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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-022751/026/11
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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TCE nega provimento e mantém multa.

  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI A C Ó R D Ã O TC-022751/026/11 Recurso Ordinário Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços de impressão, reprografia corporativa e gerenciamento eletrônico de documentos, por meio de disponibilidade de equipamentos com a devida manutenção preventiva e corretiva, software e suprimentos. Responsável: Sr. Moacir de Souza (Secretário Municipal de Educação à época). Recorrido: v. Acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão e o contrato, acionando o disposto no artigo 2°, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar n° 709/93, aplicando multa ao responsável, no equivalente pecuniário a 500 UFESPs, nos termos do inciso II do artigo 104 da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 07- 11-13. Advogados: Dr. Alberto Barbela Saba (OAB/SP 313.446) e outros. EMENTA: Recurso Ordinário contra v. Acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão e o contrato, com aplicação de multa. Razões recursais não acolhidas. Situação mantida. Conhecido e não provido. Votação unânime. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-022751/026/11. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Plenário, sob a presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em sessão de 22 de outubro de 2014, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, e Renato Martins Costa, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe
  • 2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI provimento, devendo permanecer íntegra a Decisão recorrida, inclusive no tocante à multa aplicada. Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Publique-se. São Paulo, 04 de novembro de 2014. EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Presidente ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator MS