1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-007869/026/09
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: Progresso e Desenvolvimento de
Guarulhos S/A - PROGUARU.
Autoridade que Dispensou a Licitação: Plínio Soares
dos Santos (Secretário de Educação em Exercício).
Autoridade que firmou o Instrumento: Sr. João
Marques Luiz Neto (Secretário de Obras e Serviços
Públicos).
Objeto: Obras de construção das seguintes unidades
escolares: EMEF Recreio São Jorge, no Cabuçu e
Creche Vila Alzira, nos Pimentas.
Assunto: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
VIII, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores
atualizações). Contrato celebrado em 28-11-08.
Valor – R$4.754.223,12.
Advogados: Drs. Barbara de Lima Iseppi (OAB/SP
268.768), Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB/SP
257.484), Leonardo Freire Pereira (OAB/SP 163.533),
Alberto Barbella Saba (OAB/SP 313.446) e outros.
Decisão: Julgados irregulares a dispensa de
licitação e o contrato em exame.
Decidiu, ainda, aplicar multa ao Responsável.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-007869/026/09.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
a E. Segunda Câmara, em sessão de 11 de março de 2014, pelo
Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e
Relator, Robson Marinho e Sidney Estanislau Beraldo,
decidiu julgar irregulares a dispensa de licitação e o
contrato em exame, remetendo-se cópias de peças dos autos:
à Prefeitura Municipal de Guarulhos, por intermédio de sua
Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2°, inciso
XXVII, da Lei Complementar n° 709/93, devendo o Senhor
Prefeito informar a este Tribunal, no prazo de 60
(sessenta) dias, as providências adotadas em relação às
irregularidades apontadas, especificamente quanto à
apuração de responsabilidade; e à Câmara Municipal local,
conforme artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma legal.
Decidiu, ainda, acolhendo proposta do Conselheiro
Robson Marinho, aplicar multa ao Responsável, no valor
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GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
correspondente a 200 UFESPs (duzentas Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo).
Presente a Procuradora do Ministério Público de
Contas, Dra. Renata Constante Cestari.
Republicado por ter saído com incorreção.
São Paulo, 02 de abril de 2014.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator
MS