Uma associação de agentes de fiscalização de Guarulhos entrou com uma ação declarando a inconstitucionalidade de uma lei municipal que determinou o parcelamento do reajuste salarial dos servidores municipais cujos salários são superiores a R$ 2.500,00. O relator concedeu liminar suspendendo o inciso contestado da lei até o julgamento final, considerando que a lei prevê índices distintos de reajuste contrariando a Constituição Estadual e podendo causar danos ao erário. O relator também solicitou informações