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DOS ATOS UNILATERAIS
“As obrigações emanam diretamente da
vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da
vontade humana, por meio dos contratos, das
declarações unilaterais da vontade e dos atos
ilícitos, dolosos ou culposos.”
Carlos Roberto Gonçalves
Atos unilaterais
“Ora o ordenamento jurídico atua, deixando
mais larga margem de participação à vontade
humana, e desenha o zoneamento das
obrigações nascidas do contratocontrato ou da declaraçãodeclaração
unilateral de vontadeunilateral de vontade; ora procede na criação de
obrigações em cuja formação avulta a vontade da
lei.”
Caio Mário da Silva Pereira
Disciplina dos “Atos Unilaterais” noDisciplina dos “Atos Unilaterais” no
Código Civil de 2002Código Civil de 2002
 Da Promessa de
Recompensa –
Arts. 854 até 860
 Da Gestão de
Negócios –
Arts. 861 até 875
 Do Pagamento
Indevido –
Arts. 876 até 883
 Do Enriquecimento
sem Causa
Arts. 884 até 886
ENRIQUECIMEN
TO SEM CAUSA
Artigos 884 até 886Artigos 884 até 886
ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA
 Enriquecimento ilícito, enriquecimento
indevido, enriquecimento injusto,
locupletamento ilícito
 Ordenamentos jurídicos alienígenas: fonte
autônoma das obrigações
 FUNDAMENTO DO INSTITUTO:
EQUIDADE
DEFINIÇÃO Enriquecimento sem causa
 “O enriquecimento sujeito à restituição é
aquele que é injusto porque foi obtido a
expensas de outrem. Aquele que enriqueceu
por este processo tem o dever moral de
indenizar aquele que empobreceu”. Georges Ripert
 “Dá-se enriquecimento sem causa quando o
patrimônio de certa pessoa se valoriza ou
deixa de desvalorizar, à custa de outra pessoa,
e sem que para isto exista causa justificativa.”
Inocêncio G.Telles

 Definição legal: art. 884 do Código Civil
ELEMENTOS BÁSICOS DO
CONCEITO
 ENRIQUECIMENTO DE ALGUÉM – ordem
material - aumento do patrimônio ou preservação
 EMPOBRECIMENTO DE OUTREM
 RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O
LOCUPLETAMENTO E AS PERDAS
 INEXISTÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA
–
a alteração do patrimônio não deve decorrer de
determinação legal ou convencional
EFEITOS DO ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA
 Retorno à situação anterior, tanto quanto
possível, sem qualquer penalidade – art. 884.
Restituição + correção monetária
 Ausência de causa – art. 885 – cessada a
causa do enriquecimento, seja por lei ou por
contrato, o agente deve restituir as coisas à
luz do art. 884
AÇÃO IN REM VERSO
 Busca a restituição
em juízo do que se
perdeu em virtude
do enriquecimento
sem causa
 As ações decorrentes do
descumprimento contratual ou da
responsabilidade civil permitem
indenização equivalente as
prestações, cláusula penal e perdas
e danos
 CARÁTERCARÁTER
SUBSIDIÁRIOSUBSIDIÁRIO
OU RESIDUALOU RESIDUAL-
ART. 886
Admite-se se inexistir
outra ação no sistema
jurídico.
Exercício da ação de
enriquecimento sem
causa: 3 anos
.
CONDIÇÕES DA AÇÃO IN REM
VERSO
1. Enriquecimento do accipiens. Vantagem material
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2. Empobrecimento do solvens– perda apreciável de
seu patrimônio, ou não percepção de verba a que faz
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por engano paga a ‘c’.
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Ações unilaterais e enriquecimento sem causa no Código Civil

  • 1. DOS ATOS UNILATERAIS “As obrigações emanam diretamente da vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da vontade humana, por meio dos contratos, das declarações unilaterais da vontade e dos atos ilícitos, dolosos ou culposos.” Carlos Roberto Gonçalves
  • 2. Atos unilaterais “Ora o ordenamento jurídico atua, deixando mais larga margem de participação à vontade humana, e desenha o zoneamento das obrigações nascidas do contratocontrato ou da declaraçãodeclaração unilateral de vontadeunilateral de vontade; ora procede na criação de obrigações em cuja formação avulta a vontade da lei.” Caio Mário da Silva Pereira
  • 3. Disciplina dos “Atos Unilaterais” noDisciplina dos “Atos Unilaterais” no Código Civil de 2002Código Civil de 2002  Da Promessa de Recompensa – Arts. 854 até 860  Da Gestão de Negócios – Arts. 861 até 875  Do Pagamento Indevido – Arts. 876 até 883  Do Enriquecimento sem Causa Arts. 884 até 886
  • 4. ENRIQUECIMEN TO SEM CAUSA Artigos 884 até 886Artigos 884 até 886
  • 5. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA  Enriquecimento ilícito, enriquecimento indevido, enriquecimento injusto, locupletamento ilícito  Ordenamentos jurídicos alienígenas: fonte autônoma das obrigações  FUNDAMENTO DO INSTITUTO: EQUIDADE
  • 6. DEFINIÇÃO Enriquecimento sem causa  “O enriquecimento sujeito à restituição é aquele que é injusto porque foi obtido a expensas de outrem. Aquele que enriqueceu por este processo tem o dever moral de indenizar aquele que empobreceu”. Georges Ripert  “Dá-se enriquecimento sem causa quando o patrimônio de certa pessoa se valoriza ou deixa de desvalorizar, à custa de outra pessoa, e sem que para isto exista causa justificativa.” Inocêncio G.Telles   Definição legal: art. 884 do Código Civil
  • 7. ELEMENTOS BÁSICOS DO CONCEITO  ENRIQUECIMENTO DE ALGUÉM – ordem material - aumento do patrimônio ou preservação  EMPOBRECIMENTO DE OUTREM  RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O LOCUPLETAMENTO E AS PERDAS  INEXISTÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA – a alteração do patrimônio não deve decorrer de determinação legal ou convencional
  • 8. EFEITOS DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA  Retorno à situação anterior, tanto quanto possível, sem qualquer penalidade – art. 884. Restituição + correção monetária  Ausência de causa – art. 885 – cessada a causa do enriquecimento, seja por lei ou por contrato, o agente deve restituir as coisas à luz do art. 884
  • 9. AÇÃO IN REM VERSO  Busca a restituição em juízo do que se perdeu em virtude do enriquecimento sem causa  As ações decorrentes do descumprimento contratual ou da responsabilidade civil permitem indenização equivalente as prestações, cláusula penal e perdas e danos  CARÁTERCARÁTER SUBSIDIÁRIOSUBSIDIÁRIO OU RESIDUALOU RESIDUAL- ART. 886 Admite-se se inexistir outra ação no sistema jurídico. Exercício da ação de enriquecimento sem causa: 3 anos .
  • 10. CONDIÇÕES DA AÇÃO IN REM VERSO 1. Enriquecimento do accipiens. Vantagem material ou intelectual e moral. 2. Empobrecimento do solvens– perda apreciável de seu patrimônio, ou não percepção de verba a que faz jus. 3. Ausência de causa jurídica. Se ‘a’ deve a ‘b, mas por engano paga a ‘c’. 4. Ausência de interesse pessoal do empobrecido – não pode decorrer de contrato com o enriquecido ou de regra legal que os una. Obrigações que nascem independente da vontade dos agentes
  • 11. ENRIQUECIMEN TO SEM CAUSA Existe sempre um patrimônio beneficiado, seja pelo que se adquiriu ou pelo que não se gastou. Ensejará o direito a ressarcimento se tiver havido locupletamento RESPONSABILIDA DE CIVIL O direito de indenização surge em decorrência do prejuízo sofrido, independente de qualquer benefício ou acréscimo no patrimônio alheio