O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou um recurso ordinário interposto pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (PROGUARU) contra uma sentença que havia julgado irregular uma concorrência e contrato entre a PROGUARU e a Átrio Construtora para implantação de obras de sarjetões, sarjetas e pavimentação asfáltica. O Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a sentença que havia julgado a concorrência e o contrato como irregulares.