O Tribunal de Contas julgou irregular os 2o, 3o, 4o e 5o termos aditivos de um contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e a TELESP para prestação de serviços telefônicos. O Tribunal também multou os ex-superintendentes do órgão contratante em 200 UFESPs cada por violações à lei de licitações e determinou a apuração de responsabilidades pelas impropriedades encontradas.