TC-026432/026/10: Irregularidade em contrato de obras
1. A C Ó R D Ã O
TC-026432/026/10
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame
Licitatório, pela Homologação e Autoridade que firmou os
Instrumentos: João Marques Luiz Neto (Secretário de Obras).
Objeto: Execução do remanescente das obras de urbanização
integrada do Conjunto Habitacional de Interesse Social Vila
Nova Cumbica – Guarulhos -SP.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado
em 17-06-10. Valor – R$9.783.499,32.
Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de
prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins
Costa, publicada no D.O.E. de 24-05-11.
Advogados: Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes e
outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 17 de setembro de 2013,
pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia
Monteiro, Relatora, do Conselheiro Edgard Camargo
Rodrigues, Presidente em exercício, e do Auditor Substituto
de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na
conformidade das correspondentes notas taquigráficas,
julgar irregulares a concorrência e o contrato em exame,
bem como ilegais as despesas decorrentes.
Determina as providências previstas no artigo 2º,
XV e XXVII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, ciente
este Tribunal, em 60 dias, das providências adotadas.
Aplica, ainda, pena de multa ao Responsável (Sr.
João Marques Luiz Neto, Secretário de Obras) nos termos do
artigo 104, II, da Lei Complementar referida, por infração
aos dispositivos legais mencionados nesta decisão, que, à
vista do valor das despesas efetuadas e de sua natureza,
fixa no equivalente pecuniário de 500 UFESPs (Quinhentas
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a ser recolhido
no prazo de 30 dias.
2. Presente o Procurador do Ministério Público de
Contas – Thiago Pinheiro Lima
Publique-se.
São Paulo, 1 de outubro de 2013
EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Presidente em exercício
SILVIA MONTEIRO – Relatora
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