O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares uma dispensa de licitação e contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Serget Comércio para serviços de monitoramento de velocidade. O Tribunal também considerou procedente uma representação questionando possíveis irregularidades no processo. O prefeito deve informar em 60 dias as providências tomadas sobre as irregularidades apontadas.