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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-007869/026/09
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: Progresso e Desenvolvimento de
Guarulhos S/A - PROGUARU.
Autoridade que Dispensou a Licitação: Sr. Plínio
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Assunto: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
VIII, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores
atualizações). Contrato celebrado em 28-11-08.
Valor – R$4.754.223,12.
Advogados: Drs. Barbara de Lima Iseppi (OAB/SP
268.768), Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB/SP
257.484), Leonardo Freire Pereira (OAB/SP 163.533),
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Decisão: Julgados irregulares a dispensa de
licitação e o contrato em exame.
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TC-007869/026/09.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
a E. Segunda Câmara, em sessão de 11 de março de 2014, pelo
Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e
Relator, Robson Marinho e Sidney Estanislau Beraldo,
tomando conhecimento do Memorial apresentado, que deverá
ser juntado ao processo, decidiu julgar irregulares o
Pregão n° 120/2009 e o Contrato dele decorrente, remetendo-
se cópias de peças dos autos: à Prefeitura Municipal de
Santa Bárbara d’Oeste, por intermédio de sua Procuradoria
Jurídica, nos termos do artigo 2°, inciso XXVII, da Lei
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providências adotadas em relação às irregularidades
apontadas, especificamente quanto à apuração de
responsabilidade; e à Câmara Municipal local, conforme o
artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma legal.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
Presente a Procuradora do Ministério Público de
Contas, Dra. Renata Constante Cestari.
Publique-se.
São Paulo, 26 de março de 2014.
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  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI A C Ó R D Ã O TC-007869/026/09 Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU. Autoridade que Dispensou a Licitação: Sr. Plínio Soares dos Santos (Secretário de Educação em Exercício). Autoridade que firmou o Instrumento: Sr. João Marques Luiz Neto (Secretário de Obras e Serviços Públicos). Objeto: Obras de construção das seguintes unidades escolares: EMEF Recreio São Jorge, no Cabuçu e Creche Vila Alzira, nos Pimentas. Assunto: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 28-11-08. Valor – R$4.754.223,12. Advogados: Drs. Barbara de Lima Iseppi (OAB/SP 268.768), Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB/SP 257.484), Leonardo Freire Pereira (OAB/SP 163.533), Alberto Barbella Saba (OAB/SP 313.446) e outros. Decisão: Julgados irregulares a dispensa de licitação e o contrato em exame. Decidiu, ainda, aplicar multa ao Responsável. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-007869/026/09. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Segunda Câmara, em sessão de 11 de março de 2014, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Robson Marinho e Sidney Estanislau Beraldo, tomando conhecimento do Memorial apresentado, que deverá ser juntado ao processo, decidiu julgar irregulares o Pregão n° 120/2009 e o Contrato dele decorrente, remetendo- se cópias de peças dos autos: à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2°, inciso XXVII, da Lei Complementar n° 709/93, devendo o Senhor Prefeito informar a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade; e à Câmara Municipal local, conforme o artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma legal.
  • 2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Renata Constante Cestari. Publique-se. São Paulo, 26 de março de 2014. ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator MS