3. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA E A ATIVIDADE DE RISCO
Admite-se a responsabilização do
agente causador do dano,
independente da prova de dolo ou
culpa
4. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVARESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
NO CÓDIGO CIVIL DE 2002NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 927PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 927
O juiz poderá reconhecer a
responsabilidade civil do infrator sem
indagação de culpa em duas situações:
nos casos especificados em lei
Quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de
outrem – O exercício dessa atividade de risco pressupõeO exercício dessa atividade de risco pressupõe
ainda a busca de um determinado proveito, em geralainda a busca de um determinado proveito, em geral econômico,econômico,
que surge como conseqüência da atividade potencialmente danosaque surge como conseqüência da atividade potencialmente danosa
5. Casos de responsabilidade civilCasos de responsabilidade civil
objetiva no Código Civilobjetiva no Código Civil
Por ato próprioPor ato próprio
Responsabilidade civil indireta:Responsabilidade civil indireta:
por ato de terceiro – art. 932
por danos causados pelo produto posto
em circulação – art. 931
decorrente da guarda da coisa ou do
animal – arts. 936, 937 e 938
6. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVARESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
NA LEGISLAÇÃO ESPECIALNA LEGISLAÇÃO ESPECIAL
1. Responsabilidade das estradas de ferro
por danos causados aos proprietários
marginais
2. Legislação de acidente do trabalho
3. Seguro obrigatório de acidentes de
veículos
4. Responsabilidade a danos causados no
meio ambiente
5. Código de Defesa do Consumidor
6. Responsabilidade Objetiva do Estado
8. 4. Responsabilidade Civil
Extracontratual ou Aquiliana
Prejuízo
decorrente da
violação de uma
norma legal ou
um dever
jurídico em
sentido amplo.
Arts. 186 até
188 e 927.