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CONTRATOS
ALEATÓRIOS
1
ÁLEA: SORTE, RISCO, AZAR, INCERTEZA
2
DOS CONTRATOS
ALEATÓRIOS
Artigos 458 até 461 CC: casos
especiais referentes às coisas
futuras ou riscos que sofrem as
existentes
DEMAIS EXEMPLOS COMO SEGURO, JOGO,
APOSTA ENCONTRAM-SE EM SEÇÕES DISTINTAS
3
”
“Se é certo que em todo contrato há um risco, no
contrato aleatório este é de sua essência, posto que
o ganho ou perda consequente está na dependência
de um acontecimento incerto para ambos. O risco de
perder ou de ganhar pode ser de um ou de ambos,
mas a incerteza do evento tem de ser dos
contratantes, sob pena de não subsistir a obrigação.
CAIO MÁRIO
Risco total ou parcial
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Álea absoluta
ou relativa
Álea absoluta
Álea relativa
A parte oferece sua prestação
sem nada receber em troca
Embora desproporcionais os
montantes, cada parte fornece
alguma prestação
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ESPÉCIES
 ALEATÓRIOS POR
NATUREZA
 ACIDENTALMENTE
ALEATÓRIOS
1. VENDA DE COISAS
FUTURAS
- Risco concernente à própria
existência da coisa
- Risco concernente à quantidade
da coisa
2. VENDA DE COISAS
EXISTENTES, MAS EXPOSTAS
A RISCO
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VENDA DE COISAS FUTURAS E
COISAS EXISTENTES, MAS
EXPOSTA A RISCO
EMPTIO SPEI
ÁLEA QUANTO A
EXISTÊNCIA DA COISA
VENDA DE ESPERANÇA
Compra da probabilidade do
objeto vir a existir, por isso o
preço é pago, mesmo se nada
se adquire.
FUTURIDADE É A
TRANSFORMAÇÃO DA
ESPERANÇA EM RES
COMPRADOR ASSUME O
RISCO DA COISA NÃO VIR A
EXISTIR . Artigo 458
EMPTIO REI
SPERATAE
ÁLEA DA QUANTIDADE
DA COISA FUTURA.
Venda da coisa esperada.
Compra em que se espera
que a coisa venha a existir
em qualquer quantidade.
Artigo 459
“Álea a respeito do quanto,
não do ser”. Pontes de Miranda
Ausência de objeto: contrato
ineficaz. Parágrafo único
art. 459
VENDA DE COISAS
EXISTENTES, MAS
EXPOSTA A RISCO
O adquirente assume o risco,
ainda que a coisa não mais
exista no .dia do contrato.
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Contratos Aleatórios

  • 2. ÁLEA: SORTE, RISCO, AZAR, INCERTEZA 2
  • 3. DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS Artigos 458 até 461 CC: casos especiais referentes às coisas futuras ou riscos que sofrem as existentes DEMAIS EXEMPLOS COMO SEGURO, JOGO, APOSTA ENCONTRAM-SE EM SEÇÕES DISTINTAS 3
  • 4. ” “Se é certo que em todo contrato há um risco, no contrato aleatório este é de sua essência, posto que o ganho ou perda consequente está na dependência de um acontecimento incerto para ambos. O risco de perder ou de ganhar pode ser de um ou de ambos, mas a incerteza do evento tem de ser dos contratantes, sob pena de não subsistir a obrigação. CAIO MÁRIO Risco total ou parcial 4
  • 5. Álea absoluta ou relativa Álea absoluta Álea relativa A parte oferece sua prestação sem nada receber em troca Embora desproporcionais os montantes, cada parte fornece alguma prestação 5
  • 6. ESPÉCIES  ALEATÓRIOS POR NATUREZA  ACIDENTALMENTE ALEATÓRIOS 1. VENDA DE COISAS FUTURAS - Risco concernente à própria existência da coisa - Risco concernente à quantidade da coisa 2. VENDA DE COISAS EXISTENTES, MAS EXPOSTAS A RISCO 6
  • 7. VENDA DE COISAS FUTURAS E COISAS EXISTENTES, MAS EXPOSTA A RISCO EMPTIO SPEI ÁLEA QUANTO A EXISTÊNCIA DA COISA VENDA DE ESPERANÇA Compra da probabilidade do objeto vir a existir, por isso o preço é pago, mesmo se nada se adquire. FUTURIDADE É A TRANSFORMAÇÃO DA ESPERANÇA EM RES COMPRADOR ASSUME O RISCO DA COISA NÃO VIR A EXISTIR . Artigo 458 EMPTIO REI SPERATAE ÁLEA DA QUANTIDADE DA COISA FUTURA. Venda da coisa esperada. Compra em que se espera que a coisa venha a existir em qualquer quantidade. Artigo 459 “Álea a respeito do quanto, não do ser”. Pontes de Miranda Ausência de objeto: contrato ineficaz. Parágrafo único art. 459 VENDA DE COISAS EXISTENTES, MAS EXPOSTA A RISCO O adquirente assume o risco, ainda que a coisa não mais exista no .dia do contrato. Artigos 460 e 461 7