3. DOS CONTRATOS
ALEATÓRIOS
Artigos 458 até 461 CC: casos
especiais referentes às coisas
futuras ou riscos que sofrem as
existentes
DEMAIS EXEMPLOS COMO SEGURO, JOGO,
APOSTA ENCONTRAM-SE EM SEÇÕES DISTINTAS
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4. ”
“Se é certo que em todo contrato há um risco, no
contrato aleatório este é de sua essência, posto que
o ganho ou perda consequente está na dependência
de um acontecimento incerto para ambos. O risco de
perder ou de ganhar pode ser de um ou de ambos,
mas a incerteza do evento tem de ser dos
contratantes, sob pena de não subsistir a obrigação.
CAIO MÁRIO
Risco total ou parcial
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5. Álea absoluta
ou relativa
Álea absoluta
Álea relativa
A parte oferece sua prestação
sem nada receber em troca
Embora desproporcionais os
montantes, cada parte fornece
alguma prestação
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6. ESPÉCIES
ALEATÓRIOS POR
NATUREZA
ACIDENTALMENTE
ALEATÓRIOS
1. VENDA DE COISAS
FUTURAS
- Risco concernente à própria
existência da coisa
- Risco concernente à quantidade
da coisa
2. VENDA DE COISAS
EXISTENTES, MAS EXPOSTAS
A RISCO
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7. VENDA DE COISAS FUTURAS E
COISAS EXISTENTES, MAS
EXPOSTA A RISCO
EMPTIO SPEI
ÁLEA QUANTO A
EXISTÊNCIA DA COISA
VENDA DE ESPERANÇA
Compra da probabilidade do
objeto vir a existir, por isso o
preço é pago, mesmo se nada
se adquire.
FUTURIDADE É A
TRANSFORMAÇÃO DA
ESPERANÇA EM RES
COMPRADOR ASSUME O
RISCO DA COISA NÃO VIR A
EXISTIR . Artigo 458
EMPTIO REI
SPERATAE
ÁLEA DA QUANTIDADE
DA COISA FUTURA.
Venda da coisa esperada.
Compra em que se espera
que a coisa venha a existir
em qualquer quantidade.
Artigo 459
“Álea a respeito do quanto,
não do ser”. Pontes de Miranda
Ausência de objeto: contrato
ineficaz. Parágrafo único
art. 459
VENDA DE COISAS
EXISTENTES, MAS
EXPOSTA A RISCO
O adquirente assume o risco,
ainda que a coisa não mais
exista no .dia do contrato.
Artigos 460 e 461
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