DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz
Ano II • Edição 39-A • Fortaleza, Segunda-feira, 02 de Maio de 2016
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Vice-Presidente
Sr. Márcio Vieira Monteiro
Diretor de Secretária
TRIBUNAL PLENO
Juiz Presidente:
Sandro Sávio da Silva
Santos.
Juíza Vice-presidente:
Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Diretor de Secretaria:
Márcio Vieira Monteiro.
Chefe de Segurança:
Rodolfo Mendes dos
Santos.
Oficial de Justiça:
Francisco Diego da
Silva Silveira.
Tesoureiro/
Serventuário:
Edna Nascimento da
Silva Santos.
Diretor do Departamento
Editorial Gráfico:
Márcio Vieira Monteiro.
SUMÁRIO
TRIBUNAL PONTIFICIO DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II
Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE
Diretor do Departamento Editorial Gráfico: Márcio Vieira Monteiro.
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
OFICIO ................................................................................................. 02 a 09
PORTARIA ................................................................................................... 04
EMENDA MODIFICATIVA ............................................................................
ERRATA ............................................................................................................
DECRETO .........................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ..........................................................................................
OFICIO-CIRCULAR .........................................................................................
PROVIMENTO .................................................................................................
EDITAL .............................................................................................................
AVISO ...............................................................................................................
PEDIDO DE VISTA ..........................................................................................
REQUERIMENTO ............................................................................................
MEMORANDO .................................................................................................
OUTROS EXPEDIENTES ................................................................................
ATOS DA PRESIDÊNCIA ...............................................................................
Disponibilização: 02 de Maio de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 39-A — Página 02
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO
OFICIO Nº. 019/2016
A Excelentíssima Senhora
Drª. Daniela Lima da Rocha
Juíza de Direito da 3ª Vara do Júri da Cidade de Fortaleza
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 – Edson Queiroz.
Fortaleza - CE, CEP. 60.811-690
Venho por meio deste a Vossa Excelência, ENCAMINHAR JUSTIFICATIVA DE FALTA do jurado
Dr. SANDRO SÁVIO DA SILVA SANTOS, nos dias 26 e 28 de abril do corrente ano, pois o mesmo
estava em viagem oficial à Cidade de Juazeiro do Norte.
Obedecendo ao disposto na Lei nº. 11.689 de 9 de Junho de 2008, artigo 442º. In verbis.
‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia mar-
cado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será apli-
cada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo
com a sua condição econômica.’ (NR)
Encaminho Votos de Elevadas Estimas e Considerações.
Fortaleza, 28 de Abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em exercício
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OFICIO Nº. 021/2016
A Quem Possa Interessar
Assunto: Renumeração de Ofício.
O Pontifício Juiz Presidente do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, vêm por meio deste,
RENUMERAR o Oficio nº. 005/2016, que passa a ter a seguinte numeração Ofício nº. 022-2016.
Desde já encaminho a Vossa Excelência, Votos de Elevadas Estimas e Considerações.
GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale.
Fortaleza, 02 de Maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Disponibilização: 02 de Maio de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 39-A — Página 03
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO (Continuação)
OFICIO Nº. 022/2016
Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Corregedor-Geral de Justiça do Ceará
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba.
CEP. 60.822-325 – Fortaleza-Ceará
Assunto: Voto de Congratulação.
O Pontifício Juiz Presidente do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, vêm por meio deste,
ENCAMINHAR a Vossa Excelência, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES, pelos relevantes serviços
prestados à população no exercício de suas funções como magistrado e como Corregedor-Geral de Justi-
ça do Ceará.
A atuação de Vossa Excelência no judiciário Cearense é exemplar e notável.
Fico lisonjeado, por ter tido Vossa Excelência como autoridade superior no exercício de minhas fun-
ções como Jurado da 5ª Vara do Júri (2014). Como muitos outros grandes juristas, és para mim, exemplo
a ser seguido.
A carreira jurídica de Vossa Excelência reitero, é EXEMPLAR e NOTÁVEL, pois estais na magistra-
tura a 42 anos. Grande parte no interior, época tão árdua, mas que Vossa Excelência vencestes.
Desde já encaminho a Vossa Excelência, Votos de Elevadas Estimas e Considerações.
Disponibilização: 02 de Maio de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 39-A — Página 04
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO (Continuação)
OFICIO Nº. 023/2016
Ao Ilustríssimo Senhor
Presidente da ETUFOR
Avenida dos Expedicionários, nº. 5677, Vila União.
CEP. 60.410-411 – Fortaleza-Ceará
Assunto: Solicitação de Documentação.
O Pontifício Juiz Presidente do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, vêm por meio deste,
SOLICITAR a Vossa Senhoria CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS. Que deverá ser enca-
minhado para o e-mail acima.
Portaria nº. 048 de 26 de abril de 2000; e
Portaria nº. 089 de 22 de abril de 2005.
Baseando-me no que dispõe a Lei nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011, artigo 10º
Desde já encaminho a Vossa Excelência, Votos de Elevadas Estimas e Considerações.
GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale.
Fortaleza, 02 de Maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
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OFICIO Nº. 024/2016
A Senhora
Samara Guedes Germano
Rua I, nº. 23, Conjunto Jardim Fluminense II.
Canindezinho, Fortaleza-Ceará,
CEP. 60.734-090
Venho por meio deste a Vossa Senhoria, comunicar que existe PENDÊNCIA, em seu nome.
Sendo que o pagamento estar em aberto, atualizado até o momento:
15/04/2014 – R$ 446,40 – 24 meses de atraso.
Sendo o valor total em atraso atualizado é de R$ 660,50.
Obedecendo o disposto na Clausula 6ª, Parágrafo Único do Termo de Confissão de Dívidas,
Cláusula 6ª. O pagamento do objeto contratual será a vista por boleto.
No seguinte vencimento:
1ª- em 31/05/2016 - Valor R$ 660,50 (seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos).
Disponibilização: 02 de Maio de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 39-A — Página 05
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO (Continuação)
O pagamento deverá ser feito, até o dia 31 de Maio de 2016, conforme o Ato Normativo nº.
002/2016 e Resolução nº. 001/2016 e a Portaria nº. 004/2016.
Boleto bancário anexo.
Ressaltando ainda que o Contrato, garante ao Credor o protesto da dívida em cartório e a cobran-
ça judicial, em caso de descumprimento.
Caso já tenha pagado, desconsiderar esta notificação.
Fortaleza, 02 de Maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
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OFICIO Nº. 025/2016
A Senhora
Regislane Lima da Silva
Rua D, nº. 248, Conjunto Jardim Fluminense II.
Canindezinho, Fortaleza-Ceará,
CEP. 60.734-090
Venho por meio deste a Vossa Senhoria, comunicar que existe PENDÊNCIA, em seu nome.
Sendo que o pagamento estar em aberto, atualizado até o momento:
15/08/2014 – R$ 330,00 – 20 meses de atraso.
Sendo o valor total em atraso atualizado é de R$ 479,89.
Obedecendo o disposto na Clausula 6ª, Parágrafo Único do Termo de Confissão de Dívidas,
Cláusula 6ª. O pagamento do objeto contratual será a vista por boleto.
No seguinte vencimento:
1ª- em 31/05/2016 - Valor R$ 479,89 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e nove
centavos).
O pagamento deverá ser feito, até o dia 31 de maio de 2016, conforme o Ato Normativo nº.
002/2016 e Resolução nº. 001/2016 e a Portaria nº. 004/2016.
Boleto bancário anexo.
Ressaltando ainda que o Contrato, garante ao Credor o protesto da dívida em cartório e a cobran-
ça judicial, em caso de descumprimento.
Caso já tenha pagado, desconsiderar esta notificação.
Fortaleza, 02 de Maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Disponibilização: 02 de Maio de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 39-A — Página 06
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO (Continuação)
OFICIO Nº. 026/2016
A Senhora
Erica de Lima Claudio
Endereço Incerto e Não Sabido
Venho por meio deste a Vossa Senhoria, comunicar que existe PENDÊNCIA, em seu nome.
Sendo que o pagamento estar em aberto, atualizado até o momento:
10/08/2014 – R$ 117,65 – 20 meses de atraso.
Sendo o valor total em atraso atualizado é de R$ 234,70.
Obedecendo o disposto na Clausula 6ª, Parágrafo Único do Termo de Confissão de Dívidas,
Cláusula 6ª. O pagamento do objeto contratual será a vista por boleto.
No seguinte vencimento:
1ª- em 31/05/2016 - Valor R$ 234,70 (duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).
Parágrafo Segundo: O pagamento até o vencimento, é dado um desconto de R$ 57,05, sendo a
valor a ser pago de R$ 177,65 (cento e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
O pagamento deverá ser feito, até o dia 31 de maio de 2016, conforme o Ato Normativo nº. 002/2016 e Resolução nº.
001/2016 e a Portaria nº. 004/2016.
Boleto bancário anexo.
Ressaltando ainda que o Contrato, garante ao Credor o protesto da dívida em cartório e a cobrança judicial, em caso
de descumprimento.
Caso já tenha pagado, desconsiderar esta notificação.
Fortaleza, 02 de Maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
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OFICIO Nº. 027/2016
A Senhora
Leiliane Viana Macedo
Rua Antônio Monteiro, nº. 1062, Casa 04.
Presidente Vargas, Fortaleza-Ceará,
CEP. 60.765-614
Venho por meio deste a Vossa Senhoria, comunicar que existe PENDÊNCIA, em seu nome.
Sendo que o pagamento estar em aberto, atualizado até o momento:
10/08/2014 – R$ 780,00 – 20 meses de atraso.
Sendo o valor total em atraso atualizado é de R$ 1.111,49.
Obedecendo o disposto na Clausula 6ª, Parágrafo Único do Termo de Confissão de Dívidas,
Cláusula 6ª. O pagamento do objeto contratual será a vista por boleto.
No seguinte vencimento:
1ª- em 31/05/2016 - Valor R$ 1.111,49 (mil cento e onze reais e quarenta e nove centa-
vos).
Disponibilização: 02 de Maio de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 39-A — Página 07
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO (Continuação)
Parágrafo Segundo: O pagamento até o vencimento, é dado um desconto de R$
333,45, sendo a valor a ser pago de R$ 778,04 (cento e setenta e sete reais e sessenta e
cinco centavos).
O pagamento deverá ser feito, até o dia 31 de maio de 2016, conforme o Ato Normativo nº.
002/2016 e Resolução nº. 001/2016 e a Portaria nº. 004/2016.
Boleto bancário anexo.
Ressaltando ainda que o Contrato, garante ao Credor o protesto da dívida em cartório e a cobran-
ça judicial, em caso de descumprimento.
Caso já tenha pagado, desconsiderar esta notificação.
Fortaleza, 02 de Maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
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OFICIO Nº. 028/2016
Ao Senhor
Reginaldo Pimentel Simas Filho
Rua Quinze, nº. 550? Alto
Planalto Vitória, Fortaleza-Ceará,
CEP. 60.000-000
Venho por meio deste a Vossa Senhoria, comunicar que existe PENDÊNCIA, em seu nome.
Sendo que o pagamento estar em aberto, atualizado até o momento:
10/08/2014 – R$ 214,53 – 20 meses de atraso.
Sendo o valor total em atraso atualizado é de R$ 214,53.
Obedecendo o disposto na Clausula 6ª, Parágrafo Único do Termo de Confissão de Dívidas,
Cláusula 6ª. O pagamento do objeto contratual será a vista por boleto.
No seguinte vencimento:
1ª- em 31/05/2016 - Valor R$ 214,53 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e três cen-
tavos).
O pagamento deverá ser feito, até o dia 31 de maio de 2016, conforme o Ato Normativo nº.
002/2016 e Resolução nº. 001/2016 e a Portaria nº. 004/2016.
Boleto bancário anexo.
Ressaltando ainda que o Contrato, garante ao Credor o protesto da dívida em cartório e a cobran-
ça judicial, em caso de descumprimento.
Caso já tenha pagado, desconsiderar esta notificação.
Fortaleza, 02 de Maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Disponibilização: 02 de Maio de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 39-A — Página 08
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO (Continuação)
OFICIO Nº. 029/2016
Ao Senhor
Francisco Elicardo Rodrigues de Souza
Rua Pedestre VI, nº. 35, Conjunto Jardim Fluminense II
Canindezinho, Fortaleza-Ceará,
CEP. 60.734-220
Venho por meio deste a Vossa Senhoria, comunicar que existe PENDÊNCIA, em seu nome.
Sendo que o pagamento estar em aberto, atualizado até o momento:
20/03/2015 – R$ 300,00 – 13 meses de atraso.
Sendo o valor total em atraso atualizado é de R$ 450,39.
Obedecendo o disposto na Clausula 6ª, Parágrafo Único do Termo de Confissão de Dívidas,
Cláusula 6ª. O pagamento do objeto contratual será a vista por boleto.
No seguinte vencimento:
1ª- em 31/05/2016 - Valor R$ 450,39 (quatro centos e cinquenta reais e trinta e nove cen-
tavos).
O pagamento deverá ser feito, até o dia 31 de maio de 2016, conforme o Ato Normativo nº.
002/2016 e Resolução nº. 001/2016 e a Portaria nº. 004/2016.
Boleto bancário anexo.
Ressaltando ainda que o Contrato, garante ao Credor o protesto da dívida em cartório e a cobran-
ça judicial, em caso de descumprimento.
Caso já tenha pagado, desconsiderar esta notificação.
Fortaleza, 02 de Maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
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OFICIO Nº. 030/2016
A Senhora
DL Produções - Luciana Freitas Silva 04417497397
Rua Antônio Ivo, nº. 1542, Altos.
João XXIII, Fortaleza-Ceará,
CEP. 60.525-280
Venho por meio deste a Vossa Senhoria, comunicar que existe PENDÊNCIA, em seu nome relativo
ao Contrato assinado no dia 13 de janeiro de 2016.
Disponibilização: 02 de Maio de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 39-A — Página 09
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO (Continuação)
Sendo que o(s) pagamento(s) está(ão) em aberto(s), atualizado até o momento:
31/03/2016 – R$ 252,40 – 02 meses de atraso.
Sendo o valor total em atraso atualizado é de R$ 252,40.
Obedecendo o disposto na Clausula 6ª, Parágrafo Único do Termo de Confissão de Dívidas,
Cláusula 6ª. O pagamento do objeto contratual será feito de forma avista por meio dos boletos
bancários, no valor total de R$ 252,40 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centa-
vos), com vencimento em 31/05/2016.
Especificação dos boletos: R$ 202,40 – 31/05/2016 e R$ 50,00 – 31/05/2016.
O pagamento deverá ser feito, até o dia 31 de maio de 2016, conforme o Ato Normativo nº.
002/2016 e Resolução nº. 001/2016 e a Portaria nº. 004/2016.
Boleto bancário anexo.
Ressaltando ainda que o Contrato, garante ao Credor o protesto da dívida em cartório e a cobran-
ça judicial, em caso de descumprimento.
Caso já tenha pagado, desconsiderar esta notificação.
Fortaleza, 02 de Maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
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PORTARIA Nº. 004
Dispõe Sobre a Prorrogação do Prazo de 30 dias para o
Cumprimento do Ato Normativo nº. 002/2016 e dá Ou-
tras Providências.
CONSIDERANDO o disposto na letra “a” do Artigo 26º do Estatuto Social;
CONSIDERANDO o disposto do Artigo 2º, da Portaria nº. 001/2015.
PUBLICA:
Artigo 1º- Prorroga o prazo constante no Artigo 2º do Ato Normativo nº. 002/2016, expedida
pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Dr. Sandro Sávio da Silva Santos.
Artigo 2º- O prazo fica prorrogado em 30 (trinta) dias úteis, a contar desta data, para o
cumprimento do rito.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor no dia 02/05/2016 e será divulgado no Diário Oficial
Eletrônico – DOE, da próxima edição.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Fortaleza, 29 de Abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício