1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
A C Ó R D Ã O
TC-000250/026/09 – Embargos de declaração.
Embargante: Prefeitura Municipal de Guarulhos e Sebastião Alves
de Almeida.
Assunto: Contas anuais da Prefeitura Municipal de Guarulhos,
relativas ao exercício de 2009.
Responsáveis: Carlos Chnaiderman e Sebastião Alves de Almeida
(Prefeitos).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos à decisão de 24-8-
2012 do Tribunal Pleno, que manteve em grau de recurso Parecer
emitido pela Segunda Câmara, desfavorável à aprovação das
contas.
Advogados: Alberto Barbella Saba, Maristela Brandão Vilela e
outros.
Acompanham: TCs 250/126/09, 19613/026/09, 21600/026/09,
31473/026/09, 36200/026/09, 36203/026/09, 40166/026/09,
40167/026/09, 40376/026/09, 40377/026/09, 44143/026/09,
44144/026/09, 8672/026/10, 16736/026/10, 35917/026/10,
37686/026/10, 41379/026/10 e 17690/026/11.
Ementa: Embargos de Declaração. Conhecidos e rejeitados.
Parecer sobre contas de Município. Ausência de obscuridade,
dúvida, contradição ou omissão.
Vistos, discutidos e relatados os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio
Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Cristiana de Castro
Moraes, Dimas Eduardo Ramalho e da Substituta de Conselheiro
Silvia Monteiro, o e. Tribunal Pleno, em sessão de 7 de novembro
de 2012, conheceu dos Embargos de Declaração e, quanto ao
mérito, nos termos do voto do Relator, rejeitou-os.
Presente o Procurador-Geral Celso Augusto Matuck Feres
Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2013.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
ROBSON MARINHO – Relator
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