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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES 
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 
PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br 
A C Ó R D Ã O 
TC-2662/026/11 
Câmara Municipal: Guarulhos. 
Exercício: 2011. 
Presidente(s) da Câmara: Eduardo Antonio da Silva 
Pires. 
Advogado(s): Rosângela Aparecida Pena e Elaine 
Cristina de Souza Oliveira Magalhães da Silva. 
Acompanha(m): TC-2662/126/11 e Expediente(s): 
TC-20430/026/11. 
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Vistos, relatados e discutidos os autos. 
Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, em Sessão de 23 de setembro de 
2014, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro 
Moraes, Presidente e Relatora, bem como dos 
Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo 
Ramalho, à vista do contido no voto juntado aos autos 
e, na conformidade das correspondentes notas 
taquigráficas, com fundamento no artigo 33, inciso 
III, “b”, da Lei Complementar nº 709/93, julgar 
irregulares as contas da Câmara Municipal de 
Guarulhos, relativas ao exercício de 2011. 
Decidiu, também, nos termos do artigo 104, II, da 
referida Lei Complementar, aplicar ao Responsável pelas 
contas pena de multa, cujo valor, diante da natureza 
das infrações praticadas, foi fixado no equivalente 
pecuniário de 500 UFESPs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado 
de São Paulo), para recolhimento no prazo de 30(trinta) 
dias. 
Determinou, ainda, seja oficiado ao atual Presidente 
da Câmara Municipal, transmitindo-lhe recomendações; 
bem como ao Ministério Público, encaminhando cópia do 
relatório e voto proferido. 
Determinou, por fim, a expedição dos ofícios de 
praxe, especialmente à Municipalidade, para que adote 
providências visando à inscrição em dívida ativa e 
cobrança judicial dos valores pendentes de pagamento 
pelos Agentes Políticos, comunicando a esta Corte de 
Contas em 90(noventa) dias. 
Ficam excetuados da presente decisão os atos 
porventura pendentes de apreciação por este Tribunal. 
Fica autorizada aos interessados vista e extração de 
cópias dos autos, no Cartório da Relatora, observadas 
as cautelas legais.
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GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES 
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 
PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br 
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Procuradora do Ministério Público de Contas. 
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