O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou improcedente uma representação e irregular um pregão e contrato realizados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos. O Tribunal também aplicou multa ao Secretário de Transportes e Trânsito e recomendou que a prefeitura estabeleça os serviços de cada etapa do cronograma de desembolso em futuros editais.