2. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
AUTONOMIA DA
VONTADE
SUPREMACIA DA
ORDEM PÚBLICA
FORÇA
OBRIGATÓRIA
CONSENSUALISM
O
RELATIVIDADE
FUNÇÃO SOCIAL
REVISÃO OU
ONEROSIDADE
EXCESSIVA
BOA-FÉ OBJETIVA
CLÁSSICOS ATUAIS
3. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADEVONTADE
LIBERDADELIBERDADE
CONTRATUALCONTRATUAL
Arts. 421 e 425Arts. 421 e 425
“Poder dos indivíduos
de suscitar, mediante
declaração de
vontade, efeitos
reconhecidos e
tutelados pela ordem
jurídica” Orlando Gomes
“Poder reconhecido
aos particulares de
autorregulamentaçã
o dos seus
interesses, de
auto g o ve rno da sua
e sfe ra jurídica .”
Carlos Alberto Pinto
4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADEVONTADE
Liberdades e Poderes das PartesLiberdades e Poderes das Partes
Poder dePoder de
autoregência deautoregência de
interessesinteresses: poder das
partes de suscitarem os
efeitos que pretendem
Oprincípio serve de
fundamento para
criação dos contratos
atípicos
leis de ordem pública do
CDC; licença de veículo e
fornecimento luz e água
Leis coativas
ve rsus
Leis supletivas ou
dispositivas
LIBERDADE DELIBERDADE DE
CONTRATARCONTRATAR
PROPRIAMENTE DITAPROPRIAMENTE DITA
LIMITAÇÕES
5. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADEVONTADE
Liberdades e Poderes das PartesLiberdades e Poderes das Partes
LIBERDADE DELIBERDADE DE
ESTIPULARASESTIPULARAS
CONDIÇÕES DOCONDIÇÕES DO
CONTRATOCONTRATO
LIBERDADE DELIBERDADE DE
DETERMINARODETERMINARO
CONTEÚDO DOCONTEÚDO DO
CONTRATOCONTRATO
Quanto partes: serviços
públicos impostos por
monopólio.
Quanto ao conteúdo:
cláusulas gerais (função
social do contrato e boa-
fé objetiva) e
supremacia da ordem
pública
LIBERDADE DE ESCOLHALIBERDADE DE ESCOLHA
DO OUTRODO OUTRO
CONTRATANTECONTRATANTE
LIMITAÇÕES
6. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAPRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA
ORDEM PÚBLICAORDEM PÚBLICA
Preceitos de ordempública:
Art. 2035, parágrafo único do CC,
Cláusula geral presente art. 17 Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro
Respeito aos bons costumes:
Conduta social aceita pelos sentimentos morais da época
e do lugar
ORDEM PÚBLICA, MORAL E BONSORDEM PÚBLICA, MORAL E BONS
COSTUMESCOSTUMES
Dirigismo estatalDirigismo estatal
7. PRINCÍPIODA FORÇA
OBRIGATÓRIA DO CONTRATO
PRINCÍPIODA
INTANGIBILIDADE DO
CONTRATO
PRINCÍPIODA FORÇA
VINCULANTE DO
CONTRATO
‘O contrato faz lei entre as
partes’
1. Necessidade de segurança
nos negócios
2. Intangibilidade e
imutabilidade dos contratos
LIMITAÇÕESLIMITAÇÕES
.. DistratoDistrato
.Caso fortuito e força maior.Caso fortuito e força maior
. Intervenção judicial pormeio. Intervenção judicial pormeio
dos arts. 478 (resolução pordos arts. 478 (resolução por
onerosidade excessiva)onerosidade excessiva)
PACTASUNT
SERVANDA
FUNDAMENTOS DO
PRINCÍPIO
8. PRINCÍPIO DA
RELATIVIDADE DOS EFEITOS
DOS CONTRATOS
1. Campo de ação subjetivo: as partes
A oponibilidade não é absoluta
2. Campo de ação objetivo: o contrato
tem efeitos apenas em torno das
coisas que caracterizam a prestação.
Exceções: estipulação em favor de terceiro
contrato coletivo de trabalho, contrato com pessoa a
declarar
9. PRINCÍPIO DA
RELATIVIDADE DOS EFEITOS
DOS CONTRATOS
RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO:
APÓS CDC E CÓDIGO CIVIL 2002
Jornada de Direito Civil do Conselho Federal de
Justiça 2002
‘A função social do contrato,A função social do contrato, prevista no art. 421
do novo Código Civil, constitui cláusula geral, aa
impor a revisão do princípio da relatividade dosimpor a revisão do princípio da relatividade dos
efeitos do contrato em relação a terceirosefeitos do contrato em relação a terceiros, implicando
a tutela externa do crédito. ‘
10. PRINCÍPIO DOPRINCÍPIO DO
CONSENSUALISMOCONSENSUALISMO
Consensualismo = regra
Formalismo= exceção
Em geral, o simples acordo de vontades, que se
traduz no consentimento, é suficiente para a
perfeição e validade dos contratos.
Exemplo: art. 482 CC (o pagamento e a entrega do objeto
representam outra etapa – art. 481)
Exceções: contratos solenes (art. 1.417 CC) e
contratos reais (comodato, mútuo e depósito).
11. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIALPRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL
DOS CONTRATOSDOS CONTRATOS
Fonte máxima do novo direito contratual
Constituição Federal: art. 1º., IIIConstituição Federal: art. 1º., III
CC art. 421CC art. 421
“Atendimento da dignidade da pessoa humana
como valor maior e objetivo fundamental da
república brasileira” Paulo Neves Soto
TUTELA DO HIPOSSUFICIENTE NAS RELAÇÕES DE
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL
12. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOSPRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS
CONTRATOSCONTRATOS
Art. 421 CCArt. 421 CC
Interesse coletivo na tutela
O contrato deve ser socialmente útil
INTERVENCIONISMO ESTATAL
“O Estado deixa de ser simples expressão da
autonomia privada e passa a considerar a
dimensão coletiva dos conflitos sociaisdimensão coletiva dos conflitos sociais”. Orlando
Gomes
Limite ao princípio da relatividade dos efeitos dos
contratos
13. PRINCÍPIO DA REVISÃO DOSPRINCÍPIO DA REVISÃO DOS
CONTRATOS OU DA ONEROSIDADECONTRATOS OU DA ONEROSIDADE
EXCESSIVAEXCESSIVA
CLÁUSULA REBUSSIC STANTIBUS
TEORIA DA
IMPREVISÃO
Limite à força obrigatória dos contratos.
Certas circunstâncias extraordinárias ouextraordinárias ou
imprevisíveisimprevisíveis que ocorrem no curso do contratocurso do contrato,
tornando a prestaçãoprestação de uma das partes
excessivamente onerosaexcessivamente onerosa, admitem que os
contratantes recorram ao Poder Judiciário para
alteração do contrato, quer para revisão ou para
14. TEORIA DA IMPREVISÃO
CLÁUSULA REBUSSIC STANTIBUS
REQUISITOSREQUISITOS
I) Vigência de um contrato comutativo, de
execução diferida ou de trato sucessivo;
II) Ocorrência de um fato extraordinário ouextraordinário ou
imprevisível;imprevisível;
III) Alteração na situação de fato existente no
momento da execução, em confronto com a
situação no momento da celebração do contrato;
IV) onerosidade excessiva.onerosidade excessiva.
15. PRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATOPRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
POR ONEROSIDADE EXCESSIVAPOR ONEROSIDADE EXCESSIVA
ARTIGOS 317, 478 E 479 CC
Resolução e revisão do contrato
Contrato bilateral ou unilateral
Pedido judicial, para manutenção do vínculo,
como modificação nas prestações ou resolução
do contrato
Observação das cláusulas gerais, como
enriquecimento injusto, boa fé e fim social do
contrato
16. PRINCÍPIO DA BOA-FÉPRINCÍPIO DA BOA-FÉ
OBJETIVAOBJETIVA
CÓDIGOCÓDIGO
CIVILCIVIL
DEDE
20022002
PRINCÍPIO DA PROBIDADEPRINCÍPIO DA PROBIDADE
NORMATIVA DE
COMPORTAMENTO LEAL OU
HONESTIDADE PÚBLICA
Exige que a conduta individual ou
coletiva – quer em juízo ou fora dele
– seja examinada no conjunto
concreto das circunstâncias de cada
caso.
17. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVAPRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
OU PROBIDADEOU PROBIDADE
ART. 131
“A inteligência simples e
adequada, que for mais
conforme à boa-fé, e ao
verdadeiro espírito e
natureza do contrato,
deverá sempre
prevalecer à rigorosa e
restrita significação das
palavras’.
ART. 4º., III
ART. 51, IV
CÓDIGO COMERCIAL DE 1850
CÓDIGODE DEFESA DO
CONSUMIDOR
18. ESTADO SUBJETIVOSUBJETIVO OU PSICOLÓGICOPSICOLÓGICO
DO INDIVÍDUO. Ele acredita que se
comporta em conformidade com o direito.
CRENÇA E FIDELIDADECRENÇA E FIDELIDADE: “é crença fiel e
fidelidade no que se crê”
Arts. 1201, 1202, 1214, 1216 e segs. CC
PRINCÍPIO BOA-FÉ
SUBJETIVA
19. FUNÇÃO INTERPRETATIVA
FUNÇÕE
S DA
BOA-FÉ
OBJETIV
A
DIRETRIZ DA ETICIDADE E DA
SOCIALIDADE
ART. 113 CC
O aplicador do direito possui um
referencial hermenêutico que lhe
permite extrair da norma o sentido
moralmente mais recomendável e
socialmente mais útil
20. FUNÇÃO CORRETIVA
FUNÇÕES
DA BOA-FÉ
OBJETIVA
DIRETRIZ DELIMITADORA DO
EXERCÍCIO DE DIREITOS
SUBJETIVOS
“Critério para diferenciação entre o
exercício regular e o exercício
irregular ou abusivo de direitos.”
Gustavo Tepedino
ART. 187 CC (restrição de condutas abusivas)
ART. 51 CDC (controle das cláusulas abusivas)
23. SUBPRINCÍPIOS DA BOA-FÉ
OBJETIVA
DESDOBRA-
MENTOS DA
BOA-FÉ
OBJETIVA
MENEZES
DE
CORDEIRO
FUNÇÃO REATIVA: uso da regraFUNÇÃO REATIVA: uso da regra
como exceção, ou seja, comocomo exceção, ou seja, como
defesadefesa
APLICAÇÃO PRÁTICA DA BOA-
FÉ OBJETIVA NO CAMPO
CONTRATUAL
ARTIGO 422 CC
24. VENIRECONTRAFACTUMPROPRIUMVENIRECONTRAFACTUMPROPRIUM
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP
IO DA BOA-IO DA BOA-
FÉ OBJETIVAFÉ OBJETIVA
VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO
CONTRADITÓRIO
“Protege uma parte contra aquela que
pretende exercer uma posição jurídica em
contradição com o comportamento
anteriormente assumido” Carlos Roberto Gonçalves
Baseado no princípio da confiança
Exemplos: arts. 973, 330 e 175 CC
25. SUPRESSIOSUPRESSIO
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP
IO DA BOA-IO DA BOA-
FÉ OBJETIVAFÉ OBJETIVA
Pablo Gagliano: “Silencio ensurdecedor”
Comportamento omissivoComportamento omissivo para o exercício
de
um direito , que ao se movimentar
posteriormente, soa incompatível como
o comportamento até então adotado.
Ex. uso de uma área de condomínio sem
cobrança, indica a supressão da pretensão de
Cobrar aluguel posteriormente
27. TU QUOQUETU QUOQUE
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP
IOIO DA BOA-DA BOA-
FÉFÉ
OBJETIVAOBJETIVA
Proibição que a parte realize
contra a outra o que não faria
consigo própria
Exemplos: art. 180 CC e exceção do
contrato não cumprido
29. CLÁUSULA DECLÁUSULA DE STOPPELSTOPPEL
EXPRESSÃ
O TÍPICA
DO
DIREITO
INTERNACI
O-NAL
VEDAÇÃO DO
COMPORTAMENTO
CONTRADITÓRIO COM
APLICAÇÃO NO DIREITO
INTERNACIONAL