O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a licitação, o contrato e o termo aditivo entre o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e o Consórcio Encibra-Acthon para contratação de serviços de engenharia para estudos de esgotamento sanitário. O recurso ordinário do SAAE contra a sentença foi negado.