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Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - 01017-906 - Tel 3292-3266 - www.tce.sp.gov.br - gcrrm@tce.sp.gov.br 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
A C Ó R D Ã O 
Processo: TC-025251/026/05 – Instrumentos Contratuais. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. 
Contratada: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU. 
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Lindabel Delgado Cardoso e Marisa Aparecida de Sá Lima (Secretárias de Educação em Exercício) e Artur Pereira Cunha (Secretário de Governo). 
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, nas escolas e outros próprios da rede municipal de ensino público de Guarulhos. 
Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrado em 20-07-06, 22-12- 06 e 23-02-07. Termo de apostilamento celebrado em 27-12-06. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada no D.O.E. de 30-11-10. 
Advogados: Barbara de Lima Iseppi, José Roberto Manesco e outros. 
Acompanha: Expediente: TC-013192/026/08. 
Vistos, relatados e discutidos os autos. 
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, a E. Segunda Câmara, em sessão de 9 de setembro de 2014, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares os Termos de Aditamento e Apostilamento em apreciação, bem como ilegais as despesas decorrentes. 
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. 
Publique-se. 
São Paulo, 21 de outubro de 2014. 
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente 
VALDENIR ANTONIO POLIZELI – Relator 
CGCRRM/RNM
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