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PRINCÍPIOS
CONTRATUAIS
CLÁSSICOS E
ATUAIS
PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
 AUTONOMIA DA
VONTADE
 SUPREMACIA DA
ORDEM PÚBLICA
 FORÇA
OBRIGATÓRIA
 CONSENSUALISM
O
 RELATIVIDADE
 FUNÇÃO SOCIAL
 REVISÃO OU
ONEROSIDADE
EXCESSIVA
 BOA-FÉ OBJETIVA
CLÁSSICOS ATUAIS
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADEVONTADE
LIBERDADELIBERDADE
CONTRATUALCONTRATUAL
Arts. 421 e 425Arts. 421 e 425
“Poder dos indivíduos
de suscitar, mediante
declaração de
vontade, efeitos
reconhecidos e
tutelados pela ordem
jurídica” Orlando Gomes
 “Poder reconhecido
aos particulares de
autorregulamentaçã
o dos seus
interesses, de
auto g o ve rno da sua
e sfe ra jurídica .”
Carlos Alberto Pinto
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADEVONTADE
Liberdades e Poderes das PartesLiberdades e Poderes das Partes
 Poder dePoder de
autoregência deautoregência de
interessesinteresses: poder das
partes de suscitarem os
efeitos que pretendem
Oprincípio serve de
fundamento para
criação dos contratos
atípicos
leis de ordem pública do
CDC; licença de veículo e
fornecimento luz e água
Leis coativas
ve rsus
Leis supletivas ou
dispositivas
LIBERDADE DELIBERDADE DE
CONTRATARCONTRATAR
PROPRIAMENTE DITAPROPRIAMENTE DITA
LIMITAÇÕES
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADEVONTADE
Liberdades e Poderes das PartesLiberdades e Poderes das Partes
 LIBERDADE DELIBERDADE DE
ESTIPULARASESTIPULARAS
CONDIÇÕES DOCONDIÇÕES DO
CONTRATOCONTRATO
 LIBERDADE DELIBERDADE DE
DETERMINARODETERMINARO
CONTEÚDO DOCONTEÚDO DO
CONTRATOCONTRATO
 Quanto partes: serviços
públicos impostos por
monopólio.
 Quanto ao conteúdo:
cláusulas gerais (função
social do contrato e boa-
fé objetiva) e
supremacia da ordem
pública
LIBERDADE DE ESCOLHALIBERDADE DE ESCOLHA
DO OUTRODO OUTRO
CONTRATANTECONTRATANTE
LIMITAÇÕES
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAPRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA
ORDEM PÚBLICAORDEM PÚBLICA
Preceitos de ordempública:
Art. 2035, parágrafo único do CC,
Cláusula geral presente art. 17 Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro
Respeito aos bons costumes:
Conduta social aceita pelos sentimentos morais da época
e do lugar
ORDEM PÚBLICA, MORAL E BONSORDEM PÚBLICA, MORAL E BONS
COSTUMESCOSTUMES
Dirigismo estatalDirigismo estatal
PRINCÍPIODA FORÇA
OBRIGATÓRIA DO CONTRATO
 PRINCÍPIODA
INTANGIBILIDADE DO
CONTRATO
 PRINCÍPIODA FORÇA
VINCULANTE DO
CONTRATO
‘O contrato faz lei entre as
partes’
1. Necessidade de segurança
nos negócios
2. Intangibilidade e
imutabilidade dos contratos

LIMITAÇÕESLIMITAÇÕES
.. DistratoDistrato
.Caso fortuito e força maior.Caso fortuito e força maior
. Intervenção judicial pormeio. Intervenção judicial pormeio
dos arts. 478 (resolução pordos arts. 478 (resolução por
onerosidade excessiva)onerosidade excessiva)
PACTASUNT
SERVANDA
FUNDAMENTOS DO
PRINCÍPIO
PRINCÍPIO DA
RELATIVIDADE DOS EFEITOS
DOS CONTRATOS
1. Campo de ação subjetivo: as partes
A oponibilidade não é absoluta
2. Campo de ação objetivo: o contrato
tem efeitos apenas em torno das
coisas que caracterizam a prestação.
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contrato coletivo de trabalho, contrato com pessoa a
declarar
PRINCÍPIO DA
RELATIVIDADE DOS EFEITOS
DOS CONTRATOS
RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO:
APÓS CDC E CÓDIGO CIVIL 2002
Jornada de Direito Civil do Conselho Federal de
Justiça 2002
‘A função social do contrato,A função social do contrato, prevista no art. 421
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PRINCÍPIO DOPRINCÍPIO DO
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Formalismo= exceção
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representam outra etapa – art. 481)
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PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIALPRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL
DOS CONTRATOSDOS CONTRATOS
Fonte máxima do novo direito contratual
Constituição Federal: art. 1º., IIIConstituição Federal: art. 1º., III
CC art. 421CC art. 421
“Atendimento da dignidade da pessoa humana
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república brasileira” Paulo Neves Soto
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DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOSPRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS
CONTRATOSCONTRATOS
Art. 421 CCArt. 421 CC
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INTERVENCIONISMO ESTATAL
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autonomia privada e passa a considerar a
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Limite ao princípio da relatividade dos efeitos dos
contratos
PRINCÍPIO DA REVISÃO DOSPRINCÍPIO DA REVISÃO DOS
CONTRATOS OU DA ONEROSIDADECONTRATOS OU DA ONEROSIDADE
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CLÁUSULA REBUSSIC STANTIBUS
TEORIA DA
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excessivamente onerosaexcessivamente onerosa, admitem que os
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REQUISITOSREQUISITOS
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PRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATOPRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
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ARTIGOS 317, 478 E 479 CC
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PRINCÍPIO DA BOA-FÉPRINCÍPIO DA BOA-FÉ
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PRINCÍPIO DA PROBIDADEPRINCÍPIO DA PROBIDADE
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PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVAPRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
OU PROBIDADEOU PROBIDADE
 ART. 131
“A inteligência simples e
adequada, que for mais
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deverá sempre
prevalecer à rigorosa e
restrita significação das
palavras’.
 ART. 4º., III
 ART. 51, IV
CÓDIGO COMERCIAL DE 1850
CÓDIGODE DEFESA DO
CONSUMIDOR
ESTADO SUBJETIVOSUBJETIVO OU PSICOLÓGICOPSICOLÓGICO
DO INDIVÍDUO. Ele acredita que se
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Arts. 1201, 1202, 1214, 1216 e segs. CC
PRINCÍPIO BOA-FÉ
SUBJETIVA
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FUNÇÕE
S DA
BOA-FÉ
OBJETIV
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ART. 113 CC
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permite extrair da norma o sentido
moralmente mais recomendável e
socialmente mais útil
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DA BOA-FÉ
OBJETIVA
DIRETRIZ DELIMITADORA DO
EXERCÍCIO DE DIREITOS
SUBJETIVOS
“Critério para diferenciação entre o
exercício regular e o exercício
irregular ou abusivo de direitos.”
Gustavo Tepedino
ART. 187 CC (restrição de condutas abusivas)
ART. 51 CDC (controle das cláusulas abusivas)
FUNÇÃO SUPLETIVA
FUNÇÃOFUNÇÃO
CRIADORACRIADORA
DEDE
DEVERESDEVERES
JURÍDICOSJURÍDICOS
ANEXOS,ANEXOS,
DEDE
DEVERESDEVERES
JURÍDICOSJURÍDICOS
SECUNDÁRIOSECUNDÁRIO
S,DES,DE
DEVERESDEVERES
INSTRUMEINSTRUME
N-TAIS OUN-TAIS OU
DEDE
PROTEÇÃOPROTEÇÃO
FONTE CRIADORA DE DEVERES
ANEXOS À PRESTAÇÃO
PRINCIPAL
Há deveres não expressos na relação
contratual cujo fim é assegurar o perfeito
cumprimento da prestação e a plena
satisfação dos interesses envolvidos nos
contratos
FONTE GERADORA DE DEVERES AINDA NAS
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DEVERESDEVERES
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DEDE
PROTEÇÃOPROTEÇÃO
LISTA EXEMPLIFICATIVA DOS
SEGUINTES DEVERESDEVERES:
Lealdade e confiança recíproca
Assistência ou colaboração
Informação
Sigilo ou confidencialidade
Proteção à pessoa e ao patrimônio
da outra parte
SUBPRINCÍPIOS DA BOA-FÉ
OBJETIVA
DESDOBRA-
MENTOS DA
BOA-FÉ
OBJETIVA
MENEZES
DE
CORDEIRO
FUNÇÃO REATIVA: uso da regraFUNÇÃO REATIVA: uso da regra
como exceção, ou seja, comocomo exceção, ou seja, como
defesadefesa
APLICAÇÃO PRÁTICA DA BOA-
FÉ OBJETIVA NO CAMPO
CONTRATUAL
ARTIGO 422 CC
VENIRECONTRAFACTUMPROPRIUMVENIRECONTRAFACTUMPROPRIUM
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP
IO DA BOA-IO DA BOA-
FÉ OBJETIVAFÉ OBJETIVA
VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO
CONTRADITÓRIO
“Protege uma parte contra aquela que
pretende exercer uma posição jurídica em
contradição com o comportamento
anteriormente assumido” Carlos Roberto Gonçalves
Baseado no princípio da confiança
Exemplos: arts. 973, 330 e 175 CC
SUPRESSIOSUPRESSIO
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP
IO DA BOA-IO DA BOA-
FÉ OBJETIVAFÉ OBJETIVA
Pablo Gagliano: “Silencio ensurdecedor”
Comportamento omissivoComportamento omissivo para o exercício
de
um direito , que ao se movimentar
posteriormente, soa incompatível como
o comportamento até então adotado.
Ex. uso de uma área de condomínio sem
cobrança, indica a supressão da pretensão de
Cobrar aluguel posteriormente
SURRECTIOSURRECTIO
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP
IOIO DA BOA-DA BOA-
FÉFÉ
OBJETIVAOBJETIVA
Nascimento de um direito
em virtude da continuada
prática de certos atos.
Exemplo: art. 330 -pagamento em
lugar diverso e mora
TU QUOQUETU QUOQUE
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IOIO DA BOA-DA BOA-
FÉFÉ
OBJETIVAOBJETIVA
 Proibição que a parte realize
contra a outra o que não faria
consigo própria
Exemplos: art. 180 CC e exceção do
contrato não cumprido
EXCEPTIODOLIEXCEPTIODOLI
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IOIO DA BOA-DA BOA-
FÉFÉ
OBJETIVAOBJETIVA
EXCEÇÃO DOLOSA
Proibição da conduta realizada com
o objetivo de prejudicar a parte
contrária
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CLÁUSULA DECLÁUSULA DE STOPPELSTOPPEL
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Princípios contratuais clássicos e atuais

  • 2. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS  AUTONOMIA DA VONTADE  SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA  FORÇA OBRIGATÓRIA  CONSENSUALISM O  RELATIVIDADE  FUNÇÃO SOCIAL  REVISÃO OU ONEROSIDADE EXCESSIVA  BOA-FÉ OBJETIVA CLÁSSICOS ATUAIS
  • 3. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADEVONTADE LIBERDADELIBERDADE CONTRATUALCONTRATUAL Arts. 421 e 425Arts. 421 e 425 “Poder dos indivíduos de suscitar, mediante declaração de vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica” Orlando Gomes  “Poder reconhecido aos particulares de autorregulamentaçã o dos seus interesses, de auto g o ve rno da sua e sfe ra jurídica .” Carlos Alberto Pinto
  • 4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADEVONTADE Liberdades e Poderes das PartesLiberdades e Poderes das Partes  Poder dePoder de autoregência deautoregência de interessesinteresses: poder das partes de suscitarem os efeitos que pretendem Oprincípio serve de fundamento para criação dos contratos atípicos leis de ordem pública do CDC; licença de veículo e fornecimento luz e água Leis coativas ve rsus Leis supletivas ou dispositivas LIBERDADE DELIBERDADE DE CONTRATARCONTRATAR PROPRIAMENTE DITAPROPRIAMENTE DITA LIMITAÇÕES
  • 5. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADEVONTADE Liberdades e Poderes das PartesLiberdades e Poderes das Partes  LIBERDADE DELIBERDADE DE ESTIPULARASESTIPULARAS CONDIÇÕES DOCONDIÇÕES DO CONTRATOCONTRATO  LIBERDADE DELIBERDADE DE DETERMINARODETERMINARO CONTEÚDO DOCONTEÚDO DO CONTRATOCONTRATO  Quanto partes: serviços públicos impostos por monopólio.  Quanto ao conteúdo: cláusulas gerais (função social do contrato e boa- fé objetiva) e supremacia da ordem pública LIBERDADE DE ESCOLHALIBERDADE DE ESCOLHA DO OUTRODO OUTRO CONTRATANTECONTRATANTE LIMITAÇÕES
  • 6. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAPRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICAORDEM PÚBLICA Preceitos de ordempública: Art. 2035, parágrafo único do CC, Cláusula geral presente art. 17 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Respeito aos bons costumes: Conduta social aceita pelos sentimentos morais da época e do lugar ORDEM PÚBLICA, MORAL E BONSORDEM PÚBLICA, MORAL E BONS COSTUMESCOSTUMES Dirigismo estatalDirigismo estatal
  • 7. PRINCÍPIODA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO  PRINCÍPIODA INTANGIBILIDADE DO CONTRATO  PRINCÍPIODA FORÇA VINCULANTE DO CONTRATO ‘O contrato faz lei entre as partes’ 1. Necessidade de segurança nos negócios 2. Intangibilidade e imutabilidade dos contratos  LIMITAÇÕESLIMITAÇÕES .. DistratoDistrato .Caso fortuito e força maior.Caso fortuito e força maior . Intervenção judicial pormeio. Intervenção judicial pormeio dos arts. 478 (resolução pordos arts. 478 (resolução por onerosidade excessiva)onerosidade excessiva) PACTASUNT SERVANDA FUNDAMENTOS DO PRINCÍPIO
  • 8. PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS DOS CONTRATOS 1. Campo de ação subjetivo: as partes A oponibilidade não é absoluta 2. Campo de ação objetivo: o contrato tem efeitos apenas em torno das coisas que caracterizam a prestação. Exceções: estipulação em favor de terceiro contrato coletivo de trabalho, contrato com pessoa a declarar
  • 9. PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS DOS CONTRATOS RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO: APÓS CDC E CÓDIGO CIVIL 2002 Jornada de Direito Civil do Conselho Federal de Justiça 2002 ‘A função social do contrato,A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral, aa impor a revisão do princípio da relatividade dosimpor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceirosefeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito. ‘
  • 10. PRINCÍPIO DOPRINCÍPIO DO CONSENSUALISMOCONSENSUALISMO Consensualismo = regra Formalismo= exceção Em geral, o simples acordo de vontades, que se traduz no consentimento, é suficiente para a perfeição e validade dos contratos. Exemplo: art. 482 CC (o pagamento e a entrega do objeto representam outra etapa – art. 481) Exceções: contratos solenes (art. 1.417 CC) e contratos reais (comodato, mútuo e depósito).
  • 11. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIALPRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOSDOS CONTRATOS Fonte máxima do novo direito contratual Constituição Federal: art. 1º., IIIConstituição Federal: art. 1º., III CC art. 421CC art. 421 “Atendimento da dignidade da pessoa humana como valor maior e objetivo fundamental da república brasileira” Paulo Neves Soto TUTELA DO HIPOSSUFICIENTE NAS RELAÇÕES DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL
  • 12. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOSPRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOSCONTRATOS Art. 421 CCArt. 421 CC Interesse coletivo na tutela O contrato deve ser socialmente útil INTERVENCIONISMO ESTATAL “O Estado deixa de ser simples expressão da autonomia privada e passa a considerar a dimensão coletiva dos conflitos sociaisdimensão coletiva dos conflitos sociais”. Orlando Gomes Limite ao princípio da relatividade dos efeitos dos contratos
  • 13. PRINCÍPIO DA REVISÃO DOSPRINCÍPIO DA REVISÃO DOS CONTRATOS OU DA ONEROSIDADECONTRATOS OU DA ONEROSIDADE EXCESSIVAEXCESSIVA CLÁUSULA REBUSSIC STANTIBUS TEORIA DA IMPREVISÃO Limite à força obrigatória dos contratos. Certas circunstâncias extraordinárias ouextraordinárias ou imprevisíveisimprevisíveis que ocorrem no curso do contratocurso do contrato, tornando a prestaçãoprestação de uma das partes excessivamente onerosaexcessivamente onerosa, admitem que os contratantes recorram ao Poder Judiciário para alteração do contrato, quer para revisão ou para
  • 14. TEORIA DA IMPREVISÃO CLÁUSULA REBUSSIC STANTIBUS REQUISITOSREQUISITOS I) Vigência de um contrato comutativo, de execução diferida ou de trato sucessivo; II) Ocorrência de um fato extraordinário ouextraordinário ou imprevisível;imprevisível; III) Alteração na situação de fato existente no momento da execução, em confronto com a situação no momento da celebração do contrato; IV) onerosidade excessiva.onerosidade excessiva.
  • 15. PRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATOPRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR ONEROSIDADE EXCESSIVAPOR ONEROSIDADE EXCESSIVA ARTIGOS 317, 478 E 479 CC Resolução e revisão do contrato Contrato bilateral ou unilateral Pedido judicial, para manutenção do vínculo, como modificação nas prestações ou resolução do contrato Observação das cláusulas gerais, como enriquecimento injusto, boa fé e fim social do contrato
  • 16. PRINCÍPIO DA BOA-FÉPRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVAOBJETIVA CÓDIGOCÓDIGO CIVILCIVIL DEDE 20022002 PRINCÍPIO DA PROBIDADEPRINCÍPIO DA PROBIDADE NORMATIVA DE COMPORTAMENTO LEAL OU HONESTIDADE PÚBLICA Exige que a conduta individual ou coletiva – quer em juízo ou fora dele – seja examinada no conjunto concreto das circunstâncias de cada caso.
  • 17. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVAPRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA OU PROBIDADEOU PROBIDADE  ART. 131 “A inteligência simples e adequada, que for mais conforme à boa-fé, e ao verdadeiro espírito e natureza do contrato, deverá sempre prevalecer à rigorosa e restrita significação das palavras’.  ART. 4º., III  ART. 51, IV CÓDIGO COMERCIAL DE 1850 CÓDIGODE DEFESA DO CONSUMIDOR
  • 18. ESTADO SUBJETIVOSUBJETIVO OU PSICOLÓGICOPSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO. Ele acredita que se comporta em conformidade com o direito. CRENÇA E FIDELIDADECRENÇA E FIDELIDADE: “é crença fiel e fidelidade no que se crê” Arts. 1201, 1202, 1214, 1216 e segs. CC PRINCÍPIO BOA-FÉ SUBJETIVA
  • 19. FUNÇÃO INTERPRETATIVA FUNÇÕE S DA BOA-FÉ OBJETIV A DIRETRIZ DA ETICIDADE E DA SOCIALIDADE ART. 113 CC O aplicador do direito possui um referencial hermenêutico que lhe permite extrair da norma o sentido moralmente mais recomendável e socialmente mais útil
  • 20. FUNÇÃO CORRETIVA FUNÇÕES DA BOA-FÉ OBJETIVA DIRETRIZ DELIMITADORA DO EXERCÍCIO DE DIREITOS SUBJETIVOS “Critério para diferenciação entre o exercício regular e o exercício irregular ou abusivo de direitos.” Gustavo Tepedino ART. 187 CC (restrição de condutas abusivas) ART. 51 CDC (controle das cláusulas abusivas)
  • 21. FUNÇÃO SUPLETIVA FUNÇÃOFUNÇÃO CRIADORACRIADORA DEDE DEVERESDEVERES JURÍDICOSJURÍDICOS ANEXOS,ANEXOS, DEDE DEVERESDEVERES JURÍDICOSJURÍDICOS SECUNDÁRIOSECUNDÁRIO S,DES,DE DEVERESDEVERES INSTRUMEINSTRUME N-TAIS OUN-TAIS OU DEDE PROTEÇÃOPROTEÇÃO FONTE CRIADORA DE DEVERES ANEXOS À PRESTAÇÃO PRINCIPAL Há deveres não expressos na relação contratual cujo fim é assegurar o perfeito cumprimento da prestação e a plena satisfação dos interesses envolvidos nos contratos FONTE GERADORA DE DEVERES AINDA NAS FASES PRÉ- CONTRATUAL E PÓS-CONTRATUAL ART. 422 CC (cláusula aberta)
  • 22. FUNÇÃO SUPLETIVA FUNÇÃOFUNÇÃO CRIADORACRIADORA DEDE DEVERESDEVERES JURÍDICOSJURÍDICOS ANEXOS,ANEXOS, DEDE DEVERESDEVERES JURÍDICOSJURÍDICOS SECUNDÁRIOSECUNDÁRIO S,DES,DE DEVERESDEVERES INSTRUMEINSTRUME N-TAIS OUN-TAIS OU DEDE PROTEÇÃOPROTEÇÃO LISTA EXEMPLIFICATIVA DOS SEGUINTES DEVERESDEVERES: Lealdade e confiança recíproca Assistência ou colaboração Informação Sigilo ou confidencialidade Proteção à pessoa e ao patrimônio da outra parte
  • 23. SUBPRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA DESDOBRA- MENTOS DA BOA-FÉ OBJETIVA MENEZES DE CORDEIRO FUNÇÃO REATIVA: uso da regraFUNÇÃO REATIVA: uso da regra como exceção, ou seja, comocomo exceção, ou seja, como defesadefesa APLICAÇÃO PRÁTICA DA BOA- FÉ OBJETIVA NO CAMPO CONTRATUAL ARTIGO 422 CC
  • 24. VENIRECONTRAFACTUMPROPRIUMVENIRECONTRAFACTUMPROPRIUM SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP IO DA BOA-IO DA BOA- FÉ OBJETIVAFÉ OBJETIVA VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO “Protege uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente assumido” Carlos Roberto Gonçalves Baseado no princípio da confiança Exemplos: arts. 973, 330 e 175 CC
  • 25. SUPRESSIOSUPRESSIO SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP IO DA BOA-IO DA BOA- FÉ OBJETIVAFÉ OBJETIVA Pablo Gagliano: “Silencio ensurdecedor” Comportamento omissivoComportamento omissivo para o exercício de um direito , que ao se movimentar posteriormente, soa incompatível como o comportamento até então adotado. Ex. uso de uma área de condomínio sem cobrança, indica a supressão da pretensão de Cobrar aluguel posteriormente
  • 26. SURRECTIOSURRECTIO SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP IOIO DA BOA-DA BOA- FÉFÉ OBJETIVAOBJETIVA Nascimento de um direito em virtude da continuada prática de certos atos. Exemplo: art. 330 -pagamento em lugar diverso e mora
  • 27. TU QUOQUETU QUOQUE SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP IOIO DA BOA-DA BOA- FÉFÉ OBJETIVAOBJETIVA  Proibição que a parte realize contra a outra o que não faria consigo própria Exemplos: art. 180 CC e exceção do contrato não cumprido
  • 28. EXCEPTIODOLIEXCEPTIODOLI SUBPRINCÍPSUBPRINCÍP IOIO DA BOA-DA BOA- FÉFÉ OBJETIVAOBJETIVA EXCEÇÃO DOLOSA Proibição da conduta realizada com o objetivo de prejudicar a parte contrária Exemplo: art. 940 CC
  • 29. CLÁUSULA DECLÁUSULA DE STOPPELSTOPPEL EXPRESSÃ O TÍPICA DO DIREITO INTERNACI O-NAL  VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO COM APLICAÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL