Apresentação referente à 12ª aula da disciplina Administração Pública do curso de graduação em Administração da Universidade Federal de Pernambuco, conduzida pelo Prof. MSc. Marcus Araújo.
2. Briefing
• Nessa aula você irá:
1. Compreender as características do Estado
Brasileiro;
2. Relembrar as Formas e os Sistemas de Governo e
suas peculiaridades no caso brasileiro;
3. Tomar ciência a respeito da relação dos três
Poderes do Estado Brasileiro.
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3. Sumário
• Caracterização do Estado Brasileiro;
• Forma e Sistema do Governo Brasileiro;
• Poderes do Estado Brasileiro.
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5. Caracterização do Estado Brasileiro
• Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
• I – a soberania;
• II – a cidadania;
• III – a dignidade da pessoa humana;
• IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
• V – o pluralismo político.
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6. Caracterização do Estado Brasileiro
• Estado:
– Consiste em uma pessoa jurídica de direito público que
goza de autonomia para a tomada de decisão e exercer o
poder, tendo por objetivo único e exclusivo a manutenção
dos direitos e interesses da Sociedade que lhe legitima;
– É, portanto, um mediador civilizatório, onde a vida social e
política é ordenada no território do Estado por sua função
reguladora.
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7. Caracterização do Estado Brasileiro
• Estado Unitário:
– Consiste na forma de Estado onde ocorre descentralização
administrativa, mas, no entanto, apresenta-se uma
centralização política;
– O poder central é exercido sobre todo o território, não
havendo autonomia a outros entes administrativos
(Prefeituras, Governos Estaduais e Governos de
Províncias);
– Alguns exemplos de Estados Unitários: Chile, Colômbia,
Espanha, França, Itália e Portugal.
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9. Caracterização do Estado Brasileiro
• Estado Composto (Federação):
– Consiste na forma de Estado onde ocorre descentralização
tanto administrativa, quanto política;
– O poder central é exercido sobre todo o território, com o
apoio dos demais entes administrativos sob a guarda de
suas constituições;
– Alguns exemplos de Estados Compostos: Argentina,
Austrália, Brasil, Canadá, Estados Unidos, México e Rússia.
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11. Forma e Sistema
do Governo Brasileiro
Governo: se refere à maneira como se dá a instituição
do poder na sociedade e como se dá a relação entre
governantes e governados. Responde à questão de
quem deve exercer o poder e como este se exerce.
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13. Forma e Sistema
do Governo Brasileiro
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Presidencialismo Parlamentarismo
14. Forma e Sistema
do Governo Brasileiro
• Constituição da República
Federativa do Brasil de
1988;
• Referendo de 1993:
– Monarquia: 13,4 %
– República: 86,6%
– Parlamentarismo: 30,8%
– Presidencialismo: 69,2%
• Apenas 12 dos 36
governantes brasileiros
concluíram o mandato.
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Margaret Thatcher (1925 – 1913)
15. Poderes do Estado Brasileiro
• Poder Legislativo:
– Compreende o poder responsável pela elaboração do
marco legal sobre o qual sustentam-se o Estado brasileiro
e suas ações;
– No Brasil, ocorrem representações do poder legislativo em
todos os entes federados (União, estados e municípios);
– O Congresso Nacional é a representação do poder
legislativo da União, sendo sua composição bicameral
(Senado Federal e Câmara dos Deputados).
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16. Poderes do Estado Brasileiro
• Poder Executivo:
– É o poder do Estado mais assimilado pela população e diz
respeito à execução do marco legal e às ações relacionadas
a ele;
– No Brasil, ocorrem representações do poder executivo em
todos os entes federados (União, estados e municípios);
– A Presidência da República é a representação do poder
executivo da União, sendo ocupada por um indivíduo
eleito democraticamente a cada 4 anos.
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17. Poderes do Estado Brasileiro
• Poder Judiciário:
– Responsabiliza-se pela manutenção e respeito ao marco
legal sobre o qual está sustentado o Estado, buscando a
solução de conflitos entre indivíduos e instituições;
– No Brasil, ocorrem representações do poder judiciário na
União e nos estados;
– O Supremo Tribunal Federal é a representação máxima do
poder judiciário da União, sendo ocupado por um corpo de
11 ministros indicados pelo Presidente da República e
aprovados pelo Senado Federal.
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19. Encerramento
Fim da Aula 12:
Organização do
Estado Brasileiro
Prof. MSc. Marcus Araújo
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