper cap. 3000 m³ 18 Draga Hopper cap. 4000 m³ 21 Draga Hopper cap. 5000 m³ 24 Chata 25m³ com rebocador 2 Embarcação de apoio de 40 HP 2 Embarcação de sondagem de 120 HP 2 Embarcação empurradora multi-propósito de 2x150 HP 2 Embarcação p/ transporte de pessoal de 40, 120 ou 200 HP 2 Rebocador 2 O Padrão Salarial adotado de 4,16 foi obtido mediante o cálculo dos custos médios de mão-de- obra de uma draga com 23 tripulantes, de diversas categorias profissionais, cada qual com seu nível salarial. Além desses equipamentos, existem alguns outros para cuja utilização é necessário mais de um operador. É o caso dos itens: • Locomotiva diesel-elétrica - 2 operadores • Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente - 2 operadores • Socadora automática de chave - 3 operadores • Socadora automática de linha - 2 operadores • Soldadora de trilho - 2 operadores • Usina de asfalto a quente cap. 90/120 t/h - 4 operadores • Usina de asfalto a quente cap. 40/60 t/h - 3 operadores • Usina de pré- misturado a frio cap. 30/60 t/h - 2 operadores • Usina de pré misturado a frio cap. 60/100 t/h - 2 operadores • Usina misturadora de solos cap. 350 / 600 t - 3 operadores • Usina misturadora de solos tipo Pugmill cap.100/200 t/h - 2 operadores • Caminhão para pintura a frio – demarcação de faixas - 2 operadores • Caminhão aplicador de material termoplástico - 2 operadores • Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão - 2 operadores • Plataforma de inspeção de pontes montada em caminhão - 2 operadores Verifica-se que não constam da listagem de Máquinas Leves 1 o vibrador de imersão e a serra circular, considerando que as mesmas são operadas pelo pedreiro e pelo carpinteiro , respectivamente , que fazem parte da composição dos serviços. No custo horário da mão-de-obra de operação devem ser incluídos o salário horário dos 61
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    motoristas e operadorese os encargos sociais. Os custos que representam o adicional à mão de obra estão contidos no item Administração da Obra do SINCTRAN. Podemos, portanto, resumir o cálculo do Custo Horário de Utilização de Equipamentos nas seguintes expressões: Depreciação (VA – R) /n.HTA Manutenção VA. K/H Combustível, Lubrificantes, Filtros e Graxas CM. P. custo comb. Mão-de-Obra de Operação Q . PS . SM . ES Seguros e impostos (n + 1) . VA . 0,025/2n.HTA Tabela 5.7 – Custo horário de utilização de equipamento Como as taxas de Seguros e Impostos aplicam-se apenas aos veículos, as expressões de cálculo de custos horários assumem as seguintes formas: Veículos: CH = [(VA–R)/n.HTA]]+ [VA.K/n.HTA] + [CM.P.custo comb.] + Q . PS . SM . ES + + [(n+1) . VA. 0,025/2n.HTA Equipamentos: CH = [(VA – R)/n.HTA] + [VA.K/n.HTA ]+ [CM.P.custo comb.] + Q . PS. SM. ES CH = custo horário VA = valor aquisição R = valor residual = coeficiente residual x VA n = vida útil em anos HTA= horas trabalhadas por ano Q = quantidade de operadores_ K = coeficiente de manutenção CM = coeficiente de materiais P = potência PS = padrão salarial SM = salário mínimo hora ES = fator de encargos sociais (2,263) Ao resultado final do cálculo do custo horário produtivo de cada equipamento, o SINCTRAN acrescenta o percentual de 3% citado no item 7.4 deste Volume, para remunerar as despesas com horas improdutivas. 62
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    6 - MATERIAIS Aocontrário dos demais insumos - mão-de-obra e equipamentos - que requerem uma série de cálculos preliminares, a fim de que seus valores de mercado possam ser utilizados no cômputo dos custos de obras e serviços, os preços de aquisição dos materiais levantados pelo sistema de coleta são empregados diretamente nas composições de custo, desde que satisfaçam às seguintes condições: • refiram-se a preços para condições de pagamento à vista • contenham toda a carga tributária que sobre eles incide expressem o preço relativo à mesma unidade de medida em que é empregado na composição de custo. (O sistema de coleta de preço dispõe de recursos para transformar preços referentes a unidades de acondicionamento comercial para unidades técnicas, quando necessário) 6.1 - PREÇOS LOCAIS E PREÇOS REGIONAIS Serão coletadas informações de preço para cada material nas capitais de todas as unidades da Federação. São considerados como informantes os estabelecimentos comerciais credenciados, preferencialmente atuando no comércio atacadista, que comercializem regularmente os materiais pesquisados e que sejam expressivos para o comércio local. Para viabilizar a pesquisa, considerando o grande número de itens envolvendo os modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e edificações, adotar-se-á uma metodologia de pesquisa por família de materiais, pesquisando-se apenas um dos elementos da família e utilizando-se multiplicadores para obter os demais. Quando se tratar de obra específica, a pesquisa de preços poderá se fazer em cidades significativas dentro de sua área de influência. 6.2 - CUSTO DOS MATERIAIS POSTOS NA OBRA Os preços dos materiais, levantados pelo sistema de coleta, não incluem fretes para seu transporte até o local da obra, uma vez que estes se destinam à inclusão nas tabelas do SINCTRAN, para uso genérico e não para o caso de qualquer obra em particular. O engenheiro de custos, ao elaborar um orçamento específico, deverá utilizar composições de transporte comercial, para levar em conta o custo desse deslocamento. 6.3 - MATERIAIS ESPECIAIS Ao ser editado o presente manual, estava em vigor a Instrução de Serviço no 9 de 22/07/03, que trata do fornecimento de cimentos asfálticos e asfaltos diluídos pelo DNIT. As emulsões continuam com fornecimento a cargo das empresas contratadas. 65
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    7 - COMPOSIÇÕESDE CUSTOS UNITÁRIOS As atividades de projeto e planejamento devem traduzir a obra de infra-estrutura de transportes em um elenco de serviços, com respectivas quantidades e unidades de medida, de tal forma que, realizados todos eles, a obra projetada estará completa e acabada. À atividade de orçamento cabe estimar os custos de todos esses serviços, cuja soma corresponde ao Custo Direto da Obra. Para esse fim, é necessário definir qualitativa e quantitativamente os insumos, em termos de mão-de- obra, equipamentos e materiais, necessários à realização de uma unidade de cada um desses serviços, ou seja, elaborar sua composição. Cabe destacar que haverá outros insumos que não farão parte das composições unitárias, e, sim, serão qualificados e quantificados no item Serviços Gerais - Administração da Obra - do orçamento. Como exemplos podemos citar: ferramentas manuais, equipamentos de proteção individual, transporte de pessoal, equipamentos de pequeno porte, etc. Já os transportes de materiais constituirão um item a parte, de Transportes. A metodologia para qualificação, quantificação e atribuição de valor para esses itens serão objetos de capítulo a parte deste Volume. A tarefa de levantamento de insumos implica, em primeiro lugar, na seleção da tecnologia de execução a ser empregada para a realização de cada um dos serviços que compõem a obra. Assim, cada composição reflete uma opção tecnológica, que é função do planejamento da obra. Como tal, tem que levar em conta o conjunto de circunstâncias que caracterizam o meio onde seu emprego está sendo cogitado. Destas, não podem ser omitidos: as especificações e as quantidades dos serviços a realizar, contidos no Projeto Final de Engenharia, as características dos materiais naturais a serem trabalhados, as distâncias de transporte previstas, o cronograma da obra, o elenco qualitativo e quantitativo de mão-de-obra e de equipamentos de que se poderá dispor, as condições climáticas da região onde se localiza a obra e a logística do empreendimento. A seleção da tecnologia, sujeita às condicionantes acima, será feita sempre com vista a conciliar dois objetivos: eleger a melhor técnica de execução com maior economicidade. É necessário esclarecer que nem sempre tais objetivos são convergentes, impondo-se, na maior parte dos casos, uma solução de compromisso, ditada pelo bom senso. 7.1 - MONTAGEM DAS COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS Ao se elaborar uma composição de serviço, é necessário ter em mente alguns princípios, de modo que esta possa, por ter sido corretamente concebida, desempenhar o papel instrumental esperado nos procedimentos de planejamento e de orçamento da obra. O primeiro ponto a ser observado é a adequação tecnológica da composição, conforme se esclareceu acima. Uma vez que a tecnologia tenha sido corretamente selecionada, a atenção deve se voltar para o dimensionamento desses recursos, com ênfase nos equipamentos. Na maior parte dos casos, os serviços de construção são realizados por grupos de equipamentos de diferentes tipos, que trabalham em conjunto constituindo o que usualmente se denomina equipe mecânica ou patrulha. Do fato de ter cada um desses equipamentos, nas condições em que trabalha, 68
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    uma determinada produçãoefetiva, resulta a necessidade de se dimensionar a quantidade dos diferentes tipos de equipamentos de forma a maximizar a produção da patrulha. Isso é usualmente denominado otimização do equilíbrio interno da patrulha. Finalmente, um terceiro ponto a ser observado é o que se refere à determinação da incidência dos insumos na composição, que é a quantidade de determinado insumo, necessária à realização de uma unidade de produção. A "produção efetiva" traduz a quantidade de serviço produzido pelo equipamento por hora de operação efetiva, e seu inverso - horas efetivas de operação por unidade de serviço - representa a incidência desse equipamento na composição. Da mesma maneira, a incidência da mão-de-obra e dos materiais é determinada a partir da quantidade desses insumos necessária à produção de uma unidade de serviço. Cabe observar que ao se montar uma composição de serviço será sempre necessário ajustar incidências em função das relações entre as respectivas "produções efetivas". As considerações até aqui tecidas mostram que qualquer composição de serviço está indissociavelmente relacionada com o conjunto de condições sob as quais tais serviços serão executados. Decorre daí, que, mesmo dispondo do acervo de informações técnicas e operacionais que o SINCTRAN coloca à sua disposição, sobre a maior parte dos equipamentos utilizados correntemente, o Engenheiro de Custos jamais poderá abrir mão de sua experiência e sensibilidade ao se ocupar com a elaboração de composições de serviços. 7.2 - CICLO DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos, em geral, realizam operações repetitivas, ou seja, trabalham em ciclos. Entende-se por ciclo o conjunto de ações ou movimentos que o equipamento realiza desde sua partida, de uma determinada situação, até seu retorno a uma situação semelhante, que marca o início de um novo ciclo. O tempo decorrido entre as duas situações é denominado “duração do ciclo” ou “tempo total do ciclo”, que determina um intervalo, durante o qual o equipamento em questão realiza certa quantidade de serviço. A quantificação do serviço realizado durante um ciclo e seu tempo total de duração são elementos fundamentais para a determinação da produção unitária do equipamento, para dimensionar e equilibrar o restante dos equipamentos que com ele formam patrulha, bem como para calcular a produção da própria patrulha. 7.3 - EQUILÍBRIO DAS EQUIPES MECÂNICAS OU PATRULHAS Promover o equilíbrio de uma patrulha de equipamentos é a atividade que consiste em selecionar seus componentes e dimensionar a quantidade de cada um deles, de tal forma que a harmonia do conjunto resulte numa produção otimizada, ou seja, que tire o melhor partido das capacidades individuais. Em primeiro lugar, é preciso saber que tipos de equipamentos devem ser reunidos para realizar determinada tarefa. Note-se que nem sempre este problema oferece uma única solução; o mais comum é que se disponha de várias opções, remetendo a questão à escolha da tecnologia mais adequada. Em termos práticos, o equilíbrio se dá sempre em torno do equipamento eleito como principal ou que comandará o ritmo da patrulha, figurando os demais como seus coadjuvantes. Em vista disso, se obterá sempre maior economicidade no trabalho da patrulha quando o equipamento escolhido para comandar seu ritmo for aquele de maior custo horário. Selecionado o equipamento principal e conhecidos: a produção que este realiza durante um ciclo, bem como o tempo total do ciclo, será calculada sua produção horária. Para o cálculo da produção unitária, efetua-se a divisão de 1 (uma unidade de serviço) pela produção horária. O coeficiente obtido será o utilizado na composição unitária para aquele equipamento principal. Para os demais equipamentos, obter-se-ão os coeficientes unitários fazendo-se as relações entre a produção horária do equipamento principal e as dos demais. 69
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    7.4 - TEMPOOPERATIVO E TEMPO IMPRODUTIVO Os conceitos e o modelo matemático adotados no cálculo dos preços unitários consideram dois períodos de tempo diferentes na atuação dos equipamentos: a hora operativa e a hora improdutiva. Durante a hora operativa, o equipamento está operando normalmente, sujeito às restrições que são levadas em conta quando se aplica o fator eficiência. Na hora improdutiva, o equipamento está parado, com o motor desligado, aguardando que o equipamento que comanda a equipe permita-lhe operar. Assim, tempo operativo é aquele em que o equipamento está dedicado ao serviço, na frente de trabalho, com seus motores ou acionadores ligados, quando for o caso, ou em condições de trabalho, quando se tratar de equipamento não propelido mecanicamente. O equipamento operativo comporta duas situações: produtivo e em espera. No seu tempo produtivo, o equipamento está efetivamente executando alguma das tarefas a ele inerentes. Quando em espera, o equipamento está aguardando que algum outro componente da patrulha complete sua parte, de modo a abrir frente para que ele possa atuar. Tais esperas têm sua origem em desequilíbrios internos, e resultam de se juntar numa mesma patrulha equipamentos com capacidades e níveis de produtividades diferentes, de tal sorte que o ritmo do mais lento condiciona a produção do conjunto. Aplica-se este conceito apenas quando as esperas forem de curta duração que não justifiquem desligamento de motores. Durante as esperas, assim caracterizadas, os motores estarão funcionando em marcha lenta ou os equipamentos realizando pequenos deslocamentos para melhor se posicionarem. Os tempos improdutivos, por sua vez, comportam paradas de mais longa duração, em que os equipamentos continuam vinculados ao serviço e seus operadores permanecem mobilizados, mesmo que seus motores tenham sido desligados. Em conseqüência desses conceitos, o custo horário operativo é calculado somando-se os custos horários de depreciação, operação, manutenção e mão-de-obra. O custo horário improdutivo é igual ao custo horário da mão-de-obra. Não se consideram os outros custos, pois se admite que estes ocorram somente ao longo da vida útil, expressa em horas operativas. Matematicamente, a improdutividade aparece quando se compara a produção horária da equipe com a dos equipamentos individuais. O coeficiente de utilização produtivo é o quociente de divisão da produção da equipe pela produção de cada tipo de equipamento e é sempre menor ou igual a 1. O coeficiente de utilização improdutiva é obtido por diferença. Pelo que foi exposto até aqui, com relação aos tempos improdutivos dos equipamentos, pode-se depreender que sua quantificação só é possível quando se estuda caso a caso, pois ela é inteiramente função de como se pretende conduzir cada frente de serviço. Assim sendo, as Composições de Serviços contidas no SINCTRAN incluem o custo do tempo improdutivo dos equipamentos pela aplicação de um percentual adicionado ao valor da hora produtiva. Esse percentual, de 3%, foi estabelecido levantando-se, em cada item de serviço do SICRO2, o quociente: valor das horas improdutivas / valor das horas produtivas e calculando-se a média. 70
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    8 - PRODUÇÃODAS EQUIPES MECÂNICAS A produção das equipes mecânicas corresponde sempre à de seu equipamento principal, devido ao próprio princípio através do qual as patrulhas são compostas. A produção das equipes mecânicas pode ser determinada por métodos teóricos, que levam em conta as características de catálogo do equipamento, ou por meio de métodos empíricos, que implicam medições feitas diretamente no campo. As informações do SINCTRAN relativas às produções de equipes mecânicas foram inicialmente geradas pelo método teórico. Posteriormente serão confirmadas ou alteradas por meio de um trabalho de aferição em campo, em condições reais de execução. Esses resultados poderão ainda ser aferidos através de uma outra ferramenta , a simulação, que fará análise de sensibilidade, testando valores e comparando resultados. Tais trabalhos de aferição merecerão um volume à parte neste Manual. 8.1 - MÉTODO TEÓRICO O método teórico para determinação da produção de uma equipe mecânica parte do princípio de que esta será sempre igual à produção do seu equipamento principal. A própria forma como a patrulha é dimensionada responde por essa afirmação. Desta forma, conhecendo-se a produção horária do equipamento principal, estará determinada a produção da patrulha. A produção do equipamento principal, por sua vez, é calculada através de fórmulas específicas para cada tipo de equipamento. O conjunto de fórmulas utilizadas para esse fim figura no Anexo 1 tomos 1 a 4 deste Manual. As fórmulas levam em conta uma série de variáveis intervenientes, que são função das características do equipamento e do serviço que este realiza (capacidade, largura, velocidade, tempo de carga, descarga, manobras, etc,) bem como alguns fatores de correção, cuja finalidade é adaptar os resultados às condições reais em que os serviços são realizados. Usualmente são empregados os seguintes fatores de correção: • Fator de Eficiência • Fator de Conversão • Fator de Carga Referidos fatores comportam as seguintes considerações: Fator de Eficiência - O fator de eficiência de um equipamento é a relação entre o tempo de produção efetiva e o tempo de produção nominal. Para calcular o fator de eficiência, devem ser observados os seguintes critérios: Para cada hora do seu tempo total de trabalho, será estimada a produção efetiva de 50 minutos, para que sejam levados em consideração os tempos gastos em alterações de serviço ou deslocamentos, preparação da máquina para o trabalho e sua manutenção. Fator de Eficiência = (50 min/60 min) = 0,83 72
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    Para as obrasde restauração, o Sicro2 costumava adotar um fator de eficiência de 45 min / 60 min = 0,75. O SINCTRAN, no entanto, calcula os custos de restauração com o mesmo fator de eficiência das obras de construção (0,83), devendo ser aplicada a diferenciação (variável entre 5 e 15%) aos custos totais com equipamentos e mão-de-obra quando da elaboração do orçamento de restauração . Fator de Conversão - O fator de conversão é a relação entre o volume do material para o qual está sendo calculado o custo unitário e o volume do mesmo material que está sendo manuseado. Na terraplenagem, representa a relação entre o volume do corte e o volume do material solto. É usado ainda para converter custo de material de volume para peso (m³ para toneladas, p.ex). Foram adotados os seguintes valores: Material de 1ª categoria Material de 2ª categoria Material de 3ª categoria FC = 1,0 / 1,30 = 0,77 FC = 1,0 /1,39 = 0,72 FC = 1 / 1,75 = 0,57 Fator de Carga - O fator de carga é a relação entre a capacidade efetiva do equipamento e sua capacidade nominal. Os valores adotados encontram-se nas faixas recomendadas pelos fabricantes e são os seguintes: Material de 1ª Material de 2ª Material de 3ª Categoria: 0,90 Categoria: 0,80 Categoria: 0,70 Uma vez dispondo de todos os elementos necessários ao cálculo, este é feito com o auxílio da planilha de Produção das Equipes Mecânicas, auto-explicativa, cujo modelo é apresentado a seguir. 73
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    8.2 - PLANILHADE CÁLCULO DE PRODUÇÃO DE EQUIPE MECÂNICA SINCTRAN Planilha de Cálculo de Produção de Equipe Mecânica CÓDIGO SERVIÇO: UNIDADE VARIÁVEIS INTERVENIENTES EQUIPAMENTOS UNIDADE a Afastamento b Capacidade c Consumo (quantidade) d Distância e Espaçamento f Espessura g Fator de carga h Fator de conversão i Fator de eficiência j Largura de operação l Largura de superposição m Largura útil n Número de passadas o Profundidade p Tempo fixo (carga, descarga e manobra) q Tempo percurso (ida) r Tempo retorno s Tempo total de ciclo t Velocidade (ida) média u Velocidade retorno z Número de unidades OBSERVAÇÕES FÓRMULAS PRODUÇÃO HORÁRIA COEFICIENTE UNITÀRIO (1/Produção Horária) MT/DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes SISTEMA NACIONAL DE CUSTOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - SINCTRAN Figura 1 – Planilha de cálculo de produção de equipe mecânica 74
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    8.3 - INTERFERÊNCIADO TRÁFEGO Durante a execução de obras em rodovias existentes, o volume de tráfego é fator de redução de produção, principalmente nas proximidades dos grandes centros. Por esse motivo, o Sicro2 utiliza, no cálculo da produção dos serviços de restauração, um Fator de Eficiência reduzido em 10% em relação ao aplicado nos serviços de construção. No entanto, a interferência do tráfego nem sempre ocorre. Por essa razão, estamos criando fatores para adequação dos preços a essas situações, apenas quando ocorrerem. Esses fatores serão aplicados diretamente no Orçamento da obra, tendo em vista que o SINCTRAN permite, quando da montagem do orçamento, a aplicação de coeficientes para correção de valores, que podem incidir separadamente sobre a parcela de equipamentos, de mão de obra ou de materiais. No caso em questão, a aplicação será sobre as parcelas de equipamentos e mão de obra, já que o custo dos materiais não sofre interferência. O Fator de Interferência de Tráfego será aplicado às obras em cuja execução haja necessidade de interditar a pista ou de desenvolver medidas de segurança para prevenção de acidentes, como por exemplo: • obras de restauração • construção de terceira faixa • duplicação de rodovia quando a nova pista for contígua à pista original O Fator de Interferência de Tráfego será indicado pelo projetista a partir de parâmetros inerentes ao local em que será executada a obra, que se sugere seja o VMD (volume médio diário de tráfego), de conhecimento dos técnicos quando da elaboração do projeto. O fator poderá ter valores de 5 a 15%. Para determinação das faixas de VMD, foram analisados os resultados da Contagem de Tráfego efetuada pelo CENTRAN em todo o território nacional em nov/dez/2005, sendo encontrados os seguintes números de ocorrências por faixas de volumes: VMD N° ocorrências De 0 a 500. 1129 De 500 a 1000 337 De 1000 a 2000 457 De 2000 a 3000 285 De 3000 a 5000 383 De 5000 a 8000. 325 De 8000 a 20000 166 De 20000 a 33000 48 Tabela 5.8 – Contagem de tráfego 75
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    Um VMD de2000 veículos equivale à média de 1(um) veículo por minuto, o que se entende provocar uma interferência baixa na execução dos serviços, interferência essa que se pode estimar em 5%. Já os VMDs superiores, acima de 8000 veículos, ocorrem nas proximidades dos grandes centros e dão a interferência máxima, que se estima em 15%. Assim temos: VMD ≤ 2000 → FT = 5% , com 61% das ocorrências VMD ≥ 8000 → FT = 15%, com 7% das ocorrências Interpolando-se valores intermediários pode-se estabelecer, portanto, a seguinte fórmula para cálculo do FT em função da variação do VMD: 2000≤ VMD≤ 8000 → FT = [(VMD-2000)/600] + 5 representada pelo gráfico: 16 14 12 10 8 6 4 2 0 0 2000 4000 6000 8000 10000 12000 14000 Figura 2 – Valores de FT em função da variação do VMD 76
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    9 - OPERAÇÕESDE TRANSPORTE 9.1 - TRANSPORTE LOCAL Os transportes locais são aqueles realizados no âmbito da obra para o deslocamento dos materiais necessários à execução das diversas etapas de serviço. A produção do equipamento de transporte depende do tipo de rodovia e da distância percorrida, as quais irão determinar a velocidade média de trajeto. A produção, também, é dependente dos tempos gastos em manobras para carga e descarga e dos próprios tempos de carga e descarga. A produção horária de um caminhão é dada pela expressão: CE PH = 2X +T V PH = produção horária em t/h C = capacidade útil do caminhão em t E = fator de eficiência X = distância de transporte em km V = velocidade média em km/h T = tempo total de manobras, carga e descarga, em h O custo unitário da tonelada transportada é obtido da seguinte expressão : CHO CHO Custo unitário em R$ = = PH CE 2X +T V CHO = Custo Horário Operativo em R$/h PH = Produção em t/h 2 CHO Custo unitário em R$/t Y= X+ CHO T (1) VCE CE 2 CHO CHO T Fazendo: a= eb= V .CE CE Y=aX + b 78
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    Equação de umareta onde a parcela aX representa o custo unitário correspondente ao transporte propriamente dito e a parcela b representa o custo unitário correspondente aos tempos gastos em manobras, carga e descarga. Para calcular os custos unitários do transporte local em diversas situações, escolheram-se como representativos os caminhões de 22 a 23 t de PBT (peso bruto total) e que correspondem à carga útil aproximada de 15 t e os caminhões de 15 t de PBT, que correspondem à carga útil aproximada de 9 t. O PBT é a soma do peso do chassi com o do equipamento sobre ele montado e o peso da carga útil. A soma das duas primeiras parcelas é chamada de tara. Assim, a carga útil é a diferença entre o PBT e a tara. Com relação ao Fator de Eficiência, que relaciona o tempo real em que o equipamento é utilizado para o trabalho e o tempo total em que estaria disponível, será considerada, também para os transportes, a hora útil de 50 minutos: 50 min / 60 min = 0,83. Para os transportes locais, o fator de eficiência acima citado é multiplicado por 0,90, que supõe a perda de 10% do tempo realmente utilizado no trabalho, em esperas causadas por interferências de outras frentes ou equipamentos em serviço na obra. Desta forma, o fator de eficiência, neste caso, será: 0,90 x 0,83 = 0,75. Fornecem-se a seguir os valores médios provenientes de estimativas e observações: 79
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    Cam. Cam. Cam. Cam. Cam. Cam. Cam. Parâmetros considerados nos basc basc. basc. carroc. carroc. guind. beton. transportes locais de materiais rocha 6m³ 10m³ 9t 15t 6t 11,5t 8m³ Fatores de Transportes 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 eficiência Carga, descarga e manobras 0,83 0,83 0,83 0,83 0,83 0,83 0,83 Rodovia em leito natural 40 35 40 30 30 40 30 Velocidades médias Rodovia com rev. primário 45 40 45 35 35 45 35 (km/h) Rodovia pavimentada 50 45 50 40 40 50 40 Manobra para posicionamento de 3,0 3,0 descarga em equipamentos rebocáveis Manobra para posicionamento de Tempos de descarga em equipamentos 2,0 2,0 manobras autopropelidos (min) Manobra para descarga livre 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 Manobra de posicionamento para 0,6 0,6 0,6 0,6 0,6 0,6 0,6 carga Carga para a carregadeira de pneus de 1,0 2,0 3,1 m³ em material de 1ª categoria. Carga para a carregadeira de pneus de 1,8 3,1 m³ em material de 3ª categoria. Carga para a usina de solos 350 t/h 2,57 4,29 Carga para a usina de pré-misturado a 15,0 25,0 Tempos de frio 60 t/h carga (min) Carga para usina de asfalto (com silo 3,0 5,0 para armazenar mistura produzida) Carga para central de concreto 30 16,7 m³/h Carga manual para sacos de 50 kg (6 21,0 35,0 homens) Carga para tubos de concreto 12,0 Descarga livre 0,3 0,3 Descarga no distribuidor de agregado 8,0 14,0 para tratamento superficial Descarga no distribuidor de agregado 2,0 2,2 auto-propelido para base Descarga na vibro-acabadora de 4,8 6,7 asfalto Tempos de descarga Descarga na central de britagem 1,4 (min) Descarga manual para sacos de 50 kg 16,0 26,0 (6 homens) Descarga do caminhão betoneira 5,0 Descarga do caminhão guindauto 9,0 Tabela 9.1 - Transportes locais - parâmetros considerados 80
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    Cam. Cam. Cam. Cam. Cam. Cam. Cam. basc basc. basc. carroc. carroc. guind. beton. rocha 6m³ 10m³ 9t 15t 6t 11,5t 8m³ de Areia, Brita, Pedra de Mão e Solos 2,1 3,1 para Bases (descarga livre) de Brita para Tratamentos Superficiais 12,6 19,6 de Mistura Betuminosa a Quente 10,4 14,3 de Mistura Betuminosa a Frio 22,4 34,3 Tempos de carga, de Brita para Base de Macadame 5,6 6,8 manobras de Misturas de Solos e Agregados e 7,17 9,09 (bases estabiliz. em usina) descarga (min) de Material de 3ª Categoria 4,0 de Materiais Diversos (carga e descarga 37,8 61,8 manuais) de Concreto 22,5 de Tubos de Concreto 21,8 Tabela 9.2 - Transportes locais - Tempos das operações de carga, descarga e manobra 2,1 = 0,2+0,6+1,0+0,3 10,4 = 0,6+2,0+3,0+4,8 5,6 = 0,6+2,0+1,0+2,0 4,0 = 0,2+0,6+2,9+0,3 3,1 = 0,6+0,2+2,0+0,3 14,3 = 0,6+2,0+5,0+6,7 6,8 = 0,6+2,0+2,0+2,2 37,8 = 0,6+0,2+21,0+16,0 12,6 = 0,6+3,0+1,0+8,0 22,4 = 0,6+2,0+15,0+4,8 7,17 = 0,6+2,0+2,57+2,0 61,8 = 0,6+0,2+35,0+26,0 19,6 = 0,6+3,0+2,0+14,0 34,3 = 0,6+2,0+25,0+6,7 9,09 = 0,6+2,0+4,29+2,2 22,5 = 0,6+0,2+16,7+5,0 21,8 = 0,6+0,2+12,0+9,0 Carga, manobras e descarga nos Cavalo Cam. Cavalo Cam. Cam. Carreg. Carreg. Carreg. transportes de materiais un mecân. guind. mecân. carroc. carroc. 2,9t 2,0t 1,33t ferroviários 29,5t 6t 45t 9t 15t Trilhos t 60.000 60.000 Ferragens de AMV t 81.000 81.000 Acessórios de Via Corrida t 69.000 69.000 Dormentes de Madeira Bitola un 0.414 0.414 Métrica Dormentes de Madeira Bitola Larga un 0.552 0.552 ou Mista Dormentes de Concreto Monobloco un 0.948 0.948 Bitola Métrica Dormentes de Concreto Monobloco un 0.714 0.714 Tempos de Bitola Larga ou Mista carga, Dormentes de Concreto Bibloco manobras e un 0.714 0.714 Bitola Métrica descarga em obras Dormentes de Concreto Bibloco un 15.060 15.060 ferroviárias, Bitola Larga ou Mista por unidade de Dormentes de Aço Bitola Métrica un 0.354 0.354 carga Dormentes de Aço Bitola Larga ou un 0.354 0.354 Mista Jogo de Dormentes de Madeira jg 309.480 309.480 Bitola Métrica para AMV 1:8 Jogo de Dormentes de Madeira jg 370.860 370.860 Bitola Métrica para AMV 1:10 Jogo de Dormentes de Madeira jg 424.680 424.680 Bitola Métrica para AMV 1:12 de Jogo de Dormentes de Madeira jg 517.500 517.500 Bitola Métrica para AMV 1:14 Jogo de Dormentes de Madeira jg 692.220 692.220 Bitola Métrica para AMV 1:20 81
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    Jogo de Dormentesde Madeira jg 554.100 554.100 Bitola Larga ou Mista para AMV 1:8 de Jogo de Dormentes de Madeira Bitola Larga ou Mista para AMV jg 699.180 699.180 1:10 Jogo de Dormentes de Madeira Bitola Larga ou Mista para AMV jg 80.0760 80.0760 1:12 Jogo de Dormentes de Madeira Bitola Larga ou Mista para AMV jg 90.0960 90.0960 1:14 Jogo de Dormentes de Madeira Bitola Larga ou Mista para AMV jg 120.1140 120.1140 1:20 Jogo de Dormentes de Concreto jg 71.0100 71.0100 Bitola Métrica para AMV 1:8 Jogo de Dormentes de Concreto jg 85.1040 85.1040 Bitola Métrica para AMV 1:10 Dormentes de Concreto Bitola jg 97.4520 97.4520 Métrica para AMV 1:12 Jogo de Dormentes de Concreto jg 118.7520 118.7520 Bitola Métrica para AMV 1:14 Jogo de Dormentes de Concreto jg 158.8500 158.8500 Bitola Métrica para AMV 1:20 Jogo de Dormentes de Concreto jg 80.8500 80.8500 Bitola Larga ou Mista para AMV 1:8 Jogo de Dormentes de Concreto Bitola Larga ou Mista para AMV jg 102.0180 102.0180 1:10 Jogo de Dormentes de Concreto Bitola Larga ou Mista para AMV jg 116.8380 116.8380 1:12 Jogo de Dormentes de Concreto Bitola Larga ou Mista para AMV jg 131.4600 131.4600 1:14 Jogo de Dormentes de Concreto Bitola Larga ou Mista para AMV jg 175.2600 175.2600 1:20 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 30.1020 30.1020 Métrica para AMV 1:8 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 36.0780 36.0780 Métrica para AMV 1:10 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 41.3100 41.3100 Métrica para AMV 1:12 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 50.3400 50.3400 Métrica para AMV 1:14 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 67.3380 67.3380 Métrica para AMV 1:20 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 40.4220 40.4220 Larga ou Mista para AMV 1:8 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 51.0120 51.0120 Larga ou Mista para AMV 1:10 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 58.4220 58.4220 Larga ou Mista para AMV 1:12 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 65.7300 65.7300 Larga ou Mista para AMV 1:14 Jogo de Dormentes de Aço Bitola jg 87.6300 87.6300 Larga ou Mista para AMV 1:20 Dormentes Especiais de Madeira un 1.1880 1.1880 para Pontes Bitola Métrica Dormentes Especiais de Madeira un 1.8660 1.8660 para Pontes Bitola Larga ou Mista Tabela 9.3 - Transportes locais - Tempos das operações de carga, manobras e descarga de material ferroviário 82
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    Voltando à equaçãoY = aX + b, onde: Y é o custo do transporte de 1 tonelada, em R$; X é a distância do transporte em km 2.CHO É o coeficiente representativo da relação entre o custo a= do transporte propriamente dito e a distância a ser V .C.E percorrida. CHO.T É a parcela do custo do transporte oriunda dos tempos b= de manobra carga e descarga do veículo, e que C.E independe da distância a ser percorrida. Na metodologia a ser usada para o cálculo dos custos unitários dos transportes locais, a parcela b será objeto de composições de custos específicas para esse fim, composições essas que consideram o tempo de utilização do caminhão igual ao do tempo T (tempo total de manobra, carga e descarga). Esses custos são apresentados no SINCTRAN para vários modos de cargas e descargas de materiais e vários tipos de caminhões. A parcela aX, que depende da distância de transporte, representa o custo do serviço Transporte Local, e é diferenciada em função do tipo de caminhão (carroceria, basculante, tanque, etc.), e do tipo de estrada (pavimentada, revestimento primário e não pavimentada). O SINCTRAN apresenta os custos para transportes locais por momento de transporte e também por faixa de distância, para os vários tipos de caminhões. Os custos de transportes por faixas devem ser utilizados até 4 km, intervalo em que as velocidades médias variam com a distância. A partir daí, pode-se usar o momento de transporte, sem que ocorram sérias distorções nos resultados, visto que as velocidades se tornam constantes. No cálculo do custo do transporte local por faixas de distância foram sempre utilizados os parâmetros relativos aos limites superiores de cada faixa, garantindo assim a remuneração integral dos serviços em qualquer circunstância. As composições de custo foram elaboradas para faixas de 200 em 200 m, até 2 km, e de 1000 em 1000 m, até 4 km. Os veículos considerados foram: o caminhões basculantes de 6m³ e de 10m³ o caminhões carroceria de 9 t e 15 t. operando em três tipos de faixa de rolamento: o leito natural o revestimento primário o pavimentada O Sinctran se utiliza de curvas parabólicas do tipo V= ax² + bx+ c (onde: V – velocidade e x – distância) para o cálculo das velocidades nas faixas de aceleração e da linha reta nos trechos em que a velocidade se torna constante. 83
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    9.2 - TRANSPORTECOMERCIAL São aqueles relativos ao deslocamento de materiais que vêm de fora dos limites da obra. Esse tipo de transporte é feito, geralmente, com caminhão carroceria, a não ser no caso de brita e areia, cujo transporte comercial é feito em caminhão basculante. Os materiais transportados são madeiras, ferros, cimentos, tubos, brita, areia etc. Usar-se-á o caminhão carroceria PBT = 22 a 23 t (capacidade útil de 15 t), com a eficiência de 50/60, ou seja, 0,83, e as seguintes velocidades: • Rodovia não pavimentada: 40 km/h • Rodovia com revestimento primário: 50 km/h • Rodovia pavimentada: 60 km/h Devido às longas distâncias de transporte, será utilizada para o cálculo do seu custo unitário apenas o primeiro termo da fórmula, desprezando-se o valor de b (carga, descarga e manobra), com o que se obtém: Custo unitário do transporte em R$/t ou Momento de Transporte para 1 tonelada transportada a uma distância X (em km): CHO . 2 2 . CHO 2,40 . CHO Y = aX = .X = .X = .X E . C .V 0,83 .15 .V 15 .V Para rodovia não pavimentada (V=40 km/h) → Y = 0,0040 x CHO x X Para rodovia com rev. primário (V=50 km/h) → Y = 0,0032 x CHO x X Para rodovia pavimentada (V=60 km/h) → Y = 0,0027 x CHO x X Os valores médios acima são provenientes de estimativas e observações. Cimento a Granel Para o caso particular do cimento a granel, a prática no comércio é a do fornecimento CIF, isto é, a fábrica entrega o cimento na central de concreto do comprador. Portanto, o transporte já está incluído no preço do material, logo não é aqui considerado. 9.3 - TRANSPORTE DE MATERIAIS BETUMINOSOS Na determinação dos custos de transporte comercial dos produtos betuminosos, as equações tarifárias que vinham sendo adotadas de uma forma geral, são as fornecidas pelo DNIT, que utiliza sistemática própria para a sua obtenção. Tratam-se de equações tarifárias, que fornecem o custo de transporte rodoviário de material asfáltico, por tonelada, para diferentes distâncias de transporte. As equações distinguem, por um lado, o transporte do material a quente e a frio e, por outro, o tipo de revestimento da rodovia em que este se realiza, a saber: rodovia com revestimento asfáltico, rodovia com revestimento primário e rodovia em leito natural. As equações tarifárias a empregar para o cálculo do custo de transporte dos materiais asfálticos serão as constantes do Ofício Circular n° 032/2000/DFPC, de 28/06/2000, do extinto DNER. O BDI a aplicar é o previsto no SICRO2, devendo-se tomar, para cada tipo de via, a parcela relativa ao custo direto. O custo de transporte obtido conforme acima descrito será atualizado até Dez/2000 pelo IGP-DI e, posteriormente, para o mês de entrega do Anteprojeto, ou da Minuta do Projeto, pelo índice específico de Pavimentação, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas. Ao custo final do transporte dos materiais asfálticos deve ser acrescido o percentual relativo ao ICMS do estado onde será executada a obra, por intermédio da seguinte expressão: 84
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    Custo Final deTransporte = Custo Direto I (1- %ICMS) Equações de transporte constantes do Ofício Circular nº 032/2000/DFPC: Transporte a quente: 0,132 x (P) + 0,179 x (R) + 0,189 x (T) + 10,325 Transporte a frio : 0,119 x (P) + 0,161 x (R) + 0,170 x (T) + 9,293 P – Extensão, em km, percorrida em rodovia pavimentada R - Extensão, em km, percorrida em rodovia de revestimento primário T - Extensão, em km, percorrida em rodovia de leito natural As composições do SINCTRAN, para os serviços que utilizam materiais betuminosos, são elaboradas com a inclusão desses materiais sem referência a preços. Quanto às distâncias dos seus transportes entre as refinarias ou fábricas e os locais de aplicação, serão conhecidas quando da realização do orçamento, o que permitirá sejam cotados os custos correspondentes. As composições de custos unitários cadastradas no Banco de Dados do SICRO2 e calculadas pelo programa informatizado são apresentadas pelo sistema conforme modelo a seguir. Figura 3 – Composição de Custos do SINCTRAN 85
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    10 - LISTAGENSDO SISTEMA SINCTRAN Os relatórios emitidos pelo SINCTRAN para divulgação pela Internet são apresentados em arquivos em formatos PDF e texto. Relacionam os custos de insumos, os custos de serviços e as composições de custos unitários. Os custos de insumos relacionam a mão-de-obra, materiais e equipamentos numa só listagem. 10.1 - MÃO-DE-OBRA Na mão-de-obra básica, abaixo listada, estão relacionadas as categorias profissionais que participam de todos os serviços do sistema, tanto na parte da produção direta, como na produção indireta e na operação dos equipamentos. Ajudante Ladrilheiro Ajudante especializado Marmorista Almoxarife Médico Armador Médico do trabalho Aplicador Mergulhador Apontador Montador Auxiliar Motorista de caminhão Auxiliar de laboratório Motorista de veículo especial Auxiliar de topografia Motorista de veículo leve Azulejista Operador de betoneira Blaster Operador de equipamento especial Bombeiro Operador de equipamento leve 1 Calceteiro Operador de equipamento leve 2 Carpinteiro Operador de equipamento pesado Chefe Operador de guincho Consultor Operador de sonda a percussão ou rotativa Desenhista Pastilheiro Eletricista Pedreiro Encanador Perfurador de tubulão Encarregado de turma Pintor Encarregado especializado Pré-marcador Encarregado geral Selecionador de material pétreo Engenheiro Serralheiro Engenheiro auxiliar Servente Engenheiro chefe de seção técnica Soldador Engenheiro de segurança Taqueiro Engenheiro projetista Técnico de segurança Engenheiro supervisor Técnico especializado Feitor Topógrafo Gerente Trabalhador de ar comprimido Gesseiro Trabalhador de via Impermeabilizador Tripulante de embarcação Jardineiro Vidraceiro Laboratorista Vigia 88
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    10.2 - MATERIAIS Osmateriais constantes do banco de dados do SINCTRAN, com seus respectivos códigos, estão relacionados no Volume 2 - MANUAL DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO. 10.3 - EQUIPAMENTOS Os equipamentos que constam do Banco de Dados do SINCTRAN, com indicação de sua potência e tipo de combustível que utilizam, estão relacionados no Volume 2 - MANUAL DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO. Na relação do SINCTRAN constam também equipamentos pagos por aluguel/mês, caso dos equipamentos de pequeno porte que não integram as composições de serviços; aluguel por unidade ou por m², como os andaimes; aluguel por metro de serviço executado, como os equipamentos de cravação de estacas e ainda aluguel/hora. Para os demais equipamentos, que têm seus custos horários calculados a partir dos seus preços de aquisição, a relação contém os valores por hora de utilização. Na ficha técnica de cada equipamento, apresentada no Volume 2, é informado qual o tipo de aluguel cobrado pelo fornecedor do equipamento. 10.4 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS As composições de custos unitários são apresentadas conforme modelo a seguir de forma discriminada ou de forma discriminada explodida: Figura 4 – Composição de Custos na forma Não Explodida 89
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    Figura 5 –Composição de Custos na forma Explodida 90
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    11 - QUALIFICAÇÃOE QUANTIFICAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS A quantificação dos itens que compõem os custos indiretos consiste em, utilizando-se critérios pré- estabelecidos, levantar as quantidades relativas a cada item, nas unidades de medidas previamente fixadas pelo SINCTRAN. Apresentaremos a seguir, para cada item, a unidade adotada e os critérios de estimativa de quantidades. 11.1 - INSTALAÇÃO DA OBRA Limpeza do terreno – m² – considerar a área total do terreno. O custo deve abranger os serviços de capina, raspagem, limpeza, destocamento, queima e regularização, onde couber. Demolições – considerar as demolições de alvenaria, de piso, de concreto, de esquadrias, de telhados, de tubos, de estruturas de madeira, retirada de aparelhos, etc. Cercas e tapumes – para os tapumes, calcular a área multiplicando o perímetro a fechar pela altura exigida pelas posturas locais, ou por 3m, se não houver um mínimo estipulado. As cercas deverão ser consideradas em metros. Instalações de canteiro – as instalações de canteiro compreendem as seguintes categorias: Unidades de armazenamento: almoxarifado, ferramentaria, posto de combustíveis e lubrificantes, paiol de explosivos. Unidades administrativas e técnicas: escritório administrativo, escritório técnico e laboratório. Unidades de apoio: alojamento, refeitório, cozinha, sanitários de campo, ambulatório, guarita. Instalações para produção: central de britagem, central de concreto, central de carpintaria, central de armação, usina de asfalto, usina de solos, pátio de pré-moldados, pátio de estruturas tubulares, central de ar comprimido, oficina de manutenção, instalação de beneficiamento de areia natural. Estas instalações serão dimensionadas a partir dos quadros de quantidades de serviços a serem executados. O SINCTRAN apresenta composições de custos por m² para os vários tipos de edificações. Instalações hidro-sanitárias e elétricas – são apresentadas as composições por unidade de instalação. Sistemas: abastecimento de água, coleta e despejo de esgoto, drenagem, distribuição de energia, viário. Todos os custos estão no SINCTRAN por unidade. Mobiliário e aparelhagem: para estimativa de valores de mobiliário e aparelhagem de que serão providas as instalações poderão ser adotados percentuais dos custos das construções correspondentes, da seguinte forma: • Escritório: 40 a 60 % • Alojamento: 20 a 50 % • Ambulatório: 60 a 100% • Cozinha: 20 a 50% 92
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    Estas instalações serãodimensionadas a partir dos quadros de quantidades de serviços a serem executados. O SINCTRAN apresenta composições de custos por m² para os vários tipos de edificações. Locação da obra – no caso de edificação. Considerar a área total a construir, do pavimento térreo. Placa para obra - em m² Andaimes – Variável para cada caso. Deve ser estudada a conveniência e os custos de utilização de andaimes de madeira, tubulares ou metálicos e mecânicos. Para andaimes de madeira pode-se adotar 0,3 % do valor da obra; para os demais, o SINCTRAN informa o valor da locação mensal. 11.2 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO A mobilização e desmobilização são o conjunto de providências e operações que o executor dos serviços tem de efetivar a fim de levar seus recursos, em pessoal e equipamento, até o local da obra, e fazê-los retornar ao seu ponto de origem, ao término dos trabalhos. Em condições reais, uma empresa contratada mobiliza seu pessoal a partir de sua sede ou escritórios regionais, desloca-o de outra obra e admite algumas categorias profissionais no próprio local da obra. O equipamento, também, pode ter diversas origens, tais como pátios e oficinas da empresa, outras obras que a empresa tenha realizado ou que esteja realizando, ou pátios de fabricantes/representantes, quando se tratar de equipamento novo, adquirido especialmente para determinada obra. A partir dos estudos do planejamento da obra, contidos em seu Projeto Final, dos Quadros de Quantidades, das Composições de Serviços, do dimensionamento das instalações de canteiro, bem como do seu cronograma, dimensiona-se o parque de equipamentos que será necessário mobilizar para execução da obra. Para fins de mobilização, o parque de equipamentos é habitualmente grupado em três tipos: - veículos leves; - equipamentos de pequeno porte; - equipamentos de grande porte. Os veículos leves e caminhões comuns se deslocam até o local da obra por seus próprios meios, salvo situações especiais, até onde a rede rodoviária permita. Nos casos comuns, o custo de mobilização corresponde, portanto, ao custo operacional de cada um desses veículos, para vencer a distância a ser percorrida, acrescido das despesas de alimentação e hospedagem do respectivo motorista. O deslocamento de frota de caminhões comuns gera, ainda, uma oferta de capacidade de transporte, que deve ser aproveitada para absorver parte da carga necessária a transportar para a obra. Os equipamentos de pequeno porte, juntamente com as ferramentas, peças e utensílios de toda ordem, representam tonelagem considerável. Para efeito de distinção, podem-se definir os equipamentos de pequeno porte como aqueles cujo peso individual não chega a atingir 10 t. Parte dessa tonelagem será absorvida pela capacidade de transporte do próprio executor, gerada pelo deslocamento de seus caminhões comuns. O custo de mobilização, nesse caso, será representado pelos custos de carga, descarga e seguro. O restante dessa carga terá seu custo de mobilização estimado a partir dos níveis de custo de transporte comercial comum, para a distância considerada. 93
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    Equipamentos de grandeporte são os que, pelo seu peso ou dimensões, requerem transporte em carreta, com ou sem escolta. O transporte com escolta é exigido para equipamentos de mais de 60 t ou de dimensões que ultrapassem 3,20 m de largura, 25 m de comprimento e 5 m de altura. No caso mais complexo, o custo desse transporte será composto por três parcelas. Cada uma delas é calculada da seguinte forma: a) Preço básico: O preço básico do transporte, em R$/t.km, é fornecido por empresas especializadas na prestação desses serviços e depende do tipo do veículo capaz de realizá-lo, tendo em vista o peso e as dimensões da carga. b) TUV – Taxa de Utilização Viária: Essa taxa é cobrada pelo DNIT sempre que o peso bruto total (PBT) do conjunto carga/cavalo/carreta ultrapasse 45 t. c) Preço de escolta: Sempre que o conjunto carga/cavalo/carreta ou qualquer de suas partes excederem às dimensões limites mencionadas ou que o PBT exceder a 60 t, o transporte será obrigatoriamente acompanhado por escolta. Este Manual oferece uma inovação no assunto Mobilização e Desmobilização. Apresenta as composições de custos para diferenciadas equipes mecânicas e para diferenciados padrões de obras. São detalhadas as seguintes equipes para mobilização e para desmobilização: • Terraplenagem – com trator e carregadeira; com escavadeira • Pavimentação Rodoviária - base e sub-base sem usina; c/ usina de solo e brita; c/ usina de PMF • Pavimentação Rodoviária Flexível - c/ usina de PMF; c/ usina de asfalto • Pavimentação Rodoviária - reciclagem • Pavimentação Rodoviária Rígida - pav. concreto; pav. concreto rolado • Pavimentação Rodoviária - reciclagem 11.3 - SERVIÇOS GERAIS Despesas de administração e controle – as despesas com administração e controle da obra vão variar com o vulto da mesma. Em conformidade com isso, classificamos as obras da seguinte forma: Obras de pequeno porte - aquelas cujo valor contratado está dentro do limite de carta-convite, de médio porte - as que estão dentro do limite de tomada de preços e de grande porte - as que estão na faixa de valor de concorrência pública. Cada um desses grupos foram subdivididos em níveis, a saber: Obras de pequeno porte: • Nível 1: até 33% do limite superior de Carta-Convite. • Nível 2: de 33 a 50% do limite superior de Carta-Convite. • Nível 3: de 50 a 67% do limite superior de Carta-Convite. • Nível 4: de 67% a 83% do limite superior de Carta-Convite • Nível 5: de 83 a 100% do limite superior de Carta-Convite Obras de médio porte: • Nível 1: até 33% do limite superior de Tomada de Preços. • Nível 2: de 33 a 50% do limite superior de Tomada de Preços. • Nível 3: de 50 a 67% do limite superior de Tomada de Preços. • Nível 4: de 67% a 83% do limite superior de Tomada de Preços. • Nível 5: de 83 a 100% do limite superior de Tomada de Preços. 94
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    Obras de grandeporte: • Nível 1: até 10 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 2: de 10 até 20 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 3: de 20 até 30 vezes o limite inferior de Concorrência • Nível 4: até 30 até 40 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 5: de 40 até 50 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 6: de 50 até 60 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 7: de 60 até 70 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 8: de 70 até 80 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 9: de 80 até 90 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 10: de 90 até 100 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 11: de 100 até 1100 vezes o limite inferior de Concorrência. O SINCTRAN oferece as composições para todos os níveis descritos. Nelas estão incluídas: a mão de obra com encargos sociais necessária a cada tipo de administração (engenheiro, encarregados, gerente de contrato, auxiliar administrativo, auxiliar de contabilidade, auxiliar técnico, médico, médico do trabalho, técnico de segurança, motorista, almoxarife, vigia, apontador, etc.); as despesas com alimentação; equipamentos de proteção individual; material de sinalização na pista; transporte de pessoal; veículos administrativos; veículos de apoio; equipamentos alugados; aluguéis de imóveis e de áreas; despesas com energia elétrica, água, telefone, cópias, material de escritório, material de limpeza; viagens, etc. Equipamentos – no SINCTRAN, alguns equipamentos de pequeno porte deixarão de fazer parte das composições de custos dos serviços e sua utilização passará a ser orçada como aluguel mensal. São eles: grupos geradores, betoneiras, vibradores de imersão, serras circulares, lixadeiras, furadeiras elétricas. Poderá ser necessária também a utilização eventual de outros equipamentos, em serviços essencialmente mecânicos, como motoniveladora, trator de esteiras, retro-escavadeira, caminhão tanque, equipamento para laboratório, equipamento para topografia, etc. Nesses casos, deverá ser estimada a quantidade de horas de utilização. Plataforma de proteção – geralmente são instaladas, em edificações, no primeiro e a cada 4 pavimentos. O SINCTRAN dá o preço por metro de extensão a proteger. Entelamento – estimar em m² a área a proteger. Retirada de entulhos – considerar, em obras de edificações, as despesas decorrentes de 0,20m³ de entulho por m² de obra. O SINCTRAN dá o valor da mão de obra de carga e descarga por m³. O custo do transporte em basculante deverá ser adicionado. Exames médicos, seguro saúde: Despesas legais: Alvará de construção, baixa de construção, cauções, seguro de risco de engenharia, seguro de responsabilidade civil: verba. 95
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    12 - AFERIÇÃODE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS Uma das funções do Sistema Nacional de Custos de Infra-Estrutura de Transportes (SINCTRAN) é orientar o mercado na direção dos interesses da administração pública, desestimulando o surgimento de valores abusivos ou aviltados. Os coeficientes unitários disponíveis atualmente foram obtidos através de informações dos catálogos dos fabricantes de equipamentos e da experiência de profissionais. Esses valores, essenciais para a obtenção de orçamentos descritivos, até o presente momento são considerados apenas teoricamente, pois nunca foram confirmados conclusivamente de forma experimental. Aferir os dados das produtividades das equipes mecânicas e das atividades de maior significância, de forma isenta e imparcial, considerando as reais condições de trabalho, as particularidades regionais e as interferências climáticas é o objetivo maior do SINCTRAN. 98
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    13 - ELABORAÇÃODE ORÇAMENTOS 13.1 - ESTUDOS E CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O principal objetivo deste sistema é permitir a realização de orçamentos de obras. A elaboração do orçamento, propriamente dita, deve ser precedida de estudo preliminar em que são estabelecidas as linhas gerais do Plano de Execução de Obra. O modo como a obra é executada influi diretamente em seu custo. Por esta razão, o orçamento, o projeto e o planejamento de sua execução devem caminhar interligados. O orçamento pode ser realizado de duas formas diferentes: • Orçamento estimado • Orçamento descritivo O orçamento estimado utiliza, de forma simples, tabelas, índices de preços disponíveis no mercado, dados de experiência, de consultas a empresas ou simples avaliações de bom senso. São normalmente utilizados os índices divulgados pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção) ou por revistas especializadas, como a da editora PINI. Um orçamento realizado desta forma é muito impreciso e pode conduzir a avaliações de custo com variações e incertezas significativas. O orçamento descritivo baseia-se em composições de custo, alicerçados nos custos unitários dos componentes do serviço e em quantitativos bem elaborados com base em projetos e especificações detalhados. Este tipo de orçamento pode conduzir a resultados com a precisão desejada para a execução das obras. A peça fundamental para a elaboração de um bom orçamento é o projeto bem feito, completo em todas as suas partes. A Lei 8666 define dois tipos de projeto, a saber: • projeto básico • projeto executivo O projeto básico, elaborado com amparo nos estudos técnicos preliminares, no anteprojeto, nas especificações técnicas, nos desenhos e detalhes de execução, define todos os elementos que compõem o empreendimento, com suas características básicas, para atender o desempenho almejado. Deve ser elaborado com a maior precisão possível, de forma a permitir a adequada quantificação de todos os elementos que participam do custo. O projeto executivo complementa o projeto básico apresentando todos os elementos necessários à realização do empreendimento com nível máximo de detalhamento possível, em todas as suas etapas. O ideal é que o projeto executivo seja elaborado pela Administração antes da licitação da obra, de modo a evitar futuras alterações e, conseqüentemente, aditivos ao contrato. Os projetos 100
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    devem ser suficientementeprecisos de forma a evitar que ocorram falhas ou alterações e se estas ocorrerem, devem sempre ser por interesse da Administração. Falhas no levantamento de quantidades ou nos projetos podem ser evitadas, através de uma análise prévia dos mesmos por todos os participantes no processo licitatório, e, desta forma, não sendo motivo para reajustes no contrato. O orçamento descritivo elaborado pelo sistema Sinctran atende ao previsto na Lei 8666 para a execução do orçamento base, apresentando os preços unitários dos equipamentos, materiais e mão de obra, as quantidades de cada item e os preços totais dos insumos e dos serviços. O planejamento para a execução da obra compreende sua análise, desde a concepção até sua execução final e deve ser desenvolvido segundo as seguintes etapas: I. Plano de ataque, plano de execução da obra ou plano de trabalho; II. Dimensionamento e lay-out do canteiro de administração e das instalações industriais. III. Plano de mobilização e desmobilização IV. Análise das curvas ABC V. Elaboração dos cronogramas físico e financeiro; VI. Elaboração dos cronograma de utilização de insumos; VII. Fiscalização e acompanhamento da obra. 13.1.1- Plano de Ataque ou de Execução da Obra ou Plano de Trabalho Denomina-se Plano de Execução à seqüência racional do conjunto de atividades que constituem a obra. Nele, procura-se estabelecer cinco importantes definições: a) Época do início dos trabalhos; b) Período de execução c) Conseqüências da localização e do tipo de obra d) Plano de execução propriamente dito; e) Dimensionamento dos equipamentos. a) Época do início dos trabalhos Considerando apenas fatores técnicos, a época para início das obras seria sempre escolhida de forma que oferecesse sempre melhor rendimento dos fatores locacionais, tais como: clima, abundância de equipamento ocioso na região, disponibilidade de mão-de-obra etc. Entretanto, como não se pode encarar a obra como um fato isolado, aos fatores técnicos ter-se-á que acrescentar outros, de ordem política, administrativa, financeira, legal etc., que, via de regra, condicionam a época do início efetivo do serviço. Cabe ao engenheiro encarregado do orçamento avaliar as repercussões técnicas e as conseqüências de ordem financeira que advém da fixação da época de início da obra baseada nos fatores acima relacionados. b) Período de Execução Tal como ocorre na fixação da época do início dos trabalhos, fatores de ordem política, administrativa, financeira e legal condicionam o prazo de execução dos serviços. Também aqui cabe ao engenheiro encarregado do orçamento analisar a possibilidade de execução da obra dentro do período fixado mostrando, quando for o caso, a necessidade de sua reformulação. 101
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    c) Conseqüências daLocalização e do Tipo da Obra O fato de se executar uma obra em determinado local traz uma série de facilidades e/ou limitações inerentes à própria localização da obra. Os aspectos locacionais, que influem na execução, têm que ser conhecidos ao ser feito o planejamento executivo da obra. Estes aspectos podem ser agrupados: • Aspectos Geográficos • Facilidades de obtenção de produtos industrializados necessários à obra, tais como asfalto, cimento, madeira, etc; • Apoio logístico tal como vias de acesso, infra-estrutura de serviços, etc. • Aspectos Geológicos e Geotécnicos • - Relevo do terreno • Existência de materiais para pavimentação e/ou revestimento primário; • Dificuldades de ordem geológica na execução da terraplenagem; • Seleção de equipamento em decorrência dos dois aspectos anteriores. • Aspectos Climáticos • Regime Pluviométrico; Além dos aspectos locacionais, tem-se que tomar conhecimento daqueles decorrentes do tipo de obra a ser executada. Assim, difere muito, para efeito de planejamento da execução, o volume de terraplenagem a ser executado em terreno virgem ou em alargamento, bem como o fato de uma base de solo estabilizado ser executada com ou sem mistura. d) Plano de Execução Propriamente Dito Com as definições da data do início e período de execução, e conhecidas as condições locacionais e o tipo de serviço, estão presentes os elementos necessários à elaboração do plano de execução da obra. Este, consiste na ordenação e qualificação das atividades que constituem as diversas etapas da obra, tendo em vista suas características. e) Dimensionamento dos Equipamentos O planejamento da execução possibilita determinar a necessidade global de equipamento, permitindo calcular as horas ociosas de cada unidade no conjunto da obra e a variação da produção ao longo do período de execução. Na seleção dos equipamentos a serem utilizados na obra, deve ser levada em consideração, além do item de serviço, a quantidade a ser executada, uma vez que esta pode ser decisiva para o emprego ou não de um dado equipamento. A título de exemplo, podemos citar o caso de obra em que exista pequena quantidade de serviço de terraplenagem com distância de transporte menor que 6 km e quantidade importante com distância de transporte acima dos 6 km. Um dimensionamento preliminar poderia indicar o uso de “scrapers” rebocáveis para pequenas distâncias e equipes de escavação e transporte por caminhão para as grandes distâncias de transporte. Caso o volume de movimento de terra a pequena distância seja muito pequeno, talvez, evitando-se a mobilização de “scrapers” para curta utilização, o mais viável seria utilizar o mesmo equipamento usado nas grandes distâncias, nos dois casos. Como se vê, os limites, a serem admitidos por tipo de equipamento nas distâncias de transporte de terraplenagem, não podem ser fixados de maneira muito rígida e poderão sofrer, ao longo do tempo, modificações decorrentes de inovações tecnológicas. O número de unidades é dimensionado em função do quantitativo real de serviços e este fato deverá ser levado em consideração quando do dimensionamento das equipes mecânicas que não trabalharão com seus rendimentos ideais. Como, por exemplo, num caso em que grande parte da escavação seja executada em 1ª categoria, com distância de transporte entre 200 e 400m, 102
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    utilizando-se basicamente umtrator “pusher” e três “moto-scrapers”. Não se justifica o uso de maior relação “moto-scraper / pusher” devido a pequeno volume eventual de serviço com distância de transporte entre 1000 e 1200m. f) Cronograma A seguir, são apresentados exemplos de cronograma físico, cronograma financeiro e cronograma físico-financeiro. Cronograma Físico Cronograma Financeiro 103
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    Cronograma Físico-financeiro Figuras 5 – Cronogramas 13.2 - Itens que compõem o orçamento O conhecimento dos diversos serviços necessários a realização da obra dá ao engenheiro de custos condições de estabelecer a lista dos itens de que se constituirá o orçamento. Essa relação será organizada segundo as fases de execução de serviços que compõem uma obra, seja ela rodoviária, ferroviária, aquaviária ou de edificações, fases essas já descritas no capitulo 2 deste volume. Além desses serviços, cujos custos são diretos, serão também itens do orçamento os custos indiretos não constantes do BDI, como por exemplo, instalação da obra, administração mensal, mobilização e desmobilização, utilização de equipamentos não constantes das composições, etc. A relação completa e ordenada dos serviços a serem incluídos no orçamento constitui o “Plano Orçamentário” da obra. 13.3 - Seleção de composições de serviços Uma vez conhecidos os serviços que comporão o orçamento da obra, deverão ser selecionadas as composições mais adequadas para realizá-los, tendo em vista as circunstâncias particulares a cada caso. Essa etapa de seleção de composições para montagem do orçamento é feita no SINCTRAN automaticamente. 104
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    13.4 - Quantidadesde serviços O valor de determinado serviço rodoviário é obtido pelo produto de seu preço unitário pela quantidade efetivamente executada. Para efeito de elaboração de orçamento de obras, estas quantidades de serviços devem ser levantados nos respectivos Projetos Finais de Engenharia. Este, geralmente, contêm um Quadro de Quantidades, em que tais valores acham-se reunidos num só local, evitando que o Engenheiro de Custos tenha que buscá-los nas suas diversas seções. 13.5 - Preço total da obra Vencidas todas as etapas precedentes, o preço total da obra será fornecido pela planilha orçamentária gerada pelo SINCTRAN Este preço é apresentado em diferentes níveis de agregação, explicitando subtotais referentes às fases de execução da obra. O SINCTRAN oferece também duas opções de visualização do orçamento: com BDI explícito ou implícito. No primeiro caso, os preços dos serviços aparecem sem esta parcela. sendo ela um item do orçamento. No segundo, o BDI já está inserido em cada preço unitário de serviço. Além disso, o sistema permite, quando da montagem do orçamento , a aplicação de coeficientes para correção de valores, que podem incidir separadamente sobre a parcela de equipamentos, de mão de obra ou de materiais. Um exemplo de aplicação de coeficiente é o Fator de Interferência de Tráfego. Na figuras a seguir, exemplos de como são aplicados coeficientes ao orçamento no sistema SINCTRAN e de orçamentos montados com BDI implícito e com BDI explícito. Figura 6 - Aplicação de coeficientes ao orçamento 105
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    Figura 7 -Orçamento com BDI explícito Figura 8 - Orçamento com BDI implícito 106
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    13.6 – Relatóriosde PESOS DOS MATERIAIS Mais uma funcionalidade do Sistema SINCTRAN é a emissão dos relatórios de Pesos dos Materiais participantes do Orçamento elaborado pelo sistema, de modo a oferecer subsídios para que se estimem as quantidades dos diversos transportes a serem cotados. O primeiro relatório mostra os pesos totais por material do orçamento. O segundo informa os pesos dos materiais, separados por cada serviço componente do orçamento. Alguns materiais tem seu peso informado com valor zero, caso dos materiais asfálticos e das peças de reposição dos britadores, visto que o transporte do material asfáltico é pago em item próprio do orçamento, pelas fórmulas do DNIT, e o das peças de reposição já está remunerado no custo horário de utilização dos britadores. A seguir, exemplos dos dois relatórios: Figura 9 – Listagem de Pesos dos Materiais do Orçamento 107
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    Figura 10 –Listagem de Pesos dos Materiais por Serviço do Orçamento 108
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    13.7 - CURVAABC A curva ABC é um instrumento para se examinar resultados, permitindo a identificação dos itens que justificam atenção e tratamento adequados. No caso do SINCTRAN, ela existe para dois tipos de controle: de insumos e de serviços. A curva ABC de insumos verifica, após montado o Orçamento da Obra, o consumo em valor e quantidade dos itens de materiais, equipamentos e mão-de-obra, para que eles possam ser classificados em ordem decrescente de valor. Aos itens mais importantes de todos, segundo a ótica do valor, dá-se a denominação de itens da classe A, aos intermediários, itens da classe B, e aos menos importantes, itens da classe C. A experiência demonstra que poucos itens, de 10% a 20% do total, são da classe A, enquanto uma grande quantidade, em torno de 50%, é da classe C e 30% a 40%, são da classe B. A curva ABC de insumos será usada no SINCTRAN para a pesquisa de preços, efetuando-se pesquisa nos locais das obras para os insumos da classe A, quando os mesmos variarem em mais de 20% em relação aos preços de referência. A curva ABC de serviços atende à exigência da Instrução de Serviço DNIT n° 15/2006, itens 1.3.3 e 1.4.1, onde é definido o seu uso, na elaboração dos projetos executivos, como identificadora dos itens de serviço responsáveis por 80% do valor da obra, para fins de apresentação de memória de cálculo dos mesmos. Figura 11 – Curva ABC de Serviços 109
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    Figura 12 –Curva ABC de Insumos Figura 13 – Curva ABC de Mão-de-0bra 110
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    Figura 14 –Curva ABC de Serviços Figura 15 – Curva ABC de Serviços 111
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    13.8 - CURVADE PROGRESSO Mais uma funcionalidade do sistema computacional SINCTRAN é o traçado da curva de progresso (Curva S), que mostra a distribuição do desembolso da obra, de forma cumulativa, permitindo visualizar o ritmo de andamento previsto. Na forma como foi concebida, a curva S limita os valores mínimos e máximos usualmente aceitáveis para os percentuais acumulados, auxiliando no ajuste do cronograma. Curvas limites: máxima: 60% do valor da obra realizado em 50% do prazo mínima: 40% do valor da obra realizado em 50% do prazo Figura 16 – Curva S (Curva de Progresso) 112