1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-007869/026/09
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: Progresso e Desenvolvimento de
Guarulhos S/A - PROGUARU.
Autoridade que Dispensou a Licitação: Sr. Plínio
Soares dos Santos (Secretário de Educação em
Exercício).
Autoridade que firmou o Instrumento: Sr. João
Marques Luiz Neto (Secretário de Obras e Serviços
Públicos).
Objeto: Obras de construção das seguintes unidades
escolares: EMEF Recreio São Jorge, no Cabuçu e
Creche Vila Alzira, nos Pimentas.
Assunto: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
VIII, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores
atualizações). Contrato celebrado em 28-11-08.
Valor – R$4.754.223,12.
Advogados: Drs. Barbara de Lima Iseppi (OAB/SP
268.768), Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB/SP
257.484), Leonardo Freire Pereira (OAB/SP 163.533),
Alberto Barbella Saba (OAB/SP 313.446) e outros.
Decisão: Julgados irregulares a dispensa de
licitação e o contrato em exame.
Decidiu, ainda, aplicar multa ao Responsável.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-007869/026/09.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
a E. Segunda Câmara, em sessão de 11 de março de 2014, pelo
Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e
Relator, Robson Marinho e Sidney Estanislau Beraldo,
tomando conhecimento do Memorial apresentado, que deverá
ser juntado ao processo, decidiu julgar irregulares o
Pregão n° 120/2009 e o Contrato dele decorrente, remetendo-
se cópias de peças dos autos: à Prefeitura Municipal de
Santa Bárbara d’Oeste, por intermédio de sua Procuradoria
Jurídica, nos termos do artigo 2°, inciso XXVII, da Lei
Complementar n° 709/93, devendo o Senhor Prefeito informar
a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as
providências adotadas em relação às irregularidades
apontadas, especificamente quanto à apuração de
responsabilidade; e à Câmara Municipal local, conforme o
artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma legal.
2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
Presente a Procuradora do Ministério Público de
Contas, Dra. Renata Constante Cestari.
Publique-se.
São Paulo, 26 de março de 2014.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator
MS