O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a licitação e contrato entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A e a empresa Eficiente Atacadista Ltda. para aquisição de concreto usinado por falta de pesquisa de preços. O recurso ordinário interposto foi conhecido e negado, mantendo a penalidade de 300 UFESPs ao responsável.