Apresentação referente à 13ª aula da disciplina Administração Pública do curso de graduação em Administração da Universidade Federal de Pernambuco, conduzida pelo Prof. MSc. Marcus Araújo.
2. Briefing
• Nessa aula você irá:
1. Absorver os fundamentos da Administração
Pública Brasileira;
2. Compreender as distinções entre Administração
Direta e Indireta;
3. Conhecer alguns órgãos da Administração Direta;
4. Aprender a respeito das pessoas jurídicas que
compõem a Administração Indireta.
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5. Administração Pública
do Estado Brasileiro
• Administração Pública (Conjunto Orgânico): refere-
se à Administração Pública Direta e Indireta de
qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
• Administração Pública (Atividade Administrativa):
compreende a submissão aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
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6. Administração Pública
do Estado Brasileiro
• Art. 37 “A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência [...]”;
• Tais elementos são denominados de Princípios da
Administração Pública e são baseados na visão
burocrática do Estado.
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7. Administração Pública
do Estado Brasileiro
Administração Direta
• Órgãos integrantes dos três
Poderes;
• São responsáveis pela
função administrativa e a
desempenham de forma
centralizada;
• Possuem relação de
subordinação direta aos
entes federativos (União,
estados, municípios e
Distrito Federal).
Administração Indireta
• Entidades administrativas
criadas pelos entes
federativos;
• Possuem personalidade
jurídica própria, executando
atividade administrativa de
forma descentralizada;
• Ex: autarquias, fundações
públicas, empresas públicas
e sociedades de economia
mista.
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8. Administração Pública
do Estado Brasileiro
• Descentralização: consiste na transferência da
prestação de um serviço pela Administração Direta
para a Administração Indireta ou para um ente
privado;
• Desconcentração: refere-se à hierarquia constituída
em uma mesma pessoa jurídica, seja da
Administração Pública Direta ou Indireta.
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9. Administração Pública
do Estado Brasileiro
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Administração
Pública
Descentralizada
Administração
Direta
Administração
Indireta
Estruturas
Internas
DesconcentraçãoCentralizada
10. Administração Direta
• Na União: envolve todos os órgãos diretamente
relacionados aos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário;
– Ministérios do Executivo
– Órgãos do Parlamento
– Órgãos da Justiça
• Nos estados: abarca todos os órgãos diretamente
relacionados aos poderes estaduais, conforme
disposto nas constituições estaduais.
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11. Administração Direta
• Nos municípios: compreender todos os órgãos
diretamente relacionados aos poderes municipais,
conforme disposto nas respectivas Leis Orgânicas.
• No Distrito Federal: compreender todos os órgãos
diretamente relacionados aos poderes municipais e
estaduais, conforme disposto nas respectiva Lei
Orgânica do Distrito Federal.
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13. Administração Indireta
• As pessoas jurídicas que integram a Administração
Indireta guardam, entre si, três pontos em comum:
– A criação por lei específica e, no caso das estatais, por
autorização legislativa, nos termos do inciso XIX do artigo
37 da CF/88;
– A personalidade jurídica;
– Patrimônio próprio.
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14. Administração Indireta
• A descentralização ocorre conforme os seguintes
elementos:
– A atividade a ser transferida da Administração Direta para
a Administração Indireta (ou ente privado) deve ser um
serviço público;
– A transferência recai sobre a titularidade e a execução da
atividade ou somente sobre a execução.
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15. Administração Indireta
Autarquias
• Serviço autônomo
criado por lei;
• Personalidade jurídica
de direito público;
• Possui patrimônio e
receitas próprias, para
executar atividades
típicas da administração
pública.
Fundações
• Dotação patrimonial
pública, semipública ou
semiprivada;
• Personalidade jurídica,
pública ou privada,
atribuída por lei;
• Desempenho de
atividade no âmbito
social.
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16. Administração Indireta
• Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:
– Criação e extinção autorizadas por lei;
– Personalidade jurídica de direito privado;
– Sujeição ao controle estatal;
– Derrogação parcial do regime de direito privado por
normas de direito público;
– Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
– Desempenho de atividade de natureza econômica.
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