O documento é uma nota de repúdio de um servidor público contra membros do sindicato dos trabalhadores da administração pública de Guarulhos. Ele acusa os diretores do sindicato de incitar colegas contra outros servidores e ameaçar sua integridade física durante uma votação na Câmara Municipal sobre reajuste salarial. O servidor também critica a atuação dos diretores por não defenderem corajosamente os interesses dos servidores contra a administração municipal.
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Nota de repúdio
1. NOTA DE REPÚDIO
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE BRITO, Servidor Público Municipal de
Guarulhos, vem, de público, FORMALIZAR VEEMENTE REPÚDIO à ação nefasta, irresponsável, covarde, e
que, permeia a seara do crime; adotada por membro ou membros do nosso valoroso STAP – SINDICATO
DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARULHOS, consistente
da incitação de um grupo de colegas, eventualmente revoltosos com a não autorização da entrada de todos na
galeria do plenário da Câmara, segundo o presidente da edilidade, tal negativa se deu em cumprimento à
orientação do corpo de bombeiros de nossa cidade, como medida de segurança.
Aquele(a), aqueles(as) diretor(es), que queremos crer, agiram em dissonância com a demais
diretoria da instituição, insuflaram colegas contra um grupo de abnegados servidores; sendo que este
subscritor não o integrava por motivos imperiosos, grupo este que visou auxiliar na elaboração de emenda ao
Projeto de Lei que tramitava naquela edilidade, com fulcro na reposição salarial dos servidores públicos.
Aqueles diretores buscaram atribuir todo o eventual infortúnio da campanha, justamente àqueles que mais
laboraram no afã de construir, de forma pacífica, um entendimento satisfatório para a categoria.
Aquele(a), aqueles(as) diretor(es), citaram nominalmente este subscritor, como responsável
por eventuais negociações escusas e sorrateiras, traindo o entendimento da Assembléia dos Servidores. Ora,
este subscritor apenas usou da palavra para encaminhar o entendimento do nosso grupo, favorável a mais
uma etapa nas negociações, ou seja, a eventual emenda acordada com alguns vereadores no dia anterior, antes
da decretação de eventual movimento paredista, sabedores dos transtornos que o movimento gera aos
cidadãos e aos servidores, entendendo não ser a última decisão a ser tomada, e assim, após esta etapa, com
eventual insucesso, seja por recusa a ementa ou veto do prefeito, retomaríamos o movimento já que estamos,
ainda, em estado de greve, visto que a decisão pelo fim do referido estado não foi formalizada, e assim, em
sendo a vontade da maioria decretaríamos, ou não, o movimento.
Na condição de experientes servidores e, no caso deste subscritor, Advogado, não nos restam
dúvidas quanto ao eventual vício de iniciativa das emendas, porém, esta mesma experiência nos credencia a
afirmar que, em o executivo sancionando as mesmas, tal conduta supre os supostos vícios, é claro, e foi neste
diapasão que conduzimos nossos entendimentos e nossos atos.
O fato de a nefasta conduta permear a seara do crime reside no fato de que, em o grupo
insuflado assumirem o rancor transmitido pelos diretores, a integridade física dos apontados pelos mesmos,
passou a sofrer ameaça, tanto que, este subscritor foi aconselhado por colegas a deixar o recinto da Câmara
pelas portas dos fundos; conduta esta que jamais seria adotada por alguém que em sua juventude deixou seu
longínquo Rio Grande do Norte, de carona em um caminhão, sem um centavo no bolso e, enfrentar a
assustadora “selva de pedras” que para muitos, não para mim, representa nossa grande e acolhedora cidade
de São Paulo, minha conduta e meu caráter reserva, esta saída pelos fundos, aos criminosos, aos frouxos e aos
covardes.
Ressaltamos, ainda, que a operosa diretoria do STAP é dispensada de suas atividades
funcionais no serviço público e recebem integralmente os seus salários, e assim, se obrigam a dispensar a
integralidade deste tempo na defesa dos interesses dos servidores. Que o façam de forma exclusiva,
competente e corajosa, não deixando que a administração municipal destrua a carreira funcional dos milhares
de abnegados servidores que estão sendo conduzidos, às cegas, para um possível pântano, que pode se
transformar o novo ESTATUDO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS, ressaltando
que a imposição do imposto sindical que, atualmente não onera os vencimentos dos servidores estatutários,
seja conquistada pelo sindicato junto aos servidores, e não, negociada de forma ardilosa com a administração
municipal.
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE BRITO
APENAS FILIADO AO STAP E A AFG.