A agenda aborda temas sobre tributação e cooperativas, incluindo incidência do ICMS, estrutura jurídica do imposto, substituição tributária, obrigações acessórias, tratamento do ato cooperativo, valor adicionado gerado, e benefícios fiscais aplicáveis às cooperativas.
2. AGENDA DO ENCONTRO
Cooperativismo e incidência do ICMS
Estrutura Jurídico-Normativa do ICMS
Núcleo impositivo do ICMS
Campo de Incidência do ICMS
Circulação no âmbito do ICMS
Noções de Substituição Tributária no ICMS
A Pirâmide de Obrigações Acessórias
O ICMS e o Ato Cooperativo
Valor Adicionado Fiscal gerado pelos Cooperados
Benefícios Fiscais aplicáveis às Cooperativas
5. Normas Complementares
(art. 100 do CTN)
Regulamento do ICMS Deliberações dos Estados e DF
Lei Ordinária Estadual
Leis Complementares
Constituição Federal
Estrutura Jurídico-normativa do ICMS
Ajustes
Convênios
Protocolos
Atos
Atos Homologatórios
Atos Declaratórios
Portarias
Pautas Fiscais
Instruções Normativas
Decisões Administrativas
Consultas
6. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (Art. 155, inciso I, b, §2°)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN, Lei 5.172/66, regras gerais)
LEI COMPLEMENTAR 87/96 (Lei Kandir)
LEI ESTADUAL DO ICMS (Lei 6.968/96)
DELIBERAÇÕES DOS ESTADOS/DISTRITO FEDERAL (Convênios, Protocolos e Ajustes)
RICMS (Aprovado pelo Decreto 13.640/97)
DECRETOS REGULAMENTARES
NORMAS COMPLEMENTARES (Portarias, Instruções Normativas, Atos, etc)
A ESTRUTURA JURÍDICO-NORMATIVA DO ICMS
7. ICMS
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES E SERVIÇOS DE
TRANSPORTES INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO
8. NÚCLEO IMPOSITIVO DO ICMS
CIRCULAÇÃO
MERCADORIAS
INICIADA: a) no Exterior
b) em outro Estado
c) no território do Distrito Federal
d) no território do próprio Estado
PRESTAÇÃO
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
Intermunicipal e Interestadual
Por qualquer meio ou via de Bens,
Mercadorias, Valores ou Pessoas
[ainda que iniciado no exterior]
SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO
Realizado por qualquer meio e oneroso
para o destinatário
[ainda que iniciado no exterior]
11. IMUNIDADE
Norma de não-incidência tributária
constitucionalmente qualificada,
isto é, impede a edição de lei tributante
sobre determinada matéria. Art. 150, VI,
da CF/88.
ISENÇÃO
Norma que “dispensa o pagamento do tributo devido”.
Visto que o Fato gerador da obrigação tributária ocorre
normalmente e as respectivas obrigações acessórias
continuam exigíveis.
NÃO-INCIDÊNCIA
Ausência de tributação pela própria definição do campo de
incidência do tributo.
12. CIRCULAÇÃO NO ÂMBITO DO ICMS
I - Circulação Física
Matriz Filial
Armazém GeralEstabelecimento
13. II - Circulação Econômica
Indústria Atacadista
Varejista
Consumidor
14. Vendedor Comprador
III - Circulação Jurídica
Título Representativo
da transferência de
propriedade
Mercadoria
anteriormente
remetida para
depósito
16. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MODALIDADES DE INCIDÊNCIA DA ST
I - OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES ANTECEDENTES
(ST PARA TRÁS OU DIFERIMENTO)
II - OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES
(ST PARA FRENTE)
III - OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES CONCOMITANTES
21. A PIRÂMIDE DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
Inscrever-se na RF
Emitir Documentos Fiscais
Escriturar os Livros obrigatórios
Apurar e Declarar os Tributos devidos
Prestar as Informações Econômico-Fiscais
Atender aos Atos de ofício da Autoridade Tributária
22. A PIRÂMIDE DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
EMITIR DOCUMENTOS FISCAIS
23. ESCRITURAR OS LIVROS OBRIGATÓRIOS
APURAR E DECLARAR OS TRIBUTOS DEVIDOS
PRESTAR AS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
LIVROS DE APURAÇÃO
Registro
de Apuração
de ICMS
Registro Registro
de Entradas de Saídas
LIVROS DE CONTROLE
Registro de Registro de Registro de
de Controle da de
Inventários Produção Ocorrências
e do Estoque
Controle de Crédito
de ICMS do Ativo
Permanente - CIAP
24. A PIRÂMIDE DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
ATENDER AOS ATOS DE OFÍCIO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Intimações
Comunicados
Pedidos de informação
25. O ICMS E O ATO COOPERATIVO
LEI Nº 5.764/1971
Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as
cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas
cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos
objetivos sociais.
Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de
mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou
mercadoria.
26. O ICMS E O ATO COOPERATIVO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, especialmente sobre:
(...)
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo
praticado pelas sociedades cooperativas
27. A Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) não dispôs sobre
tratamento diferenciado aplicado à circulação de
mercadorias ou prestação de serviço abrangidas pelo
campo de incidência do ICMS que, por ventura, esteja
associado ao ato cooperativo.
O ICMS E O ATO COOPERATIVO
33. Emitir nota fiscal de saída com uso do CFOP 5.927
Lançamento efetuado a título de baixa de estoque
decorrente de perda, roubo ou deterioração ...
Base Legal (RICMS/RN) : Art. 115, inciso V
Art 173
Art. 174
Art. 419
TRATAMENTO DE PERDAS
35. Obrigado!
Saulo José de Barros Campos
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado da tributação – SET RN