TCSP julga irregular licitação de locação de veículo
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-030183/026/11
Contratante: Progresso e Desenvolvimento de
Guarulhos S/A – PROGUARU.
Contratada: Mendes e Freitas Logística Ltda. - EPP.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame
Licitatório e pela Homologação: Artur Pereira Cunha
(Diretor Presidente).
Autoridades que firmaram os Instrumentos: Srs.
Artur Pereira Cunha (Diretor Presidente) e José
Maurício de Souza (Diretor Administrativo
Financeiro).
Objeto: Locação de veículo para 14 passageiros com
motorista.
Assunto: Licitação – Pregão Presencial. Contrato
celebrado em 27-07-10. Valor – R$1.058.400,00.
Termo de Aditamento de 13-07-11.
Advogados: Dr. Gerson Beserra da Silva Filho
(OAB/SP 232.465) e outros.
Decisão: Julgados irregulares o Pregão Presencial,
o Contrato e o Termo Aditivo em exame.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-030183/026/11.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
a E. Segunda Câmara, em sessão de 18 de fevereiro de 2014,
pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,
Presidente e Relator, Robson Marinho e Sidney Estanislau
Beraldo, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial, o
Contrato e o Termo Aditivo em exame, remetendo-se cópias de
peças dos autos à Prefeitura Municipal de Guarulhos, por
intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do
artigo 2°, inciso XXVII, da Lei Complementar n° 709/93,
devendo o Sr. Prefeito informar a este Tribunal, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas em
relação às irregularidades apontadas, especificamente
quanto à apuração de responsabilidade; e à Câmara Municipal
2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
local, conforme o artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma
legal.
Presente a Procuradora do Ministério Público de
Contas, Dra. Élida Graziane Pinto.
Publique-se.
São Paulo, 10 de março de 2014.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator
MS