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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-036421/026/07
Recurso Ordinário
Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de
Guarulhos e Instituto Paulo Freire, objetivando a
elaboração e execução de atividades formativas aos
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Responsável: Sr. Artur Pereira Cunha (Secretário de
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Recorrido: v. acórdão da E. Segunda Câmara, que
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contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso
XV, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa
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mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 13-
08-11.
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185.384), Maria Fernanda Ferreira Pedroso (OAB/SP
235.606) e outros.
EMENTA: Recurso Ordinário contra v. acórdão
da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares
dispensa de licitação e contrato, com
aplicação de multa. Razões recursais não
acolhidas. Situação mantida. Conhecido e não
provido. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-036421/026/07.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
o E. Plenário, sob a presidência da Conselheira Cristiana
de Castro Moraes, Vice-Presidente no Exercício da
Presidência, em sessão de 14 de maio de 2014, pelo Votodos
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Marinho, Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo,
e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Márcio Martins
de Camargo e Josué Romero, preliminarmente conheceu do
Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe
provimento.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público
de Contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 05 de junho de 2014.
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