Universidade Federal de Goiás – UFG
Disciplina: Legislação Tributária
Professora: Ádria
Alunos: Daniele dos Santos, Dauane Silveira, Eric William, Munique
Cristina, Henrique Santana, Lucas dos Santos
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SUMÁRIO
1- O que é o ICMS
2- Origens e Evolução do ICMS
3- Objetivo do ICMS
4- Circulação do ICMS
5- Incidências do ICMS
6- Não Incidência ICMS
7- Contribuintes
8- Substituição Tributária
9-Tabela ICMS
10- ICMS - Base de Cálculo
11-ICMS – Redução da base de cálculo
12- Alíquotas Internas: em Goiás
13- Modelo de Nota Fiscal de Mercadoria
14- Considerações Finais
15- Vídeo ICMS
16- Referências Bibliográficas
2
OqueéoICMS?
O ICMS é a sigla que significa
Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, ele é um imposto
brasileiro, no qual cada estado possui
uma tabela de valores, que
apresentaremos mais à frente.
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EvoluçãoICMS
Primeiramente o ICMS, não era
chamado assim como conhecemos.
Sua nomenclatura era IVC, foi criado
em 1934 era o imposto sobre vendas
e consignações e era incidindo em
todas as fases de circulação, do
produtor até o consumidor, (efeito
cascata).
Em 1965 cria-se o ICM – Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias,
diferenciava-se do IVC, pois não
trabalhava com efeito cascata, e seu
pagamento era feito sobre a
diferença maior entre o valor da
operação tributada e o da operação
anterior.
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EvoluçãoICMS
O ICMS que conhecemos hoje em
dia só foi criado através da
Constituição Federal de 1988,
entrando em vigor em 1º de Março do
mesmo ano , foi extinguido os
impostos especiais, de incidência
única e de competência federal, que
temos como exemplo, os
combustíveis, energia elétrica e
minerais do país.
Agregou-se também no campo de
incidência do ICMS, nele incluiu as
prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de
comunicação. Isso ocorre em razão
da retirada da esfera de competência
tributária da União, dos impostos
sobre serviços de transportes e de
comunicação, pela Assembleia
Nacional Constituinte.
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Objetivo
O objetivo do ICMS é apenas fiscal,
e o principal fato gerador é a
circulação de mercadoria, até mesmo
as que iniciam no exterior. O ICMS
incide sobre diversos tipos de
serviços, como telecomunicação,
transporte intermunicipal e
interestadual, importação e prestação
de serviços, e etc.
7
CIRCULAÇÃODOICMS
Todas as etapas de circulação de
mercadorias e em toda prestação de
serviço estão sujeitas ao ICMS,
devendo haver emissão da nota fiscal.
Em alguns estados, o ICMS é a maior
fonte de recursos financeiros.
O ICMS não caem sobre qualquer
operação com livros, jornais
(atividades intelectuais), operações
que destinem ao exterior
mercadorias (exportações),
operações relativas a energia elétrica
e petróleo, operações com ouro,
operações de arrendamento
mercantil, e etc.
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I – operações relativas à circulação de mercadorias;
II – prestações de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens,
mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação,
por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a
recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição
e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de
serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de
serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de
competência dos Municípios, quando a lei
complementar aplicável expressamente o sujeitar à
incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior,
por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar
de bem destinado a consumo ou ativo permanente do
estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário,
de petróleo e seus derivados, e de energia elétrica,
quando não destinados à comercialização ou à
industrialização, decorrentes de operações
interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde
estiver localizado o adquirente
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I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel
destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior
mercadorias, inclusive produtos primários e produtos
industrializados semielaborados, ou serviços;
II – operações interestaduais relativas a energia
elétrica e petróleo e seus derivados, quando
destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei
como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou
que se destinem a ser utilizadas na prestação;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a
transferência de propriedade de estabelecimento industrial,
comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em
garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em
decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não
compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a
transferência de bens móveis salvados de sinistro para
companhias seguradoras.
12
CONTRIBUINTES
Afinal, quem são os contribuintes do
ICMS, e o que são?
Contribuinte é qualquer pessoa, física
ou jurídica, que realize, que possui a
característica o intuito comercial,
operações de circulação de mercadoria
ou prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior.
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Pode-se haver substituição tributária
quando a mesma for atribuída em
relação ao imposto incidente sobre uma
ou mais operações ou prestações, sejam
antecedentes, concomitantes ou
subsequentes. Essa será imposta as
mercadorias e serviços previstos em lei
de cada Estado.
Neste caso o contribuinte tem direito de
receber a restituição do valor pago por
força de substituição tributária.
A substituição tributária só ocorrerá
quando a Lei estadual atribuir a
contribuinte do imposto ou a
depositário a qualquer título a
responsabilidade pelo seu pagamento,
na hipótese de que o contribuinte
assumirá a condição de substituto
tributário.
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18
A base de cálculo do ICMS é o
montante da operação, incluindo o
frete e despesas acessórias cobradas
do adquirente/consumidor.
Sobre a respectiva base de cálculo se
aplicará a alíquota do ICMS
respectiva.
ICMS- BasedeCálculo
Exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Valor do frete (cobrado do adquirente): R$
100,00
Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00
= R$ 1.100,00.
19
ICMS–Reduçãodabasedecálculo
Essa é uma regra de diminuição de
tributação que beneficia operações e
prestações específicas, reduzindo em
determinado percentual o valor que
serve para base de cálculo do ICMS.
O benefício da redução da base de
cálculo é apresentado no artigo 51 e
no Anexo II do RICMS.
EXEMPLO:
Valor da operação: R$ 5.000,00
Alíquota aplicada GO/CE: 12%
ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$
600,00
Base de cálculo reduzida em 20% =
R$ 4.000,00
ICMS = R$ 4.000,00 x 12% = R$
480,00
20
Alíquotasinternas:emGoiás
SãofixadaspelaLeinº11.651/91(CódigoTributárioEstadual–CTE).Sãoasseguintes:
• 29% - serviços de comunicação, gasolina, álcool
carburante e energia elétrica
• 27% - energia elétrica consumida por família de
baixa renda (com exceção da energia consumida
por usuário final mensalmente até 50 Kw/hora/mês,
que está isento)
- cigarros, fumos e sucedâneos
- armas de fogo e munições
- embarcações de lazer e desporto
• 18%: óleo diesel (aplica-se redução na BC de forma
a resultar em tributação efetiva de 12%, conforme
art. 9, inciso XXIII do Anexo IX do RCTE)
• 17% para mercadorias e serviços em geral
 12% para mercadorias e serviços considerados
essenciais:
- açúcar, arroz, café, farinhas de mandioca, de milho e de
trigo, feijão, fubá, iogurte, macarrão, margarina vegetal,
manteiga de leite, milho, óleo vegetal comestível, exceto
de oliva, queijo, inclusive requeijão, rapadura, sal iodado
e vinagre
- hortifrutícola em estado natural
- pão francês~pç ;oij
- ovo, leite em estado natural, pasteurizado ou
esterilizado (UHT)
- ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca,
resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada,
e miúdo comestível resultantes do abate desses animais
- Gás natural ou liquefeito de petróleo para uso doméstico
- Absorvente higiênico, água sanitária, fósforo, papel
higiênico, pasta dental, sabão em barra e sabonete
- Energia elétrica consumida pelo produtor rural
- Automóveis de passeio e utilitários discriminados no art.
20 § 1º, inciso II, alínea a, item 10 d0 RCTE
21
MODELODENOTAFISCALDE
MERCADORIA
FONTE:<https://www.google.com.br/search?q=nota+fiscal+com+icms+desta
cado> 22
23
O ICMS é uma das maiores fontes de
recursos financeiros de muitos
Estados e, para que o governo possa
atender adequadamente às
necessidades da população, é
importante que o cidadão exija
sempre a nota fiscal ou o cupom
fiscal e que esteja atento para
defender o uso adequado dos recursos
públicos.
O ICMS é um imposto não cumulativo, em
cada etapa da circulação de mercadorias e
em toda prestação de serviço sujeita ao
ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou
cupom fiscal. Esses documentos serão
escriturados nos livros fiscais para que o
imposto possa ser calculado pelo
contribuinte e arrecadado pelo Estado, e
ajudando assim no crescimento e
desenvolvimento de cada região do país.
24
ReferênciasBibliográficas
 Secretária da Fazenda de São Paulo. Disponível em
<http://www.fazenda.sp.gov.br/contas/reducao.shtm> Acesso em:
31/10/2014.
 Como calcular a redução de base de cálculo
ICMS.<http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/15325/como-
calcular-reducao-de-base-de-calculo-icms/ > Acesso em
:3/11/2014.
 O que é ICMS.<http://www.significados.com.br/icms/ > Acesso
em 31/10/2014.
25
 Jovem contador. Disponível em
<https://www.youtube.com/watch?v=Jp7cALDrSe8>. Acesso em:
20 nov. 2014.
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ICMS

  • 1.
    Universidade Federal deGoiás – UFG Disciplina: Legislação Tributária Professora: Ádria Alunos: Daniele dos Santos, Dauane Silveira, Eric William, Munique Cristina, Henrique Santana, Lucas dos Santos 1
  • 2.
    SUMÁRIO 1- O queé o ICMS 2- Origens e Evolução do ICMS 3- Objetivo do ICMS 4- Circulação do ICMS 5- Incidências do ICMS 6- Não Incidência ICMS 7- Contribuintes 8- Substituição Tributária 9-Tabela ICMS 10- ICMS - Base de Cálculo 11-ICMS – Redução da base de cálculo 12- Alíquotas Internas: em Goiás 13- Modelo de Nota Fiscal de Mercadoria 14- Considerações Finais 15- Vídeo ICMS 16- Referências Bibliográficas 2
  • 3.
    OqueéoICMS? O ICMS éa sigla que significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ele é um imposto brasileiro, no qual cada estado possui uma tabela de valores, que apresentaremos mais à frente. 3
  • 4.
  • 5.
    EvoluçãoICMS Primeiramente o ICMS,não era chamado assim como conhecemos. Sua nomenclatura era IVC, foi criado em 1934 era o imposto sobre vendas e consignações e era incidindo em todas as fases de circulação, do produtor até o consumidor, (efeito cascata). Em 1965 cria-se o ICM – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, diferenciava-se do IVC, pois não trabalhava com efeito cascata, e seu pagamento era feito sobre a diferença maior entre o valor da operação tributada e o da operação anterior. 5
  • 6.
    EvoluçãoICMS O ICMS queconhecemos hoje em dia só foi criado através da Constituição Federal de 1988, entrando em vigor em 1º de Março do mesmo ano , foi extinguido os impostos especiais, de incidência única e de competência federal, que temos como exemplo, os combustíveis, energia elétrica e minerais do país. Agregou-se também no campo de incidência do ICMS, nele incluiu as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Isso ocorre em razão da retirada da esfera de competência tributária da União, dos impostos sobre serviços de transportes e de comunicação, pela Assembleia Nacional Constituinte. 6
  • 7.
    Objetivo O objetivo doICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços, e etc. 7
  • 8.
    CIRCULAÇÃODOICMS Todas as etapasde circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo haver emissão da nota fiscal. Em alguns estados, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros. O ICMS não caem sobre qualquer operação com livros, jornais (atividades intelectuais), operações que destinem ao exterior mercadorias (exportações), operações relativas a energia elétrica e petróleo, operações com ouro, operações de arrendamento mercantil, e etc. 8
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  • 10.
    I – operaçõesrelativas à circulação de mercadorias; II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento; VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo e seus derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente 10
  • 11.
  • 12.
    I – operaçõescom livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços; II – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo e seus derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização; IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação; VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie; VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor; VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário; IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. 12
  • 13.
    CONTRIBUINTES Afinal, quem sãoos contribuintes do ICMS, e o que são? Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, que possui a característica o intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 13
  • 14.
  • 15.
    Pode-se haver substituiçãotributária quando a mesma for atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes. Essa será imposta as mercadorias e serviços previstos em lei de cada Estado. Neste caso o contribuinte tem direito de receber a restituição do valor pago por força de substituição tributária. A substituição tributária só ocorrerá quando a Lei estadual atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, na hipótese de que o contribuinte assumirá a condição de substituto tributário. 15
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  • 19.
    A base decálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. ICMS- BasedeCálculo Exemplo: Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00 Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00. 19
  • 20.
    ICMS–Reduçãodabasedecálculo Essa é umaregra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS. O benefício da redução da base de cálculo é apresentado no artigo 51 e no Anexo II do RICMS. EXEMPLO: Valor da operação: R$ 5.000,00 Alíquota aplicada GO/CE: 12% ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00 Base de cálculo reduzida em 20% = R$ 4.000,00 ICMS = R$ 4.000,00 x 12% = R$ 480,00 20
  • 21.
    Alíquotasinternas:emGoiás SãofixadaspelaLeinº11.651/91(CódigoTributárioEstadual–CTE).Sãoasseguintes: • 29% -serviços de comunicação, gasolina, álcool carburante e energia elétrica • 27% - energia elétrica consumida por família de baixa renda (com exceção da energia consumida por usuário final mensalmente até 50 Kw/hora/mês, que está isento) - cigarros, fumos e sucedâneos - armas de fogo e munições - embarcações de lazer e desporto • 18%: óleo diesel (aplica-se redução na BC de forma a resultar em tributação efetiva de 12%, conforme art. 9, inciso XXIII do Anexo IX do RCTE) • 17% para mercadorias e serviços em geral  12% para mercadorias e serviços considerados essenciais: - açúcar, arroz, café, farinhas de mandioca, de milho e de trigo, feijão, fubá, iogurte, macarrão, margarina vegetal, manteiga de leite, milho, óleo vegetal comestível, exceto de oliva, queijo, inclusive requeijão, rapadura, sal iodado e vinagre - hortifrutícola em estado natural - pão francês~pç ;oij - ovo, leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT) - ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais - Gás natural ou liquefeito de petróleo para uso doméstico - Absorvente higiênico, água sanitária, fósforo, papel higiênico, pasta dental, sabão em barra e sabonete - Energia elétrica consumida pelo produtor rural - Automóveis de passeio e utilitários discriminados no art. 20 § 1º, inciso II, alínea a, item 10 d0 RCTE 21
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  • 23.
  • 24.
    O ICMS éuma das maiores fontes de recursos financeiros de muitos Estados e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos. O ICMS é um imposto não cumulativo, em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado, e ajudando assim no crescimento e desenvolvimento de cada região do país. 24
  • 25.
    ReferênciasBibliográficas  Secretária daFazenda de São Paulo. Disponível em <http://www.fazenda.sp.gov.br/contas/reducao.shtm> Acesso em: 31/10/2014.  Como calcular a redução de base de cálculo ICMS.<http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/15325/como- calcular-reducao-de-base-de-calculo-icms/ > Acesso em :3/11/2014.  O que é ICMS.<http://www.significados.com.br/icms/ > Acesso em 31/10/2014. 25
  • 26.
     Jovem contador.Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=Jp7cALDrSe8>. Acesso em: 20 nov. 2014. 26
  • 27.