1. Teoria Contratos dos
Contratos
“O MUNDO MODERNO É O MUNDO DOS
CONTRATOS. E A VIDA MODERNA É
TAMBÉM, E EM TÃO ALTA ESCALA QUE,
SE SE FIZESSE ABSTRAÇÃO POR UM
MOMENTO DO FENÔMENO CONTRATUAL
NA CIVILIZAÇÃO DE NOSSO TEMPO, A
CONSEQUÊNCIA SERIA A ESTAGNAÇÃO
DA VIDA SOCIAL.”
CAIO MÁRIO
2. NOÇÕES HISTÓRICAS
DIREITO ROMANO
Ponto de referência do instituto do Contrato, embora a
origem no direito romano para alguns autores seja matéria
controvertida
BASE DE UM ACORDO DE VONTADE A RESPEITO DE
UM MESMO PONTO o mero acordo não era
suficiente pra gerar obrigação contratual
Exigência de formas
Convenção: gênero
Contrato e Pacto: espécies
3. NOÇÕES HISTÓRICAS
IDADE MÉDIA
Tornam-se incompreensíveis
as distinções travadas no
direito romano
CANONISTAS
Relevância para o
consentimento no contrato
ILUMINISMO
(século XVIII)
Fundamento racional do
nascimento das obrigações:
VONTADE LIVRE DOS
CONTRATANTES (vontade
racional do homem
FORÇA NORMATIVA DOS
CONTRATOS
PACTA SUNT SERVANDA
4. NOÇÕES HISTÓRICAS
SÉCULO XIX
DOGMA: AUTONOMIA
PRIVADA
Visão antropocêntrica
e patrimonialista do contrato
Grandes desequilíbrios sociais e
econômicos
SÉCULO XX
NA EUROPA
movimentos sociais e políticos, guerras e revoluções
LIMITES DA LIBERDADE
CONTRATUAL
Dirigismo estatual
Princípio da função social do contrato
Princípio da dignidade da pessoa
humana
5. EVOLUÇÃO DO CONTRATO
Século XX
NO BRASIL
Código Civil 1916: caráter
individualista
Princípio da Igualdade Formal:
“...até então considerado
absoluto, converteu-se no
princípio da hipocrisia!”
P Stolze Gagliano e R Pamplona
Pontos de mutação
Constituição da
República 1988
Código de Defesa do
Consumidor 1990
Código Civil de 2002
Doutrina e
jurisprudência:
Direito Civil
Constitucional
6. Código Civil
aplicação para as relações unicamente civis
Código de Defesa do Consumidor
aplicação para as relações de consumo
7. O CONTRATO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
LIVRO III – DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO I – DO NEGÓCIO JURÍDICO
Arts. 104 e seguintes
TÍTULO V – DOS CONTRATOS EM GERAL
Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo II Da EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Artigos 421 até 480
TÍTULO V I– DAS VÁRIAS ESPÉCIE DE CONTRATO
25 Capítulos
8. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO
negócio jurídico
FATO
JURIDICO
“Todo acontecimento, emanado
do homem ou das coisas, que
produza consequências de
Direito” Darcy Bessone
ESPÉCIES DE
FATO JURÍDICO
. FATO JURÍDICO
STRICTO SENSU
. ATO JURÍDICO LATO
SENSU
. Ato Jurídico stricto
sensu
. Negócio Jurídico
9. FUNDAMENTO ÉTICO ESPÉCIES
VONTADE HUMANA,
Desde que atue na
conformidade da ordem
jurídica
QUANTO A SUA FORMAÇÃO
UNILATERAL: o agente
procede unilateralmente
Ex. testamento
BILATERAL OU
PLURILATERAL: dupla
emissão de vontade
Ex. contrato
NEGÓCIO JURÍDICO
10. O QUE SIGNIFICA EFEITOS
“O seu substrato real é
fornecido pelo fenômeno da
autonomia da vontade, o
que possibilita ao indivíduo
dar, por si mesmo, regra
aos próprios interesses”
Renato Scognamiglio
Criação de direitos e
obrigações
NEGÓCIO JURÍDICO
POR EXCELENCIA:
CONTRATOS
Categoria criadora de norma
contratual
NEGÓCIO JURÍDICO
11. NOÇÕES DE CONTRATOS
SENTIDO AMPLO
“Qualquer acordo de vontade capaz de produzir efeitos jurídicos”
Ruggiero
SENTIDO RESTRITO
“Contrato é o acordo de duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir entre
elas uma relação jurídica patrimonial” Código Civil italiano
SENTIDO MAIS RESTRITO
Acordo de vontades produtivo de efeitos obrigacionais
12. NOÇÕES DE CONTRATOS
O CÓDIGO CIVIL NÃO
OFERECE DEFINIÇÃO
NA PRÁTICA
. Negócio jurídico produtor
de obrigações
. Instrumento em que se
formalizam as declarações
de vontade
13. DEFINIÇÕES
“Contrato é um acordo de
vontades, na conformidade
da lei, e com a finalidade
de adquirir, resguardar,
transferir, conservar,
modificar ou extinguir
direitos.”
Caio Mário
“Negócio jurídico bilateral, por
meio do qual as partes,
visando a atingir determinados
interesses patrimonais,
convergem as suas vontades,
criando um dever jurídico
principal (de dar, fazer ou não
fazer), e, bem assim, deveres
jurídicos anexos, decorrentes
da boa-fé objetiva e do
superior princípio da função
social”. P Stolze e R Pamplona